{"id":120,"date":"2025-04-28T19:44:48","date_gmt":"2025-04-28T19:44:48","guid":{"rendered":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/?p=120"},"modified":"2025-04-28T19:49:33","modified_gmt":"2025-04-28T19:49:33","slug":"juizados-especiais-civeis-e-criminais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/2025\/04\/28\/juizados-especiais-civeis-e-criminais\/","title":{"rendered":"Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais"},"content":{"rendered":"<div id=\"conteudo\">\n<div id=\"artigo\">\n<section class=\"titulo t-1-1-PARTEUNICA\">\n<header class=\"topico2\" style=\"display:none\">\n<h1>T\u00cdTULO \u00daNICO<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-1-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-1\">\n<p class=\"caput\">Art. 1\u00ba Os Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais, \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Ordin\u00e1ria, ser\u00e3o criados pela Uni\u00e3o, no Distrito Federal e nos Territ\u00f3rios, e pelos Estados, para concilia\u00e7\u00e3o, processo, julgamento e execu\u00e7\u00e3o, nas causas de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-2\">\n<p class=\"caput\">Art. 2\u00ba O processo orientar-se-\u00e1 pelos crit\u00e9rios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que poss\u00edvel, a concilia\u00e7\u00e3o ou a transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-1-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II Dos Juizados Especiais C\u00edveis<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<section class=\"secao s-1-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o I Da Compet\u00eancia<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-3\">\n<p class=\"caput\">Art. 3\u00ba O Juizado Especial C\u00edvel tem compet\u00eancia para concilia\u00e7\u00e3o, processo e julgamento das causas c\u00edveis de menor complexidade, assim consideradas:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; as causas cujo valor n\u00e3o exceda a quarenta vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo;<\/li>\n<li>II &#8211; as enumeradas no art. 275, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Civil;<\/li>\n<li>III &#8211; a a\u00e7\u00e3o de despejo para uso pr\u00f3prio;<\/li>\n<li>IV &#8211; as a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias sobre bens im\u00f3veis de valor n\u00e3o excedente ao fixado no inciso I deste artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Compete ao Juizado Especial promover a execu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; dos seus julgados;<\/li>\n<li>II &#8211; dos t\u00edtulos executivos extrajudiciais, no valor de at\u00e9 quarenta vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 8\u00ba desta Lei.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Ficam exclu\u00eddas da compet\u00eancia do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda P\u00fablica, e tamb\u00e9m as relativas a acidentes de trabalho, a res\u00edduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba A op\u00e7\u00e3o pelo procedimento previsto nesta Lei importar\u00e1 em ren\u00fancia ao cr\u00e9dito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hip\u00f3tese de concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-4\">\n<p class=\"caput\">Art. 4\u00ba \u00c9 competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; do domic\u00edlio do r\u00e9u ou, a crit\u00e9rio do autor, do local onde aquele exer\u00e7a atividades profissionais ou econ\u00f4micas ou mantenha estabelecimento, filial, ag\u00eancia, sucursal ou escrit\u00f3rio;<\/li>\n<li>II &#8211; do lugar onde a obriga\u00e7\u00e3o deva ser satisfeita;<\/li>\n<li>III &#8211; do domic\u00edlio do autor ou do local do ato ou fato, nas a\u00e7\u00f5es para repara\u00e7\u00e3o de dano de qualquer natureza.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Em qualquer hip\u00f3tese, poder\u00e1 a a\u00e7\u00e3o ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-2-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o II Do Juiz, dos Conciliadores e dos Ju\u00edzes Leigos<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-5\">\n<p class=\"caput\">Art. 5\u00ba O Juiz dirigir\u00e1 o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreci\u00e1-las e para dar especial valor \u00e0s regras de experi\u00eancia comum ou t\u00e9cnica.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-6\">\n<p class=\"caput\">Art. 6\u00ba O Juiz adotar\u00e1 em cada caso a decis\u00e3o que reputar mais justa e equ\u00e2nime, atendendo aos fins sociais da lei e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-7\">\n<p class=\"caput\">Art. 7\u00ba Os conciliadores e Ju\u00edzes leigos s\u00e3o auxiliares da Justi\u00e7a, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bachar\u00e9is em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experi\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Ju\u00edzes leigos ficar\u00e3o impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-3-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o III Das Partes<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-8\">\n<p class=\"caput\">Art. 8\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o ser partes, no processo institu\u00eddo por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, as empresas p\u00fablicas da Uni\u00e3o, a massa falida e o insolvente civil.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Somente ser\u00e3o admitidas a propor a\u00e7\u00e3o perante o Juizado Especial:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; as pessoas f\u00edsicas capazes, exclu\u00eddos os cession\u00e1rios de direito de pessoas jur\u00eddicas;<\/li>\n<li>II-as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma daLei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006;<\/li>\n<li>III &#8211; as pessoas jur\u00eddicas qualificadas como Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil de Interesse P\u00fablico, nos termos daLei no9.790, de 23 de mar\u00e7o de 1999;<\/li>\n<li>IV &#8211; as sociedades de cr\u00e9dito ao microempreendedor, nos termos doart. 1oda Lei no10.194, de 14 de fevereiro de 2001.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba O maior de dezoito anos poder\u00e1 ser autor, independentemente de assist\u00eancia, inclusive para fins de concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-9\">\n<p class=\"caput\">Art. 9\u00ba Nas causas de valor at\u00e9 vinte sal\u00e1rios m\u00ednimos, as partes comparecer\u00e3o pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assist\u00eancia \u00e9 obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Sendo facultativa a assist\u00eancia, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o r\u00e9u for pessoa jur\u00eddica ou firma individual, ter\u00e1 a outra parte, se quiser, assist\u00eancia judici\u00e1ria prestada por \u00f3rg\u00e3o institu\u00eddo junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba O Juiz alertar\u00e1 as partes da conveni\u00eancia do patroc\u00ednio por advogado, quando a causa o recomendar.