{"id":101,"date":"2025-04-25T22:29:06","date_gmt":"2025-04-25T22:29:06","guid":{"rendered":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/?p=101"},"modified":"2025-04-28T16:46:10","modified_gmt":"2025-04-28T16:46:10","slug":"estatuto-da-pessoa-idosa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/2025\/04\/25\/estatuto-da-pessoa-idosa\/","title":{"rendered":"Estatuto da Pessoa Idosa"},"content":{"rendered":"<div id=\"conteudo\">\n<div id=\"artigo\">\n<section class=\"livro l-1-PARTE GERAL\">\n<header class=\"topico1\" style=\"display:none\">\n<h1>TOTAL<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudolivro\">\n<section class=\"titulo t-1-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO I Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<article class=\"artigo a-1\">\n<p class=\"caput\">Art. 1\u00ba \u00c9 institu\u00eddo o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados \u00e0s pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-2\">\n<p class=\"caput\">Art. 2\u00ba A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes \u00e0 pessoa humana, sem preju\u00edzo da prote\u00e7\u00e3o integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preserva\u00e7\u00e3o de sua sa\u00fade f\u00edsica e mental e seu aperfei\u00e7oamento moral, intelectual, espiritual e social, em condi\u00e7\u00f5es de liberdade e dignidade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-3\">\n<p class=\"caput\">Art. 3\u00ba \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, da comunidade, da sociedade e do poder p\u00fablico assegurar \u00e0 pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetiva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, \u00e0 cidadania, \u00e0 liberdade, \u00e0 dignidade, ao respeito e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba A garantia de prioridade compreende:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados prestadores de servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>II \u2013 prefer\u00eancia na formula\u00e7\u00e3o e na execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas espec\u00edficas;<\/li>\n<li>III \u2013 destina\u00e7\u00e3o privilegiada de recursos p\u00fablicos nas \u00e1reas relacionadas com a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa idosa;<\/li>\n<li>IV \u2013 viabiliza\u00e7\u00e3o de formas alternativas de participa\u00e7\u00e3o, ocupa\u00e7\u00e3o e conv\u00edvio da pessoa idosa com as demais gera\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>V \u2013 prioriza\u00e7\u00e3o do atendimento da pessoa idosa por sua pr\u00f3pria fam\u00edlia, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que n\u00e3o a possuam ou care\u00e7am de condi\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia;<\/li>\n<li>VI \u2013 capacita\u00e7\u00e3o e reciclagem dos recursos humanos nas \u00e1reas de geriatria e gerontologia e na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0s pessoas idosas;<\/li>\n<li>VII \u2013 estabelecimento de mecanismos que favore\u00e7am a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;<\/li>\n<li>VIII \u2013 garantia de acesso \u00e0 rede de servi\u00e7os de sa\u00fade e de assist\u00eancia social locais.<\/li>\n<\/ul>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>IX \u2013 prioridade no recebimento da restitui\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Entre as pessoas idosas, \u00e9 assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais pessoas idosas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-4\">\n<p class=\"caput\">Art. 4\u00ba Nenhuma pessoa idosa ser\u00e1 objeto de qualquer tipo de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade ou opress\u00e3o, e todo atentado aos seus direitos, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, ser\u00e1 punido na forma da lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba \u00c9 dever de todos prevenir a amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o aos direitos da pessoa idosa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp;As obriga\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei n\u00e3o excluem da preven\u00e7\u00e3o outras decorrentes dos princ\u00edpios por ela adotados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-5\">\n<p class=\"caput\">Art. 5o&nbsp;A inobserv\u00e2ncia das normas de preven\u00e7\u00e3o importar\u00e1 em responsabilidade \u00e0 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica nos termos da lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-6\">\n<p class=\"caput\">Art. 6o&nbsp;Todo cidad\u00e3o tem o dever de comunicar \u00e0 autoridade competente qualquer forma de viola\u00e7\u00e3o a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-7\">\n<p class=\"caput\">Art. 7\u00ba Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previstos na&nbsp;Lei n\u00ba 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelar\u00e3o pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nesta Lei.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO II Dos Direitos Fundamentais<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I Do Direito \u00e0 Vida<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-8\">\n<p class=\"caput\">Art. 8o&nbsp;O envelhecimento \u00e9 um direito personal\u00edssimo e a sua prote\u00e7\u00e3o um direito social, nos termos desta Lei e da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-9\">\n<p class=\"caput\">Art. 9o&nbsp;\u00c9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado, garantir \u00e0 pessoa idosa a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas que permitam um envelhecimento saud\u00e1vel e em condi\u00e7\u00f5es de dignidade.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II Do Direito \u00e0 Liberdade, ao Respeito e \u00e0 Dignidade<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-10\">\n<p class=\"caput\">Art. 10. \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado e da sociedade assegurar \u00e0 pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, pol\u00edticos, individuais e sociais, garantidos na Constitui\u00e7\u00e3o e nas leis.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&nbsp;O direito \u00e0 liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 faculdade de ir, vir e estar nos logradouros p\u00fablicos e espa\u00e7os comunit\u00e1rios, ressalvadas as restri\u00e7\u00f5es legais;<\/li>\n<li>II \u2013 opini\u00e3o e express\u00e3o;<\/li>\n<li>III \u2013 cren\u00e7a e culto religioso;<\/li>\n<li>IV \u2013 pr\u00e1tica de esportes e de divers\u00f5es;<\/li>\n<li>V \u2013 participa\u00e7\u00e3o na vida familiar e comunit\u00e1ria;<\/li>\n<li>VI \u2013 participa\u00e7\u00e3o na vida pol\u00edtica, na forma da lei;<\/li>\n<li>VII \u2013 faculdade de buscar ref\u00fagio, aux\u00edlio e orienta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp;O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade f\u00edsica, ps\u00edquica e moral, abrangendo a preserva\u00e7\u00e3o da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, id\u00e9ias e cren\u00e7as, dos espa\u00e7os e dos objetos pessoais.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba \u00c9 dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexat\u00f3rio ou constrangedor.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III Dos Alimentos<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-11\">\n<p class=\"caput\">Art. 11. Os alimentos ser\u00e3o prestados \u00e0 pessoa idosa na forma da lei civil.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-12\">\n<p class=\"caput\">Art. 12. A obriga\u00e7\u00e3o alimentar \u00e9 solid\u00e1ria, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-13\">\n<p class=\"caput\">Art. 13.&nbsp; As transa\u00e7\u00f5es relativas a alimentos poder\u00e3o ser celebradas perante o Promotor de Justi\u00e7a ou Defensor P\u00fablico, que as referendar\u00e1, e passar\u00e3o a ter efeito de t\u00edtulo executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-14\">\n<p class=\"caput\">Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares n\u00e3o possu\u00edrem condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas de prover o seu sustento, imp\u00f5e-se ao poder p\u00fablico esse provimento, no \u00e2mbito da assist\u00eancia social.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-4-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO IV Do Direito \u00e0 Sa\u00fade<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-15\">\n<p class=\"caput\">Art. 15. \u00c9 assegurada a aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0 sa\u00fade da pessoa idosa, por interm\u00e9dio do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualit\u00e1rio, em conjunto articulado e cont\u00ednuo das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os, para a preven\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, incluindo a aten\u00e7\u00e3o especial \u00e0s doen\u00e7as que afetam preferencialmente as pessoas idosas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba A preven\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da pessoa idosa ser\u00e3o efetivadas por meio de:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 cadastramento da popula\u00e7\u00e3o idosa em base territorial;<\/li>\n<li>II \u2013 atendimento geri\u00e1trico e gerontol\u00f3gico em ambulat\u00f3rios;<\/li>\n<li>III \u2013 unidades geri\u00e1tricas de refer\u00eancia, com pessoal especializado nas \u00e1reas de geriatria e gerontologia social;<\/li>\n<li>IV \u2013 atendimento domiciliar, incluindo a interna\u00e7\u00e3o, para a popula\u00e7\u00e3o que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, filantr\u00f3picas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder p\u00fablico, nos meios urbano e rural;<\/li>\n<li>V \u2013 reabilita\u00e7\u00e3o orientada pela geriatria e gerontologia, para redu\u00e7\u00e3o das seq\u00fcelas decorrentes do agravo da sa\u00fade.