{"id":153,"date":"2025-04-29T19:50:26","date_gmt":"2025-04-29T19:50:26","guid":{"rendered":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/?p=153"},"modified":"2025-09-17T00:00:13","modified_gmt":"2025-09-17T00:00:13","slug":"codigo-de-processo-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/2025\/04\/29\/codigo-de-processo-penal\/","title":{"rendered":"C\u00f3digo de Processo Penal"},"content":{"rendered":"<div id=\"conteudo\">\n<div id=\"artigo\">\n<section class=\"livro l-1-PARTE GERAL\">\n<header class=\"topico1\">\n<h1>LIVRO I DO PROCESSO EM GERAL<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudolivro\">\n<section class=\"titulo t-1-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<article class=\"artigo a-1\">\n<p class=\"caput\">Artigo 1o O processo penal reger-se-\u00e1, em todo o territ\u00f3rio brasileiro, por este C\u00f3digo, ressalvados:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; os tratados, as conven\u00e7\u00f5es e regras de direito internacional;<\/li>\n<li>II &#8211; as prerrogativas constitucionais do Presidente da Rep\u00fablica, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da Rep\u00fablica, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constitui\u00e7\u00e3o, arts. 86, 89, \u00a7 2\u00ba, e 100);<\/li>\n<li>III &#8211; os processos da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Militar;<\/li>\n<li>IV &#8211; os processos da compet\u00eancia do tribunal especial (Constitui\u00e7\u00e3o, Artigo 122, no 17);<\/li>\n<li>V &#8211; os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF n\u00ba 130)<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplicar-se-\u00e1, entretanto, este C\u00f3digo aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam n\u00e3o dispuserem de modo diverso.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-2\">\n<p class=\"caput\">Artigo 2o A lei processual penal aplicar-se-\u00e1 desde logo, sem preju\u00edzo da validade dos atos realizados sob a vig\u00eancia da lei anterior.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-3\">\n<p class=\"caput\">Artigo 3o A lei processual penal admitir\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o extensiva e aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, bem como o suplemento dos princ\u00edpios gerais de direito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-3\">\n<p class=\"caput\">Artigo 3\u00ba-A. O processo penal ter\u00e1 estrutura acusat\u00f3ria, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investiga\u00e7\u00e3o e a substitui\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria do \u00f3rg\u00e3o de acusa\u00e7\u00e3o. (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-3\">\n<p class=\"caput\">Artigo 3\u00ba-B. O juiz das garantias \u00e9 respons\u00e1vel pelo controle da legalidade da investiga\u00e7\u00e3o criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Poder Judici\u00e1rio, competindo-lhe especialmente: (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; receber a comunica\u00e7\u00e3o imediata da pris\u00e3o, nos termos do inciso LXII do caput do Artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/li>\n<li>II &#8211; receber o auto da pris\u00e3o em flagrante para o controle da legalidade da pris\u00e3o, observado o disposto no Artigo 310 deste C\u00f3digo;<\/li>\n<li>III &#8211; zelar pela observ\u00e2ncia dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido \u00e0 sua presen\u00e7a, a qualquer tempo;<\/li>\n<li>IV &#8211; ser informado sobre a instaura\u00e7\u00e3o de qualquer investiga\u00e7\u00e3o criminal;<\/li>\n<li>V &#8211; decidir sobre o requerimento de pris\u00e3o provis\u00f3ria ou outra medida cautelar, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo;<\/li>\n<li>VI &#8211; prorrogar a pris\u00e3o provis\u00f3ria ou outra medida cautelar, bem como substitu\u00ed-las ou revog\u00e1-las, assegurado, no primeiro caso, o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio em audi\u00eancia p\u00fablica e oral, na forma do disposto neste C\u00f3digo ou em legisla\u00e7\u00e3o especial pertinente;<\/li>\n<li>VII &#8211; decidir sobre o requerimento de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas consideradas urgentes e n\u00e3o repet\u00edveis, assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa em audi\u00eancia p\u00fablica e oral;<\/li>\n<li>VIII &#8211; prorrogar o prazo de dura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito, estando o investigado preso, em vista das raz\u00f5es apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no \u00a7 2\u00ba deste artigo;<\/li>\n<li>IX &#8211; determinar o trancamento do inqu\u00e9rito policial quando n\u00e3o houver fundamento razo\u00e1vel para sua instaura\u00e7\u00e3o ou prosseguimento;<\/li>\n<li>X &#8211; requisitar documentos, laudos e informa\u00e7\u00f5es ao delegado de pol\u00edcia sobre o andamento da investiga\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>XI &#8211; decidir sobre os requerimentos de:\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, do fluxo de comunica\u00e7\u00f5es em sistemas de inform\u00e1tica e telem\u00e1tica ou de outras formas de comunica\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>b) afastamento dos sigilos fiscal, banc\u00e1rio, de dados e telef\u00f4nico;<\/li>\n<li>c) busca e apreens\u00e3o domiciliar;<\/li>\n<li>d) acesso a informa\u00e7\u00f5es sigilosas;<\/li>\n<li>e) outros meios de obten\u00e7\u00e3o da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>XII &#8211; julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da den\u00fancia;<\/li>\n<li>XIII &#8211; determinar a instaura\u00e7\u00e3o de incidente de insanidade mental;<\/li>\n<li>XIV &#8211; decidir sobre o recebimento da den\u00fancia ou queixa, nos termos do Artigo 399 deste C\u00f3digo;<\/li>\n<li>XV &#8211; assegurar prontamente, quando se fizer necess\u00e1rio, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no \u00e2mbito da investiga\u00e7\u00e3o criminal, salvo no que concerne, estritamente, \u00e0s dilig\u00eancias em andamento;<\/li>\n<li>XVI &#8211; deferir pedido de admiss\u00e3o de assistente t\u00e9cnico para acompanhar a produ\u00e7\u00e3o da per\u00edcia;<\/li>\n<li>XVII &#8211; decidir sobre a homologa\u00e7\u00e3o de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal ou os de colabora\u00e7\u00e3o premiada, quando formalizados durante a investiga\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>XVIII &#8211; outras mat\u00e9rias inerentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es definidas no caput deste artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba O preso em flagrante ou por for\u00e7a de mandado de pris\u00e3o provis\u00f3ria ser\u00e1 encaminhado \u00e0 presen\u00e7a do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizar\u00e1 audi\u00eancia com a presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica ou de advogado constitu\u00eddo, vedado o emprego de videoconfer\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poder\u00e1, mediante representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial e ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, prorrogar, uma \u00fanica vez, a dura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito por at\u00e9 15 (quinze) dias, ap\u00f3s o que, se ainda assim a investiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o for conclu\u00edda, a pris\u00e3o ser\u00e1 imediatamente relaxada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-3\">\n<p class=\"caput\">Artigo 3\u00ba-C. A compet\u00eancia do juiz das garantias abrange todas as infra\u00e7\u00f5es penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da den\u00fancia ou queixa na forma do Artigo 399 deste C\u00f3digo. (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Recebida a den\u00fancia ou queixa, as quest\u00f5es pendentes ser\u00e3o decididas pelo juiz da instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba As decis\u00f5es proferidas pelo juiz das garantias n\u00e3o vinculam o juiz da instru\u00e7\u00e3o e julgamento, que, ap\u00f3s o recebimento da den\u00fancia ou queixa, dever\u00e1 reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Os autos que comp\u00f5em as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do juiz das garantias ficar\u00e3o acautelados na secretaria desse ju\u00edzo, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da defesa, e n\u00e3o ser\u00e3o apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instru\u00e7\u00e3o e julgamento, ressalvados os documentos relativos \u00e0s provas irrepet\u00edveis, medidas de obten\u00e7\u00e3o de provas ou de antecipa\u00e7\u00e3o de provas, que dever\u00e3o ser remetidos para apensamento em apartado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba Fica assegurado \u00e0s partes o amplo acesso aos autos acautelados na secretaria do ju\u00edzo das garantias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-3\">\n<p class=\"caput\">Artigo 3\u00ba-D. O juiz que, na fase de investiga\u00e7\u00e3o, praticar qualquer ato inclu\u00eddo nas compet\u00eancias dos arts. 4\u00ba e 5\u00ba deste C\u00f3digo ficar\u00e1 impedido de funcionar no processo. (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criar\u00e3o um sistema de rod\u00edzio de magistrados, a fim de atender \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste Cap\u00edtulo. (Vide ADI 6.299)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-3\">\n<p class=\"caput\">Artigo 3\u00ba-E. O juiz das garantias ser\u00e1 designado conforme as normas de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal, observando crit\u00e9rios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal. (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-3\">\n<p class=\"caput\">Artigo 3\u00ba-F. O juiz das garantias dever\u00e1 assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com \u00f3rg\u00e3os da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida \u00e0 pris\u00e3o, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal. (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Por meio de regulamento, as autoridades dever\u00e3o disciplinar, em 180 (cento e oitenta) dias, o modo pelo qual as informa\u00e7\u00f5es sobre a realiza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o e a identidade do preso ser\u00e3o, de modo padronizado e respeitada a programa\u00e7\u00e3o normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas \u00e0 imprensa, assegurados a efetividade da persecu\u00e7\u00e3o penal, o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e a dignidade da pessoa submetida \u00e0 pris\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-2-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO II DO INQU\u00c9RITO POLICIAL<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<article class=\"artigo a-4\">\n<p class=\"caput\">Artigo 4\u00ba A pol\u00edcia judici\u00e1ria ser\u00e1 exercida pelas autoridades policiais no territ\u00f3rio de suas respectivas circunscri\u00e7\u00f5es e ter\u00e1 por fim a apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais e da sua autoria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A compet\u00eancia definida neste artigo n\u00e3o excluir\u00e1 a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-5\">\n<p class=\"caput\">Artigo 5o Nos crimes de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica o inqu\u00e9rito policial ser\u00e1 iniciado:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; de of\u00edcio;<\/li>\n<li>II &#8211; mediante requisi\u00e7\u00e3o da autoridade judici\u00e1ria ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para represent\u00e1-lo.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O requerimento a que se refere o no II conter\u00e1 sempre que poss\u00edvel:<\/p>\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) a narra\u00e7\u00e3o do fato, com todas as circunst\u00e2ncias;<\/li>\n<li>b) a individualiza\u00e7\u00e3o do indiciado ou seus sinais caracter\u00edsticos e as raz\u00f5es de convic\u00e7\u00e3o ou de presun\u00e7\u00e3o de ser ele o autor da infra\u00e7\u00e3o, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;<\/li>\n<li>c) a nomea\u00e7\u00e3o das testemunhas, com indica\u00e7\u00e3o de sua profiss\u00e3o e resid\u00eancia.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inqu\u00e9rito caber\u00e1 recurso para o chefe de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da exist\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o penal em que caiba a\u00e7\u00e3o p\u00fablica poder\u00e1, verbalmente ou por escrito, comunic\u00e1-la \u00e0 autoridade policial, e esta, verificada a proced\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es, mandar\u00e1 instaurar inqu\u00e9rito.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o O inqu\u00e9rito, nos crimes em que a a\u00e7\u00e3o p\u00fablica depender de representa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 sem ela ser iniciado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Nos crimes de a\u00e7\u00e3o privada, a autoridade policial somente poder\u00e1 proceder a inqu\u00e9rito a requerimento de quem tenha qualidade para intent\u00e1-la.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-6\">\n<p class=\"caput\">Artigo 6o Logo que tiver conhecimento da pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o penal, a autoridade policial dever\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; dirigir-se ao local, providenciando para que n\u00e3o se alterem o estado e conserva\u00e7\u00e3o das coisas, at\u00e9 a chegada dos peritos criminais;<\/li>\n<li>II &#8211; apreender os objetos que tiverem rela\u00e7\u00e3o com o fato, ap\u00f3s liberados pelos peritos criminais;<\/li>\n<li>III &#8211; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunst\u00e2ncias;<\/li>\n<li>IV &#8211; ouvir o ofendido;<\/li>\n<li>V &#8211; ouvir o indiciado, com observ\u00e2ncia, no que for aplic\u00e1vel, do disposto no Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;<\/li>\n<li>VI &#8211; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acarea\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>VII &#8211; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras per\u00edcias;<\/li>\n<li>VIII &#8211; ordenar a identifica\u00e7\u00e3o do indiciado pelo processo datilosc\u00f3pico, se poss\u00edvel, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;<\/li>\n<li>IX &#8211; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, sua atitude e estado de \u00e2nimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribu\u00edrem para a aprecia\u00e7\u00e3o do seu temperamento e car\u00e1ter.<\/li>\n<li>X &#8211; colher informa\u00e7\u00f5es sobre a exist\u00eancia de filhos, respectivas idades e se possuem alguma defici\u00eancia e o nome e o contato de eventual respons\u00e1vel pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-7\">\n<p class=\"caput\">Artigo 7o Para verificar a possibilidade de haver a infra\u00e7\u00e3o sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poder\u00e1 proceder \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o simulada dos fatos, desde que esta n\u00e3o contrarie a moralidade ou a ordem p\u00fablica.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-8\">\n<p class=\"caput\">Artigo 8o Havendo pris\u00e3o em flagrante, ser\u00e1 observado o disposto no Cap\u00edtulo II do T\u00edtulo IX deste Livro.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-9\">\n<p class=\"caput\">Artigo 9o Todas as pe\u00e7as do inqu\u00e9rito policial ser\u00e3o, num s\u00f3 processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-10\">\n<p class=\"caput\">Artigo 10. O inqu\u00e9rito dever\u00e1 terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hip\u00f3tese, a partir do dia em que se executar a ordem de pris\u00e3o, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fian\u00e7a ou sem ela.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A autoridade far\u00e1 minucioso relat\u00f3rio do que tiver sido apurado e enviar\u00e1 autos ao juiz competente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o No relat\u00f3rio poder\u00e1 a autoridade indicar testemunhas que n\u00e3o tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Quando o fato for de dif\u00edcil elucida\u00e7\u00e3o, e o indiciado estiver solto, a autoridade poder\u00e1 requerer ao juiz a devolu\u00e7\u00e3o dos autos, para ulteriores dilig\u00eancias, que ser\u00e3o realizadas no prazo marcado pelo juiz.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-11\">\n<p class=\"caput\">Artigo 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem \u00e0 prova, acompanhar\u00e3o os autos do inqu\u00e9rito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-12\">\n<p class=\"caput\">Artigo 12. O inqu\u00e9rito policial acompanhar\u00e1 a den\u00fancia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-13\">\n<p class=\"caput\">Artigo 13. Incumbir\u00e1 ainda \u00e0 autoridade policial:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; fornecer \u00e0s autoridades judici\u00e1rias as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o e julgamento dos processos;<\/li>\n<li>II &#8211; realizar as dilig\u00eancias requisitadas pelo juiz ou pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico;<\/li>\n<li>III &#8211; cumprir os mandados de pris\u00e3o expedidos pelas autoridades judici\u00e1rias;<\/li>\n<li>IV &#8211; representar acerca da pris\u00e3o preventiva.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-13\">\n<p class=\"caput\">Artigo 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no \u00a7 3\u00ba do Artigo 158 e no Artigo 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), e no Artigo 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou o delegado de pol\u00edcia poder\u00e1 requisitar, de quaisquer \u00f3rg\u00e3os do poder p\u00fablico ou de empresas da iniciativa privada, dados e informa\u00e7\u00f5es cadastrais da v\u00edtima ou de suspeitos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A requisi\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conter\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; o nome da autoridade requisitante;<\/li>\n<li>II &#8211; o n\u00famero do inqu\u00e9rito policial; e<\/li>\n<li>III &#8211; a identifica\u00e7\u00e3o da unidade de pol\u00edcia judici\u00e1ria respons\u00e1vel pela investiga\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-13\">\n<p class=\"caput\">Artigo 13-B. Se necess\u00e1rio \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 repress\u00e3o dos crimes relacionados ao tr\u00e1fico de pessoas, o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou o delegado de pol\u00edcia poder\u00e3o requisitar, mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial, \u00e0s empresas prestadoras de servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00f5es e\/ou telem\u00e1tica que disponibilizem imediatamente os meios t\u00e9cnicos adequados \u2013 como sinais, informa\u00e7\u00f5es e outros \u2013 que permitam a localiza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou dos suspeitos do delito em curso.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da esta\u00e7\u00e3o de cobertura, setoriza\u00e7\u00e3o e intensidade de radiofrequ\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Na hip\u00f3tese de que trata o caput, o sinal:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; n\u00e3o permitir\u00e1 acesso ao conte\u00fado da comunica\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, que depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, conforme disposto em lei;<\/li>\n<li>II &#8211; dever\u00e1 ser fornecido pela prestadora de telefonia m\u00f3vel celular por per\u00edodo n\u00e3o superior a 30 (trinta) dias, renov\u00e1vel por uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo;<\/li>\n<li>III &#8211; para per\u00edodos superiores \u00e0quele de que trata o inciso II, ser\u00e1 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de ordem judicial.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Na hip\u00f3tese prevista neste artigo, o inqu\u00e9rito policial dever\u00e1 ser instaurado no prazo m\u00e1ximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorr\u00eancia policial.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitar\u00e1 \u00e0s empresas prestadoras de servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00f5es e\/ou telem\u00e1tica que disponibilizem imediatamente os meios t\u00e9cnicos adequados \u2013 como sinais, informa\u00e7\u00f5es e outros \u2013 que permitam a localiza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunica\u00e7\u00e3o ao juiz.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-14\">\n<p class=\"caput\">Artigo 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poder\u00e3o requerer qualquer dilig\u00eancia, que ser\u00e1 realizada, ou n\u00e3o, a ju\u00edzo da autoridade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-14\">\n<p class=\"caput\">Artigo 14-A. Nos casos em que servidores vinculados \u00e0s institui\u00e7\u00f5es dispostas no Artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal figurarem como investigados em inqu\u00e9ritos policiais, inqu\u00e9ritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investiga\u00e7\u00e3o de fatos relacionados ao uso da for\u00e7a letal praticados no exerc\u00edcio profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situa\u00e7\u00f5es dispostas no Artigo 23 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), o indiciado poder\u00e1 constituir defensor.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado dever\u00e1 ser citado da instaura\u00e7\u00e3o do procedimento investigat\u00f3rio, podendo constituir defensor no prazo de at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Esgotado o prazo disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo com aus\u00eancia de nomea\u00e7\u00e3o de defensor pelo investigado, a autoridade respons\u00e1vel pela investiga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 intimar a institui\u00e7\u00e3o a que estava vinculado o investigado \u00e0 \u00e9poca da ocorr\u00eancia dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representa\u00e7\u00e3o do investigado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba (VETADO<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Havendo necessidade de indica\u00e7\u00e3o de defensor nos termos do \u00a7 2\u00ba deste artigo, a defesa caber\u00e1 preferencialmente \u00e0 Defensoria P\u00fablica, e, nos locais em que ela n\u00e3o estiver instalada, a Uni\u00e3o ou a Unidade da Federa\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 respectiva compet\u00eancia territorial do procedimento instaurado dever\u00e1 disponibilizar profissional para acompanhamento e realiza\u00e7\u00e3o de todos os atos relacionados \u00e0 defesa administrativa do investigado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba A indica\u00e7\u00e3o do profissional a que se refere o \u00a7 3\u00ba deste artigo dever\u00e1 ser precedida de manifesta\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o existe defensor p\u00fablico lotado na \u00e1rea territorial onde tramita o inqu\u00e9rito e com atribui\u00e7\u00e3o para nele atuar, hip\u00f3tese em que poder\u00e1 ser indicado profissional que n\u00e3o integre os quadros pr\u00f3prios da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o atua\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica, os custos com o patroc\u00ednio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correr\u00e3o por conta do or\u00e7amento pr\u00f3prio da institui\u00e7\u00e3o a que este esteja vinculado \u00e0 \u00e9poca da ocorr\u00eancia dos fatos investigados.