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba O mandato ao advogado poder\u00e1 ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o O r\u00e9u, sendo pessoa jur\u00eddica ou titular de firma individual, poder\u00e1 ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposi\u00e7\u00e3o com poderes para transigir, sem haver necessidade de v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-10\">\n<p class=\"caput\">Art. 10. N\u00e3o se admitir\u00e1, no processo, qualquer forma de interven\u00e7\u00e3o de terceiro nem de assist\u00eancia. Admitir-se-\u00e1 o litiscons\u00f3rcio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-11\">\n<p class=\"caput\">Art. 11. O Minist\u00e9rio P\u00fablico intervir\u00e1 nos casos previstos em lei.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-4-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o IV Dos atos processuais<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-12\">\n<p class=\"caput\">Art. 12. Os atos processuais ser\u00e3o p\u00fablicos e poder\u00e3o realizar-se em hor\u00e1rio noturno, conforme dispuserem as normas de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-12\">\n<p class=\"caput\">Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a pr\u00e1tica de qualquer ato processual, inclusive para a interposi\u00e7\u00e3o de recursos, computar-se-\u00e3o somente os dias \u00fateis.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-13\">\n<p class=\"caput\">Art. 13. Os atos processuais ser\u00e3o v\u00e1lidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os crit\u00e9rios indicados no art. 2\u00ba desta Lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba N\u00e3o se pronunciar\u00e1 qualquer nulidade sem que tenha havido preju\u00edzo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba A pr\u00e1tica de atos processuais em outras comarcas poder\u00e1 ser solicitada por qualquer meio id\u00f4neo de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Apenas os atos considerados essenciais ser\u00e3o registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poder\u00e3o ser gravados em fita magn\u00e9tica ou equivalente, que ser\u00e1 inutilizada ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba As normas locais dispor\u00e3o sobre a conserva\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as do processo e demais documentos que o instruem.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-5-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o V Do pedido<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-14\">\n<p class=\"caput\">Art. 14. O processo instaurar-se-\u00e1 com a apresenta\u00e7\u00e3o do pedido, escrito ou oral, \u00e0 Secretaria do Juizado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Do pedido constar\u00e3o, de forma simples e em linguagem acess\u00edvel:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; o nome, a qualifica\u00e7\u00e3o e o endere\u00e7o das partes;<\/li>\n<li>II &#8211; os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;<\/li>\n<li>III &#8211; o objeto e seu valor.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba \u00c9 l\u00edcito formular pedido gen\u00e9rico quando n\u00e3o for poss\u00edvel determinar, desde logo, a extens\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba O pedido oral ser\u00e1 reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formul\u00e1rios impressos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-15\">\n<p class=\"caput\">Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3\u00ba desta Lei poder\u00e3o ser alternativos ou cumulados; nesta \u00faltima hip\u00f3tese, desde que conexos e a soma n\u00e3o ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-16\">\n<p class=\"caput\">Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribui\u00e7\u00e3o e autua\u00e7\u00e3o, a Secretaria do Juizado designar\u00e1 a sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o, a realizar-se no prazo de quinze dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-17\">\n<p class=\"caput\">Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-\u00e1, desde logo, a sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o, dispensados o registro pr\u00e9vio de pedido e a cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Havendo pedidos contrapostos, poder\u00e1 ser dispensada a contesta\u00e7\u00e3o formal e ambos ser\u00e3o apreciados na mesma senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-6-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o VI Das Cita\u00e7\u00f5es e Intima\u00e7\u00f5es<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-18\">\n<p class=\"caput\">Art. 18. A cita\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; por correspond\u00eancia, com aviso de recebimento em m\u00e3o pr\u00f3pria;<\/li>\n<li>II &#8211; tratando-se de pessoa jur\u00eddica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recep\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 obrigatoriamente identificado;<\/li>\n<li>III &#8211; sendo necess\u00e1rio, por oficial de justi\u00e7a, independentemente de mandado ou carta precat\u00f3ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba A cita\u00e7\u00e3o conter\u00e1 c\u00f3pia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advert\u00eancia de que, n\u00e3o comparecendo este, considerar-se-\u00e3o verdadeiras as alega\u00e7\u00f5es iniciais, e ser\u00e1 proferido julgamento, de plano.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se far\u00e1 cita\u00e7\u00e3o por edital.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba O comparecimento espont\u00e2neo suprir\u00e1 a falta ou nulidade da cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-19\">\n<p class=\"caput\">Art. 19. As intima\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas na forma prevista para cita\u00e7\u00e3o, ou por qualquer outro meio id\u00f4neo de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Dos atos praticados na audi\u00eancia, considerar-se-\u00e3o desde logo cientes as partes.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba As partes comunicar\u00e3o ao ju\u00edzo as mudan\u00e7as de endere\u00e7o ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intima\u00e7\u00f5es enviadas ao local anteriormente indicado, na aus\u00eancia da comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-7-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o VII Da Revelia<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-20\">\n<p class=\"caput\">Art. 20. N\u00e3o comparecendo o demandado \u00e0 sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou \u00e0 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, reputar-se-\u00e3o verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contr\u00e1rio resultar da convic\u00e7\u00e3o do Juiz.