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Incumbe ao poder p\u00fablico fornecer \u00e0s pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como pr\u00f3teses, \u00f3rteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilita\u00e7\u00e3o ou reabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedada a discrimina\u00e7\u00e3o da pessoa idosa nos planos de sa\u00fade pela cobran\u00e7a de valores diferenciados em raz\u00e3o da idade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba As pessoas idosas com defici\u00eancia ou com limita\u00e7\u00e3o incapacitante ter\u00e3o atendimento especializado, nos termos da lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5\u00ba \u00c9 vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, hip\u00f3tese na qual ser\u00e1 admitido o seguinte procedimento:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; quando de interesse do poder p\u00fablico, o agente promover\u00e1 o contato necess\u00e1rio com o idoso em sua resid\u00eancia; ou<\/li>\n<li>I &#8211; quando de interesse do poder p\u00fablico, o agente promover\u00e1 o contato necess\u00e1rio com a pessoa idosa em sua resid\u00eancia; ou<\/li>\n<li>II &#8211; quando de interesse do pr\u00f3prio idoso, este se far\u00e1 representar por procurador legalmente constitu\u00eddo.<\/li>\n<li>II &#8211; quando de interesse da pr\u00f3pria pessoa idosa, esta se far\u00e1 representar por procurador legalmente constitu\u00eddo.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o&nbsp;\u00c9 assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela per\u00edcia m\u00e9dica do Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, pelo servi\u00e7o p\u00fablico de sa\u00fade ou pelo servi\u00e7o privado de sa\u00fade, contratado ou conveniado, que integre o Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS, para expedi\u00e7\u00e3o do laudo de sa\u00fade necess\u00e1rio ao exerc\u00edcio de seus direitos sociais e de isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6\u00ba \u00c9 assegurado \u00e0 pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela per\u00edcia m\u00e9dica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo servi\u00e7o p\u00fablico de sa\u00fade ou pelo servi\u00e7o privado de sa\u00fade, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedi\u00e7\u00e3o do laudo de sa\u00fade necess\u00e1rio ao exerc\u00edcio de seus direitos sociais e de isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 7\u00ba Em todo atendimento de sa\u00fade, os maiores de 80 (oitenta) anos ter\u00e3o prefer\u00eancia especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emerg\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-16\">\n<p class=\"caput\">Art. 16. \u00c0 pessoa idosa internada ou em observa\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurado o direito a acompanhante, devendo o \u00f3rg\u00e3o de sa\u00fade proporcionar as condi\u00e7\u00f5es adequadas para a sua perman\u00eancia em tempo integral, segundo o crit\u00e9rio m\u00e9dico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 ao profissional de sa\u00fade respons\u00e1vel pelo tratamento conceder autoriza\u00e7\u00e3o para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justific\u00e1-la por escrito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-17\">\n<p class=\"caput\">Art. 17. \u00c0 pessoa idosa que esteja no dom\u00ednio de suas faculdades mentais \u00e9 assegurado o direito de optar pelo tratamento de sa\u00fade que lhe for reputado mais favor\u00e1vel.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o estando a pessoa idosa em condi\u00e7\u00f5es de proceder \u00e0 op\u00e7\u00e3o, esta ser\u00e1 feita:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada;<\/li>\n<li>II \u2013 pelos familiares, quando a pessoa idosa n\u00e3o tiver curador ou este n\u00e3o puder ser contactado em tempo h\u00e1bil;<\/li>\n<li>III \u2013 pelo m\u00e9dico, quando ocorrer iminente risco de vida e n\u00e3o houver tempo h\u00e1bil para consulta a curador ou familiar;<\/li>\n<li>IV \u2013 pelo pr\u00f3prio m\u00e9dico, quando n\u00e3o houver curador ou familiar conhecido, caso em que dever\u00e1 comunicar o fato ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-18\">\n<p class=\"caput\">Art. 18. As institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade devem atender aos crit\u00e9rios m\u00ednimos para o atendimento \u00e0s necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacita\u00e7\u00e3o dos profissionais, assim como orienta\u00e7\u00e3o a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-19\">\n<p class=\"caput\">Art. 19. Os casos de suspeita ou confirma\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia praticada contra pessoas idosas ser\u00e3o objeto de notifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria pelos servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablicos e privados \u00e0 autoridade sanit\u00e1ria, bem como ser\u00e3o obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 autoridade policial;<\/li>\n<li>II \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico;<\/li>\n<li>III \u2013 Conselho Municipal da Pessoa Idosa;<\/li>\n<li>IV \u2013 Conselho Estadual da Pessoa Idosa;<\/li>\n<li>V \u2013 Conselho Nacional da Pessoa Idosa.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Para os efeitos desta Lei, considera-se viol\u00eancia contra a pessoa idosa qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o praticada em local p\u00fablico ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento f\u00edsico ou psicol\u00f3gico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp; Aplica-se, no que couber, \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria prevista no&nbsp;caput&nbsp;deste artigo, o disposto na&nbsp;Lei no&nbsp;6.259, de 30 de outubro de 1975.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-5-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO V Da Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Esporte e Lazer<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-20\">\n<p class=\"caput\">Art. 20. A pessoa idosa tem direito a educa\u00e7\u00e3o, cultura, esporte, lazer, divers\u00f5es, espet\u00e1culos, produtos e servi\u00e7os que respeitem sua peculiar condi\u00e7\u00e3o de idade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-21\">\n<p class=\"caput\">Art. 21. O poder p\u00fablico criar\u00e1 oportunidades de acesso da pessoa idosa \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, adequando curr\u00edculos, metodologias e material did\u00e1tico aos programas educacionais a ela destinados.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Os cursos especiais para pessoas idosas incluir\u00e3o conte\u00fado relativo \u00e0s t\u00e9cnicas de comunica\u00e7\u00e3o, computa\u00e7\u00e3o e demais avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos, para sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida moderna.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba As pessoas idosas participar\u00e3o das comemora\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter c\u00edvico ou cultural, para transmiss\u00e3o de conhecimentos e viv\u00eancias \u00e0s demais gera\u00e7\u00f5es, no sentido da preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria e da identidade culturais.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-22\">\n<p class=\"caput\">Art. 22. Nos curr\u00edculos m\u00ednimos dos diversos n\u00edveis de ensino formal ser\u00e3o inseridos conte\u00fados voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-23\">\n<p class=\"caput\">Art. 23. A participa\u00e7\u00e3o das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer ser\u00e1 proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos art\u00edsticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-24\">\n<p class=\"caput\">Art. 24. Os meios de comunica\u00e7\u00e3o manter\u00e3o espa\u00e7os ou hor\u00e1rios especiais voltados \u00e0s pessoas idosas, com finalidade informativa, educativa, art\u00edstica e cultural, e ao p\u00fablico sobre o processo de envelhecimento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-25\">\n<p class=\"caput\">Art. 25. &nbsp;As institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior ofertar\u00e3o \u00e0s pessoas idosas, na perspectiva da educa\u00e7\u00e3o ao longo da vida, cursos e programas de extens\u00e3o, presenciais ou a dist\u00e2ncia, constitu\u00eddos por atividades formais e n\u00e3o formais.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. &nbsp;O poder p\u00fablico apoiar\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o de livros e peri\u00f3dicos, de conte\u00fado e padr\u00e3o editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redu\u00e7\u00e3o da capacidade visual.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O poder p\u00fablico apoiar\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o de livros e peri\u00f3dicos, de conte\u00fado e padr\u00e3o editorial adequados \u00e0 pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerada a natural redu\u00e7\u00e3o da capacidade visual.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-6-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VI Da Profissionaliza\u00e7\u00e3o e do Trabalho<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-26\">\n<p class=\"caput\">Art. 26. A pessoa idosa tem direito ao exerc\u00edcio de atividade profissional, respeitadas suas condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, intelectuais e ps\u00edquicas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-27\">\n<p class=\"caput\">Art. 27. Na admiss\u00e3o da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, s\u00e3o vedadas a discrimina\u00e7\u00e3o e a fixa\u00e7\u00e3o de limite m\u00e1ximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O primeiro crit\u00e9rio de desempate em concurso p\u00fablico ser\u00e1 a idade, dando-se prefer\u00eancia ao de idade mais elevada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-28\">\n<p class=\"caput\">Art. 28.