Conforme o Art. 204 do ECA, a falta de intervenção do Ministério Público:
Explicação da resposta:
O Art. 204 estabelece que a falta de intervenção do MP "acarreta a nulidade do feito", podendo ser declarada tanto de ofício pelo juiz quanto a requerimento de qualquer interessado. Trata-se de nulidade absoluta, dada a essencialidade da atuação ministerial na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Trecho transcrito: "Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado."
Postagens sobre o tema:
- O Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente – Atribuições, Competências e Proteção Judicial dos Direitos da Infância e Juventude
- Título VI do ECA: Acesso à Justiça – Garantias Processuais na Proteção de Crianças e Adolescentes
Em relação à nulidade e à anulabilidade do negócio jurídico, assinale a afirmativa correta:
Explicação da resposta:
“Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.” “Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.”
Postagens sobre o tema:
- Invalidade do Negócio Jurídico: Nulidade e Anulabilidade no Código Civil
- Defeitos do Negócio Jurídico: Vícios de Consentimento e Vícios Sociais
- Negócio Jurídico no Código Civil: Validade, Representação e Elementos Acidentais
- Negócio Jurídico no Código Civil: Fundamentos, Estrutura, Defeitos e Invalidades
Consoante o artigo 166 do Código Civil, é nulo o negócio jurídico quando:
Explicação da resposta:
Art. 166, I: “É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;”
Postagens sobre o tema:
- Invalidade do Negócio Jurídico: Nulidade e Anulabilidade no Código Civil
- Defeitos do Negócio Jurídico: Vícios de Consentimento e Vícios Sociais
- Negócio Jurídico no Código Civil: Validade, Representação e Elementos Acidentais
- Negócio Jurídico no Código Civil: Fundamentos, Estrutura, Defeitos e Invalidades
A novatio legis incriminadora caracteriza-se por:
Explicação da resposta:
A novatio legis incriminadora trata-se da criação de uma nova norma que considera uma conduta anteriormente lícita como criminosa. É vedada a sua aplicação retroativa, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial, garantindo que ninguém seja punido por ato que não era crime quando praticado.
Postagens sobre o tema:
Qual o poder dos órgãos oficiais em relação à solicitação de informações?
Explicação da resposta:
O § 4º do Art. 55 estabelece: "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial."
Postagens sobre o tema:
Nos termos do Art. 8º da LAI, qual a obrigação dos órgãos e entidades públicas em relação à divulgação de informações?
Explicação da resposta:
O Art. 8º determina que os órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimentos. "Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
Postagens sobre o tema:
Sobre o Procurador-Geral da República (PGR), escolha a alternativa correta:
Explicação da resposta:
C) - Art. 128, §1º e §2º: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira... para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."
Postagens sobre o tema:
- TRIBUNAIS SUPERIORES E FEDERAIS: ANÁLISE COMPARATIVA
- 📜 Artigo 93 da CF/88: O Estatuto da Magistratura e os Princípios da Carreira Judiciária
- As Funções Essenciais à Justiça na Constituição Federal
- A Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro: Justiça Eleitoral, Militar e Estadual
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais: Organização e Competências no Sistema Judiciário Brasileiro
Sobre a nomeação dos Ministros do STF, analise as afirmativas:
-
I. Devem ser nomeados pelo Presidente da República.
-
II. A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal.
-
III. Devem ser escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos.
-
IV. Devem ter notável saber jurídico e reputação ilibada.
Assinale a alternativa correta:
Explicação da resposta:
Vide art. 101 e parágrafo único da CF.
Postagens sobre o tema:
- TRIBUNAIS SUPERIORES E FEDERAIS: ANÁLISE COMPARATIVA
- 📜 Artigo 93 da CF/88: O Estatuto da Magistratura e os Princípios da Carreira Judiciária
- As Funções Essenciais à Justiça na Constituição Federal
- A Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro: Justiça Eleitoral, Militar e Estadual
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais: Organização e Competências no Sistema Judiciário Brasileiro
De acordo com o Art. 120, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por membros selecionados por:
Explicação da resposta:
O Art. 120, §1º determina que os membros do TRE são eleitos pelo voto secreto em diversas categorias e também nomeados pelo Presidente da República entre advogados indicados pelo Tribunal de Justiça.
Postagens sobre o tema:
- TRIBUNAIS SUPERIORES E FEDERAIS: ANÁLISE COMPARATIVA
- 📜 Artigo 93 da CF/88: O Estatuto da Magistratura e os Princípios da Carreira Judiciária
- As Funções Essenciais à Justiça na Constituição Federal
- A Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro: Justiça Eleitoral, Militar e Estadual
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais: Organização e Competências no Sistema Judiciário Brasileiro
Quanto à simulação, nos termos do artigo 167:
Explicação da resposta:
Art. 167: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.”
Postagens sobre o tema:
- Invalidade do Negócio Jurídico: Nulidade e Anulabilidade no Código Civil
- Defeitos do Negócio Jurídico: Vícios de Consentimento e Vícios Sociais
- Negócio Jurídico no Código Civil: Validade, Representação e Elementos Acidentais
- Negócio Jurídico no Código Civil: Fundamentos, Estrutura, Defeitos e Invalidades
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