Estatuto da Criança e do Adolescente.

DA PREVENÇÃO – ECA (Resumo dos Artigos)

26/03/2025, Por: Wallace Matheus
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Título III – Da Prevenção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece diretrizes importantes para garantir os direitos das crianças e adolescentes, prevenindo situações de ameaça ou violação de seus direitos. Esse título traz obrigações que devem ser cumpridas por toda a sociedade, incluindo o poder público, e abrange desde disposições gerais sobre a proteção até regras específicas relacionadas à cultura, lazer, produtos, serviços e viagens.

A seguir, detalho os capítulos e artigos que compõem este título:


CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 70

Todos têm o dever de prevenir qualquer ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes. Essa responsabilidade é compartilhada por indivíduos, famílias, comunidades, organizações, entidades, e pelo poder público.


Artigo 70-A

Define que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem atuar de forma coordenada para criar políticas públicas e realizar ações que:

  1. Coíbam o uso de castigo físico ou de tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes.
  2. Promovam formas não violentas de educação e cuidado, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Ações específicas:

  • Campanhas educativas permanentes sobre os direitos das crianças e sobre a proibição de castigos físicos e tratamentos degradantes.
  • Integração entre Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Conselhos Tutelares e ONGs, para assegurar a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
  • Capacitação contínua dos profissionais da saúde, assistência social, educação e outros que atuem na proteção de crianças e adolescentes.
  • Apoio às práticas de resolução pacífica de conflitos relacionados à violência contra crianças e adolescentes.
  • Inclusão de ações nos serviços de saúde e das políticas públicas, como capacitação de pais e responsáveis, para promover alternativas ao castigo físico no ambiente familiar.
  • Criação de espaços intersetoriais de articulação para ações colaborativas com foco em famílias em situação de violência.
  • Estudos e pesquisas sobre violência contra crianças, com avaliação periódica e sistematização de dados nacionais.
  • Campanhas educativas prioritárias direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral, promovendo a disseminação do estatuto e dos instrumentos de proteção dos direitos humanos das crianças.
  • Estabelecimento de parcerias entre órgãos públicos e entidades privadas/ONGs para implementar medidas de erradicação do tratamento cruel.
  • Capacitação permanente de órgãos como as Polícias, Conselhos Tutelares, escolas e profissionais para identificar e lidar com violências intrafamiliares e institucionais.
  • Promoção de programas educacionais que disseminem valores de respeito à dignidade humana e ações de prevenção à violência doméstica.
  • Inclusão obrigatória, nos currículos escolares, de conteúdos que tratem da prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.

Parágrafo único:

Dá prioridade às famílias com crianças e adolescentes portadores de deficiência no acesso às políticas e ações preventivas.


Artigo 70-B

As entidades públicas e privadas (nas áreas da saúde, educação e outras mencionadas na lei) devem manter profissionais capacitados para reconhecer e relatar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos confirmados de crime contra crianças e adolescentes.

  • Parágrafo único: Todas as pessoas responsáveis por cuidar, guardar ou assistir crianças e adolescentes têm obrigação legal de comunicar crimes ao Conselho Tutelar. Omissões ou retardamentos injustificados nessa comunicação resultam em punições previstas no Estatuto.

Artigo 71

Garante o direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões e serviços adequados à condição de desenvolvimento das crianças e adolescentes.


Artigo 72

Esclarece que as obrigações estabelecidas no ECA não excluem outras formas de proteção, desde que estas sigam os princípios definidos na lei.


Artigo 73

A não observância das normas de prevenção resulta em responsabilidade legal (civil e penal) para pessoas físicas e jurídicas, conforme as regras do ECA.


CAPÍTULO II – DA PREVENÇÃO ESPECIAL

O capítulo aborda, de forma mais detalhada, como devem ser regulamentados os direitos das crianças e adolescentes nos âmbitos de cultura, lazer, produtos e viagens.


Seção I – Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Artigo 74

O poder público deve regular eventos e espetáculos para garantir que respeitem as diferentes faixas etárias. Os organizadores precisam informar, de modo visível, a classificação etária, horários e locais apropriados, além de restringir o acesso em eventos inadequados.


Artigo 75

Toda criança ou adolescente tem direito a eventos e espetáculos adequados à sua idade. Menores de 10 anos só podem participar acompanhados dos pais ou responsáveis.


Artigo 76

Rádios e emissoras de TV só podem exibir programação educativa, artística, cultural e informativa nos horários voltados ao público infantil. Os programas precisam conter a classificação etária antes de sua transmissão.


Artigo 77

Empresas que comercializam ou alugam fitas de vídeo precisam seguir as regras de classificação etária. Os produtos devem informar, no invólucro, sua natureza e faixa etária adequada.


Artigo 78

Publicações impróprias (que contenham conteúdo pornográfico ou inadequado) precisam ser embaladas e advertir sobre seu conteúdo. Capa de revistas obscenas deve ser protegida com embalagem opaca.


Artigo 79

Publicações para o público infantil e juvenil são proibidas de conter propagandas de álcool, tabaco, armas e qualquer material que seja contrário aos valores éticos e sociais.


Artigo 80

Crianças e adolescentes não podem frequentar estabelecimentos voltados a jogos de azar, como bilhar ou sinuca, sendo obrigatória a existência de aviso no local.


Seção II – Dos Produtos e Serviços

Artigo 81

Proíbe a venda a crianças e adolescentes de:

  • Armas, munições e explosivos.
  • Bebidas alcoólicas.
  • Produtos que causem dependência física ou psicológica.
  • Fogos de artifício que possam causar danos.
  • Revistas inapropriadas (art. 78).
  • Bilhetes lotéricos.

