Sobre a competência privativa dos tribunais segundo o art. 96 da CF, é correto afirmar:
Explicação da resposta:
Art. 96, I, a, CF: "eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos..."
Postagens sobre o tema:
- TRIBUNAIS SUPERIORES E FEDERAIS: ANÁLISE COMPARATIVA
- 📜 Artigo 93 da CF/88: O Estatuto da Magistratura e os Princípios da Carreira Judiciária
- As Funções Essenciais à Justiça na Constituição Federal
- A Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro: Justiça Eleitoral, Militar e Estadual
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais: Organização e Competências no Sistema Judiciário Brasileiro
Compete aos juízes federais processar e julgar:
Explicação da resposta:
A resposta está no artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos juízes federais para processar e julgar "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, resalvada a competência da Justiça Militar."
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- TRIBUNAIS SUPERIORES E FEDERAIS: ANÁLISE COMPARATIVA
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- A Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro: Justiça Eleitoral, Militar e Estadual
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais: Organização e Competências no Sistema Judiciário Brasileiro
Os Tribunais Regionais Federais têm competência para:
Explicação da resposta:
A resposta está no artigo 108, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe expressamente que compete aos Tribunais Regionais Federais "julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição."
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- TRIBUNAIS SUPERIORES E FEDERAIS: ANÁLISE COMPARATIVA
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- A Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro: Justiça Eleitoral, Militar e Estadual
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Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente:
Explicação da resposta:
A resposta está no artigo 108, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal, que estabelece a competência originária dos Tribunais Regionais Federais para julgar e julgar "os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal".
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Assinale uma alternativa que NÃO indica uma competência originária dos Tribunais Regionais Federais:
Explicação da resposta:
Comentário: A competência para analisar e julgar causas fundadas em contrato ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional é dos juízes federais de primeiro grau (art. 109, III), e não dos Tribunais Regionais Federais. As demais alternativas estão corretas e representam competências originárias dos TRFs, conforme o art. 108, I, da Constituição. Transcrição do dispositivo constitucional: "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, inclusive os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; [ ... ] Tribunal;"
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É competência originária do STF processar e julgar, EXCETO:
Explicação da resposta:
O julgamento original dos Governadores cabe ao STJ (art. 105, I, a).
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Aos juízes federais competem processar e julgar:
Explicação da resposta:
A resposta está no artigo 109, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência dos juízes federais para processar e julgar "as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País".
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Em relação à competência dos juízes federais, analise as afirmativas a seguir:
-
I - Compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, inclusive as de falência e acidentes de trabalho.
-
II - Compete aos juízes federais analisar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
-
III - Compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada no Brasil.
-
IV - Compete aos juízes federais analisar e julgar as disputas sobre direitos indígenas.
Explicação da resposta:
Comentário: A afirmação I está incorreta porque, embora os juízes federais sejam competentes para julgar causas em que a União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais forem interessadas, a Constituição exclui expressamente dessa competência as causas de falência e acidentes de trabalho, conforme o art. 109, I. As afirmativas II, III e IV estão corretas, correspondendo, respectivamente, aos incisos IX, II e XI do art. 109 da Constituição Federal. Transcrição do dispositivo constitucional: "Art. 109. Os juízes federais competem processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal são interessadas na condição de autores, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; [...] IX - os crimes são a bordo de navios ou aeronaves, resalvada a competência da Justiça Militar [...] XI – a disputa sobre direitos indígenas."
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Sobre a competência dos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta:
Explicação da resposta:
A alternativa correta é a letra "c", conforme previsto pelo art. 63 da Lei 9.099/95: “A competência do Juizado será determinada pelo local em que foi praticada a infração penal.” Este dispositivo consagra a aplicação do princípio do forum delicti commissi (foro do local do crime) para definir a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais. As demais alternativas estão incorretas: a letra "a" está errada porque o art. 61 definem como infração de menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima não superior a 2 anos, e não 4; a letra "b" contraria o art. 90-A, que exclui expressamente a aplicação da Lei 9.099/95 no âmbito da Justiça Militar; e a letra "d" está incorreta porque a competência não é determinada pelo domicílio do autor, mas pelo lugar da infração.
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- A TRANSAÇÃO PENAL
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De acordo com o artigo 14 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:
Explicação da resposta:
A alternativa B está correta conforme a literalidade do Art. 14 da Lei Maria da Penha: "Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher."
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