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-8-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o VIII Da Concilia\u00e7\u00e3o e do Ju\u00edzo Arbitral<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-21\">\n<p class=\"caput\">Art. 21. Aberta a sess\u00e3o, o Juiz togado ou leigo esclarecer\u00e1 as partes presentes sobre as vantagens da concilia\u00e7\u00e3o, mostrando-lhes os riscos e as conseq\u00fc\u00eancias do lit\u00edgio, especialmente quanto ao disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 3\u00ba desta Lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-22\">\n<p class=\"caput\">Art. 22. A concilia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orienta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Obtida a concilia\u00e7\u00e3o, esta ser\u00e1 reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante senten\u00e7a com efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba \u00c9 cab\u00edvel a concilia\u00e7\u00e3o n\u00e3o presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnol\u00f3gicos dispon\u00edveis de transmiss\u00e3o de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de concilia\u00e7\u00e3o ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-23\">\n<p class=\"caput\">Art. 23. Se o demandado n\u00e3o comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de concilia\u00e7\u00e3o n\u00e3o presencial, o Juiz togado proferir\u00e1 senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-24\">\n<p class=\"caput\">Art. 24. N\u00e3o obtida a concilia\u00e7\u00e3o, as partes poder\u00e3o optar, de comum acordo, pelo ju\u00edzo arbitral, na forma prevista nesta Lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba O ju\u00edzo arbitral considerar-se-\u00e1 instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do \u00e1rbitro pelas partes. Se este n\u00e3o estiver presente, o Juiz convoc\u00e1-lo-\u00e1 e designar\u00e1, de imediato, a data para a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba O \u00e1rbitro ser\u00e1 escolhido dentre os ju\u00edzes leigos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-25\">\n<p class=\"caput\">Art. 25. O \u00e1rbitro conduzir\u00e1 o processo com os mesmos crit\u00e9rios do Juiz, na forma dos arts. 5\u00ba e 6\u00ba desta Lei, podendo decidir por eq\u00fcidade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-26\">\n<p class=\"caput\">Art. 26. Ao t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o, ou nos cinco dias subseq\u00fcentes, o \u00e1rbitro apresentar\u00e1 o laudo ao Juiz togado para homologa\u00e7\u00e3o por senten\u00e7a irrecorr\u00edvel.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-9-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o IX Da Instru\u00e7\u00e3o e Julgamento<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-27\">\n<p class=\"caput\">Art. 27. N\u00e3o institu\u00eddo o ju\u00edzo arbitral, proceder-se-\u00e1 imediatamente \u00e0 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, desde que n\u00e3o resulte preju\u00edzo para a defesa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o sendo poss\u00edvel a sua realiza\u00e7\u00e3o imediata, ser\u00e1 a audi\u00eancia designada para um dos quinze dias subseq\u00fcentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-28\">\n<p class=\"caput\">Art. 28. Na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento ser\u00e3o ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-29\">\n<p class=\"caput\">Art. 29. Ser\u00e3o decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audi\u00eancia. As demais quest\u00f5es ser\u00e3o decididas na senten\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-\u00e1 imediatamente a parte contr\u00e1ria, sem interrup\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-10-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o X Da Resposta do R\u00e9u<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-30\">\n<p class=\"caput\">Art. 30. A contesta\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 oral ou escrita, conter\u00e1 toda mat\u00e9ria de defesa, exceto arg\u00fci\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento do Juiz, que se processar\u00e1 na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-31\">\n<p class=\"caput\">Art. 31. N\u00e3o se admitir\u00e1 a reconven\u00e7\u00e3o. \u00c9 l\u00edcito ao r\u00e9u, na contesta\u00e7\u00e3o, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3\u00ba desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O autor poder\u00e1 responder ao pedido do r\u00e9u na pr\u00f3pria audi\u00eancia ou requerer a designa\u00e7\u00e3o da nova data, que ser\u00e1 desde logo fixada, cientes todos os presentes.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-11-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XI Das Provas<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-32\">\n<p class=\"caput\">Art. 32. Todos os meios de prova moralmente leg\u00edtimos, ainda que n\u00e3o especificados em lei, s\u00e3o h\u00e1beis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-33\">\n<p class=\"caput\">Art. 33. Todas as provas ser\u00e3o produzidas na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, ainda que n\u00e3o requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelat\u00f3rias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-34\">\n<p class=\"caput\">Art. 34. As testemunhas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de tr\u00eas para cada parte, comparecer\u00e3o \u00e0 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intima\u00e7\u00e3o, ou mediante esta, se assim for requerido.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba O requerimento para intima\u00e7\u00e3o das testemunhas ser\u00e1 apresentado \u00e0 Secretaria no m\u00ednimo cinco dias antes da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba N\u00e3o comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poder\u00e1 determinar sua imediata condu\u00e7\u00e3o, valendo-se, se necess\u00e1rio, do concurso da for\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-35\">\n<p class=\"caput\">Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poder\u00e1 inquirir t\u00e9cnicos de sua confian\u00e7a, permitida \u00e0s partes a apresenta\u00e7\u00e3o de parecer t\u00e9cnico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No curso da audi\u00eancia, poder\u00e1 o Juiz, de of\u00edcio ou a requerimento das partes, realizar inspe\u00e7\u00e3o em pessoas ou coisas, ou determinar que o fa\u00e7a pessoa de sua confian\u00e7a, que lhe relatar\u00e1 informalmente o verificado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-36\">\n<p class=\"caput\">Art. 36. A prova oral n\u00e3o ser\u00e1 reduzida a escrito, devendo a senten\u00e7a referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-37\">\n<p class=\"caput\">Art. 37. A instru\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervis\u00e3o de Juiz togado.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-12-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XII Da Senten\u00e7a<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-38\">\n<p class=\"caput\">Art. 38. A senten\u00e7a mencionar\u00e1 os elementos de convic\u00e7\u00e3o do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audi\u00eancia, dispensado o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se admitir\u00e1 senten\u00e7a condenat\u00f3ria por quantia il\u00edquida, ainda que gen\u00e9rico o pedido.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-39\">\n<p class=\"caput\">Art. 39. \u00c9 ineficaz a senten\u00e7a condenat\u00f3ria na parte que exceder a al\u00e7ada estabelecida nesta Lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-40\">\n<p class=\"caput\">Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instru\u00e7\u00e3o proferir\u00e1 sua decis\u00e3o e imediatamente a submeter\u00e1 ao Juiz togado, que poder\u00e1 homolog\u00e1-la, proferir outra em substitui\u00e7\u00e3o ou, antes de se manifestar, determinar a realiza\u00e7\u00e3o de atos probat\u00f3rios indispens\u00e1veis.