&nbsp;O Poder P\u00fablico criar\u00e1 e estimular\u00e1 programas de:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 profissionaliza\u00e7\u00e3o especializada para as pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;<\/li>\n<li>II \u2013 prepara\u00e7\u00e3o dos trabalhadores para a aposentadoria, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 1 (um) ano, por meio de est\u00edmulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;<\/li>\n<li>III \u2013 est\u00edmulo \u00e0s empresas privadas para admiss\u00e3o de pessoas idosas ao trabalho.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-7-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VII Da Previd\u00eancia Social<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-29\">\n<p class=\"caput\">Art. 29.&nbsp;Os benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o do Regime Geral da Previd\u00eancia Social observar\u00e3o, na sua concess\u00e3o, crit\u00e9rios de c\u00e1lculo que preservem o valor real dos sal\u00e1rios sobre os quais incidiram contribui\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os valores dos benef\u00edcios em manuten\u00e7\u00e3o ser\u00e3o reajustados na mesma data de reajuste do sal\u00e1rio-m\u00ednimo,&nbsp;pro rata, de acordo com suas respectivas datas de in\u00edcio ou do seu \u00faltimo reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os crit\u00e9rios estabelecidos pela&nbsp;Lei no&nbsp;8.213, de 24 de julho de 1991.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-30\">\n<p class=\"caput\">Art. 30.&nbsp;A perda da condi\u00e7\u00e3o de segurado n\u00e3o ser\u00e1 considerada para a concess\u00e3o da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no m\u00ednimo, o tempo de contribui\u00e7\u00e3o correspondente ao exigido para efeito de car\u00eancia na data de requerimento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O c\u00e1lculo do valor do benef\u00edcio previsto no&nbsp;caput&nbsp;observar\u00e1 o disposto no&nbsp;caput&nbsp;e&nbsp;\u00a7 2o&nbsp;do art. 3o&nbsp;da Lei no&nbsp;9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, n\u00e3o havendo sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o recolhidos a partir da compet\u00eancia de julho de 1994, o disposto no&nbsp;art. 35 da Lei no&nbsp;8.213, de 1991.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-31\">\n<p class=\"caput\">Art. 31. O pagamento de parcelas relativas a benef\u00edcios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previd\u00eancia Social, ser\u00e1 atualizado pelo mesmo \u00edndice utilizado para os reajustamentos dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, verificado no per\u00edodo compreendido entre o m\u00eas que deveria ter sido pago e o m\u00eas do efetivo pagamento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-32\">\n<p class=\"caput\">Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o&nbsp;de Maio, \u00e9 a data-base dos aposentados e pensionistas.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-8-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VIII Da Assist\u00eancia Social<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-33\">\n<p class=\"caput\">Art. 33. A assist\u00eancia social \u00e0s pessoas idosas ser\u00e1 prestada, de forma articulada, conforme os princ\u00edpios e diretrizes previstos na Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social (Loas), na Pol\u00edtica Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-34\">\n<p class=\"caput\">Art. 34. \u00c0s pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que n\u00e3o possuam meios para prover sua subsist\u00eancia, nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia, \u00e9 assegurado o benef\u00edcio mensal de 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo, nos termos da Loas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;(Vide Decreto n\u00ba 6.214, de 2007)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O benef\u00edcio j\u00e1 concedido a qualquer membro da fam\u00edlia nos termos do&nbsp;caput&nbsp;n\u00e3o ser\u00e1 computado para os fins do c\u00e1lculo da renda familiar&nbsp;per capita&nbsp;a que se refere a Loas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-35\">\n<p class=\"caput\">Art. 35.&nbsp;Todas as entidades de longa perman\u00eancia, ou casa-lar, s\u00e3o obrigadas a firmar contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com a pessoa idosa abrigada.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba No caso de entidade filantr\u00f3pica, ou casa-lar, \u00e9 facultada a cobran\u00e7a de participa\u00e7\u00e3o da pessoa idosa no custeio da entidade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assist\u00eancia Social estabelecer\u00e1 a forma de participa\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba deste artigo, que n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ou de assist\u00eancia social percebido pela pessoa idosa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o&nbsp;Se a pessoa idosa for incapaz, caber\u00e1 a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o&nbsp;caput&nbsp;deste artigo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-36\">\n<p class=\"caput\">Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situa\u00e7\u00e3o de risco social, por adulto ou n\u00facleo familiar, caracteriza a depend\u00eancia econ\u00f4mica, para os efeitos legais.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;(Vig\u00eancia)<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-9-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO IX Da Habita\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-37\">\n<p class=\"caput\">Art. 37. A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da fam\u00edlia natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&nbsp;A assist\u00eancia integral na modalidade de entidade de longa perman\u00eancia ser\u00e1 prestada quando verificada inexist\u00eancia de grupo familiar, casa-lar, abandono ou car\u00eancia de recursos financeiros pr\u00f3prios ou da fam\u00edlia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Toda institui\u00e7\u00e3o dedicada ao atendimento \u00e0 pessoa idosa fica obrigada a manter identifica\u00e7\u00e3o externa vis\u00edvel, sob pena de interdi\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de atender toda a legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba As institui\u00e7\u00f5es que abrigarem pessoas idosas s\u00e3o obrigadas a manter padr\u00f5es de habita\u00e7\u00e3o compat\u00edveis com as necessidades delas, bem como prov\u00ea-las com alimenta\u00e7\u00e3o regular e higiene indispens\u00e1veis \u00e0s normas sanit\u00e1rias e com estas condizentes, sob as penas da lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-38\">\n<p class=\"caput\">Art. 38. Nos programas habitacionais, p\u00fablicos ou subsidiados com recursos p\u00fablicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para moradia pr\u00f3pria, observado o seguinte:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; reserva de pelo menos 3% (tr\u00eas por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento \u00e0s pessoas idosas;<\/li>\n<li>II \u2013 implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos urbanos comunit\u00e1rios voltados \u00e0 pessoa idosa;<\/li>\n<li>III \u2013 elimina\u00e7\u00e3o de barreiras arquitet\u00f4nicas e urban\u00edsticas, para garantia de acessibilidade \u00e0 pessoa idosa;<\/li>\n<li>IV \u2013 crit\u00e9rios de financiamento compat\u00edveis com os rendimentos de aposentadoria e pens\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As unidades residenciais reservadas para atendimento a pessoas idosas devem situar-se, preferencialmente, no pavimento t\u00e9rreo.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-10-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO X Do Transporte<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-39\">\n<p class=\"caput\">Art. 39.&nbsp;Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos p\u00fablicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos servi\u00e7os seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos servi\u00e7os regulares.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Para ter acesso \u00e0 gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que fa\u00e7a prova de sua idade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Nos ve\u00edculos de transporte coletivo de que trata este artigo, ser\u00e3o reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o&nbsp;No caso das pessoas compreendidas na faixa et\u00e1ria entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficar\u00e1 a crit\u00e9rio da legisla\u00e7\u00e3o local dispor sobre as condi\u00e7\u00f5es para exerc\u00edcio da gratuidade nos meios de transporte previstos no&nbsp;caput&nbsp;deste artigo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-40\">\n<p class=\"caput\">Art. 40.&nbsp;No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-\u00e1, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;(Regulamento)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;(Vide Decreto n\u00ba 5.934, de 2006)<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por ve\u00edculo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos;<\/li>\n<li>II \u2013 desconto de 50% (cinquenta por cento), no m\u00ednimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 aos \u00f3rg\u00e3os competentes definir os mecanismos e os crit\u00e9rios para o exerc\u00edcio dos direitos previstos nos incisos I e II.