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados \u00e0s institui\u00e7\u00f5es dispostas no Artigo 142 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a miss\u00f5es para a Garantia da Lei e da Ordem.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-15\">\n<p class=\"caput\">Artigo 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-\u00e1 nomeado curador pela autoridade policial.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-16\">\n<p class=\"caput\">Artigo 16. O Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o poder\u00e1 requerer a devolu\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito \u00e0 autoridade policial, sen\u00e3o para novas dilig\u00eancias, imprescind\u00edveis ao oferecimento da den\u00fancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-17\">\n<p class=\"caput\">Artigo 17. A autoridade policial n\u00e3o poder\u00e1 mandar arquivar autos de inqu\u00e9rito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-18\">\n<p class=\"caput\">Artigo 18. Depois de ordenado o arquivamento do inqu\u00e9rito pela autoridade judici\u00e1ria, por falta de base para a den\u00fancia, a autoridade policial poder\u00e1 proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver not\u00edcia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-19\">\n<p class=\"caput\">Artigo 19. Nos crimes em que n\u00e3o couber a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, os autos do inqu\u00e9rito ser\u00e3o remetidos ao ju\u00edzo competente, onde aguardar\u00e3o a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou ser\u00e3o entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-20\">\n<p class=\"caput\">Artigo 20. A autoridade assegurar\u00e1 no inqu\u00e9rito o sigilo necess\u00e1rio \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial n\u00e3o poder\u00e1 mencionar quaisquer anota\u00e7\u00f5es referentes a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito contra os requerentes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-21\">\n<p class=\"caput\">Artigo 21. A incomunicabilidade do indiciado depender\u00e1 sempre de despacho nos autos e somente ser\u00e1 permitida quando o interesse da sociedade ou a conveni\u00eancia da investiga\u00e7\u00e3o o exigir.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A incomunicabilidade, que n\u00e3o exceder\u00e1 de tr\u00eas dias, ser\u00e1 decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, respeitado, em qualquer hip\u00f3tese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-22\">\n<p class=\"caput\">Artigo 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscri\u00e7\u00e3o policial, a autoridade com exerc\u00edcio em uma delas poder\u00e1, nos inqu\u00e9ritos a que esteja procedendo, ordenar dilig\u00eancias em circunscri\u00e7\u00e3o de outra, independentemente de precat\u00f3rias ou requisi\u00e7\u00f5es, e bem assim providenciar\u00e1, at\u00e9 que compare\u00e7a a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presen\u00e7a, noutra circunscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-23\">\n<p class=\"caput\">Artigo 23. Ao fazer a remessa dos autos do inqu\u00e9rito ao juiz competente, a autoridade policial oficiar\u00e1 ao Instituto de Identifica\u00e7\u00e3o e Estat\u00edstica, ou reparti\u00e7\u00e3o cong\u00eanere, mencionando o ju\u00edzo a que tiverem sido distribu\u00eddos, e os dados relativos \u00e0 infra\u00e7\u00e3o penal e \u00e0 pessoa do indiciado.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-3-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO III DA A\u00c7\u00c3O PENAL<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<article class=\"artigo a-24\">\n<p class=\"caput\">Artigo 24. Nos crimes de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, esta ser\u00e1 promovida por den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico, mas depender\u00e1, quando a lei o exigir, de requisi\u00e7\u00e3o do Ministro da Justi\u00e7a, ou de representa\u00e7\u00e3o do ofendido ou de quem tiver qualidade para represent\u00e1-lo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decis\u00e3o judicial, o direito de representa\u00e7\u00e3o passar\u00e1 ao c\u00f4njuge, ascendente, descendente ou irm\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrim\u00f4nio ou interesse da Uni\u00e3o, Estado e Munic\u00edpio, a a\u00e7\u00e3o penal ser\u00e1 p\u00fablica.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-25\">\n<p class=\"caput\">Artigo 25. A representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 irretrat\u00e1vel, depois de oferecida a den\u00fancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-26\">\n<p class=\"caput\">Artigo 26. A a\u00e7\u00e3o penal, nas contraven\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 iniciada com o auto de pris\u00e3o em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judici\u00e1ria ou policial.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-27\">\n<p class=\"caput\">Artigo 27. Qualquer pessoa do povo poder\u00e1 provocar a iniciativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico, nos casos em que caiba a a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, fornecendo-lhe, por escrito, informa\u00e7\u00f5es sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convic\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-28\">\n<p class=\"caput\">Artigo 28. Ordenado o arquivamento do inqu\u00e9rito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico comunicar\u00e1 \u00e0 v\u00edtima, ao investigado e \u00e0 autoridade policial e encaminhar\u00e1 os autos para a inst\u00e2ncia de revis\u00e3o ministerial para fins de homologa\u00e7\u00e3o, na forma da lei. (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Se a v\u00edtima, ou seu representante legal, n\u00e3o concordar com o arquivamento do inqu\u00e9rito policial, poder\u00e1, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunica\u00e7\u00e3o, submeter a mat\u00e9ria \u00e0 revis\u00e3o da inst\u00e2ncia competente do \u00f3rg\u00e3o ministerial, conforme dispuser a respectiva lei org\u00e2nica.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Nas a\u00e7\u00f5es penais relativas a crimes praticados em detrimento da Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios, a revis\u00e3o do arquivamento do inqu\u00e9rito policial poder\u00e1 ser provocada pela chefia do \u00f3rg\u00e3o a quem couber a sua representa\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-28\">\n<p class=\"caput\">Artigo 28-A. N\u00e3o sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a e com pena m\u00ednima inferior a 4 (quatro) anos, o Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 propor acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, desde que necess\u00e1rio e suficiente para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime, mediante as seguintes condi\u00e7\u00f5es ajustadas cumulativa e alternativamente:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; reparar o dano ou restituir a coisa \u00e0 v\u00edtima, exceto na impossibilidade de faz\u00ea-lo;<\/li>\n<li>II &#8211; renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico como instrumentos, produto ou proveito do crime;<\/li>\n<li>III &#8211; prestar servi\u00e7o \u00e0 comunidade ou a entidades p\u00fablicas por per\u00edodo correspondente \u00e0 pena m\u00ednima cominada ao delito diminu\u00edda de um a dois ter\u00e7os, em local a ser indicado pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, na forma do Artigo 46 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal);<\/li>\n<li>IV &#8211; pagar presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, a ser estipulada nos termos do Artigo 45 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), a entidade p\u00fablica ou de interesse social, a ser indicada pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, que tenha, preferencialmente, como fun\u00e7\u00e3o proteger bens jur\u00eddicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou<\/li>\n<li>V &#8211; cumprir, por prazo determinado, outra condi\u00e7\u00e3o indicada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, desde que proporcional e compat\u00edvel com a infra\u00e7\u00e3o penal imputada.<\/li>\n<li>I &#8211; se for cab\u00edvel transa\u00e7\u00e3o penal de compet\u00eancia dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;<\/li>\n<li>II &#8211; se o investigado for reincidente ou se houver elementos probat\u00f3rios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infra\u00e7\u00f5es penais pret\u00e9ritas;<\/li>\n<li>III &#8211; ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infra\u00e7\u00e3o, em acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, transa\u00e7\u00e3o penal ou suspens\u00e3o condicional do processo; e<\/li>\n<li>IV &#8211; nos crimes praticados no \u00e2mbito de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar, ou praticados contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino, em favor do agressor.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Para aferi\u00e7\u00e3o da pena m\u00ednima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, ser\u00e3o consideradas as causas de aumento e diminui\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis ao caso concreto.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba O disposto no caput deste artigo n\u00e3o se aplica nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba O acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal ser\u00e1 formalizado por escrito e ser\u00e1 firmado pelo membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pelo investigado e por seu defensor.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba Para a homologa\u00e7\u00e3o do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, ser\u00e1 realizada audi\u00eancia na qual o juiz dever\u00e1 verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presen\u00e7a do seu defensor, e sua legalidade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5\u00ba Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condi\u00e7\u00f5es dispostas no acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, devolver\u00e1 os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que seja reformulada a proposta de acordo, com concord\u00e2ncia do investigado e seu defensor.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6\u00ba Homologado judicialmente o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, o juiz devolver\u00e1 os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que inicie sua execu\u00e7\u00e3o perante o ju\u00edzo de execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 7\u00ba O juiz poder\u00e1 recusar homologa\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta que n\u00e3o atender aos requisitos legais ou quando n\u00e3o for realizada a adequa\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 5\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 8\u00ba Recusada a homologa\u00e7\u00e3o, o juiz devolver\u00e1 os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para a an\u00e1lise da necessidade de complementa\u00e7\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es ou o oferecimento da den\u00fancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 9\u00ba A v\u00edtima ser\u00e1 intimada da homologa\u00e7\u00e3o do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal e de seu descumprimento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 10. Descumpridas quaisquer das condi\u00e7\u00f5es estipuladas no acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, o Minist\u00e9rio P\u00fablico dever\u00e1 comunicar ao ju\u00edzo, para fins de sua rescis\u00e3o e posterior oferecimento de den\u00fancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 11. O descumprimento do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal pelo investigado tamb\u00e9m poder\u00e1 ser utilizado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico como justificativa para o eventual n\u00e3o oferecimento de suspens\u00e3o condicional do processo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 12. A celebra\u00e7\u00e3o e o cumprimento do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o constar\u00e3o de certid\u00e3o de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do \u00a7 2\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 13. Cumprido integralmente o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, o ju\u00edzo competente decretar\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o de punibilidade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 14. No caso de recusa, por parte do Minist\u00e9rio P\u00fablico, em propor o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, o investigado poder\u00e1 requerer a remessa dos autos a \u00f3rg\u00e3o superior, na forma do Artigo 28 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-29\">\n<p class=\"caput\">Artigo 29. Ser\u00e1 admitida a\u00e7\u00e3o privada nos crimes de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, se esta n\u00e3o for intentada no prazo legal, cabendo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico aditar a queixa, repudi\u00e1-la e oferecer den\u00fancia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de neglig\u00eancia do querelante, retomar a a\u00e7\u00e3o como parte principal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-30\">\n<p class=\"caput\">Artigo 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para represent\u00e1-lo caber\u00e1 intentar a a\u00e7\u00e3o privada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-31\">\n<p class=\"caput\">Artigo 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decis\u00e3o judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na a\u00e7\u00e3o passar\u00e1 ao c\u00f4njuge, ascendente, descendente ou irm\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-32\">\n<p class=\"caput\">Artigo 32. Nos crimes de a\u00e7\u00e3o privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomear\u00e1 advogado para promover a a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Considerar-se-\u00e1 pobre a pessoa que n\u00e3o puder prover \u00e0s despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispens\u00e1veis ao pr\u00f3prio sustento ou da fam\u00edlia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Ser\u00e1 prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscri\u00e7\u00e3o residir o ofendido.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-33\">\n<p class=\"caput\">Artigo 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e n\u00e3o tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poder\u00e1 ser exercido por curador especial, nomeado, de of\u00edcio ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pelo juiz competente para o processo penal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-34\">\n<p class=\"caput\">Artigo 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poder\u00e1 ser exercido por ele ou por seu representante legal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-35\">\n<p class=\"caput\">Artigo 35. (Revogado pela Lei n\u00ba 9.520, de 27.11.1997)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-36\">\n<p class=\"caput\">Artigo 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, ter\u00e1 prefer\u00eancia o c\u00f4njuge, e, em seguida, o parente mais pr\u00f3ximo na ordem de enumera\u00e7\u00e3o constante do Artigo 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na a\u00e7\u00e3o, caso o querelante desista da inst\u00e2ncia ou a abandone.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-37\">\n<p class=\"caput\">Artigo 37. As funda\u00e7\u00f5es, associa\u00e7\u00f5es ou sociedades legalmente constitu\u00eddas poder\u00e3o exercer a a\u00e7\u00e3o penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no sil\u00eancio destes, pelos seus diretores ou s\u00f3cios-gerentes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-38\">\n<p class=\"caput\">Artigo 38. Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, o ofendido, ou seu representante legal, decair\u00e1 no direito de queixa ou de representa\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem \u00e9 o autor do crime, ou, no caso do Artigo 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da den\u00fancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Verificar-se-\u00e1 a decad\u00eancia do direito de queixa ou representa\u00e7\u00e3o, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, par\u00e1grafo \u00fanico, e 31.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-39\">\n<p class=\"caput\">Artigo 39. O direito de representa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declara\u00e7\u00e3o, escrita ou oral, feita ao juiz, ao \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou \u00e0 autoridade policial.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A representa\u00e7\u00e3o feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, ser\u00e1 reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, quando a este houver sido dirigida.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A representa\u00e7\u00e3o conter\u00e1 todas as informa\u00e7\u00f5es que possam servir \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do fato e da autoria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Oferecida ou reduzida a termo a representa\u00e7\u00e3o, a autoridade policial proceder\u00e1 a inqu\u00e9rito, ou, n\u00e3o sendo competente, remet\u00ea-lo-\u00e1 \u00e0 autoridade que o for.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o A representa\u00e7\u00e3o, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, ser\u00e1 remetida \u00e0 autoridade policial para que esta proceda a inqu\u00e9rito.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o O \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico dispensar\u00e1 o inqu\u00e9rito, se com a representa\u00e7\u00e3o forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a a\u00e7\u00e3o penal, e, neste caso, oferecer\u00e1 a den\u00fancia no prazo de quinze dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-40\">\n<p class=\"caput\">Artigo 40. Quando, em autos ou pap\u00e9is de que conhecerem, os ju\u00edzes ou tribunais verificarem a exist\u00eancia de crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, remeter\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico as c\u00f3pias e os documentos necess\u00e1rios ao oferecimento da den\u00fancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-41\">\n<p class=\"caput\">Artigo 41. A den\u00fancia ou queixa conter\u00e1 a exposi\u00e7\u00e3o do fato criminoso, com todas as suas circunst\u00e2ncias, a qualifica\u00e7\u00e3o do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identific\u00e1-lo, a classifica\u00e7\u00e3o do crime e, quando necess\u00e1rio, o rol das testemunhas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-42\">\n<p class=\"caput\">Artigo 42. O Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o poder\u00e1 desistir da a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-43\">\n<p class=\"caput\">Artigo 43. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.719, de 2008).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-44\">\n<p class=\"caput\">Artigo 44. A queixa poder\u00e1 ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a men\u00e7\u00e3o do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de dilig\u00eancias que devem ser previamente requeridas no ju\u00edzo criminal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-45\">\n<p class=\"caput\">Artigo 45. A queixa, ainda quando a a\u00e7\u00e3o penal for privativa do ofendido, poder\u00e1 ser aditada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, a quem caber\u00e1 intervir em todos os termos subseq\u00fcentes do processo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-46\">\n<p class=\"caput\">Artigo 46. O prazo para oferecimento da den\u00fancia, estando o r\u00e9u preso, ser\u00e1 de 5 dias, contado da data em que o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico receber os autos do inqu\u00e9rito policial, e de 15 dias, se o r\u00e9u estiver solto ou afian\u00e7ado. No \u00faltimo caso, se houver devolu\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito \u00e0 autoridade policial (Artigo 16), contar-se-\u00e1 o prazo da data em que o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico receber novamente os autos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Quando o Minist\u00e9rio P\u00fablico dispensar o inqu\u00e9rito policial, o prazo para o oferecimento da den\u00fancia contar-se-\u00e1 da data em que tiver recebido as pe\u00e7as de informa\u00e7\u00f5es ou a representa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O prazo para o aditamento da queixa ser\u00e1 de 3 dias, contado da data em que o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico receber os autos, e, se este n\u00e3o se pronunciar dentro do tr\u00edduo, entender-se-\u00e1 que n\u00e3o tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-47\">\n<p class=\"caput\">Artigo 47. Se o Minist\u00e9rio P\u00fablico julgar necess\u00e1rios maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convic\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 requisit\u00e1-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcion\u00e1rios que devam ou possam fornec\u00ea-los.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-48\">\n<p class=\"caput\">Artigo 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigar\u00e1 ao processo de todos, e o Minist\u00e9rio P\u00fablico velar\u00e1 pela sua indivisibilidade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-49\">\n<p class=\"caput\">Artigo 49. A ren\u00fancia ao exerc\u00edcio do direito de queixa, em rela\u00e7\u00e3o a um dos autores do crime, a todos se estender\u00e1.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-50\">\n<p class=\"caput\">Artigo 50. A ren\u00fancia expressa constar\u00e1 de declara\u00e7\u00e3o assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A ren\u00fancia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos n\u00e3o privar\u00e1 este do direito de queixa, nem a ren\u00fancia do \u00faltimo excluir\u00e1 o direito do primeiro.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-51\">\n<p class=\"caput\">Artigo 51. O perd\u00e3o concedido a um dos querelados aproveitar\u00e1 a todos, sem que produza, todavia, efeito em rela\u00e7\u00e3o ao que o recusar.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-52\">\n<p class=\"caput\">Artigo 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perd\u00e3o poder\u00e1 ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perd\u00e3o concedido por um, havendo oposi\u00e7\u00e3o do outro, n\u00e3o produzir\u00e1 efeito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-53\">\n<p class=\"caput\">Artigo 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e n\u00e3o tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceita\u00e7\u00e3o do perd\u00e3o caber\u00e1 ao curador que o juiz Ihe nomear.