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-41\">\n<p class=\"caput\">Art. 41. Da senten\u00e7a, excetuada a homologat\u00f3ria de concilia\u00e7\u00e3o ou laudo arbitral, caber\u00e1 recurso para o pr\u00f3prio Juizado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba O recurso ser\u00e1 julgado por uma turma composta por tr\u00eas Ju\u00edzes togados, em exerc\u00edcio no primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, reunidos na sede do Juizado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba No recurso, as partes ser\u00e3o obrigatoriamente representadas por advogado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-42\">\n<p class=\"caput\">Art. 42. O recurso ser\u00e1 interposto no prazo de dez dias, contados da ci\u00eancia da senten\u00e7a, por peti\u00e7\u00e3o escrita, da qual constar\u00e3o as raz\u00f5es e o pedido do recorrente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba O preparo ser\u00e1 feito, independentemente de intima\u00e7\u00e3o, nas quarenta e oito horas seguintes \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o, sob pena de deser\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Ap\u00f3s o preparo, a Secretaria intimar\u00e1 o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-43\">\n<p class=\"caput\">Art. 43. O recurso ter\u00e1 somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irrepar\u00e1vel para a parte.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-44\">\n<p class=\"caput\">Art. 44. As partes poder\u00e3o requerer a transcri\u00e7\u00e3o da grava\u00e7\u00e3o da fita magn\u00e9tica a que alude o \u00a7 3\u00ba do art. 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-45\">\n<p class=\"caput\">Art. 45. As partes ser\u00e3o intimadas da data da sess\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-46\">\n<p class=\"caput\">Art. 46. O julgamento em segunda inst\u00e2ncia constar\u00e1 apenas da ata, com a indica\u00e7\u00e3o suficiente do processo, fundamenta\u00e7\u00e3o sucinta e parte dispositiva. Se a senten\u00e7a for confirmada pelos pr\u00f3prios fundamentos, a s\u00famula do julgamento servir\u00e1 de ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-47\">\n<p class=\"caput\">Art. 47.(VETADO)<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-13-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XIII Dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-48\">\n<p class=\"caput\">Art. 48. Caber\u00e3o embargos de declara\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o nos casos previstos no C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os erros materiais podem ser corrigidos de of\u00edcio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-49\">\n<p class=\"caput\">Art. 49. Os embargos de declara\u00e7\u00e3o ser\u00e3o interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ci\u00eancia da decis\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-50\">\n<p class=\"caput\">Art. 50. Os embargos de declara\u00e7\u00e3o interrompem o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o de recurso.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-14-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XIV Da Extin\u00e7\u00e3o do Processo Sem Julgamento do M\u00e9rito<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-51\">\n<p class=\"caput\">Art. 51. Extingue-se o processo, al\u00e9m dos casos previstos em lei:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audi\u00eancias do processo;<\/li>\n<li>II &#8211; quando inadmiss\u00edvel o procedimento institu\u00eddo por esta Lei ou seu prosseguimento, ap\u00f3s a concilia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>III &#8211; quando for reconhecida a incompet\u00eancia territorial;<\/li>\n<li>IV &#8211; quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8\u00ba desta Lei;<\/li>\n<li>V &#8211; quando, falecido o autor, a habilita\u00e7\u00e3o depender de senten\u00e7a ou n\u00e3o se der no prazo de trinta dias;<\/li>\n<li>VI &#8211; quando, falecido o r\u00e9u, o autor n\u00e3o promover a cita\u00e7\u00e3o dos sucessores no prazo de trinta dias da ci\u00eancia do fato.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba A extin\u00e7\u00e3o do processo independer\u00e1, em qualquer hip\u00f3tese, de pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal das partes.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a aus\u00eancia decorre de for\u00e7a maior, a parte poder\u00e1 ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-15-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XV Da Execu\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-52\">\n<p class=\"caput\">Art. 52. A execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a processar-se-\u00e1 no pr\u00f3prio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no C\u00f3digo de Processo Civil, com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; as senten\u00e7as ser\u00e3o necessariamente l\u00edquidas, contendo a convers\u00e3o em B\u00f4nus do Tesouro Nacional &#8211; BTN ou \u00edndice equivalente;<\/li>\n<li>II &#8211; os c\u00e1lculos de convers\u00e3o de \u00edndices, de honor\u00e1rios, de juros e de outras parcelas ser\u00e3o efetuados por servidor judicial;<\/li>\n<li>III &#8211; a intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ser\u00e1 feita, sempre que poss\u00edvel, na pr\u00f3pria audi\u00eancia em que for proferida. Nessa intima\u00e7\u00e3o, o vencido ser\u00e1 instado a cumprir a senten\u00e7a t\u00e3o logo ocorra seu tr\u00e2nsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento (inciso V);<\/li>\n<li>IV &#8211; n\u00e3o cumprida voluntariamente a senten\u00e7a transitada em julgado, e tendo havido solicita\u00e7\u00e3o do interessado, que poder\u00e1 ser verbal, proceder-se-\u00e1 desde logo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, dispensada nova cita\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>V &#8211; nos casos de obriga\u00e7\u00e3o de entregar, de fazer, ou de n\u00e3o fazer, o Juiz, na senten\u00e7a ou na fase de execu\u00e7\u00e3o, cominar\u00e1 multa di\u00e1ria, arbitrada de acordo com as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas do devedor, para a hip\u00f3tese de inadimplemento. N\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o, o credor poder\u00e1 requerer a eleva\u00e7\u00e3o da multa ou a transforma\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrar\u00e1, seguindo-se a execu\u00e7\u00e3o por quantia certa, inclu\u00edda a multa vencida de obriga\u00e7\u00e3o de dar, quando evidenciada a mal\u00edcia do devedor na execu\u00e7\u00e3o do julgado;<\/li>\n<li>VI &#8211; na obriga\u00e7\u00e3o de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa di\u00e1ria;<\/li>\n<li>VII &#8211; na aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada dos bens, o Juiz poder\u00e1 autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa id\u00f4nea a tratar da aliena\u00e7\u00e3o do bem penhorado, a qual se aperfei\u00e7oar\u00e1 em ju\u00edzo at\u00e9 a data fixada para a pra\u00e7a ou leil\u00e3o. Sendo o pre\u00e7o inferior ao da avalia\u00e7\u00e3o, as partes ser\u00e3o ouvidas. Se o pagamento n\u00e3o for \u00e0 vista, ser\u00e1 oferecida cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, nos casos de aliena\u00e7\u00e3o de bem m\u00f3vel, ou hipotecado o im\u00f3vel;<\/li>\n<li>VIII &#8211; \u00e9 dispensada a publica\u00e7\u00e3o de editais em jornais, quando se tratar de aliena\u00e7\u00e3o de bens de pequeno valor;<\/li>\n<li>\n                                                                            IX &#8211; o devedor poder\u00e1 oferecer embargos, nos autos da execu\u00e7\u00e3o, versando sobre:<\/p>\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) falta ou nulidade da cita\u00e7\u00e3o no processo, se ele correu \u00e0 revelia;<\/li>\n<li>b) manifesto excesso de execu\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>c) erro de c\u00e1lculo;<\/li>\n<li>d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obriga\u00e7\u00e3o, superveniente \u00e0 senten\u00e7a.