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-41\">\n<p class=\"caput\">Art. 41. \u00c9 assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos p\u00fablicos e privados, as quais dever\u00e3o ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade \u00e0 pessoa idosa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-42\">\n<p class=\"caput\">Art. 42. S\u00e3o asseguradas a prioridade e a seguran\u00e7a do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos ve\u00edculos do sistema de transporte coletivo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-42\">\n<p class=\"caput\">Art. 42. S\u00e3o asseguradas a prioridade e a seguran\u00e7a da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos ve\u00edculos do sistema de transporte coletivo.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-3-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO III Das Medidas de Prote\u00e7\u00e3o<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-3-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-43\">\n<p class=\"caput\">Art. 43. As medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa idosa s\u00e3o aplic\u00e1veis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem amea\u00e7ados ou violados:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o da sociedade ou do Estado;<\/li>\n<li>II \u2013 por falta, omiss\u00e3o ou abuso da fam\u00edlia, curador ou entidade de atendimento;<\/li>\n<li>III \u2013 em raz\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o pessoal.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-3-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II Das Medidas Espec\u00edficas de Prote\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-44\">\n<p class=\"caput\">Art. 44. As medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa idosa previstas nesta Lei poder\u00e3o ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levar\u00e3o em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-45\">\n<p class=\"caput\">Art. 45. Verificada qualquer das hip\u00f3teses previstas no art. 43, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou o Poder Judici\u00e1rio, a requerimento daquele, poder\u00e1 determinar, dentre outras, as seguintes medidas:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 encaminhamento \u00e0 fam\u00edlia ou curador, mediante termo de responsabilidade;<\/li>\n<li>II \u2013 orienta\u00e7\u00e3o, apoio e acompanhamento tempor\u00e1rios;<\/li>\n<li>III \u2013 requisi\u00e7\u00e3o para tratamento de sua sa\u00fade, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;<\/li>\n<li>IV \u2013 inclus\u00e3o em programa oficial ou comunit\u00e1rio de aux\u00edlio, orienta\u00e7\u00e3o e tratamento a usu\u00e1rios dependentes de drogas l\u00edcitas ou il\u00edcitas, \u00e0 pr\u00f3pria pessoa idosa ou \u00e0 pessoa de sua conviv\u00eancia que lhe cause perturba\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>V \u2013 abrigo em entidade;<\/li>\n<li>VI \u2013 abrigo tempor\u00e1rio.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article><\/div>\n<\/section><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-4-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO IV Da Pol\u00edtica de Atendimento ao Idoso<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-4-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-46\">\n<p class=\"caput\">Art. 46. A pol\u00edtica de atendimento \u00e0 pessoa idosa far-se-\u00e1 por meio do conjunto articulado de a\u00e7\u00f5es governamentais e n\u00e3o governamentais da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-47\">\n<p class=\"caput\">Art. 47.&nbsp;S\u00e3o linhas de a\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de atendimento:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 pol\u00edticas sociais b\u00e1sicas, previstas na&nbsp;Lei no&nbsp;8.842, de 4 de janeiro de 1994;<\/li>\n<li>II \u2013 pol\u00edticas e programas de assist\u00eancia social, em car\u00e1ter supletivo, para aqueles que necessitarem;<\/li>\n<li>III \u2013 servi\u00e7os especiais de preven\u00e7\u00e3o e atendimento \u00e0s v\u00edtimas de neglig\u00eancia, maus-tratos, explora\u00e7\u00e3o, abuso, crueldade e opress\u00e3o;<\/li>\n<li>IV \u2013 servi\u00e7o de identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o de parentes ou respons\u00e1veis por pessoas idosas abandonados em hospitais e institui\u00e7\u00f5es de longa perman\u00eancia;<\/li>\n<li>V \u2013 prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;<\/li>\n<li>VI \u2013 mobiliza\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o p\u00fablica no sentido da participa\u00e7\u00e3o dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-4-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II Das Entidades de Atendimento ao Idoso<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-48\">\n<p class=\"caput\">Art. 48. As entidades de atendimento s\u00e3o respons\u00e1veis pela manuten\u00e7\u00e3o das pr\u00f3prias unidades, observadas as normas de planejamento e execu\u00e7\u00e3o emanadas do \u00f3rg\u00e3o competente da Pol\u00edtica Nacional da Pessoa Idosa, conforme a&nbsp;Lei n\u00ba 8.842, de 4 de janeiro de 1994.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As entidades governamentais e n\u00e3o governamentais de assist\u00eancia \u00e0 pessoa idosa ficam sujeitas \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de seus programas perante o \u00f3rg\u00e3o competente da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, perante o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 oferecer instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas em condi\u00e7\u00f5es adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e seguran\u00e7a;<\/li>\n<li>II \u2013 apresentar objetivos estatut\u00e1rios e plano de trabalho compat\u00edveis com os princ\u00edpios desta Lei;<\/li>\n<li>III \u2013 estar regularmente constitu\u00edda;<\/li>\n<li>IV \u2013 demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-49\">\n<p class=\"caput\">Art. 49.&nbsp;As entidades que desenvolvam programas de institucionaliza\u00e7\u00e3o de longa perman\u00eancia adotar\u00e3o os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 preserva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos familiares;<\/li>\n<li>II \u2013 atendimento personalizado e em pequenos grupos;<\/li>\n<li>III \u2013 manuten\u00e7\u00e3o da pessoa idosa na mesma institui\u00e7\u00e3o, salvo em caso de for\u00e7a maior;<\/li>\n<li>IV \u2013 participa\u00e7\u00e3o da pessoa idosa nas atividades comunit\u00e1rias, de car\u00e1ter interno e externo;<\/li>\n<li>V \u2013 observ\u00e2ncia dos direitos e garantias das pessoas idosas;<\/li>\n<li>VI \u2013 preserva\u00e7\u00e3o da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O dirigente de institui\u00e7\u00e3o prestadora de atendimento \u00e0 pessoa idosa responder\u00e1 civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento da pessoa idosa, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es administrativas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-50\">\n<p class=\"caput\">Art. 50.&nbsp;Constituem obriga\u00e7\u00f5es das entidades de atendimento:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 celebrar contrato escrito de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o com a pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento, as obriga\u00e7\u00f5es da entidade e presta\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato, com os respectivos pre\u00e7os, se for o caso;<\/li>\n<li>II \u2013 observar os direitos e as garantias de que s\u00e3o titulares as pessoas idosas;<\/li>\n<li>III \u2013 fornecer vestu\u00e1rio adequado, se for p\u00fablica, e alimenta\u00e7\u00e3o suficiente;<\/li>\n<li>IV \u2013 oferecer instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas em condi\u00e7\u00f5es adequadas de habitabilidade;<\/li>\n<li>V \u2013 oferecer atendimento personalizado;<\/li>\n<li>VI \u2013 diligenciar no sentido da preserva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos familiares;<\/li>\n<li>VII \u2013 oferecer acomoda\u00e7\u00f5es apropriadas para recebimento de visitas;<\/li>\n<li>VIII \u2013 proporcionar cuidados \u00e0 sa\u00fade, conforme a necessidade da pessoa idosa;<\/li>\n<\/ul>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>IX \u2013 promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;<\/li>\n<li>X \u2013 propiciar assist\u00eancia religiosa \u00e0queles que desejarem, de acordo com suas cren\u00e7as;<\/li>\n<li>XI \u2013 proceder a estudo social e pessoal de cada caso;<\/li>\n<li>XII \u2013 comunicar \u00e0 autoridade competente de sa\u00fade toda ocorr\u00eancia de pessoa idosa com doen\u00e7as infectocontagiosas;<\/li>\n<li>XIII \u2013 providenciar ou solicitar que o Minist\u00e9rio P\u00fablico requisite os documentos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da cidadania \u00e0queles que n\u00e3o os tiverem, na forma da lei;<\/li>\n<li>XIV \u2013 fornecer comprovante de dep\u00f3sito dos bens m\u00f3veis que receberem das pessoas idosas;<\/li>\n<li>XV \u2013 manter arquivo de anota\u00e7\u00f5es no qual constem data e circunst\u00e2ncias do atendimento, nome da pessoa idosa, respons\u00e1vel, parentes, endere\u00e7os, cidade, rela\u00e7\u00e3o de seus pertences, bem como o valor de contribui\u00e7\u00f5es, e suas altera\u00e7\u00f5es, se houver, e demais dados que possibilitem sua identifica\u00e7\u00e3o e a individualiza\u00e7\u00e3o do atendimento;<\/li>\n<li>XVI \u2013 comunicar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para as provid\u00eancias cab\u00edveis, a situa\u00e7\u00e3o de abandono moral ou material por parte dos familiares;<\/li>\n<li>XVII \u2013 manter no quadro de pessoal profissionais com forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-51\">\n<p class=\"caput\">Art. 51. As institui\u00e7\u00f5es filantr\u00f3picas ou sem fins lucrativos prestadoras de servi\u00e7o \u00e0s pessoas idosas ter\u00e3o direito \u00e0 assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-4-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o das Entidades de Atendimento<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-52\">\n<p class=\"caput\">Art. 52. As entidades governamentais e n\u00e3o governamentais de atendimento \u00e0 pessoa idosa ser\u00e3o fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria e outros previstos em lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-53\">\n<p class=\"caput\">Art. 53.