Artigo 82

É proibida a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis ou similares, salvo se acompanhados ou autorizados pelos responsáveis.


Seção III – Da Autorização para Viajar

Artigo 83

Menores de 16 anos só podem viajar fora da comarca onde residem com autorização judicial, salvo em casos como:

  • Viagens a comarcas próximas (na mesma unidade federativa).
  • Viagens acompanhadas dos pais ou responsáveis.

A autorização pode ter duração de até dois anos, mediante solicitação.


Artigo 84

Autorização para viagens ao exterior não será necessária se:

  • A criança estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável.
  • Um dos pais autorizar expressamente, com reconhecimento de firma, a viagem com o outro genitor.

Artigo 85

Crianças ou adolescentes brasileiros não podem sair do país acompanhados de estrangeiros residentes no exterior sem autorização judicial.

Nos termos do Art. 85 do ECA, qual das alternativas abaixo traduz corretamente a regra sobre saída do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior?

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Art. 85 é claro e categórico: "Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior." Alternativas A–C contrariam o texto, inventando autorizações administrativas, registros notariais ou anuências de Conselho Tutelar que não suprimem a exigência judicial expressa prevista no artigo.

Considerando Arts. 83 e 84 do ECA, assinale a afirmativa correta sobre autorização para viagem ao exterior de criança ou adolescente:

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Art. 84 estabelece que, para viagem ao exterior, a autorização é dispensável se o menor estiver acompanhado de ambos os pais (I), ou se viajar na companhia de um dos pais, expressamente autorizado pelo outro por documento com firma reconhecida (II). A é contrária ao texto; C e D introduzem soluções alheias ao ECA.

O Art. 81, inciso IV, trata da proibição da venda de fogos de estampido e de artifício a crianças e adolescentes, com exceção. A alternativa que melhor traduz a exceção prevista é:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Explicação: O Art. 81, IV, proíbe a venda de fogos de estampido e artifício, "exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida." Logo, a exceção é exatamente a prevista na letra C. A é absoluta e incorreta; B não está prevista; D é criação normativa inexistente no texto.

Segundo Arts. 78 e 79 do ECA, marque a alternativa correta sobre publicações destinadas ao público infanto‑juvenil.

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Art. 79 prevê expressamente que revistas e publicações destinadas ao público infanto‑juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, devendo respeitar valores éticos e sociais. B é perigosa (ECA proíbe produtos cujos componentes possam causar dependência, Art. 81 III); C violaria Art. 78/79 (capas pornográficas devem ser protegidas, mas infanto‑juvenil não pode conter conteúdo pornográfico); D ignora proibições específicas.

De acordo com o Art. 75, parágrafo único, é correto afirmar que:

Alternativas:

Explicação da resposta:

O texto do Art. 75, parágrafo único, é expresso: "As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável." Não há previsão de exceção por maior de 16 anos não responsável. A alternativa A é errada (acompanhar obrigatório), C contraria o texto e D cria exceção não prevista.

Nos termos do Art. 76 do ECA (e parágrafo único), assinale a afirmativa correta a respeito da programação no horário recomendado para o público infanto‑juvenil.

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Art. 76 determina que as emissoras de rádio e televisão apenas exibirão, no horário recomendado para o público infanto‑juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. O parágrafo único exige aviso de classificação antes da transmissão. As alternativas A e B permitem conteúdos incompatíveis; D exclui emissoras privadas sem fundamento.

Considerando o Art. 70‑B e seu parágrafo único, assinale a alternativa correta sobre o dever de comunicar suspeitas de crime contra criança e adolescente.

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Art. 70‑B impõe às entidades — públicas e privadas — que atuem em saúde e educação (e outras previstas no Art. 71) a exigência de possuir pessoal capacitado para reconhecer e comunicar suspeitas ao Conselho Tutelar. O parágrafo único esclarece que também são responsáveis as pessoas que, por cargo/função/ocupação, cuidam de crianças e adolescentes, e que o retardamento ou omissão injustificado é punível (culposo ou doloso) nos termos do Estatuto. As alternativas A, C e D contrariam o texto legal.

Segundo o Art. 70‑A do ECA, são previstas diversas ações estatais para coibir o uso de castigo físico. Assinale a alternativa INCORRETA (ou seja, a que não corresponde às ações elencadas no caput e incisos do art. 70‑A).

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Art. 70‑A lista ações de prevenção (campanhas, integração intersetorial, formação, apoio à resolução pacífica, inclusão de medidas desde pré‑natal, pesquisa, capacitação policial, etc.). Não existe, no art. 70‑A, previsão de autorização de “medidas disciplinares corporais” — muito pelo contrário, o objetivo é coibir castigo físico e tratamento cruel ou degradante. A alternativa D inova e contraria o espírito e o texto do inciso VIII (respeito à dignidade, coibir violência).

Sobre o disposto no Art. 70 do ECA ("É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente."), assinale a alternativa correta.

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Art. 70 expressa obrigação ampla: “É dever de todos…”. Isso inclui tanto órgãos públicos quanto pessoas físicas e jurídicas privadas; a amplitude é confirmada pelo conjunto do Capítulo de Prevenção e pelos artigos complementares (ex.: Art. 70‑B, Art. 73). As alternativas B e C restringem indevidamente o alcance; D é incorreto porque a inobservância das normas de prevenção importa em responsabilidade (Art. 73).