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-53\">\n<p class=\"caput\">Art. 53. A execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo extrajudicial, no valor de at\u00e9 quarenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, obedecer\u00e1 ao disposto no C\u00f3digo de Processo Civil, com as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas por esta Lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Efetuada a penhora, o devedor ser\u00e1 intimado a comparecer \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, quando poder\u00e1 oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Na audi\u00eancia, ser\u00e1 buscado o meio mais r\u00e1pido e eficaz para a solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, se poss\u00edvel com dispensa da aliena\u00e7\u00e3o judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cab\u00edveis, o pagamento do d\u00e9bito a prazo ou a presta\u00e7\u00e3o, a da\u00e7\u00e3o em pagamento ou a imediata adjudica\u00e7\u00e3o do bem penhorado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba N\u00e3o apresentados os embargos em audi\u00eancia, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poder\u00e1 requerer ao Juiz a ado\u00e7\u00e3o de uma das alternativas do par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba N\u00e3o encontrado o devedor ou inexistindo bens penhor\u00e1veis, o processo ser\u00e1 imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-16-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XVI Das Despesas<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-54\">\n<p class=\"caput\">Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independer\u00e1, em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, do pagamento de custas, taxas ou despesas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O preparo do recurso, na forma do \u00a7 1\u00ba do art. 42 desta Lei, compreender\u00e1 todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, ressalvada a hip\u00f3tese de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-55\">\n<p class=\"caput\">Art. 55. A senten\u00e7a de primeiro grau n\u00e3o condenar\u00e1 o vencido em custas e honor\u00e1rios de advogado, ressalvados os casos de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagar\u00e1 as custas e honor\u00e1rios de advogado, que ser\u00e3o fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condena\u00e7\u00e3o ou, n\u00e3o havendo condena\u00e7\u00e3o, do valor corrigido da causa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Na execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e3o contadas custas, salvo quando:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; reconhecida a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9;<\/li>\n<li>II &#8211; improcedentes os embargos do devedor;<\/li>\n<li>III &#8211; tratar-se de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-17-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XVII Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-56\">\n<p class=\"caput\">Art. 56. Institu\u00eddo o Juizado Especial, ser\u00e3o implantadas as curadorias necess\u00e1rias e o servi\u00e7o de assist\u00eancia judici\u00e1ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-57\">\n<p class=\"caput\">Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poder\u00e1 ser homologado, no ju\u00edzo competente, independentemente de termo, valendo a senten\u00e7a como t\u00edtulo executivo judicial.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Valer\u00e1 como t\u00edtulo extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-58\">\n<p class=\"caput\">Art. 58. As normas de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria local poder\u00e3o estender a concilia\u00e7\u00e3o prevista nos arts. 22 e 23 a causas n\u00e3o abrangidas por esta Lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-59\">\n<p class=\"caput\">Art. 59. N\u00e3o se admitir\u00e1 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria nas causas sujeitas ao procedimento institu\u00eddo por esta Lei.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-1-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III Dos Juizados Especiais Criminais<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-60\">\n<p class=\"caput\">Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por ju\u00edzes togados ou togados e leigos, tem compet\u00eancia para a concilia\u00e7\u00e3o, o julgamento e a execu\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conex\u00e3o e contin\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Na reuni\u00e3o de processos, perante o ju\u00edzo comum ou o tribunal do j\u00fari, decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o das regras de conex\u00e3o e contin\u00eancia, observar-se-\u00e3o os institutos da transa\u00e7\u00e3o penal e da composi\u00e7\u00e3o dos danos civis.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-61\">\n<p class=\"caput\">Art. 61. Consideram-se infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contraven\u00e7\u00f5es penais e os crimes a que a lei comine pena m\u00e1xima n\u00e3o superior a 2 (dois) anos, cumulada ou n\u00e3o com multa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-62\">\n<p class=\"caput\">Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-\u00e1 pelos crit\u00e9rios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que poss\u00edvel, a repara\u00e7\u00e3o dos danos sofridos pela v\u00edtima e a aplica\u00e7\u00e3o de pena n\u00e3o privativa de liberdade.