&nbsp;O art. 7o&nbsp;da&nbsp;Lei no&nbsp;8.842, de 1994,&nbsp;passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-54\">\n<p class=\"caput\">Art. 54.&nbsp;Ser\u00e1 dada publicidade das presta\u00e7\u00f5es de contas dos recursos p\u00fablicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-55\">\n<p class=\"caput\">Art. 55.&nbsp;As entidades de atendimento que descumprirem as determina\u00e7\u00f5es desta Lei ficar\u00e3o sujeitas, sem preju\u00edzo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, \u00e0s seguintes penalidades, observado o devido processo legal:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>\n                                                                            I \u2013 as entidades governamentais:<\/p>\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) advert\u00eancia;<\/li>\n<li>b) afastamento provis\u00f3rio de seus dirigentes;<\/li>\n<li>c) afastamento definitivo de seus dirigentes;<\/li>\n<li>d) fechamento de unidade ou interdi\u00e7\u00e3o de programa;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>\n                                                                            II \u2013 as entidades n\u00e3o-governamentais:<\/p>\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) advert\u00eancia;<\/li>\n<li>b) multa;<\/li>\n<li>c) suspens\u00e3o parcial ou total do repasse de verbas p\u00fablicas;<\/li>\n<li>d) interdi\u00e7\u00e3o de unidade ou suspens\u00e3o de programa;<\/li>\n<li>e) proibi\u00e7\u00e3o de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse p\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Havendo danos \u00e0s pessoas idosas abrigadas ou qualquer tipo de fraude em rela\u00e7\u00e3o ao programa, caber\u00e1 o afastamento provis\u00f3rio dos dirigentes ou a interdi\u00e7\u00e3o da unidade e a suspens\u00e3o do programa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp;A suspens\u00e3o parcial ou total do repasse de verbas p\u00fablicas ocorrer\u00e1 quando verificada a m\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o ou desvio de finalidade dos recursos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Na ocorr\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o por entidade de atendimento que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, ser\u00e1 o fato comunicado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para as provid\u00eancias cab\u00edveis, inclusive para promover a suspens\u00e3o das atividades ou dissolu\u00e7\u00e3o da entidade, com a proibi\u00e7\u00e3o de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse p\u00fablico, sem preju\u00edzo das provid\u00eancias a serem tomadas pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades, ser\u00e3o consideradas a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida, os danos que dela provierem para a pessoa idosa, as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-4-4-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO IV Das Infra\u00e7\u00f5es Administrativas<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-56\">\n<p class=\"caput\">Art. 56.&nbsp;Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determina\u00e7\u00f5es do&nbsp;art. 50 desta Lei:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais), se o fato n\u00e3o for caracterizado como crime, podendo haver a interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento at\u00e9 que sejam cumpridas as exig\u00eancias legais.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento de longa perman\u00eancia, as pessoas idosas abrigadas ser\u00e3o transferidas para outra institui\u00e7\u00e3o, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-57\">\n<p class=\"caput\">Art. 57. Deixar o profissional de sa\u00fade ou o respons\u00e1vel por estabelecimento de sa\u00fade ou institui\u00e7\u00e3o de longa perman\u00eancia de comunicar \u00e0 autoridade competente os casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais), aplicada em dobro no caso de reincid\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-58\">\n<p class=\"caput\">Art. 58. Deixar de cumprir as determina\u00e7\u00f5es desta Lei sobre a prioridade no atendimento \u00e0 pessoa idosa:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pela pessoa idosa.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-5-4-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO V<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-59\">\n<p class=\"caput\">Art. 59.&nbsp;Os valores monet\u00e1rios expressos no Cap\u00edtulo IV ser\u00e3o atualizados anualmente, na forma da lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-60\">\n<p class=\"caput\">Art. 60. O procedimento para a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade administrativa por infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa idosa ter\u00e1 in\u00edcio com requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou auto de infra\u00e7\u00e3o elaborado por servidor efetivo e assinado, se poss\u00edvel, por 2 (duas) testemunhas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&nbsp;No procedimento iniciado com o auto de infra\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser usadas f\u00f3rmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunst\u00e2ncias da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp;Sempre que poss\u00edvel, \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o seguir-se-\u00e1 a lavratura do auto, ou este ser\u00e1 lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-61\">\n<p class=\"caput\">Art. 61. O autuado ter\u00e1 prazo de 10 (dez) dias para a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa, contado da data da intima\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 feita:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 pelo autuante, no instrumento de autua\u00e7\u00e3o, quando for lavrado na presen\u00e7a do infrator;<\/li>\n<li>II \u2013 por via postal, com aviso de recebimento.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-62\">\n<p class=\"caput\">Art. 62. Havendo risco para a vida ou \u00e0 sa\u00fade da pessoa idosa, a autoridade competente aplicar\u00e1 \u00e0 entidade de atendimento as san\u00e7\u00f5es regulamentares, sem preju\u00edzo da iniciativa e das provid\u00eancias que vierem a ser adotadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pelas demais institui\u00e7\u00f5es legitimadas para a fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-63\">\n<p class=\"caput\">Art. 63. Nos casos em que n\u00e3o houver risco para a vida ou a sa\u00fade da pessoa idosa abrigada, a autoridade competente aplicar\u00e1 \u00e0 entidade de atendimento as san\u00e7\u00f5es regulamentares, sem preju\u00edzo da iniciativa e das provid\u00eancias que vierem a ser adotadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pelas demais institui\u00e7\u00f5es legitimadas para a fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-6-4-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VI Da Apura\u00e7\u00e3o Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-64\">\n<p class=\"caput\">Art. 64.&nbsp;Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Cap\u00edtulo as disposi\u00e7\u00f5es das&nbsp;Leis nos&nbsp;6.437, de 20 de agosto de 1977, e&nbsp;9.784, de 29 de janeiro de 1999.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-65\">\n<p class=\"caput\">Art. 65. O procedimento de apura\u00e7\u00e3o de irregularidade em entidade governamental e n\u00e3o governamental de atendimento \u00e0 pessoa idosa ter\u00e1 in\u00edcio mediante peti\u00e7\u00e3o fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-66\">\n<p class=\"caput\">Art. 66. Havendo motivo grave, poder\u00e1 a autoridade judici\u00e1ria, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, decretar liminarmente o afastamento provis\u00f3rio do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar les\u00e3o aos direitos da pessoa idosa, mediante decis\u00e3o fundamentada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-67\">\n<p class=\"caput\">Art. 67.&nbsp;O dirigente da entidade ser\u00e1 citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-68\">\n<p class=\"caput\">Art. 68.&nbsp;Apresentada a defesa, o juiz proceder\u00e1 na conformidade do art. 69 ou, se necess\u00e1rio, designar\u00e1 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&nbsp;Salvo manifesta\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia, as partes e o Minist\u00e9rio P\u00fablico ter\u00e3o 5 (cinco) dias para oferecer alega\u00e7\u00f5es finais, decidindo a autoridade judici\u00e1ria em igual prazo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp;Em se tratando de afastamento provis\u00f3rio ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judici\u00e1ria oficiar\u00e1 a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o&nbsp;Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 fixar prazo para a remo\u00e7\u00e3o das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exig\u00eancias, o processo ser\u00e1 extinto, sem julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o&nbsp;A multa e a advert\u00eancia ser\u00e3o impostas ao dirigente da entidade ou ao respons\u00e1vel pelo programa de atendimento.