Organização administrativa:
- centralização,
- descentralização,
- concentração e desconcentração
- administração direta e indireta.
A Organização Administrativa trata das formas pelas quais a Administração Pública se organiza para exercer suas atividades e prestar os serviços públicos. Essas atividades podem ser desenvolvidas de forma:
- Centralizada: Diretamente pelo ente político responsável (União, Estados, DF, Municípios);
- Descentralizada: Por transferência da execução para outras pessoas jurídicas ou agentes.
Dentro desses modelos, existem os conceitos de Concentração, Desconcentração, Administração Direta e Administração Indireta, que explicaremos de forma detalhada a seguir.
Centralização
Na centralização, as atividades administrativas são executadas diretamente pelo ente político (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), por meio de seus órgãos internos, vinculados ao mesmo centro de poder, sem criar novas pessoas jurídicas.
- Exemplo: A União, por meio de um ministério (órgão público), realiza, diretamente, uma atividade administrativa, como a fiscalização do comércio exterior.
Características fundamentais da Centralização:
- O ente político é o responsável direto pela execução do serviço.
- Não há delegação ou transferência a outra pessoa jurídica.
- É o modelo mais simples de execução administrativa.
Resumo: Na centralização, tudo ocorre dentro do próprio ente político (Administração Direta), sem transferências institucionais de responsabilidade.
Descentralização
A descentralização ocorre quando um ente político transfere a execução de determinadas atividades administrativas para outra pessoa jurídica ou agente, havendo uma divisão das responsabilidades.
Tipos de Descentralização
A descentralização se manifesta de três formas principais:
- Por serviços ou funcional:
- Ocorre quando o Poder Público cria pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, etc.) para desempenhar determinada atividade administrativa específica.
- Exemplo: O INSS (autarquia) presta serviços previdenciários no lugar da União.
- Por colaboração ou delegação:
- O Poder Público transfere, mediante concessão, permissão ou autorização, a execução de serviços públicos para entidades privadas.
- Exemplo: Empresa privada que opera uma rodovia sob regime de concessão.
- Territorial:
- Quando o ente político transfere competências administrativas a uma entidade territorialmente delimitada para que esta atenda ao interesse local. Neste caso, ocorre a descentralização política, que resulta na criação de outro ente federado.
- Exemplo: Criação de um novo município.
Características fundamentais da Descentralização:
- Há transferência de titularidade ou execução de serviços.
- A nova pessoa jurídica ou delegatária exerce responsabilidades administrativas de forma autônoma, mas sob fiscalização estatal.
- Amplia o alcance da Administração Pública.
Resumo: A descentralização envolve a transferência de atividades administrativas para outras pessoas jurídicas ou agentes, criando maior autonomia operacional.
Concentração
A concentração ocorre quando atribuições e competências são organizadas diretamente em um único órgão público, sem divisões internas ou desconcentração.
- Exemplo: Uma Prefeitura que centraliza todas as funções administrativas nas mãos do Gabinete do Prefeito.
Características fundamentais da Concentração:
- Menor divisão de competências.
- Simplicidade na estrutura organizacional.
- Centraliza as decisões em poucos órgãos ou departamentos.
Resumo: A concentração é a ausência de repartição interna de competências, com a execução de funções diretamente pelo ente político.
Desconcentração
Diferente da descentralização, a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica. Isto é, as competências administrativas são distribuídas internamente entre diversos órgãos ou unidades. Aqui, não ocorre a criação de uma nova pessoa jurídica, mas apenas a distribuição organizacional.
- Exemplo: O Ministério da Saúde divide suas atribuições entre suas várias Secretarias.
Espécies de desconcentração
A desconcentração pode ocorrer de diferentes formas:
- Desconcentração territorial:
- Distribuição de competências por região geográfica dentro da mesma entidade.
- Exemplo: Delegacias regionais de uma secretaria estadual.
- Desconcentração funcional:
- Ocorre quando a divisão de competências é feita com base em áreas de atuação ou especialidade.
- Exemplo: Ministérios e secretarias.
- Desconcentração hierárquica:
- Distribuição de competências entre órgãos superiores e subordinados dentro de uma estrutura organizacional.
- Exemplo: Chefias ou subsecretarias.
Características fundamentais da Desconcentração:
- Divide competência dentro de uma mesma pessoa jurídica.
- Cria novos órgãos administrativos, mas não novas pessoas jurídicas.
- Exerce importantes mecanismos de hierarquia.
Resumo: A desconcentração é a divisão interna (dentro de uma só entidade) de competências para melhorar a eficiência administrativa.
Administração Direta
Compreende os órgãos públicos integrantes da estrutura dos entes políticos da Federação (União, Estados, Municípios e DF). Eles operam sob o regime centralizado, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria.
- Exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado, Secretarias Municipais.
Características da Administração Direta:
- É composta exclusivamente pelos entes federados e seus órgãos.
- Não possui personalidade jurídica própria (o ente político é o responsável).
- Está submetida a controles mais rígidos, como o princípio da hierarquia.
Órgãos da Administração Direta: Classificam-se em simples (não possuem subdivisões internas) ou compostos (com mais de uma unidade interna).
Resumo: A Administração Direta é vinculada diretamente aos entes políticos e atua de forma centralizada.
Administração Indireta
A Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas próprias e autônomas, criadas por lei específica, que exercem atividades administrativas descentralizadas. Essas entidades possuem finalidades específicas e fazem parte da descentralização administrativa por serviços.
Entidades da Administração Indireta:
- Autarquias:
- Entidades administrativas com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, e criação por lei específica.
- Exemplo: IBAMA, INSS.
- Fundações públicas:
- Possuem personalidade jurídica de direito público ou privado e realizam atividades de interesse social, como saúde e educação.
- Exemplo: FUNAI.
- Empresas Públicas:
- Pessoas jurídicas de direito privado, criadas pelo Poder Público, com capital exclusivamente público.
- Exemplo: Caixa Econômica Federal.
- Sociedades de Economia Mista:
- Pessoas jurídicas de direito privado, criadas pelo Poder Público, mas com participação de capital público e privado.
- Exemplo: Banco do Brasil.
Características da Administração Indireta:
- Possuem personalidade jurídica própria.
- São criadas por lei específica (autarquias e fundações) ou autorizadas por lei (empresas públicas e sociedades de economia mista).
- Possuem maior autonomia administrativa.
Resumo: A Administração Indireta desempenha funções descentralizadas por meio de entidades dotadas de autonomia.
Mais sobre o assunto:
Administração Indireta para nunca mais errar
Quadro Comparativo: Conceitos Principais
Conceito | Características | Exemplo |
---|---|---|
Centralização | Atividades exercidas diretamente pelo ente político. | Atuação direta pela União. |
Descentralização | Transferência de competência a pessoa jurídica ou agente diferente. | INSS ou concessão de rodovias. |
Concentração | Atividades administrativas sem divisão interna. | Gabinete único. |
Desconcentração | Distribuição interna de competências dentro de uma só pessoa jurídica. | Ministérios e Secretarias Estaduais. |
Administração Direta | Conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente aos entes políticos. | Ministérios, Secretarias Municipais. |
Administração Indireta | Conjunto de entidades com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa. | Autarquias, empresas públicas. |