<\/p>\n<\/article>\n<section class=\"secao s-1-3-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o I Da Compet\u00eancia e dos Atos Processuais<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-63\">\n<p class=\"caput\">Art. 63. A compet\u00eancia do Juizado ser\u00e1 determinada pelo lugar em que foi praticada a infra\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-64\">\n<p class=\"caput\">Art. 64. Os atos processuais ser\u00e3o p\u00fablicos e poder\u00e3o realizar-se em hor\u00e1rio noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-65\">\n<p class=\"caput\">Art. 65. Os atos processuais ser\u00e3o v\u00e1lidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os crit\u00e9rios indicados no art. 62 desta Lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba N\u00e3o se pronunciar\u00e1 qualquer nulidade sem que tenha havido preju\u00edzo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba A pr\u00e1tica de atos processuais em outras comarcas poder\u00e1 ser solicitada por qualquer meio h\u00e1bil de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Ser\u00e3o objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento poder\u00e3o ser gravados em fita magn\u00e9tica ou equivalente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-66\">\n<p class=\"caput\">Art. 66. A cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pessoal e far-se-\u00e1 no pr\u00f3prio Juizado, sempre que poss\u00edvel, ou por mandado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhar\u00e1 as pe\u00e7as existentes ao Ju\u00edzo comum para ado\u00e7\u00e3o do procedimento previsto em lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-67\">\n<p class=\"caput\">Art. 67. A intima\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 por correspond\u00eancia, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jur\u00eddica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recep\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 obrigatoriamente identificado, ou, sendo necess\u00e1rio, por oficial de justi\u00e7a, independentemente de mandado ou carta precat\u00f3ria, ou ainda por qualquer meio id\u00f4neo de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Dos atos praticados em audi\u00eancia considerar-se-\u00e3o desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-68\">\n<p class=\"caput\">Art. 68. Do ato de intima\u00e7\u00e3o do autor do fato e do mandado de cita\u00e7\u00e3o do acusado, constar\u00e1 a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advert\u00eancia de que, na sua falta, ser-lhe-\u00e1 designado defensor p\u00fablico.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-2-3-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o II Da Fase Preliminar<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-69\">\n<p class=\"caput\">Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorr\u00eancia lavrar\u00e1 termo circunstanciado e o encaminhar\u00e1 imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a v\u00edtima, providenciando-se as requisi\u00e7\u00f5es dos exames periciais necess\u00e1rios.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao autor do fato que, ap\u00f3s a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, n\u00e3o se impor\u00e1 pris\u00e3o em flagrante, nem se exigir\u00e1 fian\u00e7a. Em caso de viol\u00eancia dom\u00e9stica, o juiz poder\u00e1 determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domic\u00edlio ou local de conviv\u00eancia com a v\u00edtima.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-70\">\n<p class=\"caput\">Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a v\u00edtima, e n\u00e3o sendo poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o imediata da audi\u00eancia preliminar, ser\u00e1 designada data pr\u00f3xima, da qual ambos sair\u00e3o cientes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-71\">\n<p class=\"caput\">Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciar\u00e1 sua intima\u00e7\u00e3o e, se for o caso, a do respons\u00e1vel civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-72\">\n<p class=\"caput\">Art. 72. Na audi\u00eancia preliminar, presente o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o autor do fato e a v\u00edtima e, se poss\u00edvel, o respons\u00e1vel civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecer\u00e1 sobre a possibilidade da composi\u00e7\u00e3o dos danos e da aceita\u00e7\u00e3o da proposta de aplica\u00e7\u00e3o imediata de pena n\u00e3o privativa de liberdade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-73\">\n<p class=\"caput\">Art. 73. A concilia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orienta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os conciliadores s\u00e3o auxiliares da Justi\u00e7a, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bachar\u00e9is em Direito, exclu\u00eddos os que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es na administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Criminal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-74\">\n<p class=\"caput\">Art. 74. A composi\u00e7\u00e3o dos danos civis ser\u00e1 reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante senten\u00e7a irrecorr\u00edvel, ter\u00e1 efic\u00e1cia de t\u00edtulo a ser executado no ju\u00edzo civil competente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Tratando-se de a\u00e7\u00e3o penal de iniciativa privada ou de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o, o acordo homologado acarreta a ren\u00fancia ao direito de queixa ou representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-75\">\n<p class=\"caput\">Art. 75. N\u00e3o obtida a composi\u00e7\u00e3o dos danos civis, ser\u00e1 dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representa\u00e7\u00e3o verbal, que ser\u00e1 reduzida a termo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o oferecimento da representa\u00e7\u00e3o na audi\u00eancia preliminar n\u00e3o implica decad\u00eancia do direito, que poder\u00e1 ser exercido no prazo previsto em lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-76\">\n<p class=\"caput\">Art. 76. Havendo representa\u00e7\u00e3o ou tratando-se de crime de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, n\u00e3o sendo caso de arquivamento, o Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 propor a aplica\u00e7\u00e3o imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Nas hip\u00f3teses de ser a pena de multa a \u00fanica aplic\u00e1vel, o Juiz poder\u00e1 reduzi-la at\u00e9 a metade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se admitir\u00e1 a proposta se ficar comprovado:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; ter sido o autor da infra\u00e7\u00e3o condenado, pela pr\u00e1tica de crime, \u00e0 pena privativa de liberdade, por senten\u00e7a definitiva;<\/li>\n<li>II &#8211; ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplica\u00e7\u00e3o de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;<\/li>\n<li>III &#8211; n\u00e3o indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunst\u00e2ncias, ser necess\u00e1ria e suficiente a ado\u00e7\u00e3o da medida.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Aceita a proposta pelo autor da infra\u00e7\u00e3o e seu defensor, ser\u00e1 submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Juiz.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba Acolhendo a proposta do Minist\u00e9rio P\u00fablico aceita pelo autor da infra\u00e7\u00e3o, o Juiz aplicar\u00e1 a pena restritiva de direitos ou multa, que n\u00e3o importar\u00e1 em reincid\u00eancia, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benef\u00edcio no prazo de cinco anos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5\u00ba Da senten\u00e7a prevista no par\u00e1grafo anterior caber\u00e1 a apela\u00e7\u00e3o referida no art. 82 desta Lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6\u00ba A imposi\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 4\u00ba deste artigo n\u00e3o constar\u00e1 de certid\u00e3o de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e n\u00e3o ter\u00e1 efeitos civis, cabendo aos interessados propor a\u00e7\u00e3o cab\u00edvel no ju\u00edzo c\u00edvel.