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO V Do Acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-69\">\n<p class=\"caput\">Art. 69.&nbsp;Aplica-se, subsidiariamente, \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste Cap\u00edtulo, o procedimento sum\u00e1rio previsto no C\u00f3digo de Processo Civil, naquilo que n\u00e3o contrarie os prazos previstos nesta Lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-70\">\n<p class=\"caput\">Art. 70. O poder p\u00fablico poder\u00e1 criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-71\">\n<p class=\"caput\">Art. 71. \u00c9 assegurada prioridade na tramita\u00e7\u00e3o dos processos e procedimentos e na execu\u00e7\u00e3o dos atos e dilig\u00eancias judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&nbsp;O interessado na obten\u00e7\u00e3o da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requerer\u00e1 o benef\u00edcio \u00e0 autoridade judici\u00e1ria competente para decidir o feito, que determinar\u00e1 as provid\u00eancias a serem cumpridas, anotando-se essa circunst\u00e2ncia em local vis\u00edvel nos autos do processo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp;A prioridade n\u00e3o cessar\u00e1 com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do c\u00f4njuge sup\u00e9rstite, companheiro ou companheira, com uni\u00e3o est\u00e1vel, maior de 60 (sessenta) anos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o&nbsp;A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, empresas prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos e institui\u00e7\u00f5es financeiras, ao atendimento preferencial junto \u00e0 Defensoria Publica da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal em rela\u00e7\u00e3o aos Servi\u00e7os de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba Para o atendimento priorit\u00e1rio, ser\u00e1 garantido \u00e0 pessoa idosa o f\u00e1cil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destina\u00e7\u00e3o a pessoas idosas em local vis\u00edvel e caracteres leg\u00edveis.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5\u00ba Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-\u00e1 prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II Do Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-72\">\n<p class=\"caput\">Art. 72.&nbsp;(VETADO)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-73\">\n<p class=\"caput\">Art. 73.&nbsp;As fun\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico, previstas nesta Lei, ser\u00e3o exercidas nos termos da respectiva Lei Org\u00e2nica.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-74\">\n<p class=\"caput\">Art. 74. Compete ao Minist\u00e9rio P\u00fablico:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 instaurar o inqu\u00e9rito civil e a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para a prote\u00e7\u00e3o dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indispon\u00edveis e individuais homog\u00eaneos da pessoa idosa;<\/li>\n<li>II \u2013 promover e acompanhar as a\u00e7\u00f5es de alimentos, de interdi\u00e7\u00e3o total ou parcial, de designa\u00e7\u00e3o de curador especial, em circunst\u00e2ncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos das pessoas idosas em condi\u00e7\u00f5es de risco;<\/li>\n<li>III \u2013 atuar como substituto processual da pessoa idosa em situa\u00e7\u00e3o de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;<\/li>\n<li>IV \u2013 promover a revoga\u00e7\u00e3o de instrumento procurat\u00f3rio da pessoa idosa, nas hip\u00f3teses previstas no art. 43 desta Lei, quando necess\u00e1rio ou o interesse p\u00fablico justificar;<\/li>\n<li>\n                                                                            V \u2013 instaurar procedimento administrativo e, para instru\u00ed-lo:<\/p>\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) expedir notifica\u00e7\u00f5es, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de n\u00e3o comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condu\u00e7\u00e3o coercitiva, inclusive pela Pol\u00edcia Civil ou Militar;<\/li>\n<li>b) requisitar informa\u00e7\u00f5es, exames, per\u00edcias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, bem como promover inspe\u00e7\u00f5es e dilig\u00eancias investigat\u00f3rias;<\/li>\n<li>c) requisitar informa\u00e7\u00f5es e documentos particulares de institui\u00e7\u00f5es privadas;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>VI \u2013 instaurar sindic\u00e2ncias, requisitar dilig\u00eancias investigat\u00f3rias e a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial, para a apura\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos ou infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa idosa;<\/li>\n<li>VII \u2013 zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados \u00e0 pessoa idosa, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cab\u00edveis;<\/li>\n<li>VIII \u2013 inspecionar as entidades p\u00fablicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necess\u00e1rias \u00e0 remo\u00e7\u00e3o de irregularidades porventura verificadas;<\/li>\n<\/ul>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>IX \u2013 requisitar for\u00e7a policial, bem como a colabora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sa\u00fade, educacionais e de assist\u00eancia social, p\u00fablicos, para o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>X \u2013 referendar transa\u00e7\u00f5es envolvendo interesses e direitos das pessoas idosas previstos nesta Lei.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&nbsp;A legitima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para as a\u00e7\u00f5es c\u00edveis previstas neste artigo n\u00e3o impede a de terceiros, nas mesmas hip\u00f3teses, segundo dispuser a lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp;As atribui\u00e7\u00f5es constantes deste artigo n\u00e3o excluem outras, desde que compat\u00edveis com a finalidade e atribui\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba O representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ter\u00e1 livre acesso a toda entidade de atendimento \u00e0 pessoa idosa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-75\">\n<p class=\"caput\">Art. 75.&nbsp;Nos processos e procedimentos em que n\u00e3o for parte, atuar\u00e1 obrigatoriamente o Minist\u00e9rio P\u00fablico na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hip\u00f3teses em que ter\u00e1 vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer dilig\u00eancias e produ\u00e7\u00e3o de outras provas, usando os recursos cab\u00edveis.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-76\">\n<p class=\"caput\">Art. 76.&nbsp;A intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, em qualquer caso, ser\u00e1 feita pessoalmente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-77\">\n<p class=\"caput\">Art. 77. A falta de interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico acarreta a nulidade do feito, que ser\u00e1 declarada de of\u00edcio pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III Da Prote\u00e7\u00e3o Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indispon\u00edveis ou Homog\u00eaneos<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-78\">\n<p class=\"caput\">Art. 78.&nbsp;As manifesta\u00e7\u00f5es processuais do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico dever\u00e3o ser fundamentadas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-79\">\n<p class=\"caput\">Art. 79. Regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es desta Lei as a\u00e7\u00f5es de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados \u00e0 pessoa idosa, referentes \u00e0 omiss\u00e3o ou ao oferecimento insatisfat\u00f3rio de:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 acesso \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade;<\/li>\n<li>II \u2013 atendimento especializado \u00e0 pessoa idosa com defici\u00eancia ou com limita\u00e7\u00e3o incapacitante;<\/li>\n<li>III \u2013 atendimento especializado \u00e0 pessoa idosa com doen\u00e7a infectocontagiosa;<\/li>\n<li>IV \u2013 servi\u00e7o de assist\u00eancia social visando ao amparo da pessoa idosa.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As hip\u00f3teses previstas neste artigo n\u00e3o excluem da prote\u00e7\u00e3o judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indispon\u00edveis ou homog\u00eaneos, pr\u00f3prios da pessoa idosa, protegidos em lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-80\">\n<p class=\"caput\">Art. 80. As a\u00e7\u00f5es previstas neste Cap\u00edtulo ser\u00e3o propostas no foro do domic\u00edlio da pessoa idosa, cujo ju\u00edzo ter\u00e1 compet\u00eancia absoluta para processar a causa, ressalvadas as compet\u00eancias da Justi\u00e7a Federal e a compet\u00eancia origin\u00e1ria dos Tribunais Superiores.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-81\">\n<p class=\"caput\">Art. 81. Para as a\u00e7\u00f5es c\u00edveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indispon\u00edveis ou homog\u00eaneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 o Minist\u00e9rio P\u00fablico;<\/li>\n<li>II \u2013 a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios;<\/li>\n<li>III \u2013 a Ordem dos Advogados do Brasil;<\/li>\n<li>IV \u2013 as associa\u00e7\u00f5es legalmente constitu\u00eddas h\u00e1 pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autoriza\u00e7\u00e3o da assembl\u00e9ia, se houver pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&nbsp;Admitir-se-\u00e1 litiscons\u00f3rcio facultativo entre os Minist\u00e9rios P\u00fablicos da Uni\u00e3o e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp;Em caso de desist\u00eancia ou abandono da a\u00e7\u00e3o por associa\u00e7\u00e3o legitimada, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou outro legitimado dever\u00e1 assumir a titularidade ativa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-82\">\n<p class=\"caput\">Art. 82.