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-54\">\n<p class=\"caput\">Artigo 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-\u00e1, quanto \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o do perd\u00e3o, o disposto no Artigo 52.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-55\">\n<p class=\"caput\">Artigo 55. O perd\u00e3o poder\u00e1 ser aceito por procurador com poderes especiais.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-56\">\n<p class=\"caput\">Artigo 56. Aplicar-se-\u00e1 ao perd\u00e3o extraprocessual expresso o disposto no Artigo 50.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-57\">\n<p class=\"caput\">Artigo 57. A ren\u00fancia t\u00e1cita e o perd\u00e3o t\u00e1cito admitir\u00e3o todos os meios de prova.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-58\">\n<p class=\"caput\">Artigo 58. Concedido o perd\u00e3o, mediante declara\u00e7\u00e3o expressa nos autos, o querelado ser\u00e1 intimado a dizer, dentro de tr\u00eas dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu sil\u00eancio importar\u00e1 aceita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Aceito o perd\u00e3o, o juiz julgar\u00e1 extinta a punibilidade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-59\">\n<p class=\"caput\">Artigo 59. A aceita\u00e7\u00e3o do perd\u00e3o fora do processo constar\u00e1 de declara\u00e7\u00e3o assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-60\">\n<p class=\"caput\">Artigo 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-\u00e1 perempta a a\u00e7\u00e3o penal:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;<\/li>\n<li>II &#8211; quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, n\u00e3o comparecer em ju\u00edzo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber faz\u00ea-lo, ressalvado o disposto no Artigo 36;<\/li>\n<li>III &#8211; quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condena\u00e7\u00e3o nas alega\u00e7\u00f5es finais;<\/li>\n<li>IV &#8211; quando, sendo o querelante pessoa jur\u00eddica, esta se extinguir sem deixar sucessor.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-61\">\n<p class=\"caput\">Artigo 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, dever\u00e1 declar\u00e1-lo de of\u00edcio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do querelante ou do r\u00e9u, o juiz mandar\u00e1 autu\u00e1-lo em apartado, ouvir\u00e1 a parte contr\u00e1ria e, se o julgar conveniente, conceder\u00e1 o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decis\u00e3o dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a mat\u00e9ria na senten\u00e7a final.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-62\">\n<p class=\"caput\">Artigo 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente \u00e0 vista da certid\u00e3o de \u00f3bito, e depois de ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, declarar\u00e1 extinta a punibilidade.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-4-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO IV DA A\u00c7\u00c3O CIVIL<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<article class=\"artigo a-63\">\n<p class=\"caput\">Artigo 63. Transitada em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, poder\u00e3o promover-lhe a execu\u00e7\u00e3o, no ju\u00edzo c\u00edvel, para o efeito da repara\u00e7\u00e3o do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Transitada em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, a execu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do Artigo 387 deste C\u00f3digo sem preju\u00edzo da liquida\u00e7\u00e3o para a apura\u00e7\u00e3o do dano efetivamente sofrido.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-64\">\n<p class=\"caput\">Artigo 64. Sem preju\u00edzo do disposto no artigo anterior, a a\u00e7\u00e3o para ressarcimento do dano poder\u00e1 ser proposta no ju\u00edzo c\u00edvel, contra o autor do crime e, se for caso, contra o respons\u00e1vel civil. (Vide Lei n\u00ba 5.970, de 1973)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Intentada a a\u00e7\u00e3o penal, o juiz da a\u00e7\u00e3o civil poder\u00e1 suspender o curso desta, at\u00e9 o julgamento definitivo daquela.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-65\">\n<p class=\"caput\">Artigo 65. Faz coisa julgada no c\u00edvel a senten\u00e7a penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em leg\u00edtima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exerc\u00edcio regular de direito. (Vide ADPF 779)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-66\">\n<p class=\"caput\">Artigo 66. N\u00e3o obstante a senten\u00e7a absolut\u00f3ria no ju\u00edzo criminal, a a\u00e7\u00e3o civil poder\u00e1 ser proposta quando n\u00e3o tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexist\u00eancia material do fato.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-67\">\n<p class=\"caput\">Artigo 67. N\u00e3o impedir\u00e3o igualmente a propositura da a\u00e7\u00e3o civil:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; o despacho de arquivamento do inqu\u00e9rito ou das pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>II &#8211; a decis\u00e3o que julgar extinta a punibilidade;<\/li>\n<li>III &#8211; a senten\u00e7a absolut\u00f3ria que decidir que o fato imputado n\u00e3o constitui crime.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-68\">\n<p class=\"caput\">Artigo 68. Quando o titular do direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do dano for pobre (Artigo 32, \u00a7\u00a7 1o e 2o), a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria (Artigo 63) ou a a\u00e7\u00e3o civil (Artigo 64) ser\u00e1 promovida, a seu requerimento, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO V DA COMPET\u00caNCIA<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<article class=\"artigo a-69\">\n<p class=\"caput\">Artigo 69. Determinar\u00e1 a compet\u00eancia jurisdicional:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; o lugar da infra\u00e7\u00e3o:<\/li>\n<li>II &#8211; o domic\u00edlio ou resid\u00eancia do r\u00e9u;<\/li>\n<li>III &#8211; a natureza da infra\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>IV &#8211; a distribui\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>V &#8211; a conex\u00e3o ou contin\u00eancia;<\/li>\n<li>VI &#8211; a preven\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>VII &#8211; a prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<section class=\"capitulo c-1-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DA COMPET\u00caNCIA PELO LUGAR DA INFRA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-70\">\n<p class=\"caput\">Artigo 70. A compet\u00eancia ser\u00e1, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infra\u00e7\u00e3o, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o \u00faltimo ato de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se, iniciada a execu\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio nacional, a infra\u00e7\u00e3o se consumar fora dele, a compet\u00eancia ser\u00e1 determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o \u00faltimo ato de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Quando o \u00faltimo ato de execu\u00e7\u00e3o for praticado fora do territ\u00f3rio nacional, ser\u00e1 competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdi\u00e7\u00f5es, ou quando incerta a jurisdi\u00e7\u00e3o por ter sido a infra\u00e7\u00e3o consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdi\u00e7\u00f5es, a compet\u00eancia firmar-se-\u00e1 pela preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba Nos crimes previstos no Artigo 171 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), quando praticados mediante dep\u00f3sito, mediante emiss\u00e3o de cheques sem suficiente provis\u00e3o de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transfer\u00eancia de valores, a compet\u00eancia ser\u00e1 definida pelo local do domic\u00edlio da v\u00edtima, e, em caso de pluralidade de v\u00edtimas, a compet\u00eancia firmar-se-\u00e1 pela preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-71\">\n<p class=\"caput\">Artigo 71. Tratando-se de infra\u00e7\u00e3o continuada ou permanente, praticada em territ\u00f3rio de duas ou mais jurisdi\u00e7\u00f5es, a compet\u00eancia firmar-se-\u00e1 pela preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DA COMPET\u00caNCIA PELO DOMIC\u00cdLIO OU RESID\u00caNCIA DO R\u00c9U<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-72\">\n<p class=\"caput\">Artigo 72. N\u00e3o sendo conhecido o lugar da infra\u00e7\u00e3o, a compet\u00eancia regular-se-\u00e1 pelo domic\u00edlio ou resid\u00eancia do r\u00e9u.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se o r\u00e9u tiver mais de uma resid\u00eancia, a compet\u00eancia firmar-se-\u00e1 pela preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se o r\u00e9u n\u00e3o tiver resid\u00eancia certa ou for ignorado o seu paradeiro, ser\u00e1 competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-73\">\n<p class=\"caput\">Artigo 73. Nos casos de exclusiva a\u00e7\u00e3o privada, o querelante poder\u00e1 preferir o foro de domic\u00edlio ou da resid\u00eancia do r\u00e9u, ainda quando conhecido o lugar da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III DA COMPET\u00caNCIA PELA NATUREZA DA INFRA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-74\">\n<p class=\"caput\">Artigo 74. A compet\u00eancia pela natureza da infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 regulada pelas leis de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, salvo a compet\u00eancia privativa do Tribunal do J\u00fari.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Compete ao Tribunal do J\u00fari o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, 122, par\u00e1grafo \u00fanico, 123, 124, 125, 126 e 127 do C\u00f3digo Penal, consumados ou tentados.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassifica\u00e7\u00e3o para infra\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia de outro, a este ser\u00e1 remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdi\u00e7\u00e3o do primeiro, que, em tal caso, ter\u00e1 sua compet\u00eancia prorrogada.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Se o juiz da pron\u00fancia desclassificar a infra\u00e7\u00e3o para outra atribu\u00edda \u00e0 compet\u00eancia de juiz singular, observar-se-\u00e1 o disposto no Artigo 410; mas, se a desclassifica\u00e7\u00e3o for feita pelo pr\u00f3prio Tribunal do J\u00fari, a seu presidente caber\u00e1 proferir a senten\u00e7a (Artigo 492, \u00a7 2o).<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-4-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO IV DA COMPET\u00caNCIA POR DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-75\">\n<p class=\"caput\">Artigo 75. A preced\u00eancia da distribui\u00e7\u00e3o fixar\u00e1 a compet\u00eancia quando, na mesma circunscri\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, houver mais de um juiz igualmente competente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A distribui\u00e7\u00e3o realizada para o efeito da concess\u00e3o de fian\u00e7a ou da decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva ou de qualquer dilig\u00eancia anterior \u00e0 den\u00fancia ou queixa prevenir\u00e1 a da a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-5-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO V DA COMPET\u00caNCIA POR CONEX\u00c3O OU CONTIN\u00caNCIA<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-76\">\n<p class=\"caput\">Artigo 76. A compet\u00eancia ser\u00e1 determinada pela conex\u00e3o:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; se, ocorrendo duas ou mais infra\u00e7\u00f5es, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por v\u00e1rias pessoas reunidas, ou por v\u00e1rias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por v\u00e1rias pessoas, umas contra as outras;<\/li>\n<li>II &#8211; se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em rela\u00e7\u00e3o a qualquer delas;<\/li>\n<li>III &#8211; quando a prova de uma infra\u00e7\u00e3o ou de qualquer de suas circunst\u00e2ncias elementares influir na prova de outra infra\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-77\">\n<p class=\"caput\">Artigo 77. A compet\u00eancia ser\u00e1 determinada pela contin\u00eancia quando:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infra\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>II &#8211; no caso de infra\u00e7\u00e3o cometida nas condi\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 51, \u00a7 1o, 53, segunda parte, e 54 do C\u00f3digo Penal.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-78\">\n<p class=\"caput\">Artigo 78. Na determina\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia por conex\u00e3o ou contin\u00eancia, ser\u00e3o observadas as seguintes regras:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; no concurso entre a compet\u00eancia do j\u00fari e a de outro \u00f3rg\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o comum, prevalecer\u00e1 a compet\u00eancia do j\u00fari;\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) preponderar\u00e1 a do lugar da infra\u00e7\u00e3o, \u00e0 qual for cominada a pena mais grave;<\/li>\n<li>b) prevalecer\u00e1 a do lugar em que houver ocorrido o maior n\u00famero de infra\u00e7\u00f5es, se as respectivas penas forem de igual gravidade;<\/li>\n<li>c) firmar-se-\u00e1 a compet\u00eancia pela preven\u00e7\u00e3o, nos outros casos;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>III &#8211; no concurso de jurisdi\u00e7\u00f5es de diversas categorias, predominar\u00e1 a de maior gradua\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>IV &#8211; no concurso entre a jurisdi\u00e7\u00e3o comum e a especial, prevalecer\u00e1 esta.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-79\">\n<p class=\"caput\">Artigo 79. A conex\u00e3o e a contin\u00eancia importar\u00e3o unidade de processo e julgamento, salvo:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; no concurso entre a jurisdi\u00e7\u00e3o comum e a militar;<\/li>\n<li>II &#8211; no concurso entre a jurisdi\u00e7\u00e3o comum e a do ju\u00edzo de menores.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Cessar\u00e1, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em rela\u00e7\u00e3o a algum co-r\u00e9u, sobrevier o caso previsto no Artigo 152.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A unidade do processo n\u00e3o importar\u00e1 a do julgamento, se houver co-r\u00e9u foragido que n\u00e3o possa ser julgado \u00e0 revelia, ou ocorrer a hip\u00f3tese do Artigo 461.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-80\">\n<p class=\"caput\">Artigo 80. Ser\u00e1 facultativa a separa\u00e7\u00e3o dos processos quando as infra\u00e7\u00f5es tiverem sido praticadas em circunst\u00e2ncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo n\u00famero de acusados e para n\u00e3o Ihes prolongar a pris\u00e3o provis\u00f3ria, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-81\">\n<p class=\"caput\">Artigo 81. Verificada a reuni\u00e3o dos processos por conex\u00e3o ou contin\u00eancia, ainda que no processo da sua compet\u00eancia pr\u00f3pria venha o juiz ou tribunal a proferir senten\u00e7a absolut\u00f3ria ou que desclassifique a infra\u00e7\u00e3o para outra que n\u00e3o se inclua na sua compet\u00eancia, continuar\u00e1 competente em rela\u00e7\u00e3o aos demais processos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Reconhecida inicialmente ao j\u00fari a compet\u00eancia por conex\u00e3o ou contin\u00eancia, o juiz, se vier a desclassificar a infra\u00e7\u00e3o ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a compet\u00eancia do j\u00fari, remeter\u00e1 o processo ao ju\u00edzo competente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-82\">\n<p class=\"caput\">Artigo 82. Se, n\u00e3o obstante a conex\u00e3o ou contin\u00eancia, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdi\u00e7\u00e3o prevalente dever\u00e1 avocar os processos que corram perante os outros ju\u00edzes, salvo se j\u00e1 estiverem com senten\u00e7a definitiva. Neste caso, a unidade dos processos s\u00f3 se dar\u00e1, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unifica\u00e7\u00e3o das penas.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-6-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VI DA COMPET\u00caNCIA POR PREVEN\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-83\">\n<p class=\"caput\">Artigo 83. Verificar-se-\u00e1 a compet\u00eancia por preven\u00e7\u00e3o toda vez que, concorrendo dois ou mais ju\u00edzes igualmente competentes ou com jurisdi\u00e7\u00e3o cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na pr\u00e1tica de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da den\u00fancia ou da queixa (arts. 70, \u00a7 3o, 71, 72, \u00a7 2o, e 78, II, c).<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-7-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VII DA COMPET\u00caNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUN\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-84\">\n<p class=\"caput\">Artigo 84. A compet\u00eancia pela prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o \u00e9 do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal, relativamente \u00e0s pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-85\">\n<p class=\"caput\">Artigo 85. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constitui\u00e7\u00e3o sujeita \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o, \u00e0quele ou a estes caber\u00e1 o julgamento, quando oposta e admitida a exce\u00e7\u00e3o da verdade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-86\">\n<p class=\"caput\">Artigo 86. Ao Supremo Tribunal Federal competir\u00e1, privativamente, processar e julgar:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; os seus ministros, nos crimes comuns;<\/li>\n<li>II &#8211; os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da Rep\u00fablica;<\/li>\n<li>III &#8211; o procurador-geral da Rep\u00fablica, os desembargadores dos Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplom\u00e1ticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-87\">\n<p class=\"caput\">Artigo 87. Competir\u00e1, originariamente, aos Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territ\u00f3rios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secret\u00e1rios e chefes de Pol\u00edcia, ju\u00edzes de inst\u00e2ncia inferior e \u00f3rg\u00e3os do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-8-5-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VIII DISPOSI\u00c7\u00d5ES ESPECIAIS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-88\">\n<p class=\"caput\">Artigo 88. No processo por crimes praticados fora do territ\u00f3rio brasileiro, ser\u00e1 competente o ju\u00edzo da Capital do Estado onde houver por \u00faltimo residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, ser\u00e1 competente o ju\u00edzo da Capital da Rep\u00fablica.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-89\">\n<p class=\"caput\">Artigo 89. Os crimes cometidos em qualquer embarca\u00e7\u00e3o nas \u00e1guas territoriais da Rep\u00fablica, ou nos rios e lagos fronteiri\u00e7os, bem como a bordo de embarca\u00e7\u00f5es nacionais, em alto-mar, ser\u00e3o processados e julgados pela justi\u00e7a do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarca\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o crime, ou, quando se afastar do Pa\u00eds, pela do \u00faltimo em que houver tocado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-90\">\n<p class=\"caput\">Artigo 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espa\u00e7o a\u00e9reo correspondente ao territ\u00f3rio brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espa\u00e7o a\u00e9reo correspondente ao territ\u00f3rio nacional, ser\u00e3o processados e julgados pela justi\u00e7a da comarca em cujo territ\u00f3rio se verificar o pouso ap\u00f3s o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-91\">\n<p class=\"caput\">Artigo 91. Quando incerta e n\u00e3o se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a compet\u00eancia se firmar\u00e1 pela preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-6-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO VI DAS QUEST\u00d5ES E PROCESSOS INCIDENTES<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-6-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DAS QUEST\u00d5ES PREJUDICIAIS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-92\">\n<p class=\"caput\">Artigo 92. Se a decis\u00e3o sobre a exist\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o depender da solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsia, que o juiz repute s\u00e9ria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da a\u00e7\u00e3o penal ficar\u00e1 suspenso at\u00e9 que no ju\u00edzo c\u00edvel seja a controv\u00e9rsia dirimida por senten\u00e7a passada em julgado, sem preju\u00edzo, entretanto, da inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se for o crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, quando necess\u00e1rio, promover\u00e1 a a\u00e7\u00e3o civil ou prosseguir\u00e1 na que tiver sido iniciada, com a cita\u00e7\u00e3o dos interessados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-93\">\n<p class=\"caput\">Artigo 93. Se o reconhecimento da exist\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o penal depender de decis\u00e3o sobre quest\u00e3o diversa da prevista no artigo anterior, da compet\u00eancia do ju\u00edzo c\u00edvel, e se neste houver sido proposta a\u00e7\u00e3o para resolv\u00ea-la, o juiz criminal poder\u00e1, desde que essa quest\u00e3o seja de dif\u00edcil solu\u00e7\u00e3o e n\u00e3o verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, ap\u00f3s a inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas e realiza\u00e7\u00e3o das outras provas de natureza urgente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O juiz marcar\u00e1 o prazo da suspens\u00e3o, que poder\u00e1 ser razoavelmente prorrogado, se a demora n\u00e3o for imput\u00e1vel \u00e0 parte. Expirado o prazo, sem que o juiz c\u00edvel tenha proferido decis\u00e3o, o juiz criminal far\u00e1 prosseguir o processo, retomando sua compet\u00eancia para resolver, de fato e de direito, toda a mat\u00e9ria da acusa\u00e7\u00e3o ou da defesa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Do despacho que denegar a suspens\u00e3o n\u00e3o caber\u00e1 recurso.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Suspenso o processo, e tratando-se de crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, incumbir\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico intervir imediatamente na causa c\u00edvel, para o fim de promover-lhe o r\u00e1pido andamento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-94\">\n<p class=\"caput\">Artigo 94. A suspens\u00e3o do curso da a\u00e7\u00e3o penal, nos casos dos artigos anteriores, ser\u00e1 decretada pelo juiz, de of\u00edcio ou a requerimento das partes.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-6-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DAS EXCE\u00c7\u00d5ES<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-95\">\n<p class=\"caput\">Artigo 95. Poder\u00e3o ser opostas as exce\u00e7\u00f5es de:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; suspei\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>II &#8211; incompet\u00eancia de ju\u00edzo;<\/li>\n<li>III &#8211; litispend\u00eancia;<\/li>\n<li>IV &#8211; ilegitimidade de parte;<\/li>\n<li>V &#8211; coisa julgada.