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-3-3-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o III Do Procedimento Sumari\u00edssimo<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-77\">\n<p class=\"caput\">Art. 77. Na a\u00e7\u00e3o penal de iniciativa p\u00fablica, quando n\u00e3o houver aplica\u00e7\u00e3o de pena, pela aus\u00eancia do autor do fato, ou pela n\u00e3o ocorr\u00eancia da hip\u00f3tese prevista no art. 76 desta Lei, o Minist\u00e9rio P\u00fablico oferecer\u00e1 ao Juiz, de imediato, den\u00fancia oral, se n\u00e3o houver necessidade de dilig\u00eancias imprescind\u00edveis.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Para o oferecimento da den\u00fancia, que ser\u00e1 elaborada com base no termo de ocorr\u00eancia referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inqu\u00e9rito policial, prescindir-se-\u00e1 do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim m\u00e9dico ou prova equivalente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Se a complexidade ou circunst\u00e2ncias do caso n\u00e3o permitirem a formula\u00e7\u00e3o da den\u00fancia, o Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 requerer ao Juiz o encaminhamento das pe\u00e7as existentes, na forma do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 66 desta Lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Na a\u00e7\u00e3o penal de iniciativa do ofendido poder\u00e1 ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunst\u00e2ncias do caso determinam a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias previstas no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 66 desta Lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-78\">\n<p class=\"caput\">Art. 78. Oferecida a den\u00fancia ou queixa, ser\u00e1 reduzida a termo, entregando-se c\u00f3pia ao acusado, que com ela ficar\u00e1 citado e imediatamente cientificado da designa\u00e7\u00e3o de dia e hora para a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, da qual tamb\u00e9m tomar\u00e3o ci\u00eancia o Minist\u00e9rio P\u00fablico, o ofendido, o respons\u00e1vel civil e seus advogados.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Se o acusado n\u00e3o estiver presente, ser\u00e1 citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intima\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo cinco dias antes de sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba N\u00e3o estando presentes o ofendido e o respons\u00e1vel civil, ser\u00e3o intimados nos termos do art. 67 desta Lei para comparecerem \u00e0 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba As testemunhas arroladas ser\u00e3o intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-79\">\n<p class=\"caput\">Art. 79. No dia e hora designados para a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, se na fase preliminar n\u00e3o tiver havido possibilidade de tentativa de concilia\u00e7\u00e3o e de oferecimento de proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, proceder-se-\u00e1 nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-80\">\n<p class=\"caput\">Art. 80. Nenhum ato ser\u00e1 adiado, determinando o Juiz, quando imprescind\u00edvel, a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de quem deva comparecer.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-81\">\n<p class=\"caput\">Art. 81. Aberta a audi\u00eancia, ser\u00e1 dada a palavra ao defensor para responder \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o que o Juiz receber\u00e1, ou n\u00e3o, a den\u00fancia ou queixa; havendo recebimento, ser\u00e3o ouvidas a v\u00edtima e as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e \u00e0 prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Todas as provas ser\u00e3o produzidas na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelat\u00f3rias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba-A. Durante a audi\u00eancia, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato dever\u00e3o respeitar a dignidade da v\u00edtima, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; a manifesta\u00e7\u00e3o sobre circunst\u00e2ncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apura\u00e7\u00e3o nos autos;<\/li>\n<li>II &#8211; a utiliza\u00e7\u00e3o de linguagem, de informa\u00e7\u00f5es ou de material que ofendam a dignidade da v\u00edtima ou de testemunhas.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba De todo o ocorrido na audi\u00eancia ser\u00e1 lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audi\u00eancia e a senten\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba A senten\u00e7a, dispensado o relat\u00f3rio, mencionar\u00e1 os elementos de convic\u00e7\u00e3o do Juiz.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-82\">\n<p class=\"caput\">Art. 82. Da decis\u00e3o de rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia ou queixa e da senten\u00e7a caber\u00e1 apela\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 ser julgada por turma composta de tr\u00eas Ju\u00edzes em exerc\u00edcio no primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, reunidos na sede do Juizado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba A apela\u00e7\u00e3o ser\u00e1 interposta no prazo de dez dias, contados da ci\u00eancia da senten\u00e7a pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, pelo r\u00e9u e seu defensor, por peti\u00e7\u00e3o escrita, da qual constar\u00e3o as raz\u00f5es e o pedido do recorrente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba O recorrido ser\u00e1 intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba As partes poder\u00e3o requerer a transcri\u00e7\u00e3o da grava\u00e7\u00e3o da fita magn\u00e9tica a que alude o \u00a7 3\u00ba do art. 65 desta Lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba As partes ser\u00e3o intimadas da data da sess\u00e3o de julgamento pela imprensa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5\u00ba Se a senten\u00e7a for confirmada pelos pr\u00f3prios fundamentos, a s\u00famula do julgamento servir\u00e1 de ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-83\">\n<p class=\"caput\">Art. 83. Cabem embargos de declara\u00e7\u00e3o quando, em senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o, houver obscuridade, contradi\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Os embargos de declara\u00e7\u00e3o ser\u00e3o opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ci\u00eancia da decis\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2oOs embargos de declara\u00e7\u00e3o interrompem o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o de recurso.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Os erros materiais podem ser corrigidos de of\u00edcio.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-4-3-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o IV Da Execu\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-84\">\n<p class=\"caput\">Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-\u00e1 mediante pagamento na Secretaria do Juizado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Efetuado o pagamento, o Juiz declarar\u00e1 extinta a punibilidade, determinando que a condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisi\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-85\">\n<p class=\"caput\">Art. 85. N\u00e3o efetuado o pagamento de multa, ser\u00e1 feita a convers\u00e3o em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-86\">\n<p class=\"caput\">Art. 86. A execu\u00e7\u00e3o das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, ser\u00e1 processada perante o \u00f3rg\u00e3o competente, nos termos da lei.