&nbsp;Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, s\u00e3o admiss\u00edveis todas as esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o pertinentes.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade p\u00fablica ou agente de pessoa jur\u00eddica no exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00f5es de Poder P\u00fablico, que lesem direito l\u00edquido e certo previsto nesta Lei, caber\u00e1 a\u00e7\u00e3o mandamental, que se reger\u00e1 pelas normas da lei do mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-83\">\n<p class=\"caput\">Art. 83.&nbsp;Na a\u00e7\u00e3o que tenha por objeto o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o-fazer, o juiz conceder\u00e1 a tutela espec\u00edfica da obriga\u00e7\u00e3o ou determinar\u00e1 provid\u00eancias que assegurem o resultado pr\u00e1tico equivalente ao adimplemento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&nbsp;Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de inefic\u00e1cia do provimento final, \u00e9 l\u00edcito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou ap\u00f3s justifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, na forma do&nbsp;art. 273 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp;O juiz poder\u00e1, na hip\u00f3tese do \u00a7 1o&nbsp;ou na senten\u00e7a, impor multa di\u00e1ria ao r\u00e9u, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compat\u00edvel com a obriga\u00e7\u00e3o, fixando prazo razo\u00e1vel para o cumprimento do preceito.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o&nbsp;A multa s\u00f3 ser\u00e1 exig\u00edvel do r\u00e9u ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a favor\u00e1vel ao autor, mas ser\u00e1 devida desde o dia em que se houver configurado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-84\">\n<p class=\"caput\">Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverter\u00e3o ao Fundo da Pessoa Idosa, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, ficando vinculados ao atendimento \u00e0 pessoa idosa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As multas n\u00e3o recolhidas at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ser\u00e3o exigidas por meio de execu\u00e7\u00e3o promovida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de in\u00e9rcia daquele.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-85\">\n<p class=\"caput\">Art. 85.&nbsp;O juiz poder\u00e1 conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irrepar\u00e1vel \u00e0 parte.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-86\">\n<p class=\"caput\">Art. 86.&nbsp;Transitada em julgado a senten\u00e7a que impuser condena\u00e7\u00e3o ao Poder P\u00fablico, o juiz determinar\u00e1 a remessa de pe\u00e7as \u00e0 autoridade competente, para apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-87\">\n<p class=\"caput\">Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria favor\u00e1vel \u00e0 pessoa idosa sem que o autor lhe promova a execu\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 faz\u00ea-lo o Minist\u00e9rio P\u00fablico, facultada igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de in\u00e9rcia desse \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-88\">\n<p class=\"caput\">Art. 88. Nas a\u00e7\u00f5es de que trata este Cap\u00edtulo, n\u00e3o haver\u00e1 adiantamento de custas, emolumentos, honor\u00e1rios periciais e quaisquer outras despesas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se impor\u00e1 sucumb\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-89\">\n<p class=\"caput\">Art. 89.&nbsp;Qualquer pessoa poder\u00e1, e o servidor dever\u00e1, provocar a iniciativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico, prestando-lhe informa\u00e7\u00f5es sobre os fatos que constituam objeto de a\u00e7\u00e3o civil e indicando-lhe os elementos de convic\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-90\">\n<p class=\"caput\">Art. 90. Os agentes p\u00fablicos em geral, os ju\u00edzes e tribunais, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica contra a pessoa idosa ou ensejar a propositura de a\u00e7\u00e3o para sua defesa, devem encaminhar as pe\u00e7as pertinentes ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-91\">\n<p class=\"caput\">Art. 91.&nbsp;Para instruir a peti\u00e7\u00e3o inicial, o interessado poder\u00e1 requerer \u00e0s autoridades competentes as certid\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es que julgar necess\u00e1rias, que ser\u00e3o fornecidas no prazo de 10 (dez) dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-92\">\n<p class=\"caput\">Art. 92.&nbsp;O Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 instaurar sob sua presid\u00eancia, inqu\u00e9rito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo p\u00fablico ou particular, certid\u00f5es, informa\u00e7\u00f5es, exames ou per\u00edcias, no prazo que assinalar, o qual n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 10 (dez) dias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&nbsp;Se o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, esgotadas todas as dilig\u00eancias, se convencer da inexist\u00eancia de fundamento para a propositura da a\u00e7\u00e3o civil ou de pe\u00e7as informativas, determinar\u00e1 o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp;Os autos do inqu\u00e9rito civil ou as pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o arquivados ser\u00e3o remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, ao Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou \u00e0 C\u00e2mara de Coordena\u00e7\u00e3o e Revis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o&nbsp;At\u00e9 que seja homologado ou rejeitado o arquivamento, pelo Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou por C\u00e2mara de Coordena\u00e7\u00e3o e Revis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, as associa\u00e7\u00f5es legitimadas poder\u00e3o apresentar raz\u00f5es escritas ou documentos, que ser\u00e3o juntados ou anexados \u00e0s pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o&nbsp;Deixando o Conselho Superior ou a C\u00e2mara de Coordena\u00e7\u00e3o e Revis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de homologar a promo\u00e7\u00e3o de arquivamento, ser\u00e1 designado outro membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-6-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO VI Dos Crimes<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-6-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-93\">\n<p class=\"caput\">Art. 93.&nbsp;Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es da&nbsp;Lei no&nbsp;7.347, de 24 de julho de 1985.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-94\">\n<p class=\"caput\">Art. 94.&nbsp;Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena m\u00e1xima privativa de liberdade n\u00e3o ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na&nbsp;Lei no&nbsp;9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Penal e do C\u00f3digo de Processo Penal.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;(Vide ADIN 3.096-5 &#8211; STF)<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-6-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II Dos Crimes em Esp\u00e9cie<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-95\">\n<p class=\"caput\">Art. 95.&nbsp;Os crimes definidos nesta Lei s\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, n\u00e3o se lhes aplicando os&nbsp;arts. 181&nbsp;e&nbsp;182 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-96\">\n<p class=\"caput\">Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necess\u00e1rio ao exerc\u00edcio da cidadania, por motivo de idade:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; reclus\u00e3o de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&nbsp;Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp;A pena ser\u00e1 aumentada de 1\/3 (um ter\u00e7o) se a v\u00edtima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba N\u00e3o constitui crime a negativa de cr\u00e9dito motivada por superendividamento da pessoa idosa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-97\">\n<p class=\"caput\">Art. 97. Deixar de prestar assist\u00eancia \u00e0 pessoa idosa, quando poss\u00edvel faz\u00ea-lo sem risco pessoal, em situa\u00e7\u00e3o de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, sem justa causa, ou n\u00e3o pedir, nesses casos, o socorro de autoridade p\u00fablica:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A pena \u00e9 aumentada de metade, se da omiss\u00e3o resulta les\u00e3o corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-98\">\n<p class=\"caput\">Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de sa\u00fade, entidades de longa perman\u00eancia, ou cong\u00eaneres, ou n\u00e3o prover suas necessidades b\u00e1sicas, quando obrigado por lei ou mandado:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o de 6 (seis) meses a 3 (tr\u00eas) anos e multa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-99\">\n<p class=\"caput\">Art. 99. Expor a perigo a integridade e a sa\u00fade, f\u00edsica ou ps\u00edquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condi\u00e7\u00f5es desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispens\u00e1veis, quando obrigado a faz\u00ea-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&nbsp;Se do fato resulta les\u00e3o corporal de natureza grave:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; reclus\u00e3o de 1 (um) a 4 (quatro) anos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o&nbsp;Se resulta a morte:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; reclus\u00e3o de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-100\">\n<p class=\"caput\">Art. 100.