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-96\">\n<p class=\"caput\">Artigo 96. A arg\u00fci\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o preceder\u00e1 a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-97\">\n<p class=\"caput\">Artigo 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspei\u00e7\u00e3o dever\u00e1 faz\u00ea-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeter\u00e1 imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-98\">\n<p class=\"caput\">Artigo 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, dever\u00e1 faz\u00ea-lo em peti\u00e7\u00e3o assinada por ela pr\u00f3pria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas raz\u00f5es acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-99\">\n<p class=\"caput\">Artigo 99. Se reconhecer a suspei\u00e7\u00e3o, o juiz sustar\u00e1 a marcha do processo, mandar\u00e1 juntar aos autos a peti\u00e7\u00e3o do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarar\u00e1 suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-100\">\n<p class=\"caput\">Artigo 100. N\u00e3o aceitando a suspei\u00e7\u00e3o, o juiz mandar\u00e1 autuar em apartado a peti\u00e7\u00e3o, dar\u00e1 sua resposta dentro em tr\u00eas dias, podendo instru\u00ed-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinar\u00e1 sejam os autos da exce\u00e7\u00e3o remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Reconhecida, preliminarmente, a relev\u00e2ncia da arg\u00fci\u00e7\u00e3o, o juiz ou tribunal, com cita\u00e7\u00e3o das partes, marcar\u00e1 dia e hora para a inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alega\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se a suspei\u00e7\u00e3o for de manifesta improced\u00eancia, o juiz ou relator a rejeitar\u00e1 liminarmente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-101\">\n<p class=\"caput\">Artigo 101. Julgada procedente a suspei\u00e7\u00e3o, ficar\u00e3o nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescus\u00e1vel; rejeitada, evidenciando-se a mal\u00edcia do excipiente, a este ser\u00e1 imposta a multa de duzentos mil-r\u00e9is a dois contos de r\u00e9is.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-102\">\n<p class=\"caput\">Artigo 102. Quando a parte contr\u00e1ria reconhecer a proced\u00eancia da arg\u00fci\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, at\u00e9 que se julgue o incidente da suspei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-103\">\n<p class=\"caput\">Artigo 103. No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o, o juiz que se julgar suspeito dever\u00e1 declar\u00e1-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da preced\u00eancia, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se n\u00e3o for relator nem revisor, o juiz que houver de dar-se por suspeito, dever\u00e1 faz\u00ea-lo verbalmente, na sess\u00e3o de julgamento, registrando-se na ata a declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se o presidente do tribunal se der por suspeito, competir\u00e1 ao seu substituto designar dia para o julgamento e presidi-lo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Observar-se-\u00e1, quanto \u00e0 arg\u00fci\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o pela parte, o disposto nos arts. 98 a 101, no que Ihe for aplic\u00e1vel, atendido, se o juiz a reconhecer, o que estabelece este artigo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o A suspei\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo reconhecida, ser\u00e1 julgada pelo tribunal pleno, funcionando como relator o presidente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Se o recusado for o presidente do tribunal, o relator ser\u00e1 o vice-presidente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-104\">\n<p class=\"caput\">Artigo 104. Se for arg\u00fcida a suspei\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o juiz, depois de ouvi-lo, decidir\u00e1, sem recurso, podendo antes admitir a produ\u00e7\u00e3o de provas no prazo de tr\u00eas dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-105\">\n<p class=\"caput\">Artigo 105. As partes poder\u00e3o tamb\u00e9m arg\u00fcir de suspeitos os peritos, os int\u00e9rpretes e os serventu\u00e1rios ou funcion\u00e1rios de justi\u00e7a, decidindo o juiz de plano e sem recurso, \u00e0 vista da mat\u00e9ria alegada e prova imediata.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-106\">\n<p class=\"caput\">Artigo 106. A suspei\u00e7\u00e3o dos jurados dever\u00e1 ser arg\u00fcida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do J\u00fari, que a rejeitar\u00e1 se, negada pelo recusado, n\u00e3o for imediatamente comprovada, o que tudo constar\u00e1 da ata.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-107\">\n<p class=\"caput\">Artigo 107. N\u00e3o se poder\u00e1 opor suspei\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades policiais nos atos do inqu\u00e9rito, mas dever\u00e3o elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-108\">\n<p class=\"caput\">Artigo 108. A exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia do ju\u00edzo poder\u00e1 ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, for aceita a declinat\u00f3ria, o feito ser\u00e1 remetido ao ju\u00edzo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguir\u00e1.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Recusada a incompet\u00eancia, o juiz continuar\u00e1 no feito, fazendo tomar por termo a declinat\u00f3ria, se formulada verbalmente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-109\">\n<p class=\"caput\">Artigo 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declar\u00e1-lo-\u00e1 nos autos, haja ou n\u00e3o alega\u00e7\u00e3o da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-110\">\n<p class=\"caput\">Artigo 110. Nas exce\u00e7\u00f5es de litispend\u00eancia, ilegitimidade de parte e coisa julgada, ser\u00e1 observado, no que Ihes for aplic\u00e1vel, o disposto sobre a exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia do ju\u00edzo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se a parte houver de opor mais de uma dessas exce\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 faz\u00ea-lo numa s\u00f3 peti\u00e7\u00e3o ou articulado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A exce\u00e7\u00e3o de coisa julgada somente poder\u00e1 ser oposta em rela\u00e7\u00e3o ao fato principal, que tiver sido objeto da senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-111\">\n<p class=\"caput\">Artigo 111. As exce\u00e7\u00f5es ser\u00e3o processadas em autos apartados e n\u00e3o suspender\u00e3o, em regra, o andamento da a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-6-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-112\">\n<p class=\"caput\">Artigo 112. O juiz, o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, os serventu\u00e1rios ou funcion\u00e1rios de justi\u00e7a e os peritos ou int\u00e9rpretes abster-se-\u00e3o de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declarar\u00e3o nos autos. Se n\u00e3o se der a absten\u00e7\u00e3o, a incompatibilidade ou impedimento poder\u00e1 ser arg\u00fcido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exce\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-4-6-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO IV DO CONFLITO DE JURISDI\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-113\">\n<p class=\"caput\">Artigo 113. As quest\u00f5es atinentes \u00e0 compet\u00eancia resolver-se-\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 pela exce\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, como tamb\u00e9m pelo conflito positivo ou negativo de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-114\">\n<p class=\"caput\">Artigo 114. Haver\u00e1 conflito de jurisdi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; quando duas ou mais autoridades judici\u00e1rias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;<\/li>\n<li>II &#8211; quando entre elas surgir controv\u00e9rsia sobre unidade de ju\u00edzo, jun\u00e7\u00e3o ou separa\u00e7\u00e3o de processos.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-115\">\n<p class=\"caput\">Artigo 115. O conflito poder\u00e1 ser suscitado:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; pela parte interessada;<\/li>\n<li>II &#8211; pelos \u00f3rg\u00e3os do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a qualquer dos ju\u00edzos em diss\u00eddio;<\/li>\n<li>III &#8211; por qualquer dos ju\u00edzes ou tribunais em causa.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-116\">\n<p class=\"caput\">Artigo 116. Os ju\u00edzes e tribunais, sob a forma de representa\u00e7\u00e3o, e a parte interessada, sob a de requerimento, dar\u00e3o parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobat\u00f3rios.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Quando negativo o conflito, os ju\u00edzes e tribunais poder\u00e3o suscit\u00e1-lo nos pr\u00f3prios autos do processo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Distribu\u00eddo o feito, se o conflito for positivo, o relator poder\u00e1 determinar imediatamente que se suspenda o andamento do processo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Expedida ou n\u00e3o a ordem de suspens\u00e3o, o relator requisitar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es \u00e0s autoridades em conflito, remetendo-lhes c\u00f3pia do requerimento ou representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o As informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o prestadas no prazo marcado pelo relator.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Recebidas as informa\u00e7\u00f5es, e depois de ouvido o procurador-geral, o conflito ser\u00e1 decidido na primeira sess\u00e3o, salvo se a instru\u00e7\u00e3o do feito depender de dilig\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o Proferida a decis\u00e3o, as c\u00f3pias necess\u00e1rias ser\u00e3o remetidas, para a sua execu\u00e7\u00e3o, \u00e0s autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-117\">\n<p class=\"caput\">Artigo 117. O Supremo Tribunal Federal, mediante avocat\u00f3ria, restabelecer\u00e1 a sua jurisdi\u00e7\u00e3o, sempre que exercida por qualquer dos ju\u00edzes ou tribunais inferiores.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-5-6-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO V DA RESTITUI\u00c7\u00c3O DAS COISAS APREENDIDAS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-118\">\n<p class=\"caput\">Artigo 118. Antes de transitar em julgado a senten\u00e7a final, as coisas apreendidas n\u00e3o poder\u00e3o ser restitu\u00eddas enquanto interessarem ao processo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-119\">\n<p class=\"caput\">Artigo 119. As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do C\u00f3digo Penal n\u00e3o poder\u00e3o ser restitu\u00eddas, mesmo depois de transitar em julgado a senten\u00e7a final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-f\u00e9.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-120\">\n<p class=\"caput\">Artigo 120. A restitui\u00e7\u00e3o, quando cab\u00edvel, poder\u00e1 ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que n\u00e3o exista d\u00favida quanto ao direito do reclamante.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restitui\u00e7\u00e3o autuar-se-\u00e1 em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, s\u00f3 o juiz criminal poder\u00e1 decidir o incidente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O incidente autuar-se-\u00e1 tamb\u00e9m em apartado e s\u00f3 a autoridade judicial o resolver\u00e1, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-f\u00e9, que ser\u00e1 intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Sobre o pedido de restitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 sempre ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Em caso de d\u00favida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeter\u00e1 as partes para o ju\u00edzo c\u00edvel, ordenando o dep\u00f3sito das coisas em m\u00e3os de deposit\u00e1rio ou do pr\u00f3prio terceiro que as detinha, se for pessoa id\u00f4nea.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Tratando-se de coisas facilmente deterior\u00e1veis, ser\u00e3o avaliadas e levadas a leil\u00e3o p\u00fablico, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa id\u00f4nea e assinar termo de responsabilidade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-121\">\n<p class=\"caput\">Artigo 121. No caso de apreens\u00e3o de coisa adquirida com os proventos da infra\u00e7\u00e3o, aplica-se o disposto no Artigo 133 e seu par\u00e1grafo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-122\">\n<p class=\"caput\">Artigo 122. Sem preju\u00edzo do disposto no Artigo 120, as coisas apreendidas ser\u00e3o alienadas nos termos do disposto no Artigo 133 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. (Revogado).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-123\">\n<p class=\"caput\">Artigo 123. Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a senten\u00e7a final, condenat\u00f3ria ou absolut\u00f3ria, os objetos apreendidos n\u00e3o forem reclamados ou n\u00e3o pertencerem ao r\u00e9u, ser\u00e3o vendidos em leil\u00e3o, depositando-se o saldo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de ausentes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-124\">\n<p class=\"caput\">Artigo 124. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da Uni\u00e3o for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no Artigo 100 do C\u00f3digo Penal, ser\u00e3o inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-124\">\n<p class=\"caput\">Artigo 124-A. Na hip\u00f3tese de decreta\u00e7\u00e3o de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou art\u00edstico, se o crime n\u00e3o tiver v\u00edtima determinada, poder\u00e1 haver destina\u00e7\u00e3o dos bens a museus p\u00fablicos.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-6-6-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VI DAS MEDIDAS ASSECURAT\u00d3RIAS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-125\">\n<p class=\"caput\">Artigo 125. Caber\u00e1 o seq\u00fcestro dos bens im\u00f3veis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infra\u00e7\u00e3o, ainda que j\u00e1 tenham sido transferidos a terceiro.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-126\">\n<p class=\"caput\">Artigo 126. Para a decreta\u00e7\u00e3o do seq\u00fcestro, bastar\u00e1 a exist\u00eancia de ind\u00edcios veementes da proveni\u00eancia il\u00edcita dos bens.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-127\">\n<p class=\"caput\">Artigo 127. O juiz, de of\u00edcio, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou do ofendido, ou mediante representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial, poder\u00e1 ordenar o seq\u00fcestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a den\u00fancia ou queixa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-128\">\n<p class=\"caput\">Artigo 128. Realizado o seq\u00fcestro, o juiz ordenar\u00e1 a sua inscri\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-129\">\n<p class=\"caput\">Artigo 129. O seq\u00fcestro autuar-se-\u00e1 em apartado e admitir\u00e1 embargos de terceiro.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-130\">\n<p class=\"caput\">Artigo 130. O seq\u00fcestro poder\u00e1 ainda ser embargado:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; pelo acusado, sob o fundamento de n\u00e3o terem os bens sido adquiridos com os proventos da infra\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>II &#8211; pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a t\u00edtulo oneroso, sob o fundamento de t\u00ea-los adquirido de boa-f\u00e9.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o poder\u00e1 ser pronunciada decis\u00e3o nesses embargos antes de passar em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-131\">\n<p class=\"caput\">Artigo 131. O seq\u00fcestro ser\u00e1 levantado:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; se a a\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar conclu\u00edda a dilig\u00eancia;<\/li>\n<li>II &#8211; se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar cau\u00e7\u00e3o que assegure a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no Artigo 74, II, b, segunda parte, do C\u00f3digo Penal;<\/li>\n<li>III &#8211; se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o r\u00e9u, por senten\u00e7a transitada em julgado.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-132\">\n<p class=\"caput\">Artigo 132. Proceder-se-\u00e1 ao seq\u00fcestro dos bens m\u00f3veis se, verificadas as condi\u00e7\u00f5es previstas no Artigo 126, n\u00e3o for cab\u00edvel a medida regulada no Cap\u00edtulo Xl do T\u00edtulo Vll deste Livro.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-133\">\n<p class=\"caput\">Artigo 133. Transitada em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, o juiz, de of\u00edcio ou a requerimento do interessado ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, determinar\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o e a venda dos bens em leil\u00e3o p\u00fablico cujo perdimento tenha sido decretado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Do dinheiro apurado, ser\u00e1 recolhido aos cofres p\u00fablicos o que n\u00e3o couber ao lesado ou a terceiro de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba O valor apurado dever\u00e1 ser recolhido ao Fundo Penitenci\u00e1rio Nacional, exceto se houver previs\u00e3o diversa em lei especial.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-133\">\n<p class=\"caput\">Artigo 133-A. O juiz poder\u00e1 autorizar, constatado o interesse p\u00fablico, a utiliza\u00e7\u00e3o de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecurat\u00f3ria pelos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica previstos no Artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da For\u00e7a Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica e do Instituto Geral de Per\u00edcia, para o desempenho de suas atividades.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba O \u00f3rg\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica participante das a\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o ou repress\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o penal que ensejou a constri\u00e7\u00e3o do bem ter\u00e1 prioridade na sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Fora das hip\u00f3teses anteriores, demonstrado o interesse p\u00fablico, o juiz poder\u00e1 autorizar o uso do bem pelos demais \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Se o bem a que se refere o caput deste artigo for ve\u00edculo, embarca\u00e7\u00e3o ou aeronave, o juiz ordenar\u00e1 \u00e0 autoridade de tr\u00e2nsito ou ao \u00f3rg\u00e3o de registro e controle a expedi\u00e7\u00e3o de certificado provis\u00f3rio de registro e licenciamento em favor do \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico benefici\u00e1rio, o qual estar\u00e1 isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores \u00e0 disponibiliza\u00e7\u00e3o do bem para a sua utiliza\u00e7\u00e3o, que dever\u00e3o ser cobrados de seu respons\u00e1vel.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba Transitada em julgado a senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria com a decreta\u00e7\u00e3o de perdimento dos bens, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-f\u00e9, o juiz poder\u00e1 determinar a transfer\u00eancia definitiva da propriedade ao \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico benefici\u00e1rio ao qual foi custodiado o bem.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-134\">\n<p class=\"caput\">Artigo 134. A hipoteca legal sobre os im\u00f3veis do indiciado poder\u00e1 ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infra\u00e7\u00e3o e ind\u00edcios suficientes da autoria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-135\">\n<p class=\"caput\">Artigo 135. Pedida a especializa\u00e7\u00e3o mediante requerimento, em que a parte estimar\u00e1 o valor da responsabilidade civil, e designar\u00e1 e estimar\u00e1 o im\u00f3vel ou im\u00f3veis que ter\u00e3o de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandar\u00e1 logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou im\u00f3veis.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A peti\u00e7\u00e3o ser\u00e1 instru\u00edda com as provas ou indica\u00e7\u00e3o das provas em que se fundar a estima\u00e7\u00e3o da responsabilidade, com a rela\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis que o respons\u00e1vel possuir, se outros tiver, al\u00e9m dos indicados no requerimento, e com os documentos comprobat\u00f3rios do dom\u00ednio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O arbitramento do valor da responsabilidade e a avalia\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis designados far-se-\u00e3o por perito nomeado pelo juiz, onde n\u00e3o houver avaliador judicial, sendo-lhe facultada a consulta dos autos do processo respectivo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o O juiz, ouvidas as partes no prazo de dois dias, que correr\u00e1 em cart\u00f3rio, poder\u00e1 corrigir o arbitramento do valor da responsabilidade, se Ihe parecer excessivo ou deficiente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o O juiz autorizar\u00e1 somente a inscri\u00e7\u00e3o da hipoteca do im\u00f3vel ou im\u00f3veis necess\u00e1rios \u00e0 garantia da responsabilidade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o O valor da responsabilidade ser\u00e1 liquidado definitivamente ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o, podendo ser requerido novo arbitramento se qualquer das partes n\u00e3o se conformar com o arbitramento anterior \u00e0 senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o Se o r\u00e9u oferecer cau\u00e7\u00e3o suficiente, em dinheiro ou em t\u00edtulos de d\u00edvida p\u00fablica, pelo valor de sua cota\u00e7\u00e3o em Bolsa, o juiz poder\u00e1 deixar de mandar proceder \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o da hipoteca legal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-136\">\n<p class=\"caput\">Artigo 136. O arresto do im\u00f3vel poder\u00e1 ser decretado de in\u00edcio, revogando-se, por\u00e9m, se no prazo de 15 (quinze) dias n\u00e3o for promovido o processo de inscri\u00e7\u00e3o da hipoteca legal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-137\">\n<p class=\"caput\">Artigo 137. Se o respons\u00e1vel n\u00e3o possuir bens im\u00f3veis ou os possuir de valor insuficiente, poder\u00e3o ser arrestados bens m\u00f3veis suscet\u00edveis de penhora, nos termos em que \u00e9 facultada a hipoteca legal dos im\u00f3veis.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se esses bens forem coisas fung\u00edveis e facilmente deterior\u00e1veis, proceder-se-\u00e1 na forma do \u00a7 5o do Artigo 120.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Das rendas dos bens m\u00f3veis poder\u00e3o ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz, para a manuten\u00e7\u00e3o do indiciado e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-138\">\n<p class=\"caput\">Artigo 138. O processo de especializa\u00e7\u00e3o da hipoteca e do arresto correr\u00e3o em auto apartado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-139\">\n<p class=\"caput\">Artigo 139. O dep\u00f3sito e a administra\u00e7\u00e3o dos bens arrestados ficar\u00e3o sujeitos ao regime do processo civil.