Lei de Improbidade

Procedimento Administrativo para Apuração de Atos de Improbidade

28/03/2025, Por: Wallace Matheus

O tema abordado nos artigos apresentados trata do procedimento administrativo e do processo judicial relacionados à improbidade administrativa, incluindo normas específicas sobre a ação judicial por improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens e as consequências decorrentes da apuração de condutas que configurem atos de improbidade. Essa matéria está regulamentada pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com diversas alterações promovidas principalmente pelas recentes reformulações do diploma legal.


Procedimento Administrativo para Apuração de Atos de Improbidade

  • Quaisquer pessoas podem representar à autoridade administrativa para dar início a uma investigação sobre supostos atos de improbidade.
  • O ato é chamado de representação e deve ser formal (escrita ou reduzida a termo) e observar requisitos como:
    • Qualificação do representante;
    • Informações do fato e sua autoria;
    • Indicação de provas ou indícios existentes.

Rejeição da Representação

  • Caso não obedeça às formalidades exigidas, a autoridade administrativa pode rejeitar a representação (em despacho fundamentado), mas isso não impede o representante de submeter o fato ao Ministério Público.

Abertura de Investigação

  • A autoridade, ao receber uma representação em conformidade com os requisitos, deve iniciar de imediato a apuração dos fatos, utilizando o procedimento regulado pelas normas específicas do processo administrativo aplicável ao servidor.

Relação entre Procedimento Administrativo e Outras Instituições

  • Compete à comissão processante informar ao Ministério Público e ao Tribunal (ou Conselho) de Contas sobre a existência de uma investigação administrativa.
  • Acompanhamento do Procedimento: Essas instituições podem designar representantes para acompanhar o procedimento e garantir maior fiscalização e controle do caso.

Indisponibilidade de Bens

Este artigo traz diversas questões relativas ao instrumento jurídico de indisponibilidade de bens, que é aplicado como medida cautelar para preservar o patrimônio público ou evitar enriquecimento ilícito do suposto agente ímprobo.

Elementos Chave

  • Natureza do Pedido: Pode ser formulado como medida preventiva tanto antes quanto durante o curso de uma ação judicial, independentemente de representação prevista no art. 7º da Lei.
  • Abrangência:
    • A indisponibilidade pode incluir bens e valores mantidos no exterior, conforme leis e tratados internacionais.

Pressupostos para Concessão

  • O juiz só concederá a indisponibilidade se forem demonstradas, cumulativamente:
    1. Perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo;
    2. Probabilidade de ocorrência dos atos descritos na inicial, com base nos elementos de instrução apresentados.
  • Contraditório Prévio: Em regra, a medida exige oitiva do réu (5 dias). Contudo, ela pode ser concedida sem isso nas hipóteses em que:
    • O contraditório prévio frustraria a efetividade da medida;
    • Outras circunstâncias recomendem a proteção liminar.

Regras Específicas

  • Proporcionalidade: O bloqueio deve ser limitado ao ressarcimento efetivo do dano público, não podendo exceder o valor especificado na inicial ou incluir bens de origens lícitas.
  • Prioridade no Bloqueio:
    • Veículos, imóveis, bens móveis gerais, quotas de sociedades, metais ou pedras preciosas.
    • Apenas na ausência desses bens, o bloqueio recairá sobre contas bancárias.
  • Proteções Específicas:
    • É vedado bloquear valores até 40 salários mínimos em cadernetas de poupança ou outros ativos financeiros.
    • O bem de família do réu não será comprometido, a menos que seja fruto de enriquecimento ilícito.

Prazo e Procedimentos

  • O juiz deve observar o impacto prático das decisões, protegendo inclusive a continuidade da atividade empresária ou de serviços públicos essenciais.
  • A decisão sobre indisponibilidade pode ser reformada por meio de agravo de instrumento.

Ação de Improbidade Administrativa

A ação judicial por improbidade administrativa é o meio utilizado para a aplicação das sanções previstas em lei aos agentes públicos e privados que cometem atos de improbidade.

Competência

  • A ação deve ser ajuizada pelo Ministério Público e tramitará no foro do local do dano ou da pessoa jurídica prejudicada pela conduta ímproba.

Petição Inicial

A petição inicial deverá:

  1. Especificar a conduta do réu, com elementos probatórios e indicação dos atos configuradores de improbidade (arts. 9º, 10 e 11).
  2. Instrução inicial: Apresentar documentos, provas ou razões fundamentadas que justifiquem eventual impossibilidade de instrução completa.

Outras disposições incluem:

  • Possibilidade de rejeição da inicial com base nas hipóteses do art. 330 do CPC e ausência dos requisitos do art. 17.
  • Após ser recebida em preceitos formais, o réu será citado para contestação no prazo de 30 dias.

Soluções Consensuais

  • Antes da contestação, as partes podem requerer suspensão da ação por até 90 dias, para buscar a conciliação.

Outras Regras

  • É vedada:
    • Presunção de veracidade em caso de revelia;
    • Inversão do ônus da prova contra o réu.
  • A sentença deve observar princípios como proporcionalidade, razoabilidade e impacto de decisões na gestão pública.

Acordo de Não Persecução Civil

  • Ministério Público pode celebrar acordos com o investigado/demandado para reparar o dano e devolver as vantagens ilícitas à administração pública.
  • Essa prática evita judicializações prolongadas e prioriza o interesse público.
  • O acordo exige:
    • Audiência do ente lesado;
    • Homologação judicial antes ou depois da ação.

Sentença de Improbidade

A sentença judicial deve ser detalhada, observando:

  • Fundamentos objetivos que provem dolo na conduta do réu;
  • Análise do contexto enfrentado pelo gestor, como políticas públicas, limites administrativos e dificuldades reais.

Tipos de Sanção

Na dosimetria das penalidades, devem ser considerados:

  • Gravidade do ato;
  • Extensão do dano;
  • Antecedentes do agente;
  • Existência de esforços para mitigar consequências do ato.

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