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-5-3-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o V Das Despesas Processuais<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-87\">\n<p class=\"caput\">Art. 87. Nos casos de homologa\u00e7\u00e3o do acordo civil e aplica\u00e7\u00e3o de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e 76, \u00a7 4\u00ba), as despesas processuais ser\u00e3o reduzidas, conforme dispuser lei estadual.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-6-3-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o VI Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-88\">\n<p class=\"caput\">Art. 88. Al\u00e9m das hip\u00f3teses do C\u00f3digo Penal e da legisla\u00e7\u00e3o especial, depender\u00e1 de representa\u00e7\u00e3o a a\u00e7\u00e3o penal relativa aos crimes de les\u00f5es corporais leves e les\u00f5es culposas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-89\">\n<p class=\"caput\">Art. 89. Nos crimes em que a pena m\u00ednima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou n\u00e3o por esta Lei, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, ao oferecer a den\u00fancia, poder\u00e1 propor a suspens\u00e3o do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado n\u00e3o esteja sendo processado ou n\u00e3o tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspens\u00e3o condicional da pena (art. 77 do C\u00f3digo Penal).<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presen\u00e7a do Juiz, este, recebendo a den\u00fancia, poder\u00e1 suspender o processo, submetendo o acusado a per\u00edodo de prova, sob as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; repara\u00e7\u00e3o do dano, salvo impossibilidade de faz\u00ea-lo;<\/li>\n<li>II &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de freq\u00fcentar determinados lugares;<\/li>\n<li>III &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de ausentar-se da comarca onde reside, sem autoriza\u00e7\u00e3o do Juiz;<\/li>\n<li>IV &#8211; comparecimento pessoal e obrigat\u00f3rio a ju\u00edzo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba O Juiz poder\u00e1 especificar outras condi\u00e7\u00f5es a que fica subordinada a suspens\u00e3o, desde que adequadas ao fato e \u00e0 situa\u00e7\u00e3o pessoal do acusado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba A suspens\u00e3o ser\u00e1 revogada se, no curso do prazo, o benefici\u00e1rio vier a ser processado por outro crime ou n\u00e3o efetuar, sem motivo justificado, a repara\u00e7\u00e3o do dano.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba A suspens\u00e3o poder\u00e1 ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contraven\u00e7\u00e3o, ou descumprir qualquer outra condi\u00e7\u00e3o imposta.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5\u00ba Expirado o prazo sem revoga\u00e7\u00e3o, o Juiz declarar\u00e1 extinta a punibilidade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6\u00ba N\u00e3o correr\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o durante o prazo de suspens\u00e3o do processo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 7\u00ba Se o acusado n\u00e3o aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguir\u00e1 em seus ulteriores termos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-90\">\n<p class=\"caput\">Art. 90. As disposi\u00e7\u00f5es desta Lei n\u00e3o se aplicam aos processos penais cuja instru\u00e7\u00e3o j\u00e1 estiver iniciada.(Vide ADIN n\u00ba 1.719-9)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-90\">\n<p class=\"caput\">Art.90-A.As disposi\u00e7\u00f5es desta Lei n\u00e3o se aplicam no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Militar.(Artigo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.839, de 27.9.1999)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-91\">\n<p class=\"caput\">Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representa\u00e7\u00e3o para a propositura da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, o ofendido ou seu representante legal ser\u00e1 intimado para oferec\u00ea-la no prazo de trinta dias, sob pena de decad\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-92\">\n<p class=\"caput\">Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposi\u00e7\u00f5es dos C\u00f3digos Penal e de Processo Penal, no que n\u00e3o forem incompat\u00edveis com esta Lei.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section><\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-4-1-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO&nbsp;IV Disposi\u00e7\u00f5es Finais Comuns<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-93\">\n<p class=\"caput\">Art. 93. Lei Estadual dispor\u00e1 sobre o Sistema de Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais, sua organiza\u00e7\u00e3o, composi\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-94\">\n<p class=\"caput\">Art. 94. Os servi\u00e7os de cart\u00f3rio poder\u00e3o ser prestados, e as audi\u00eancias realizadas fora da sede da Comarca, em bairros ou cidades a ela pertencentes, ocupando instala\u00e7\u00f5es de pr\u00e9dios p\u00fablicos, de acordo com audi\u00eancias previamente anunciadas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-95\">\n<p class=\"caput\">Art. 95. Os Estados, Distrito Federal e Territ\u00f3rios criar\u00e3o e instalar\u00e3o os Juizados Especiais no prazo de seis meses, a contar da vig\u00eancia desta Lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No prazo de 6 (seis) meses, contado da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o criados e instalados os Juizados Especiais Itinerantes, que dever\u00e3o dirimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas \u00e1reas rurais ou nos locais de menor concentra\u00e7\u00e3o populacional.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-96\">\n<p class=\"caput\">Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-97\">\n<p class=\"caput\">Art. 97. Ficam revogadas aLei n\u00ba 4.611, de 2 de abril de 1965e aLei n\u00ba 7.244, de 7 de novembro de 1984.<\/p>\n<\/article><\/div>\n<\/section><\/div>\n<\/section>\n<footer id=\"footerlei\">\n<h2 style=\"font-weight: lighter\">Bras\u00edlia, 26 de setembro de 1995; 174\u00ba da Independ\u00eancia e 107\u00ba da Rep\u00fablica.<\/h2>\n<h2>FERNANDO HENRIQUE CARDOSO<\/h2>\n<h3 style=\"font-style: italic\">Nelson A. Jobim<\/h3>\n<\/footer><\/div>\n<\/p><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>T\u00cdTULO \u00daNICO CAP\u00cdTULO I Disposi\u00e7\u00f5es Gerais Art. 1\u00ba Os Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais, \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Ordin\u00e1ria, ser\u00e3o criados pela Uni\u00e3o, no Distrito Federal e nos Territ\u00f3rios, e pelos Estados, para concilia\u00e7\u00e3o, processo, julgamento e execu\u00e7\u00e3o, nas causas de sua compet\u00eancia. 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