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-140\">\n<p class=\"caput\">Artigo 140. As garantias do ressarcimento do dano alcan\u00e7ar\u00e3o tamb\u00e9m as despesas processuais e as penas pecuni\u00e1rias, tendo prefer\u00eancia sobre estas a repara\u00e7\u00e3o do dano ao ofendido.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-141\">\n<p class=\"caput\">Artigo 141. O arresto ser\u00e1 levantado ou cancelada a hipoteca, se, por senten\u00e7a irrecorr\u00edvel, o r\u00e9u for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-142\">\n<p class=\"caput\">Artigo 142. Caber\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda P\u00fablica, ou se o ofendido for pobre e o requerer.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-143\">\n<p class=\"caput\">Artigo 143. Passando em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, ser\u00e3o os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do c\u00edvel (Artigo 63).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-144\">\n<p class=\"caput\">Artigo 144. Os interessados ou, nos casos do Artigo 142, o Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e3o requerer no ju\u00edzo c\u00edvel, contra o respons\u00e1vel civil, as medidas previstas nos arts. 134, 136 e 137.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-144\">\n<p class=\"caput\">Artigo 144-A. O juiz determinar\u00e1 a aliena\u00e7\u00e3o antecipada para preserva\u00e7\u00e3o do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deteriora\u00e7\u00e3o ou deprecia\u00e7\u00e3o, ou quando houver dificuldade para sua manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O leil\u00e3o far-se-\u00e1 preferencialmente por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Os bens dever\u00e3o ser vendidos pelo valor fixado na avalia\u00e7\u00e3o judicial ou por valor maior. N\u00e3o alcan\u00e7ado o valor estipulado pela administra\u00e7\u00e3o judicial, ser\u00e1 realizado novo leil\u00e3o, em at\u00e9 10 (dez) dias contados da realiza\u00e7\u00e3o do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor n\u00e3o inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avalia\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o O produto da aliena\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 depositado em conta vinculada ao ju\u00edzo at\u00e9 a decis\u00e3o final do processo, procedendo-se \u00e0 sua convers\u00e3o em renda para a Uni\u00e3o, Estado ou Distrito Federal, no caso de condena\u00e7\u00e3o, ou, no caso de absolvi\u00e7\u00e3o, \u00e0 sua devolu\u00e7\u00e3o ao acusado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Quando a indisponibilidade recair sobre dinheiro, inclusive moeda estrangeira, t\u00edtulos, valores mobili\u00e1rios ou cheques emitidos como ordem de pagamento, o ju\u00edzo determinar\u00e1 a convers\u00e3o do numer\u00e1rio apreendido em moeda nacional corrente e o dep\u00f3sito das correspondentes quantias em conta judicial.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o No caso da aliena\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, embarca\u00e7\u00f5es ou aeronaves, o juiz ordenar\u00e1 \u00e0 autoridade de tr\u00e2nsito ou ao equivalente \u00f3rg\u00e3o de registro e controle a expedi\u00e7\u00e3o de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem preju\u00edzo de execu\u00e7\u00e3o fiscal em rela\u00e7\u00e3o ao antigo propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o O valor dos t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, das a\u00e7\u00f5es das sociedades e dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito negoci\u00e1veis em bolsa ser\u00e1 o da cota\u00e7\u00e3o oficial do dia, provada por certid\u00e3o ou publica\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o oficial.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 7o (VETADO).<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-7-6-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VII DO INCIDENTE DE FALSIDADE<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-145\">\n<p class=\"caput\">Artigo 145. Arg\u00fcida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observar\u00e1 o seguinte processo:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; mandar\u00e1 autuar em apartado a impugna\u00e7\u00e3o, e em seguida ouvir\u00e1 a parte contr\u00e1ria, que, no prazo de 48 horas, oferecer\u00e1 resposta;<\/li>\n<li>II &#8211; assinar\u00e1 o prazo de tr\u00eas dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alega\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>III &#8211; conclusos os autos, poder\u00e1 ordenar as dilig\u00eancias que entender necess\u00e1rias;<\/li>\n<li>IV &#8211; se reconhecida a falsidade por decis\u00e3o irrecorr\u00edvel, mandar\u00e1 desentranhar o documento e remet\u00ea-lo, com os autos do processo incidente, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-146\">\n<p class=\"caput\">Artigo 146. A arg\u00fci\u00e7\u00e3o de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-147\">\n<p class=\"caput\">Artigo 147. O juiz poder\u00e1, de of\u00edcio, proceder \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da falsidade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-148\">\n<p class=\"caput\">Artigo 148. Qualquer que seja a decis\u00e3o, n\u00e3o far\u00e1 coisa julgada em preju\u00edzo de ulterior processo penal ou civil.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-8-6-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VIII DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-149\">\n<p class=\"caput\">Artigo 149. Quando houver d\u00favida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenar\u00e1, de of\u00edcio ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irm\u00e3o ou c\u00f4njuge do acusado, seja este submetido a exame m\u00e9dico-legal.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O exame poder\u00e1 ser ordenado ainda na fase do inqu\u00e9rito, mediante representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial ao juiz competente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O juiz nomear\u00e1 curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se j\u00e1 iniciada a a\u00e7\u00e3o penal, salvo quanto \u00e0s dilig\u00eancias que possam ser prejudicadas pelo adiamento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-150\">\n<p class=\"caput\">Artigo 150. Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, ser\u00e1 internado em manic\u00f4mio judici\u00e1rio, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O exame n\u00e3o durar\u00e1 mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se n\u00e3o houver preju\u00edzo para a marcha do processo, o juiz poder\u00e1 autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-151\">\n<p class=\"caput\">Artigo 151. Se os peritos conclu\u00edrem que o acusado era, ao tempo da infra\u00e7\u00e3o, irrespons\u00e1vel nos termos do Artigo 22 do C\u00f3digo Penal, o processo prosseguir\u00e1, com a presen\u00e7a do curador.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-152\">\n<p class=\"caput\">Artigo 152. Se se verificar que a doen\u00e7a mental sobreveio \u00e0 infra\u00e7\u00e3o o processo continuar\u00e1 suspenso at\u00e9 que o acusado se restabele\u00e7a, observado o \u00a7 2o do Artigo 149.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O juiz poder\u00e1, nesse caso, ordenar a interna\u00e7\u00e3o do acusado em manic\u00f4mio judici\u00e1rio ou em outro estabelecimento adequado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O processo retomar\u00e1 o seu curso, desde que se restabele\u00e7a o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presen\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-153\">\n<p class=\"caput\">Artigo 153. O incidente da insanidade mental processar-se-\u00e1 em auto apartado, que s\u00f3 depois da apresenta\u00e7\u00e3o do laudo, ser\u00e1 apenso ao processo principal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-154\">\n<p class=\"caput\">Artigo 154. Se a insanidade mental sobrevier no curso da execu\u00e7\u00e3o da pena, observar-se-\u00e1 o disposto no Artigo 682.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO VII DA PROVA<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-155\">\n<p class=\"caput\">Artigo 155. O juiz formar\u00e1 sua convic\u00e7\u00e3o pela livre aprecia\u00e7\u00e3o da prova produzida em contradit\u00f3rio judicial, n\u00e3o podendo fundamentar sua decis\u00e3o exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investiga\u00e7\u00e3o, ressalvadas as provas cautelares, n\u00e3o repet\u00edveis e antecipadas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Somente quanto ao estado das pessoas ser\u00e3o observadas as restri\u00e7\u00f5es estabelecidas na lei civil.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-156\">\n<p class=\"caput\">Artigo 156. A prova da alega\u00e7\u00e3o incumbir\u00e1 a quem a fizer; mas o juiz poder\u00e1, no curso da instru\u00e7\u00e3o ou antes de proferir senten\u00e7a, determinar, de of\u00edcio, dilig\u00eancias para dirimir d\u00favida sobre ponto relevante.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-156\">\n<p class=\"caput\">Artigo 156. A prova da alega\u00e7\u00e3o incumbir\u00e1 a quem a fizer, sendo, por\u00e9m, facultado ao juiz de of\u00edcio:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-157\">\n<p class=\"caput\">Artigo 157. S\u00e3o inadmiss\u00edveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas il\u00edcitas, assim entendidas as obtidas em viola\u00e7\u00e3o a normas constitucionais ou legais.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o S\u00e3o tamb\u00e9m inadmiss\u00edveis as provas derivadas das il\u00edcitas, salvo quando n\u00e3o evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Considera-se fonte independente aquela que por si s\u00f3, seguindo os tr\u00e2mites t\u00edpicos e de praxe, pr\u00f3prios da investiga\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Preclusa a decis\u00e3o de desentranhamento da prova declarada inadmiss\u00edvel, esta ser\u00e1 inutilizada por decis\u00e3o judicial, facultado \u00e0s partes acompanhar o incidente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o (VETADO)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5\u00ba O juiz que conhecer do conte\u00fado da prova declarada inadmiss\u00edvel n\u00e3o poder\u00e1 proferir a senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o. (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUST\u00d3DIA E DAS PER\u00cdCIAS EM GERAL<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-158\">\n<p class=\"caput\">Artigo 158. Quando a infra\u00e7\u00e3o deixar vest\u00edgios, ser\u00e1 indispens\u00e1vel o exame de corpo de delito, direto ou indireto, n\u00e3o podendo supri-lo a confiss\u00e3o do acusado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Dar-se-\u00e1 prioridade \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra mulher;<\/li>\n<li>II &#8211; viol\u00eancia contra crian\u00e7a, adolescente, idoso ou pessoa com defici\u00eancia.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-158\">\n<p class=\"caput\">Artigo 158-A. Considera-se cadeia de cust\u00f3dia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a hist\u00f3ria cronol\u00f3gica do vest\u00edgio coletado em locais ou em v\u00edtimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento at\u00e9 o descarte.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba O in\u00edcio da cadeia de cust\u00f3dia d\u00e1-se com a preserva\u00e7\u00e3o do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a exist\u00eancia de vest\u00edgio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba O agente p\u00fablico que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial fica respons\u00e1vel por sua preserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Vest\u00edgio \u00e9 todo objeto ou material bruto, vis\u00edvel ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona \u00e0 infra\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-158\">\n<p class=\"caput\">Artigo 158-B. A cadeia de cust\u00f3dia compreende o rastreamento do vest\u00edgio nas seguintes etapas:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial;<\/li>\n<li>II &#8211; isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vest\u00edgios e local de crime;<\/li>\n<li>III &#8211; fixa\u00e7\u00e3o: descri\u00e7\u00e3o detalhada do vest\u00edgio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posi\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispens\u00e1vel a sua descri\u00e7\u00e3o no laudo pericial produzido pelo perito respons\u00e1vel pelo atendimento;<\/li>\n<li>IV &#8211; coleta: ato de recolher o vest\u00edgio que ser\u00e1 submetido \u00e0 an\u00e1lise pericial, respeitando suas caracter\u00edsticas e natureza;<\/li>\n<li>V &#8211; acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vest\u00edgio coletado \u00e9 embalado de forma individualizada, de acordo com suas caracter\u00edsticas f\u00edsicas, qu\u00edmicas e biol\u00f3gicas, para posterior an\u00e1lise, com anota\u00e7\u00e3o da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;<\/li>\n<li>VI &#8211; transporte: ato de transferir o vest\u00edgio de um local para o outro, utilizando as condi\u00e7\u00f5es adequadas (embalagens, ve\u00edculos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manuten\u00e7\u00e3o de suas caracter\u00edsticas originais, bem como o controle de sua posse;<\/li>\n<li>VII &#8211; recebimento: ato formal de transfer\u00eancia da posse do vest\u00edgio, que deve ser documentado com, no m\u00ednimo, informa\u00e7\u00f5es referentes ao n\u00famero de procedimento e unidade de pol\u00edcia judici\u00e1ria relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vest\u00edgio, c\u00f3digo de rastreamento, natureza do exame, tipo do vest\u00edgio, protocolo, assinatura e identifica\u00e7\u00e3o de quem o recebeu;<\/li>\n<li>VIII &#8211; processamento: exame pericial em si, manipula\u00e7\u00e3o do vest\u00edgio de acordo com a metodologia adequada \u00e0s suas caracter\u00edsticas biol\u00f3gicas, f\u00edsicas e qu\u00edmicas, a fim de se obter o resultado desejado, que dever\u00e1 ser formalizado em laudo produzido por perito;<\/li>\n<li>IX &#8211; armazenamento: procedimento referente \u00e0 guarda, em condi\u00e7\u00f5es adequadas, do material a ser processado, guardado para realiza\u00e7\u00e3o de contraper\u00edcia, descartado ou transportado, com vincula\u00e7\u00e3o ao n\u00famero do laudo correspondente;<\/li>\n<li>X &#8211; descarte: procedimento referente \u00e0 libera\u00e7\u00e3o do vest\u00edgio, respeitando a legisla\u00e7\u00e3o vigente e, quando pertinente, mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-158\">\n<p class=\"caput\">Artigo 158-C. A coleta dos vest\u00edgios dever\u00e1 ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dar\u00e1 o encaminhamento necess\u00e1rio para a central de cust\u00f3dia, mesmo quando for necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de exames complementares.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Todos vest\u00edgios coletados no decurso do inqu\u00e9rito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando \u00f3rg\u00e3o central de per\u00edcia oficial de natureza criminal respons\u00e1vel por detalhar a forma do seu cumprimento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba \u00c9 proibida a entrada em locais isolados bem como a remo\u00e7\u00e3o de quaisquer vest\u00edgios de locais de crime antes da libera\u00e7\u00e3o por parte do perito respons\u00e1vel, sendo tipificada como fraude processual a sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-158\">\n<p class=\"caput\">Artigo 158-D. O recipiente para acondicionamento do vest\u00edgio ser\u00e1 determinado pela natureza do material.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Todos os recipientes dever\u00e3o ser selados com lacres, com numera\u00e7\u00e3o individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vest\u00edgio durante o transporte.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba O recipiente dever\u00e1 individualizar o vest\u00edgio, preservar suas caracter\u00edsticas, impedir contamina\u00e7\u00e3o e vazamento, ter grau de resist\u00eancia adequado e espa\u00e7o para registro de informa\u00e7\u00f5es sobre seu conte\u00fado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba O recipiente s\u00f3 poder\u00e1 ser aberto pelo perito que vai proceder \u00e0 an\u00e1lise e, motivadamente, por pessoa autorizada.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba Ap\u00f3s cada rompimento de lacre, deve se fazer constar na ficha de acompanhamento de vest\u00edgio o nome e a matr\u00edcula do respons\u00e1vel, a data, o local, a finalidade, bem como as informa\u00e7\u00f5es referentes ao novo lacre utilizado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5\u00ba O lacre rompido dever\u00e1 ser acondicionado no interior do novo recipiente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-158\">\n<p class=\"caput\">Artigo 158-E. Todos os Institutos de Criminal\u00edstica dever\u00e3o ter uma central de cust\u00f3dia destinada \u00e0 guarda e controle dos vest\u00edgios, e sua gest\u00e3o deve ser vinculada diretamente ao \u00f3rg\u00e3o central de per\u00edcia oficial de natureza criminal.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Toda central de cust\u00f3dia deve possuir os servi\u00e7os de protocolo, com local para confer\u00eancia, recep\u00e7\u00e3o, devolu\u00e7\u00e3o de materiais e documentos, possibilitando a sele\u00e7\u00e3o, a classifica\u00e7\u00e3o e a distribui\u00e7\u00e3o de materiais, devendo ser um espa\u00e7o seguro e apresentar condi\u00e7\u00f5es ambientais que n\u00e3o interfiram nas caracter\u00edsticas do vest\u00edgio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Na central de cust\u00f3dia, a entrada e a sa\u00edda de vest\u00edgio dever\u00e3o ser protocoladas, consignando-se informa\u00e7\u00f5es sobre a ocorr\u00eancia no inqu\u00e9rito que a eles se relacionam.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Todas as pessoas que tiverem acesso ao vest\u00edgio armazenado dever\u00e3o ser identificadas e dever\u00e3o ser registradas a data e a hora do acesso.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba Por ocasi\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o do vest\u00edgio armazenado, todas as a\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser registradas, consignando-se a identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pela tramita\u00e7\u00e3o, a destina\u00e7\u00e3o, a data e hor\u00e1rio da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-158\">\n<p class=\"caput\">Artigo 158-F. Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, o material dever\u00e1 ser devolvido \u00e0 central de cust\u00f3dia, devendo nela permanecer.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso a central de cust\u00f3dia n\u00e3o possua espa\u00e7o ou condi\u00e7\u00f5es de armazenar determinado material, dever\u00e1 a autoridade policial ou judici\u00e1ria determinar as condi\u00e7\u00f5es de dep\u00f3sito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do \u00f3rg\u00e3o central de per\u00edcia oficial de natureza criminal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-159\">\n<p class=\"caput\">Artigo 159. O exame de corpo de delito e outras per\u00edcias ser\u00e3o realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Na falta de perito oficial, o exame ser\u00e1 realizado por 2 (duas) pessoas id\u00f4neas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na \u00e1rea espec\u00edfica, dentre as que tiverem habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica relacionada com a natureza do exame.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Os peritos n\u00e3o oficiais prestar\u00e3o o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Ser\u00e3o facultadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, ao assistente de acusa\u00e7\u00e3o, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formula\u00e7\u00e3o de quesitos e indica\u00e7\u00e3o de assistente t\u00e9cnico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o O assistente t\u00e9cnico atuar\u00e1 a partir de sua admiss\u00e3o pelo juiz e ap\u00f3s a conclus\u00e3o dos exames e elabora\u00e7\u00e3o do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decis\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Durante o curso do processo judicial, \u00e9 permitido \u00e0s partes, quanto \u00e0 per\u00edcia:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o Havendo requerimento das partes, o material probat\u00f3rio que serviu de base \u00e0 per\u00edcia ser\u00e1 disponibilizado no ambiente do \u00f3rg\u00e3o oficial, que manter\u00e1 sempre sua guarda, e na presen\u00e7a de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for imposs\u00edvel a sua conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 7o Tratando-se de per\u00edcia complexa que abranja mais de uma \u00e1rea de conhecimento especializado, poder-se-\u00e1 designar a atua\u00e7\u00e3o de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente t\u00e9cnico.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-160\">\n<p class=\"caput\">Artigo 160. Os peritos elaborar\u00e3o o laudo pericial, onde descrever\u00e3o minuciosamente o que examinarem, e responder\u00e3o aos quesitos formulados.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O laudo pericial ser\u00e1 elaborado no prazo m\u00e1ximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-161\">\n<p class=\"caput\">Artigo 161. O exame de corpo de delito poder\u00e1 ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-162\">\n<p class=\"caput\">Artigo 162. A aut\u00f3psia ser\u00e1 feita pelo menos seis horas depois do \u00f3bito, salvo se os peritos, pela evid\u00eancia dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declarar\u00e3o no auto.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos de morte violenta, bastar\u00e1 o simples exame externo do cad\u00e1ver, quando n\u00e3o houver infra\u00e7\u00e3o penal que apurar, ou quando as les\u00f5es externas permitirem precisar a causa da morte e n\u00e3o houver necessidade de exame interno para a verifica\u00e7\u00e3o de alguma circunst\u00e2ncia relevante.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-163\">\n<p class=\"caput\">Artigo 163. Em caso de exuma\u00e7\u00e3o para exame cadav\u00e9rico, a autoridade providenciar\u00e1 para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a dilig\u00eancia, da qual se lavrar\u00e1 auto circunstanciado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O administrador de cemit\u00e9rio p\u00fablico ou particular indicar\u00e1 o lugar da sepultura, sob pena de desobedi\u00eancia. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cad\u00e1ver em lugar n\u00e3o destinado a inuma\u00e7\u00f5es, a autoridade proceder\u00e1 \u00e0s pesquisas necess\u00e1rias, o que tudo constar\u00e1 do auto.