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Foram encontradas 838 questões.

Segundo o Art. 141, §2º, em que hipótese as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude NÃO são isentas de custas e emolumentos?

Alternativas:

Explicação da resposta:

Comentário: O §2º é claro ao estabelecer a isenção, com exceção da hipótese de litigância de má-fé. Memorize essa exceção literal, pois costuma cair em questões que exigem precisão. Trecho transcrito: "As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé." (Art. 141, §2º)

Conforme o §2º do Artigo 141, as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, salvo em qual hipótese?

Alternativas:

Explicação da resposta:

Comentário: O §2º do art. 141 dispõe explicitamente a isenção de custas e emolumentos “ressalvada a hipótese de litigância de má-fé”. As demais hipóteses não constam do dispositivo. Trecho transcrito: "As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé."

No crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal, em qual das hipóteses abaixo há previsão de aumento de pena de um terço à metade?

Alternativas:

Explicação da resposta:

A alternativa correta é a letra B. De acordo com o § 5o do artigo 154-A do Código Penal: "Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: I – Presidente da República, governadores e prefeitos; II – Presidente do Supremo Tribunal Federal; III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal."

Segundo o art. 76 do Estatuto do Idoso, a intimação do Ministério Público deverá ser realizada:

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Art. 76 é categórico ao estabelecer: "A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente." Não há disposições previstas no dispositivo legal, sendo obrigatória a notificação pessoal em todas as situações.

O que dispõe o Art. 203 do ECA?

Alternativas:

Explicação da resposta:

Comentário: O art. 203 é direto: a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, deve ser pessoal. A literalidade “em qualquer caso, será feita pessoalmente” é o ponto-chave. Trecho transcrito: "Artigo 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente."

Segundo o Art. 203 do ECA, a intimação do Ministério Público:

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Art. 203 é claro e objetivo ao estabelecer que "a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente". Esta exigência garante o conhecimento efetivo dos atos processuais pelo órgão ministerial. Trecho transcrito: "Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente."

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas:

Explicação da resposta:

c) Limitações administrativas são obrigações legais para respeitar a função social da propriedade. Comentário: Limitações administrativas, como restrições urbanísticas, não geram indenização por derivarem do dever de respeito à função social.

Conforme artigo 112, ao interpretar declarações de vontade no negócio jurídico, deve-se:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Art. 112: “Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”

Sobre a interpretação dos negócios jurídicos, marque a alternativa correta:

Alternativas:

Explicação da resposta:

“Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.” “Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.”

Como deverão ser interpretadas como cláusulas contratuais de acordo com o Art. 47?

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Art. 47 é direto: “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”

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