Estatuto do Desarmamento

O Sistema Nacional de Armas (Sinarm)

21/05/2025, Por: Wallace Matheus
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A Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, é um dos marcos legais mais significativos sobre o controle de armas de fogo no Brasil. O seu objetivo central é disciplinar o registro, posse, comercialização e porte de armas e munições, estabelecendo um regime rigoroso para garantir segurança pública e prevenir a circulação irregular desses artefatos.


Sistema Nacional de Armas (Sinarm)

O Sinarm (art. 1º a 2º) é um sistema vinculado ao Ministério da Justiça, sob gestão da Polícia Federal, com competência para todo o território nacional. Tem como atribuição principal o cadastro de armas de fogo civis, ou seja, de pessoas físicas e jurídicas não pertencentes às Forças Armadas e Auxiliares (estas possuem sistemas próprios).

Observação: Armas de uso das Forças Armadas, de Polícia Militar e Corpo de Bombeiros possuem registro em sistemas próprios (Sigma – Exército; próprios dos estados para Forças Auxiliares).


Registro das Armas de Fogo

O registro é obrigatório (art. 3º) para todas as armas de fogo no país, com exceção das de uso restrito das Forças Armadas, que são registradas no Comando do Exército.

Requisitos para Compra (art. 4º)

Para adquirir arma de uso permitido, o interessado deve comprovar:

  • Idoneidade (certidões negativas criminais em 4 esferas e não responder a inquérito/processo);
  • Aptidão técnica e psicológica (§§ 1º e 2º do art. 11-A);
  • Justificativa da necessidade;
  • Idade mínima e residência fixa;

Atenção:

  • A autorização de compra é intransferível, válida somente para a arma indicada.
  • Munição só pode ser adquirida para arma registrada, e em quantidade regulamentar.
  • O registro é renovado periodicamente a cada 3 anos.
  • Empresas de comercialização respondem legalmente pelas armas até a efetiva venda.

Observação Importante

  • O registro permite a posse, ou seja, manter a arma na residência ou local de trabalho do titular, NÃO o porte (circular com a arma). O porte é exceção.

Porte de Armas

Regra: Proibição Geral (art. 6º)

O porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo exceções legais. As principais exceções são:

  • Integrantes das Forças Armadas, Forças de Segurança (Polícia Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal, Força Nacional, Guardas Municipais de grandes cidades, dentre outros), e casos específicos previstos no Estatuto.

Pontos Essenciais:

  • A autorização para porte é da Polícia Federal, após anuência do Sinarm.
  • Exigências de formação e fiscalização são severas, visando garantir o correto uso, mesmo por agentes públicos.
  • Residentes em áreas rurais podem pleitear porte especial como caçador para subsistência, desde que comprovem necessidade e apresentem documentação.

Dica de Prova: O porte é exceção, enquanto a posse, se regularmente registrada, é regra. O candidato deve saber claramente distinguir esses conceitos.


Crimes Tipificados pelo Estatuto do Desarmamento

Os crimes são tema frequente em provas e apresentam redação típica e objetiva na Lei 10.826/03.

Crimes principais:

  • Posse irregular (art. 12): Possuir arma de fogo de uso permitido, em desacordo com legislação, na residência ou trabalho.
  • Omissão de cautela (art. 13): Não impedir acesso de menores ou incapazes à arma.
  • Porte ilegal (art. 14): Portar, deter, transportar, adquirir arma de uso permitido sem autorização.
    • Inafiançável exceto se o agente possuir registro em seu nome.
  • Disparo (art. 15): Efetuar disparo em local habitado, público ou adjacências, salvo nas hipóteses de legítima defesa ou estrito cumprimento legal.
    • Também inafiançável.
  • Posse/porte ilegal de arma restrita (art. 16): Reclusão com pena maior, equiparando condutas como adulteração de numeração, fabricação de explosivos, venda para menores.
    • Insuscetível de liberdade provisória: STF entendeu que tal proibição é constitucional.

Observação Importante

  • Crimes dos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória (art. 21).
  • A pena é aumentada se a arma for restrita, operação for realizada por empresas autorizadas ou agentes reincidentes.

Tráfico e Comércio Ilegal

  • Comércio ilegal (art. 17): Atividade comercial com armas sem autorização legal.
  • Tráfico internacional (art. 18): Importar, exportar armas sem autorização.

Ambos são crimes graves. Se as armas forem de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade.


Procedimentos, Entregas e Multas

  • Prazo para regularização e entrega espontânea de armas (arts. 30-32), com previsão de anistia e indenização.
  • Multas pesadas para transporte irregular por empresas ou publicidade irregular (arts. 33 e 34).

Proibições Adicionais e Particularidades

  • Fabricar, vender, importar simulacros e réplicas (art. 26) é vedado, exceto para instrução ou coleção autorizada.
  • Menor de 25 anos não pode adquirir arma, exceto membros das instituições mencionadas no art. 6º.

Anotações de Jurisprudência

STF – ADI 3.112-1

O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da inafiançabilidade do porte ilegal de arma (art. 14), do disparo de arma de fogo (art. 15) e da insuscetibilidade de liberdade provisória para crimes de posse/porte de uso restrito (art. 16), comércio ilegal (art. 17) e tráfico internacional (art. 18).

Resumo de Súmula do STJ:

  • Súmula 402/STJ: “A entrega voluntária de arma de fogo, registrada ou não, até o termo final fixado na legislação específica, isenta o agente de eventual responsabilidade penal pelo seu porte ou posse irregular.”
  • Súmula 513/STJ: “A aplicação do princípio da insignificância é inaplicável aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo.”

Observações e Pontos de Atenção

  • Registro não confere porte! Não confunda posse (arma em residência/trabalho) com porte (andar armado).
  • Autorização do Sinarm e renovação periódica são mandatórias para manutenção do registro.
  • Munição, acessórios e outros produtos controlados seguem as mesmas regras de rastreamento e cadastro.
  • Entrega espontânea de armas garante extinção da punibilidade.
  • Menor de 25 anos, salvo exceções, está proibido de adquirir arma.

Referências


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