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-164\">\n<p class=\"caput\">Artigo 164. Os cad\u00e1veres ser\u00e3o sempre fotografados na posi\u00e7\u00e3o em que forem encontrados, bem como, na medida do poss\u00edvel, todas as les\u00f5es externas e vest\u00edgios deixados no local do crime.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-165\">\n<p class=\"caput\">Artigo 165. Para representar as les\u00f5es encontradas no cad\u00e1ver, os peritos, quando poss\u00edvel, juntar\u00e3o ao laudo do exame provas fotogr\u00e1ficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-166\">\n<p class=\"caput\">Artigo 166. Havendo d\u00favida sobre a identidade do cad\u00e1ver exumado, proceder-se-\u00e1 ao reconhecimento pelo Instituto de Identifica\u00e7\u00e3o e Estat\u00edstica ou reparti\u00e7\u00e3o cong\u00eanere ou pela inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descrever\u00e1 o cad\u00e1ver, com todos os sinais e indica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Em qualquer caso, ser\u00e3o arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser \u00fateis para a identifica\u00e7\u00e3o do cad\u00e1ver.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-167\">\n<p class=\"caput\">Artigo 167. N\u00e3o sendo poss\u00edvel o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vest\u00edgios, a prova testemunhal poder\u00e1 suprir-lhe a falta.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-168\">\n<p class=\"caput\">Artigo 168. Em caso de les\u00f5es corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-\u00e1 a exame complementar por determina\u00e7\u00e3o da autoridade policial ou judici\u00e1ria, de of\u00edcio, ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o No exame complementar, os peritos ter\u00e3o presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a defici\u00eancia ou retific\u00e1-lo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se o exame tiver por fim precisar a classifica\u00e7\u00e3o do delito no Artigo 129, \u00a7 1o, I, do C\u00f3digo Penal, dever\u00e1 ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o A falta de exame complementar poder\u00e1 ser suprida pela prova testemunhal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-169\">\n<p class=\"caput\">Artigo 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infra\u00e7\u00e3o, a autoridade providenciar\u00e1 imediatamente para que n\u00e3o se altere o estado das coisas at\u00e9 a chegada dos peritos, que poder\u00e3o instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei n\u00ba 5.970, de 1973)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os peritos registrar\u00e3o, no laudo, as altera\u00e7\u00f5es do estado das coisas e discutir\u00e3o, no relat\u00f3rio, as conseq\u00fc\u00eancias dessas altera\u00e7\u00f5es na din\u00e2mica dos fatos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-170\">\n<p class=\"caput\">Artigo 170. Nas per\u00edcias de laborat\u00f3rio, os peritos guardar\u00e3o material suficiente para a eventualidade de nova per\u00edcia. Sempre que conveniente, os laudos ser\u00e3o ilustrados com provas fotogr\u00e1ficas, ou microfotogr\u00e1ficas, desenhos ou esquemas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-171\">\n<p class=\"caput\">Artigo 171. Nos crimes cometidos com destrui\u00e7\u00e3o ou rompimento de obst\u00e1culo a subtra\u00e7\u00e3o da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, al\u00e9m de descrever os vest\u00edgios, indicar\u00e3o com que instrumentos, por que meios e em que \u00e9poca presumem ter sido o fato praticado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-172\">\n<p class=\"caput\">Artigo 172. Proceder-se-\u00e1, quando necess\u00e1rio, \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de coisas destru\u00eddas, deterioradas ou que constituam produto do crime.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se imposs\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o direta, os peritos proceder\u00e3o \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de dilig\u00eancias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-173\">\n<p class=\"caput\">Artigo 173. No caso de inc\u00eandio, os peritos verificar\u00e3o a causa e o lugar em que houver come\u00e7ado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrim\u00f4nio alheio, a extens\u00e3o do dano e o seu valor e as demais circunst\u00e2ncias que interessarem \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do fato.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-174\">\n<p class=\"caput\">Artigo 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por compara\u00e7\u00e3o de letra, observar-se-\u00e1 o seguinte:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito ser\u00e1 intimada para o ato, se for encontrada;<\/li>\n<li>II &#8211; para a compara\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou j\u00e1 tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade n\u00e3o houver d\u00favida;<\/li>\n<li>III &#8211; a autoridade, quando necess\u00e1rio, requisitar\u00e1, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos p\u00fablicos, ou nestes realizar\u00e1 a dilig\u00eancia, se da\u00ed n\u00e3o puderem ser retirados;<\/li>\n<li>IV &#8211; quando n\u00e3o houver escritos para a compara\u00e7\u00e3o ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandar\u00e1 que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta \u00faltima dilig\u00eancia poder\u00e1 ser feita por precat\u00f3ria, em que se consignar\u00e3o as palavras que a pessoa ser\u00e1 intimada a escrever.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-175\">\n<p class=\"caput\">Artigo 175. Ser\u00e3o sujeitos a exame os instrumentos empregados para a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o, a fim de se Ihes verificar a natureza e a efici\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-176\">\n<p class=\"caput\">Artigo 176. A autoridade e as partes poder\u00e3o formular quesitos at\u00e9 o ato da dilig\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-177\">\n<p class=\"caput\">Artigo 177. No exame por precat\u00f3ria, a nomea\u00e7\u00e3o dos peritos far-se-\u00e1 no ju\u00edzo deprecado. Havendo, por\u00e9m, no caso de a\u00e7\u00e3o privada, acordo das partes, essa nomea\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita pelo juiz deprecante.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os quesitos do juiz e das partes ser\u00e3o transcritos na precat\u00f3ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-178\">\n<p class=\"caput\">Artigo 178. No caso do Artigo 159, o exame ser\u00e1 requisitado pela autoridade ao diretor da reparti\u00e7\u00e3o, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-179\">\n<p class=\"caput\">Artigo 179. No caso do \u00a7 1o do Artigo 159, o escriv\u00e3o lavrar\u00e1 o auto respectivo, que ser\u00e1 assinado pelos peritos e, se presente ao exame, tamb\u00e9m pela autoridade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso do Artigo 160, par\u00e1grafo \u00fanico, o laudo, que poder\u00e1 ser datilografado, ser\u00e1 subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-180\">\n<p class=\"caput\">Artigo 180. Se houver diverg\u00eancia entre os peritos, ser\u00e3o consignadas no auto do exame as declara\u00e7\u00f5es e respostas de um e de outro, ou cada um redigir\u00e1 separadamente o seu laudo, e a autoridade nomear\u00e1 um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poder\u00e1 mandar proceder a novo exame por outros peritos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-181\">\n<p class=\"caput\">Artigo 181. No caso de inobserv\u00e2ncia de formalidades, ou no caso de omiss\u00f5es, obscuridades ou contradi\u00e7\u00f5es, a autoridade judici\u00e1ria mandar\u00e1 suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A autoridade poder\u00e1 tamb\u00e9m ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-182\">\n<p class=\"caput\">Artigo 182. O juiz n\u00e3o ficar\u00e1 adstrito ao laudo, podendo aceit\u00e1-lo ou rejeit\u00e1-lo, no todo ou em parte.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-183\">\n<p class=\"caput\">Artigo 183. Nos crimes em que n\u00e3o couber a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, observar-se-\u00e1 o disposto no Artigo 19.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-184\">\n<p class=\"caput\">Artigo 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negar\u00e1 a per\u00edcia requerida pelas partes, quando n\u00e3o for necess\u00e1ria ao esclarecimento da verdade.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III DO INTERROGAT\u00d3RIO DO ACUSADO<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-185\">\n<p class=\"caput\">Artigo 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judici\u00e1ria, no curso do processo penal, ser\u00e1 qualificado e interrogado na presen\u00e7a de seu defensor, constitu\u00eddo ou nomeado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O interrogat\u00f3rio do r\u00e9u preso ser\u00e1 realizado, em sala pr\u00f3pria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a seguran\u00e7a do juiz, do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico e dos auxiliares bem como a presen\u00e7a do defensor e a publicidade do ato.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Excepcionalmente, o juiz, por decis\u00e3o fundamentada, de of\u00edcio ou a requerimento das partes, poder\u00e1 realizar o interrogat\u00f3rio do r\u00e9u preso por sistema de videoconfer\u00eancia ou outro recurso tecnol\u00f3gico de transmiss\u00e3o de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necess\u00e1ria para atender a uma das seguintes finalidades:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; prevenir risco \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organiza\u00e7\u00e3o criminosa ou de que, por outra raz\u00e3o, possa fugir durante o deslocamento;<\/li>\n<li>II &#8211; viabilizar a participa\u00e7\u00e3o do r\u00e9u no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em ju\u00edzo, por enfermidade ou outra circunst\u00e2ncia pessoal;<\/li>\n<li>III &#8211; impedir a influ\u00eancia do r\u00e9u no \u00e2nimo de testemunha ou da v\u00edtima, desde que n\u00e3o seja poss\u00edvel colher o depoimento destas por videoconfer\u00eancia, nos termos do Artigo 217 deste C\u00f3digo;<\/li>\n<li>IV &#8211; responder \u00e0 grav\u00edssima quest\u00e3o de ordem p\u00fablica.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Da decis\u00e3o que determinar a realiza\u00e7\u00e3o de interrogat\u00f3rio por videoconfer\u00eancia, as partes ser\u00e3o intimadas com 10 (dez) dias de anteced\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Antes do interrogat\u00f3rio por videoconfer\u00eancia, o preso poder\u00e1 acompanhar, pelo mesmo sistema tecnol\u00f3gico, a realiza\u00e7\u00e3o de todos os atos da audi\u00eancia \u00fanica de instru\u00e7\u00e3o e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Em qualquer modalidade de interrogat\u00f3rio, o juiz garantir\u00e1 ao r\u00e9u o direito de entrevista pr\u00e9via e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconfer\u00eancia, fica tamb\u00e9m garantido o acesso a canais telef\u00f4nicos reservados para comunica\u00e7\u00e3o entre o defensor que esteja no pres\u00eddio e o advogado presente na sala de audi\u00eancia do F\u00f3rum, e entre este e o preso.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o A sala reservada no estabelecimento prisional para a realiza\u00e7\u00e3o de atos processuais por sistema de videoconfer\u00eancia ser\u00e1 fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como tamb\u00e9m pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pela Ordem dos Advogados do Brasil.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 7o Ser\u00e1 requisitada a apresenta\u00e7\u00e3o do r\u00e9u preso em ju\u00edzo nas hip\u00f3teses em que o interrogat\u00f3rio n\u00e3o se realizar na forma prevista nos \u00a7\u00a7 1o e 2o deste artigo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 8o Aplica-se o disposto nos \u00a7\u00a7 2o, 3o, 4o e 5o deste artigo, no que couber, \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de outros atos processuais que dependam da participa\u00e7\u00e3o de pessoa que esteja presa, como acarea\u00e7\u00e3o, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquiri\u00e7\u00e3o de testemunha ou tomada de declara\u00e7\u00f5es do ofendido.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 9o Na hip\u00f3tese do \u00a7 8o deste artigo, fica garantido o acompanhamento do ato processual pelo acusado e seu defensor.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 10. Do interrogat\u00f3rio dever\u00e1 constar a informa\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de filhos, respectivas idades e se possuem alguma defici\u00eancia e o nome e o contato de eventual respons\u00e1vel pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-186\">\n<p class=\"caput\">Artigo 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusa\u00e7\u00e3o, o acusado ser\u00e1 informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogat\u00f3rio, do seu direito de permanecer calado e de n\u00e3o responder perguntas que lhe forem formuladas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O sil\u00eancio, que n\u00e3o importar\u00e1 em confiss\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 ser interpretado em preju\u00edzo da defesa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-187\">\n<p class=\"caput\">Artigo 187. O interrogat\u00f3rio ser\u00e1 constitu\u00eddo de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Na primeira parte o interrogando ser\u00e1 perguntado sobre a resid\u00eancia, meios de vida ou profiss\u00e3o, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o ju\u00edzo do processo, se houve suspens\u00e3o condicional ou condena\u00e7\u00e3o, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Na segunda parte ser\u00e1 perguntado sobre:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; ser verdadeira a acusa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 feita;<\/li>\n<li>II &#8211; n\u00e3o sendo verdadeira a acusa\u00e7\u00e3o, se tem algum motivo particular a que atribu\u00ed-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a pr\u00e1tica do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o ou depois dela;<\/li>\n<li>III &#8211; onde estava ao tempo em que foi cometida a infra\u00e7\u00e3o e se teve not\u00edcia desta;<\/li>\n<li>IV &#8211; as provas j\u00e1 apuradas;<\/li>\n<li>V &#8211; se conhece as v\u00edtimas e testemunhas j\u00e1 inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;<\/li>\n<li>VI &#8211; se conhece o instrumento com que foi praticada a infra\u00e7\u00e3o, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;<\/li>\n<li>VII &#8211; todos os demais fatos e pormenores que conduzam \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o dos antecedentes e circunst\u00e2ncias da infra\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>VIII &#8211; se tem algo mais a alegar em sua defesa.<\/li>\n<li>I &#8211; onde estava ao tempo em que foi cometida a infra\u00e7\u00e3o e se teve not\u00edcia desta;<\/li>\n<li>II &#8211; as provas contra ele j\u00e1 apuradas;<\/li>\n<li>III &#8211; se conhece a v\u00edtima e as testemunhas j\u00e1 inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;<\/li>\n<li>IV &#8211; s<\/li>\n<li>V &#8211; se verdadeira a imputa\u00e7\u00e3o que Ihe \u00e9 feita;<\/li>\n<li>VI &#8211; se, n\u00e3o sendo verdadeira a imputa\u00e7\u00e3o, tem algum motivo particular a que atribu<\/li>\n<li>VII &#8211; todos os demais fatos e pormenores, que conduzam \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o dos antecedentes e circunst\u00e2ncias da infra\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>VIII &#8211; sua vida pregressa, notadamente se fo<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o acusado negar a imputa\u00e7\u00e3o no todo ou em parte, ser\u00e1 convidado a indicar as provas da verdade<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-188\">\n<p class=\"caput\">Artigo 188. Ap\u00f3s proceder ao interrogat\u00f3rio, o juiz indagar\u00e1 das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-189\">\n<p class=\"caput\">Artigo 189. Se o interrogando negar a acusa\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, poder\u00e1 prestar esclarecimentos e indicar provas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-190\">\n<p class=\"caput\">Artigo 190. Se confessar a autoria, ser\u00e1 perguntado sobre os motivos e circunst\u00e2ncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infra\u00e7\u00e3o, e quais sejam.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-191\">\n<p class=\"caput\">Artigo 191. Havendo mais de um acusado, ser\u00e3o interrogados separadamente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-192\">\n<p class=\"caput\">Artigo 192. O interrogat\u00f3rio do mudo, do surdo ou do surdo-mudo ser\u00e1 feito pela forma seguinte:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; ao surdo ser\u00e3o apresentadas por escrito as perguntas, que ele responder\u00e1 oralmente;<\/li>\n<li>II &#8211; ao mudo as perguntas ser\u00e3o feitas oralmente, respondendo-as por escrito;<\/li>\n<li>III &#8211; ao surdo-mudo as perguntas ser\u00e3o formuladas por escrito e do mesmo modo dar\u00e1 as respostas.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso o interrogando n\u00e3o saiba ler ou escrever, intervir\u00e1 no ato, como int\u00e9rprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entend\u00ea-lo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-193\">\n<p class=\"caput\">Artigo 193. Quando o interrogando n\u00e3o falar a l\u00edngua nacional, o interrogat\u00f3rio ser\u00e1 feito por meio de int\u00e9rprete.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-194\">\n<p class=\"caput\">Artigo 194. Se o acusado for menor, proceder-se-\u00e1 ao interrogat\u00f3rio na presen\u00e7a de curador.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o acusado n\u00e3o souber escrever, n\u00e3o puder ou n\u00e3o quiser assinar, tal fato ser\u00e1 consignado no termo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-195\">\n<p class=\"caput\">Artigo 195. Se o interrogado n\u00e3o souber escrever, n\u00e3o puder ou n\u00e3o quiser assinar, tal fato ser\u00e1 consignado no termo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-196\">\n<p class=\"caput\">Artigo 196. A todo tempo o juiz poder\u00e1 proceder a novo interrogat\u00f3rio de of\u00edcio ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-4-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO IV DA CONFISS\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-197\">\n<p class=\"caput\">Artigo 197. O valor da confiss\u00e3o se aferir\u00e1 pelos crit\u00e9rios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua aprecia\u00e7\u00e3o o juiz dever\u00e1 confront\u00e1-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concord\u00e2ncia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-198\">\n<p class=\"caput\">Artigo 198. O sil\u00eancio do acusado n\u00e3o importar\u00e1 confiss\u00e3o, mas poder\u00e1 constituir elemento para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento do juiz.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-199\">\n<p class=\"caput\">Artigo 199. A confiss\u00e3o, quando feita fora do interrogat\u00f3rio, ser\u00e1 tomada por termo nos autos, observado o disposto no Artigo 195.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-200\">\n<p class=\"caput\">Artigo 200. A confiss\u00e3o ser\u00e1 divis\u00edvel e retrat\u00e1vel, sem preju\u00edzo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-5-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO V DO OFENDIDO<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-201\">\n<p class=\"caput\">Artigo 201. Sempre que poss\u00edvel, o ofendido ser\u00e1 qualificado e perguntado sobre as circunst\u00e2ncias da infra\u00e7\u00e3o, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declara\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poder\u00e1 ser conduzido \u00e0 presen\u00e7a da autoridade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O ofendido ser\u00e1 comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e \u00e0 sa\u00edda do acusado da pris\u00e3o, \u00e0 designa\u00e7\u00e3o de data para audi\u00eancia e \u00e0 senten\u00e7a e respectivos ac\u00f3rd\u00e3os que a mantenham ou modifiquem.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o As comunica\u00e7\u00f5es ao ofendido dever\u00e3o ser feitas no endere\u00e7o por ele indicado, admitindo-se, por op\u00e7\u00e3o do ofendido, o uso de meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Antes do in\u00edcio da audi\u00eancia e durante a sua realiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 reservado espa\u00e7o separado para o ofendido.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Se o juiz entender necess\u00e1rio, poder\u00e1 encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas \u00e1reas psicossocial, de assist\u00eancia jur\u00eddica e de sa\u00fade, a expensas do ofensor ou do Estado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o O juiz tomar\u00e1 as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justi\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o aos dados, depoimentos e outras informa\u00e7\u00f5es constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposi\u00e7\u00e3o aos meios de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-6-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VI DAS TESTEMUNHAS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-202\">\n<p class=\"caput\">Artigo 202. Toda pessoa poder\u00e1 ser testemunha.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-203\">\n<p class=\"caput\">Artigo 203. A testemunha far\u00e1, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua resid\u00eancia, sua profiss\u00e3o, lugar onde exerce sua atividade, se \u00e9 parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas rela\u00e7\u00f5es com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as raz\u00f5es de sua ci\u00eancia ou as circunst\u00e2ncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-204\">\n<p class=\"caput\">Artigo 204. O depoimento ser\u00e1 prestado oralmente, n\u00e3o sendo permitido \u00e0 testemunha traz\u00ea-lo por escrito.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 vedada \u00e0 testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-205\">\n<p class=\"caput\">Artigo 205. Se ocorrer d\u00favida sobre a identidade da testemunha, o juiz proceder\u00e1 \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-206\">\n<p class=\"caput\">Artigo 206. A testemunha n\u00e3o poder\u00e1 eximir-se da obriga\u00e7\u00e3o de depor. Poder\u00e3o, entretanto, recusar-se a faz\u00ea-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o c\u00f4njuge, ainda que desquitado, o irm\u00e3o e o pai, a m\u00e3e, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando n\u00e3o for poss\u00edvel, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-207\">\n<p class=\"caput\">Artigo 207. S\u00e3o proibidas de depor as pessoas que, em raz\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, minist\u00e9rio, of\u00edcio ou profiss\u00e3o, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-208\">\n<p class=\"caput\">Artigo 208. N\u00e3o se deferir\u00e1 o compromisso a que alude o Artigo 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem \u00e0s pessoas a que se refere o Artigo 206.