&nbsp;Constitui crime pun\u00edvel com reclus\u00e3o de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013 obstar o acesso de algu\u00e9m a qualquer cargo p\u00fablico por motivo de idade;<\/li>\n<li>II \u2013 negar a algu\u00e9m, por motivo de idade, emprego ou trabalho;<\/li>\n<li>III \u2013 recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, sem justa causa, a pessoa idosa;<\/li>\n<li>IV \u2013 deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execu\u00e7\u00e3o de ordem judicial expedida na a\u00e7\u00e3o civil a que alude esta Lei;<\/li>\n<li>V \u2013 recusar, retardar ou omitir dados t\u00e9cnicos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-101\">\n<p class=\"caput\">Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execu\u00e7\u00e3o de ordem judicial expedida nas a\u00e7\u00f5es em que for parte ou interveniente a pessoa idosa:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-102\">\n<p class=\"caput\">Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pens\u00e3o ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplica\u00e7\u00e3o diversa da de sua finalidade:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; reclus\u00e3o de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-103\">\n<p class=\"caput\">Art. 103. Negar o acolhimento ou a perman\u00eancia da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procura\u00e7\u00e3o \u00e0 entidade de atendimento:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-104\">\n<p class=\"caput\">Art. 104. Reter o cart\u00e3o magn\u00e9tico de conta banc\u00e1ria relativa a benef\u00edcios, proventos ou pens\u00e3o da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de d\u00edvida:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-105\">\n<p class=\"caput\">Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00f5es ou imagens depreciativas ou injuriosas \u00e0 pessoa idosa:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos e multa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-106\">\n<p class=\"caput\">Art. 106.&nbsp;Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procura\u00e7\u00e3o para fins de administra\u00e7\u00e3o de bens ou deles dispor livremente:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; reclus\u00e3o de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-107\">\n<p class=\"caput\">Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procura\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; reclus\u00e3o de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-108\">\n<p class=\"caput\">Art. 108.&nbsp;Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representa\u00e7\u00e3o legal:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; reclus\u00e3o de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO VII Disposi\u00e7\u00f5es Finais e Transit\u00f3rias<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<article class=\"artigo a-109\">\n<p class=\"caput\">Art. 109.&nbsp;Impedir ou embara\u00e7ar ato do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou de qualquer outro agente fiscalizador:<\/p>\n<p class=\"pena\">Pena &#8211; reclus\u00e3o de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-110\">\n<p class=\"caput\">Art. 110.&nbsp;O&nbsp;Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940, C\u00f3digo Penal, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>\n                                                                    II &#8211; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul class=\"alineas\">\n<li>h)&nbsp;contra crian\u00e7a, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher gr\u00e1vida;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>III \u2013&nbsp;se a v\u00edtima \u00e9 maior de 60 (sessenta) anos.&#8221; (NR)<\/li>\n<li>IV \u2013&nbsp;contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de defici\u00eancia, exceto no caso de inj\u00faria.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o&nbsp;No homic\u00eddio culposo, a pena \u00e9 aumentada de 1\/3 (um ter\u00e7o), se o crime resulta de inobserv\u00e2ncia de regra t\u00e9cnica de profiss\u00e3o, arte ou of\u00edcio, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro \u00e0 v\u00edtima, n\u00e3o procura diminuir as conseq\u00fc\u00eancias do seu ato, ou foge para evitar pris\u00e3o em flagrante. Sendo doloso o homic\u00eddio, a pena \u00e9 aumentada de 1\/3 (um ter\u00e7o) se o crime \u00e9 praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o&nbsp;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o&nbsp;Se a inj\u00faria consiste na utiliza\u00e7\u00e3o de elementos referentes a ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o, origem ou a condi\u00e7\u00e3o de pessoa idosa ou portadora de defici\u00eancia:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I \u2013&nbsp;se a v\u00edtima \u00e9 ascendente, descendente, c\u00f4njuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos.<\/li>\n<li>III \u2013&nbsp;se o crime \u00e9 praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.&#8221; (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o&nbsp;Se o seq\u00fcestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seq\u00fcestrado \u00e9 menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime \u00e9 cometido por bando ou quadrilha.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-111\">\n<p class=\"caput\">Art. 111.&nbsp;O&nbsp;O art. 21 do Decreto-Lei no&nbsp;3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais, passa a vigorar acrescido do seguinte par\u00e1grafo \u00fanico:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Aumenta-se a pena de 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade se a v\u00edtima \u00e9 maior de 60 (sessenta) anos.&#8221; (NR)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-112\">\n<p class=\"caput\">Art. 112.&nbsp;O&nbsp;inciso II do \u00a7 4o&nbsp;do art. 1o&nbsp;da Lei no&nbsp;9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o&nbsp;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>II \u2013&nbsp;se o crime \u00e9 cometido contra crian\u00e7a, gestante, portador de defici\u00eancia, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-113\">\n<p class=\"caput\">Art. 113.&nbsp;O&nbsp;inciso III do art. 18 da Lei no&nbsp;6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>III \u2013&nbsp;se qualquer deles decorrer de associa\u00e7\u00e3o ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminu\u00edda ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodetermina\u00e7\u00e3o:<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-114\">\n<p class=\"caput\">Art. 114.&nbsp;O&nbsp;art 1\u00ba da Lei no&nbsp;10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-115\">\n<p class=\"caput\">Art. 115. O Or\u00e7amento da Seguridade Social destinar\u00e1 ao Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social, at\u00e9 que o Fundo Nacional da Pessoa Idosa seja criado, os recursos necess\u00e1rios, em cada exerc\u00edcio financeiro, para aplica\u00e7\u00e3o em programas e a\u00e7\u00f5es relativos \u00e0 pessoa idosa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-116\">\n<p class=\"caput\">Art. 116.&nbsp;Ser\u00e3o inclu\u00eddos nos censos demogr\u00e1ficos dados relativos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o idosa do Pa\u00eds.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-117\">\n<p class=\"caput\">Art. 117.&nbsp;O Poder Executivo encaminhar\u00e1 ao Congresso Nacional projeto de lei revendo os crit\u00e9rios de concess\u00e3o do Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada previsto na Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social, de forma a garantir que o acesso ao direito seja condizente com o est\u00e1gio de desenvolvimento s\u00f3cio-econ\u00f4mico alcan\u00e7ado pelo Pa\u00eds.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-118\">\n<p class=\"caput\">Art. 118.&nbsp;Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publica\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto no&nbsp;caput&nbsp;do art. 36, que vigorar\u00e1 a partir de 1o&nbsp;de janeiro de 2004.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section><\/div>\n<\/section>\n<footer id=\"footerlei\">\n<h2 style=\"font-weight: lighter\">Bras\u00edlia, 7 de agosto de 2006; 185\u00ba da Independ\u00eancia e 118\u00ba da Rep\u00fablica.<\/h2>\n<h2>LUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA<\/h2>\n<h3 style=\"font-style: italic\">Dilma Rousseff<\/h3>\n<\/footer><\/div>\n<\/p><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TOTAL T\u00cdTULO I Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares Art. 1\u00ba \u00c9 institu\u00eddo o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados \u00e0s pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2\u00ba A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes \u00e0 pessoa humana, sem preju\u00edzo da prote\u00e7\u00e3o integral de que trata esta [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":102,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[15],"tags":[18],"class_list":["post-101","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-lei-no-10-741-de-1o-de-outubro-de-2003","tag-legislacao-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/101","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=101"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/101\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":103,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/101\/revisions\/103"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/media\/102"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=101"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=101"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=101"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}