De acordo com o Art. 9°, decretar medida de privação da liberdade em manifestação de desconformidade com as hipóteses legais tem como pena:
Explicação da resposta:
Art. 9°: "Decretar medida de privação da liberdade em manifestação desconformidade com as hipóteses legais: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
Postagens sobre o tema:
- LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: GUIA COMPLETO PARA CONCURSOS PÚBLICOS
- (Resumo) Lei de Abuso de Autoridade
Assinale uma alternativa que corresponda a uma das penas restritivas de direitos previstas no Art. 5°:
Explicação da resposta:
O Art. 5°, I, estabelece como pena restritiva de direitos substitutivos das privativas de liberdade: "prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas." A multa é pena pecuniária, a perda da carga é efeito da instrução, e a reclusão é pena privativa de liberdade.
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- LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: GUIA COMPLETO PARA CONCURSOS PÚBLICOS
- (Resumo) Lei de Abuso de Autoridade
O efeito das disposições previstas no Art. 4°, I, da Lei de Abuso de Autoridade é:
Explicação da resposta:
Conforme o Art. 4°, I: "tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a exigência do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparos dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos."
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- LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: GUIA COMPLETO PARA CONCURSOS PÚBLICOS
- (Resumo) Lei de Abuso de Autoridade
Segundo o Art. 214, §1º, do ECA, as multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão:
Explicação da resposta:
O §1º do Art. 214 determina que as multas não recolhidas no prazo de trinta dias "serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos", facultada igual iniciativa aos demais legitimados. Trecho transcrito: "§ 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados."
Postagens sobre o tema:
- O Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente – Atribuições, Competências e Proteção Judicial dos Direitos da Infância e Juventude
- Título VI do ECA: Acesso à Justiça – Garantias Processuais na Proteção de Crianças e Adolescentes
Assinale a alternativa correta de acordo com o Art. 1°, §2°:
Explicação da resposta:
O Art. 1°, §2° é expresso: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade."
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- LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: GUIA COMPLETO PARA CONCURSOS PÚBLICOS
- (Resumo) Lei de Abuso de Autoridade
De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade, EXCETO:
Explicação da resposta:
O Art. 2° definir que o sujeito ativo é qualquer agente público. O parágrafo único é claro: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remunerações, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, carga, emprego ou função em agência ou entidade." Particulares sem vínculo público não podem ser sujeitos ativos deste crime.
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- LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: GUIA COMPLETO PARA CONCURSOS PÚBLICOS
- (Resumo) Lei de Abuso de Autoridade
A Lei de Abuso de Autoridade foi revogada:
Explicação da resposta:
Art. 44: "Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)." A Lei 4.898/1965 era uma antiga lei de abuso de autoridade.
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- LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: GUIA COMPLETO PARA CONCURSOS PÚBLICOS
- (Resumo) Lei de Abuso de Autoridade
De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, as condutas descritas especificamente crime quando praticadas pelo agente com finalidade específica de:
Explicação da resposta:
Conforme o Art. 1°, §1°: "As condutas descritas nesta Lei específica crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de habilidades outrem ou beneficiário a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."
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