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-209\">\n<p class=\"caput\">Artigo 209. O juiz, quando julgar necess\u00e1rio, poder\u00e1 ouvir outras testemunhas, al\u00e9m das indicadas pelas partes.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se ao juiz parecer conveniente, ser\u00e3o ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o N\u00e3o ser\u00e1 computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse \u00e0 decis\u00e3o da causa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-210\">\n<p class=\"caput\">Artigo 210. As testemunhas ser\u00e3o inquiridas cada uma de per si, de modo que umas n\u00e3o saibam nem ou\u00e7am os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Antes do in\u00edcio da audi\u00eancia e durante a sua realiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o reservados espa\u00e7os separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-211\">\n<p class=\"caput\">Artigo 211. Se o juiz, ao pronunciar senten\u00e7a final, reconhecer que alguma testemunha fez afirma\u00e7\u00e3o falsa, calou ou negou a verdade, remeter\u00e1 c\u00f3pia do depoimento \u00e0 autoridade policial para a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Tendo o depoimento sido prestado em plen\u00e1rio de julgamento, o juiz, no caso de proferir decis\u00e3o na audi\u00eancia (Artigo 538, \u00a7 2o), o tribunal (Artigo 561), ou o conselho de senten\u00e7a, ap\u00f3s a vota\u00e7\u00e3o dos quesitos, poder\u00e3o fazer apresentar imediatamente a testemunha \u00e0 autoridade policial.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-212\">\n<p class=\"caput\">Artigo 212. As perguntas ser\u00e3o formuladas pelas partes diretamente \u00e0 testemunha, n\u00e3o admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, n\u00e3o tiverem rela\u00e7\u00e3o com a causa ou importarem na repeti\u00e7\u00e3o de outra j\u00e1 respondida.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Sobre os pontos n\u00e3o esclarecidos, o juiz poder\u00e1 complementar a inquiri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-213\">\n<p class=\"caput\">Artigo 213. O juiz n\u00e3o permitir\u00e1 que a testemunha manifeste suas aprecia\u00e7\u00f5es pessoais, salvo quando insepar\u00e1veis da narrativa do fato.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-214\">\n<p class=\"caput\">Artigo 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poder\u00e3o contraditar a testemunha ou arg\u00fcir circunst\u00e2ncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de f\u00e9. O juiz far\u00e1 consignar a contradita ou arg\u00fci\u00e7\u00e3o e a resposta da testemunha, mas s\u00f3 excluir\u00e1 a testemunha ou n\u00e3o Ihe deferir\u00e1 compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-215\">\n<p class=\"caput\">Artigo 215. Na reda\u00e7\u00e3o do depoimento, o juiz dever\u00e1 cingir-se, tanto quanto poss\u00edvel, \u00e0s express\u00f5es usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-216\">\n<p class=\"caput\">Artigo 216. O depoimento da testemunha ser\u00e1 reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas partes. Se a testemunha n\u00e3o souber assinar, ou n\u00e3o puder faz\u00ea-lo, pedir\u00e1 a algu\u00e9m que o fa\u00e7a por ela, depois de lido na presen\u00e7a de ambos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-217\">\n<p class=\"caput\">Artigo 217. Se o juiz verificar que a presen\u00e7a do r\u00e9u poder\u00e1 causar humilha\u00e7\u00e3o, temor, ou s\u00e9rio constrangimento \u00e0 testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, far\u00e1 a inquiri\u00e7\u00e3o por videoconfer\u00eancia e, somente na impossibilidade dessa forma, determinar\u00e1 a retirada do r\u00e9u, prosseguindo na inquiri\u00e7\u00e3o, com a presen\u00e7a do seu defensor.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A ado\u00e7\u00e3o de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo dever\u00e1 constar do termo, assim como os motivos que a determinaram.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-218\">\n<p class=\"caput\">Artigo 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poder\u00e1 requisitar \u00e0 autoridade policial a sua apresenta\u00e7\u00e3o ou determinar seja conduzida por oficial de justi\u00e7a, que poder\u00e1 solicitar o aux\u00edlio da for\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-219\">\n<p class=\"caput\">Artigo 219. O juiz poder\u00e1 aplicar \u00e0 testemunha faltosa a multa prevista no Artigo 453, sem preju\u00edzo do processo penal por crime de desobedi\u00eancia, e conden\u00e1-la ao pagamento das custas da dilig\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-220\">\n<p class=\"caput\">Artigo 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, ser\u00e3o inquiridas onde estiverem.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-221\">\n<p class=\"caput\">Artigo 221. O Presidente e o Vice-Presidente da Rep\u00fablica, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territ\u00f3rios, os secret\u00e1rios de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, os deputados \u00e0s Assembl\u00e9ias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judici\u00e1rio, os ministros e ju\u00edzes dos Tribunais de Contas da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Mar\u00edtimo ser\u00e3o inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O Presidente e o Vice-Presidente da Rep\u00fablica, os presidentes do Senado Federal, da C\u00e2mara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poder\u00e3o optar pela presta\u00e7\u00e3o de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes ser\u00e3o transmitidas por of\u00edcio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Os militares dever\u00e3o ser requisitados \u00e0 autoridade superior.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Aos funcion\u00e1rios p\u00fablicos aplicar-se-\u00e1 o disposto no Artigo 218, devendo, por\u00e9m, a expedi\u00e7\u00e3o do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da reparti\u00e7\u00e3o em que servirem, com indica\u00e7\u00e3o do dia e da hora marcados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-222\">\n<p class=\"caput\">Artigo 222. A testemunha que morar fora da jurisdi\u00e7\u00e3o do juiz ser\u00e1 inquirida pelo juiz do lugar de sua resid\u00eancia, expedindo-se, para esse fim, carta precat\u00f3ria, com prazo razo\u00e1vel, intimadas as partes.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A expedi\u00e7\u00e3o da precat\u00f3ria n\u00e3o suspender\u00e1 a instru\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Findo o prazo marcado, poder\u00e1 realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precat\u00f3ria, uma vez devolvida, ser\u00e1 junta aos autos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Na hip\u00f3tese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poder\u00e1 ser realizada por meio de videoconfer\u00eancia ou outro recurso tecnol\u00f3gico de transmiss\u00e3o de sons e imagens em tempo real, permitida a presen\u00e7a do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-222\">\n<p class=\"caput\">Artigo 222-A. As cartas rogat\u00f3rias s\u00f3 ser\u00e3o expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplica-se \u00e0s cartas rogat\u00f3rias o disposto nos \u00a7\u00a7 1o e 2o do Artigo 222 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-223\">\n<p class=\"caput\">Artigo 223. Quando a testemunha n\u00e3o conhecer a l\u00edngua nacional, ser\u00e1 nomeado int\u00e9rprete para traduzir as perguntas e respostas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-\u00e1 na conformidade do Artigo 192.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-224\">\n<p class=\"caput\">Artigo 224. As testemunhas comunicar\u00e3o ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudan\u00e7a de resid\u00eancia, sujeitando-se, pela simples omiss\u00e3o, \u00e0s penas do n\u00e3o-comparecimento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-225\">\n<p class=\"caput\">Artigo 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instru\u00e7\u00e3o criminal j\u00e1 n\u00e3o exista, o juiz poder\u00e1, de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-7-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VII DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-226\">\n<p class=\"caput\">Artigo 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-\u00e1 pela seguinte forma:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento ser\u00e1 convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;<\/li>\n<li>III &#8211; se houver raz\u00e3o para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimida\u00e7\u00e3o ou outra influ\u00eancia, n\u00e3o diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciar\u00e1 para que esta n\u00e3o veja aquela;<\/li>\n<li>IV &#8211; do ato de reconhecimento lavrar-se-\u00e1 auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no no III deste artigo n\u00e3o ter\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o na fase da instru\u00e7\u00e3o criminal ou em plen\u00e1rio de julgamento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-227\">\n<p class=\"caput\">Artigo 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-\u00e1 com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplic\u00e1vel.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-228\">\n<p class=\"caput\">Artigo 228. Se v\u00e1rias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma far\u00e1 a prova em separado, evitando-se qualquer comunica\u00e7\u00e3o entre elas.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-8-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VIII DA ACAREA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-229\">\n<p class=\"caput\">Artigo 229. A acarea\u00e7\u00e3o ser\u00e1 admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declara\u00e7\u00f5es, sobre fatos ou circunst\u00e2ncias relevantes.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os acareados ser\u00e3o reperguntados, para que expliquem os pontos de diverg\u00eancias, reduzindo-se a termo o ato de acarea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-230\">\n<p class=\"caput\">Artigo 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declara\u00e7\u00f5es divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se dar\u00e3o a conhecer os pontos da diverg\u00eancia, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discord\u00e2ncia, expedir-se-\u00e1 precat\u00f3ria \u00e0 autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declara\u00e7\u00f5es desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a dilig\u00eancia, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta dilig\u00eancia s\u00f3 se realizar\u00e1 quando n\u00e3o importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-9-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO IX DOS DOCUMENTOS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-231\">\n<p class=\"caput\">Artigo 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poder\u00e3o apresentar documentos em qualquer fase do processo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-232\">\n<p class=\"caput\">Artigo 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou pap\u00e9is, p\u00fablicos ou particulares.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c0 fotografia do documento, devidamente autenticada, se dar\u00e1 o mesmo valor do original.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-233\">\n<p class=\"caput\">Artigo 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, n\u00e3o ser\u00e3o admitidas em ju\u00edzo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As cartas poder\u00e3o ser exibidas em ju\u00edzo pelo respectivo destinat\u00e1rio, para a defesa de seu direito, ainda que n\u00e3o haja consentimento do signat\u00e1rio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-234\">\n<p class=\"caput\">Artigo 234. Se o juiz tiver not\u00edcia da exist\u00eancia de documento relativo a ponto relevante da acusa\u00e7\u00e3o ou da defesa, providenciar\u00e1, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se poss\u00edvel.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-235\">\n<p class=\"caput\">Artigo 235. A letra e firma dos documentos particulares ser\u00e3o submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-236\">\n<p class=\"caput\">Artigo 236. Os documentos em l\u00edngua estrangeira, sem preju\u00edzo de sua juntada imediata, ser\u00e3o, se necess\u00e1rio, traduzidos por tradutor p\u00fablico, ou, na falta, por pessoa id\u00f4nea nomeada pela autoridade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-237\">\n<p class=\"caput\">Artigo 237. As p\u00fablicas-formas s\u00f3 ter\u00e3o valor quando conferidas com o original, em presen\u00e7a da autoridade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-238\">\n<p class=\"caput\">Artigo 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando n\u00e3o exista motivo relevante que justifique a sua conserva\u00e7\u00e3o nos autos, poder\u00e3o, mediante requerimento, e ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, ser entregues \u00e0 parte que os produziu, ficando traslado nos autos.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-10-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO X DOS IND\u00cdCIOS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-239\">\n<p class=\"caput\">Artigo 239. Considera-se ind\u00edcio a circunst\u00e2ncia conhecida e provada, que, tendo rela\u00e7\u00e3o com o fato, autorize, por indu\u00e7\u00e3o, concluir-se a exist\u00eancia de outra ou outras circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-11-7-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO XI DA BUSCA E DA APREENS\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-240\">\n<p class=\"caput\">Artigo 240. A busca ser\u00e1 domiciliar ou pessoal.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Proceder-se-\u00e1 \u00e0 busca domiciliar, quando fundadas raz\u00f5es a autorizarem, para:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; remover\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) prender criminosos;<\/li>\n<li>b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;<\/li>\n<li>c) apreender instrumentos de falsifica\u00e7\u00e3o ou de contrafa\u00e7\u00e3o e objetos falsificados ou contrafeitos;<\/li>\n<li>d) apreender armas e muni\u00e7\u00f5es, instrumentos utilizados na pr\u00e1tica de crime ou destinados a fim delituoso;<\/li>\n<li>e) descobrir objetos necess\u00e1rios \u00e0 prova de infra\u00e7\u00e3o ou \u00e0 defesa do r\u00e9u;<\/li>\n<li>f) apreender cartas, abertas ou n\u00e3o, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conte\u00fado possa ser \u00fatil \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do fato;<\/li>\n<li>g) apreender pessoas v\u00edtimas de crimes;<\/li>\n<li>h) colher qualquer elemento de convic\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Proceder-se-\u00e1 \u00e0 busca pessoal quando houver fundada suspeita de que algu\u00e9m oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-241\">\n<p class=\"caput\">Artigo 241. Quando a pr\u00f3pria autoridade policial ou judici\u00e1ria n\u00e3o a realizar pessoalmente, a busca domiciliar dever\u00e1 ser precedida da expedi\u00e7\u00e3o de mandado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-242\">\n<p class=\"caput\">Artigo 242. A busca poder\u00e1 ser determinada de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer das partes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-243\">\n<p class=\"caput\">Artigo 243. O mandado de busca dever\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; indicar, o mais precisamente poss\u00edvel, a casa em que ser\u00e1 realizada a dilig\u00eancia e o nome do respectivo propriet\u00e1rio ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que ter\u00e1 de sofr\u00ea-la ou os sinais que a identifiquem;<\/li>\n<li>II &#8211; mencionar o motivo e os fins da dilig\u00eancia;<\/li>\n<li>III &#8211; ser subscrito pelo escriv\u00e3o e assinado pela autoridade que o fizer expedir.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se houver ordem de pris\u00e3o, constar\u00e1 do pr\u00f3prio texto do mandado de busca.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o N\u00e3o ser\u00e1 permitida a apreens\u00e3o de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-244\">\n<p class=\"caput\">Artigo 244. A busca pessoal independer\u00e1 de mandado, no caso de pris\u00e3o ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou pap\u00e9is que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-245\">\n<p class=\"caput\">Artigo 245. As buscas domiciliares ser\u00e3o executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem \u00e0 noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrar\u00e3o e ler\u00e3o o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se a pr\u00f3pria autoridade der a busca, declarar\u00e1 previamente sua qualidade e o objeto da dilig\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Em caso de desobedi\u00eancia, ser\u00e1 arrombada a porta e for\u00e7ada a entrada.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Recalcitrando o morador, ser\u00e1 permitido o emprego de for\u00e7a contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Observar-se-\u00e1 o disposto nos \u00a7\u00a7 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir \u00e0 dilig\u00eancia qualquer vizinho, se houver e estiver presente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Se \u00e9 determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador ser\u00e1 intimado a mostr\u00e1-la.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, ser\u00e1 imediatamente apreendida e posta sob cust\u00f3dia da autoridade ou de seus agentes.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 7o Finda a dilig\u00eancia, os executores lavrar\u00e3o auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem preju\u00edzo do disposto no \u00a7 4o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-246\">\n<p class=\"caput\">Artigo 246. Aplicar-se-\u00e1 tamb\u00e9m o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habita\u00e7\u00e3o coletiva ou em compartimento n\u00e3o aberto ao p\u00fablico, onde algu\u00e9m exercer profiss\u00e3o ou atividade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-247\">\n<p class=\"caput\">Artigo 247. N\u00e3o sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da dilig\u00eancia ser\u00e3o comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-248\">\n<p class=\"caput\">Artigo 248. Em casa habitada, a busca ser\u00e1 feita de modo que n\u00e3o moleste os moradores mais do que o indispens\u00e1vel para o \u00eaxito da dilig\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-249\">\n<p class=\"caput\">Artigo 249. A busca em mulher ser\u00e1 feita por outra mulher, se n\u00e3o importar retardamento ou preju\u00edzo da dilig\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-250\">\n<p class=\"caput\">Artigo 250. A autoridade ou seus agentes poder\u00e3o penetrar no territ\u00f3rio de jurisdi\u00e7\u00e3o alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreens\u00e3o, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se \u00e0 competente autoridade local, antes da dilig\u00eancia ou ap\u00f3s, conforme a urg\u00eancia desta.<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; remover\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) tendo conhecimento direto de sua remo\u00e7\u00e3o ou transporte, a seguirem sem interrup\u00e7\u00e3o, embora depois a percam de vista;<\/li>\n<li>b) ainda que n\u00e3o a tenham avistado, mas sabendo, por informa\u00e7\u00f5es fidedignas ou circunst\u00e2ncias indici\u00e1rias, que est\u00e1 sendo removida ou transportada em determinada dire\u00e7\u00e3o, forem ao seu encal\u00e7o.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Entender-se-\u00e1 que a autoridade ou seus agentes v\u00e3o em seguimento da pessoa ou coisa, quando:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se as autoridades locais tiverem fundadas raz\u00f5es para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas dilig\u00eancias, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poder\u00e3o exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que n\u00e3o se frustre a dilig\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-8-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO VIII DO JUIZ, DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTI\u00c7A<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-8-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DO JUIZ<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-251\">\n<p class=\"caput\">Artigo 251. Ao juiz incumbir\u00e1 prover \u00e0 regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a for\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-252\">\n<p class=\"caput\">Artigo 252. O juiz n\u00e3o poder\u00e1 exercer jurisdi\u00e7\u00e3o no processo em que:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; tiver funcionado seu c\u00f4njuge ou parente, consang\u00fc\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, autoridade policial, auxiliar da justi\u00e7a ou perito;<\/li>\n<li>II &#8211; ele pr\u00f3prio houver desempenhado qualquer dessas fun\u00e7\u00f5es ou servido como testemunha;<\/li>\n<li>III &#8211; tiver funcionado como juiz de outra inst\u00e2ncia, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a quest\u00e3o;<\/li>\n<li>IV &#8211; ele pr\u00f3prio ou seu c\u00f4njuge ou parente, consang\u00fc\u00edneo ou afim em linha reta ou colateral at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-253\">\n<p class=\"caput\">Artigo 253. Nos ju\u00edzos coletivos, n\u00e3o poder\u00e3o servir no mesmo processo os ju\u00edzes que forem entre si parentes, consang\u00fc\u00edneos ou afins, em linha reta ou colateral at\u00e9 o terceiro grau, inclusive.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-254\">\n<p class=\"caput\">Artigo 254. O juiz dar-se-\u00e1 por suspeito, e, se n\u00e3o o fizer, poder\u00e1 ser recusado por qualquer das partes:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; se for amigo \u00edntimo ou inimigo capital de qualquer deles;<\/li>\n<li>II &#8211; se ele, seu c\u00f4njuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato an\u00e1logo, sobre cujo car\u00e1ter criminoso haja controv\u00e9rsia;<\/li>\n<li>III &#8211; se ele, seu c\u00f4njuge, ou parente, consang\u00fc\u00edneo, ou afim, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;<\/li>\n<li>IV &#8211; se tiver aconselhado qualquer das partes;<\/li>\n<li>V &#8211; se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-255\">\n<p class=\"caput\">Artigo 255. O impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o decorrente de parentesco por afinidade cessar\u00e1 pela dissolu\u00e7\u00e3o do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, n\u00e3o funcionar\u00e1 como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-256\">\n<p class=\"caput\">Artigo 256. A suspei\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de prop\u00f3sito der motivo para cri\u00e1-la.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-8-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-257\">\n<p class=\"caput\">Artigo 257. Ao Minist\u00e9rio P\u00fablico cabe:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; promover, privativamente, a a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, na forma estabelecida neste C\u00f3digo; e<\/li>\n<li>II &#8211; fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o da lei.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-258\">\n<p class=\"caput\">Artigo 258. Os \u00f3rg\u00e3os do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o funcionar\u00e3o nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu c\u00f4njuge, ou parente, consang\u00fc\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplic\u00e1vel, as prescri\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 suspei\u00e7\u00e3o e aos impedimentos dos ju\u00edzes.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-8-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III DO ACUSADO E SEU DEFENSOR<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-259\">\n<p class=\"caput\">Artigo 259. A impossibilidade de identifica\u00e7\u00e3o do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos n\u00e3o retardar\u00e1 a a\u00e7\u00e3o penal, quando certa a identidade f\u00edsica. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, se for descoberta a sua qualifica\u00e7\u00e3o, far-se-\u00e1 a retifica\u00e7\u00e3o, por termo, nos autos, sem preju\u00edzo da validade dos atos precedentes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-260\">\n<p class=\"caput\">Artigo 260. Se o acusado n\u00e3o atender \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para o interrogat\u00f3rio, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, n\u00e3o possa ser realizado, a autoridade poder\u00e1 mandar conduzi-lo \u00e0 sua presen\u00e7a. (Vide ADPF 395)(Vide ADPF 444)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O mandado conter\u00e1, al\u00e9m da ordem de condu\u00e7\u00e3o, os requisitos mencionados no Artigo 352, no que Ihe for aplic\u00e1vel.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-261\">\n<p class=\"caput\">Artigo 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, ser\u00e1 processado ou julgado sem defensor.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A defesa t\u00e9cnica, quando realizada por defensor p\u00fablico ou dativo, ser\u00e1 sempre exercida atrav\u00e9s de manifesta\u00e7\u00e3o fundamentada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-262\">\n<p class=\"caput\">Artigo 262. Ao acusado menor dar-se-\u00e1 curador.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-263\">\n<p class=\"caput\">Artigo 263. Se o acusado n\u00e3o o tiver, ser-lhe-\u00e1 nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confian\u00e7a, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O acusado, que n\u00e3o for pobre, ser\u00e1 obrigado a pagar os honor\u00e1rios do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-264\">\n<p class=\"caput\">Artigo 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores ser\u00e3o obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-r\u00e9is, a prestar seu patroc\u00ednio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A falta de comparecimento do defensor, ainda que motivada, n\u00e3o determinar\u00e1 o adiamento de ato algum do processo, devendo o juiz n<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-265\">\n<p class=\"caput\">Artigo 265. O defensor n\u00e3o poder\u00e1 abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infra\u00e7\u00e3o disciplinar perante o \u00f3rg\u00e3o correicional competente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A audi\u00eancia poder\u00e1 ser adiada se, por motivo justificado, o defensor n\u00e3o puder comparecer.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento at\u00e9 a abertura da audi\u00eancia. N\u00e3o o fazendo, o juiz n\u00e3o determinar\u00e1 o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou s\u00f3 para o efeito do ato.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado ser\u00e1 intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser localizado, dever\u00e1 ser nomeado defensor p\u00fablico ou advogado dativo para a sua defesa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-266\">\n<p class=\"caput\">Artigo 266. A constitui\u00e7\u00e3o de defensor independer\u00e1 de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasi\u00e3o do interrogat\u00f3rio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-267\">\n<p class=\"caput\">Artigo 267. Nos termos do Artigo 252, n\u00e3o funcionar\u00e3o como defensores os parentes do juiz.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-4-8-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO IV DOS ASSISTENTES<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-268\">\n<p class=\"caput\">Artigo 268. Em todos os termos da a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, poder\u00e1 intervir, como assistente do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Artigo 31.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-269\">\n<p class=\"caput\">Artigo 269. O assistente ser\u00e1 admitido enquanto n\u00e3o passar em julgado a senten\u00e7a e receber\u00e1 a causa no estado em que se achar.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-270\">\n<p class=\"caput\">Artigo 270. O co-r\u00e9u no mesmo processo n\u00e3o poder\u00e1 intervir como assistente do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-271\">\n<p class=\"caput\">Artigo 271. Ao assistente ser\u00e1 permitido propor meios de prova, requerer perguntas \u00e0s testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou por ele pr\u00f3prio, nos casos dos arts. 584, \u00a7 1\u00ba, e 598.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O juiz, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, decidir\u00e1 acerca da realiza\u00e7\u00e3o das provas propostas pelo assistente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O processo prosseguir\u00e1 independentemente de nova intima\u00e7\u00e3o do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instru\u00e7\u00e3o ou do julgamento, sem motivo de for\u00e7a maior devidamente comprovado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-272\">\n<p class=\"caput\">Artigo 272. O Minist\u00e9rio P\u00fablico ser\u00e1 ouvido previamente sobre a admiss\u00e3o do assistente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-273\">\n<p class=\"caput\">Artigo 273. Do despacho que admitir, ou n\u00e3o, o assistente, n\u00e3o caber\u00e1 recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decis\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-5-8-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO V DOS FUNCION\u00c1RIOS DA JUSTI\u00c7A<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-274\">\n<p class=\"caput\">Artigo 274. As prescri\u00e7\u00f5es sobre suspei\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes estendem-se aos serventu\u00e1rios e funcion\u00e1rios da justi\u00e7a, no que Ihes for aplic\u00e1vel.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-6-8-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VI DOS PERITOS E INT\u00c9RPRETES<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-275\">\n<p class=\"caput\">Artigo 275. O perito, ainda quando n\u00e3o oficial, estar\u00e1 sujeito \u00e0 disciplina judici\u00e1ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-276\">\n<p class=\"caput\">Artigo 276. As partes n\u00e3o intervir\u00e3o na nomea\u00e7\u00e3o do perito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-277\">\n<p class=\"caput\">Artigo 277. O perito nomeado pela autoridade ser\u00e1 obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-r\u00e9is, salvo escusa atend\u00edvel.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Incorrer\u00e1 na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; remover\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) deixar de acudir \u00e0 intima\u00e7\u00e3o ou ao chamado da autoridade;<\/li>\n<li>b) n\u00e3o comparecer no dia e local designados para o exame;<\/li>\n<li>c) n\u00e3o der o laudo, ou concorrer para que a per\u00edcia n\u00e3o seja feita, nos prazos estabelecidos.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-278\">\n<p class=\"caput\">Artigo 278. No caso de n\u00e3o-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poder\u00e1 determinar a sua condu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-279\">\n<p class=\"caput\">Artigo 279. N\u00e3o poder\u00e3o ser peritos:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; os que estiverem sujeitos \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o de direito mencionada nos ns. I e IV do Artigo 69 do C\u00f3digo Penal;<\/li>\n<li>II &#8211; os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da per\u00edcia;<\/li>\n<li>III &#8211; os analfabetos e os menores de 21 anos.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-280\">\n<p class=\"caput\">Artigo 280. \u00c9 extensivo aos peritos, no que Ihes for aplic\u00e1vel, o disposto sobre suspei\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-281\">\n<p class=\"caput\">Artigo 281. Os int\u00e9rpretes s\u00e3o, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-9-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO IX DA PRIS\u00c3O, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-9-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-282\">\n<p class=\"caput\">Artigo 282. As medidas cautelares previstas neste T\u00edtulo dever\u00e3o ser aplicadas observando-se a: .<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; necessidade para aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, para a investiga\u00e7\u00e3o ou a instru\u00e7\u00e3o criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais;<\/li>\n<li>II &#8211; adequa\u00e7\u00e3o da medida \u00e0 gravidade do crime, circunst\u00e2ncias do fato e condi\u00e7\u00f5es pessoais do indiciado ou acusado.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o As medidas cautelares poder\u00e3o ser aplicadas isolada ou cumulativamente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba As medidas cautelares ser\u00e3o decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investiga\u00e7\u00e3o criminal, por representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial ou mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba Ressalvados os casos de urg\u00eancia ou de perigo de inefic\u00e1cia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de c\u00f3pia do requerimento e das pe\u00e7as necess\u00e1rias, permanecendo os autos em ju\u00edzo, e os casos de urg\u00eancia ou de perigo dever\u00e3o ser justificados e fundamentados em decis\u00e3o que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba No caso de descumprimento de qualquer das obriga\u00e7\u00f5es impostas, o juiz, mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, de seu assistente ou do querelante, poder\u00e1 substituir a medida, impor outra em cumula\u00e7\u00e3o, ou, em \u00faltimo caso, decretar a pris\u00e3o preventiva, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do Artigo 312 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5\u00ba O juiz poder\u00e1, de of\u00edcio ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substitu\u00ed-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decret\u00e1-la, se sobrevierem raz\u00f5es que a justifiquem.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6\u00ba A pris\u00e3o preventiva somente ser\u00e1 determinada quando n\u00e3o for cab\u00edvel a sua substitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar, observado o Artigo 319 deste C\u00f3digo, e o n\u00e3o cabimento da substitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar dever\u00e1 ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-283\">\n<p class=\"caput\">Artigo 283. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judici\u00e1ria competente, em decorr\u00eancia de pris\u00e3o cautelar ou em virtude de condena\u00e7\u00e3o criminal transitada em julgado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o As medidas cautelares previstas neste T\u00edtulo n\u00e3o se aplicam \u00e0 infra\u00e7\u00e3o a que n\u00e3o for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A pris\u00e3o poder\u00e1 ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restri\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 inviolabilidade do domic\u00edlio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-284\">\n<p class=\"caput\">Artigo 284. N\u00e3o ser\u00e1 permitido o emprego de for\u00e7a, salvo a indispens\u00e1vel no caso de resist\u00eancia ou de tentativa de fuga do preso.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-285\">\n<p class=\"caput\">Artigo 285. A autoridade que ordenar a pris\u00e3o far\u00e1 expedir o respectivo mandado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O mandado de pris\u00e3o:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; remover\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) ser\u00e1 lavrado pelo escriv\u00e3o e assinado pela autoridade;<\/li>\n<li>b) designar\u00e1 a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais caracter\u00edsticos;<\/li>\n<li>c) mencionar\u00e1 a infra\u00e7\u00e3o penal que motivar a pris\u00e3o;<\/li>\n<li>d) declarar\u00e1 o valor da fian\u00e7a arbitrada, quando afian\u00e7\u00e1vel a infra\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>e) ser\u00e1 dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execu\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-286\">\n<p class=\"caput\">Artigo 286. O mandado ser\u00e1 passado em duplicata, e o executor entregar\u00e1 ao preso, logo depois da pris\u00e3o, um dos exemplares com declara\u00e7\u00e3o do dia, hora e lugar da dilig\u00eancia. Da entrega dever\u00e1 o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, n\u00e3o souber ou n\u00e3o puder escrever, o fato ser\u00e1 mencionado em declara\u00e7\u00e3o, assinada por duas testemunhas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-287\">\n<p class=\"caput\">Artigo 287. Se a infra\u00e7\u00e3o for inafian\u00e7\u00e1vel, a falta de exibi\u00e7\u00e3o do mandado n\u00e3o obstar\u00e1 a pris\u00e3o, e o preso, em tal caso, ser\u00e1 imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de cust\u00f3dia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-288\">\n<p class=\"caput\">Artigo 288. Ningu\u00e9m ser\u00e1 recolhido \u00e0 pris\u00e3o, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem ser\u00e1 entregue c\u00f3pia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declara\u00e7\u00e3o de dia e hora.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O recibo poder\u00e1 ser passado no pr\u00f3prio exemplar do mandado, se este for o documento exibido.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-289\">\n<p class=\"caput\">Artigo 289. Quando o acusado estiver no territ\u00f3rio nacional, fora da jurisdi\u00e7\u00e3o do juiz processante, ser\u00e1 deprecada a sua pris\u00e3o, devendo constar da precat\u00f3ria o inteiro teor do mandado. .<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Havendo urg\u00eancia, o juiz poder\u00e1 requisitar a pris\u00e3o por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o, do qual dever\u00e1 constar o motivo da pris\u00e3o, bem como o valor da fian\u00e7a se arbitrada.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A autoridade a quem se fizer a requisi\u00e7\u00e3o tomar\u00e1 as precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para averiguar a autenticidade da comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o O juiz processante dever\u00e1 providenciar a remo\u00e7\u00e3o do preso no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, contados da efetiva\u00e7\u00e3o da medida.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-289\">\n<p class=\"caput\">Artigo 289-A. O juiz competente providenciar\u00e1 o imediato registro do mandado de pris\u00e3o em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a para essa finalidade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Qualquer agente policial poder\u00e1 efetuar a pris\u00e3o determinada no mandado de pris\u00e3o registrado no Conselho Nacional de Justi\u00e7a, ainda que fora da compet\u00eancia territorial do juiz que o expediu.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Qualquer agente policial poder\u00e1 efetuar a pris\u00e3o decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justi\u00e7a, adotando as precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o A pris\u00e3o ser\u00e1 imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciar\u00e1 a certid\u00e3o extra\u00edda do registro do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e informar\u00e1 ao ju\u00edzo que a decretou.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o O preso ser\u00e1 informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do Artigo 5o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, caso o autuado n\u00e3o informe o nome de seu advogado, ser\u00e1 comunicado \u00e0 Defensoria P\u00fablica.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Havendo d\u00favidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no \u00a7 2o do Artigo 290 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o O Conselho Nacional de Justi\u00e7a regulamentar\u00e1 o registro do mandado de pris\u00e3o a que se refere o caput deste artigo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-290\">\n<p class=\"caput\">Artigo 290. Se o r\u00e9u, sendo perseguido, passar ao territ\u00f3rio de outro munic\u00edpio ou comarca, o executor poder\u00e1 efetuar-lhe a pris\u00e3o no lugar onde o alcan\u00e7ar, apresentando-o imediatamente \u00e0 autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciar\u00e1 para a remo\u00e7\u00e3o do preso.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o &#8211; Entender-se-\u00e1 que o executor vai em persegui\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, quando:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; remover\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrup\u00e7\u00e3o, embora depois o tenha perdido de vista;<\/li>\n<li>b) sabendo, por ind\u00edcios ou informa\u00e7\u00f5es fidedignas, que o r\u00e9u tenha passado, h\u00e1 pouco tempo, em tal ou qual dire\u00e7\u00e3o, pelo lugar em que o procure, for no seu encal\u00e7o.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Quando as autoridades locais tiverem fundadas raz\u00f5es para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poder\u00e3o p\u00f4r em cust\u00f3dia o r\u00e9u, at\u00e9 que fique esclarecida a d\u00favida.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-291\">\n<p class=\"caput\">Artigo 291. A pris\u00e3o em virtude de mandado entender-se-\u00e1 feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do r\u00e9u, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanh\u00e1-lo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-292\">\n<p class=\"caput\">Artigo 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resist\u00eancia \u00e0 pris\u00e3o em flagrante ou \u00e0 determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poder\u00e3o usar dos meios necess\u00e1rios para defender-se ou para vencer a resist\u00eancia, do que tudo se lavrar\u00e1 auto subscrito tamb\u00e9m por duas testemunhas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado o uso de algemas em mulheres gr\u00e1vidas durante os atos m\u00e9dico-hospitalares preparat\u00f3rios para a realiza\u00e7\u00e3o do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o per\u00edodo de puerp\u00e9rio imediato.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-293\">\n<p class=\"caput\">Artigo 293. Se o executor do mandado verificar, com seguran\u00e7a, que o r\u00e9u entrou ou se encontra em alguma casa, o morador ser\u00e1 intimado a entreg\u00e1-lo, \u00e0 vista da ordem de pris\u00e3o. Se n\u00e3o for obedecido imediatamente, o executor convocar\u00e1 duas testemunhas e, sendo dia, entrar\u00e1 \u00e0 for\u00e7a na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intima\u00e7\u00e3o ao morador, se n\u00e3o for atendido, far\u00e1 guardar todas as sa\u00eddas, tornando a casa incomunic\u00e1vel, e, logo que amanhe\u00e7a, arrombar\u00e1 as portas e efetuar\u00e1 a pris\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O morador que se recusar a entregar o r\u00e9u oculto em sua casa ser\u00e1 levado \u00e0 presen\u00e7a da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-294\">\n<p class=\"caput\">Artigo 294. No caso de pris\u00e3o em flagrante, observar-se-\u00e1 o disposto no artigo anterior, no que for aplic\u00e1vel.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-295\">\n<p class=\"caput\">Artigo 295. Ser\u00e3o recolhidos a quart\u00e9is ou a pris\u00e3o especial, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da autoridade competente, quando sujeitos a pris\u00e3o antes de condena\u00e7\u00e3o definitiva:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; os ministros de Estado;<\/li>\n<li>II &#8211; os governadores ou interventores de Estados ou Territ\u00f3rios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secret\u00e1rios, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Pol\u00edcia;<\/li>\n<li>III &#8211; os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembl\u00e9ias Legislativas dos Estados;<\/li>\n<li>IV &#8211; os cidad\u00e3os inscritos no &#8220;Livro de M\u00e9rito&#8221;;<\/li>\n<li>VI &#8211; os magistrados;<\/li>\n<li>VII &#8211; os diplomados por qualquer das faculdades superiores da Rep\u00fablica; (Vide ADPF n\u00ba 334)<\/li>\n<li>VIII &#8211; os ministros de confiss\u00e3o religiosa;<\/li>\n<li>IX &#8211; os ministros do Tribunal de Contas;<\/li>\n<li>X &#8211; os cidad\u00e3os que j\u00e1 tiverem exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, salvo quando exclu\u00eddos da lista por motivo de incapacidade para o exerc\u00edcio daquela fun\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>XI &#8211; os delegados de pol\u00edcia e os guardas-civis dos Estados e Territ\u00f3rios, ativos e inativos.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A pris\u00e3o especial, prevista neste C\u00f3digo ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da pris\u00e3o comum.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o N\u00e3o havendo estabelecimento espec\u00edfico para o preso especial, este ser\u00e1 recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o A cela especial poder\u00e1 consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorr\u00eancia dos fatores de aera\u00e7\u00e3o, insola\u00e7\u00e3o e condicionamento t\u00e9rmico adequados \u00e0 exist\u00eancia humana.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o O preso especial n\u00e3o ser\u00e1 transportado juntamente com o preso comum.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Os demais direitos e deveres do preso especial ser\u00e3o os mesmos do preso comum.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-296\">\n<p class=\"caput\">Artigo 296. Os inferiores e pra\u00e7as de pr\u00e9, onde for poss\u00edvel, ser\u00e3o recolhidos \u00e0 pris\u00e3o, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-297\">\n<p class=\"caput\">Artigo 297. Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judici\u00e1ria, a autoridade policial poder\u00e1 expedir tantos outros quantos necess\u00e1rios \u00e0s dilig\u00eancias, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do mandado original.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-298\">\n<p class=\"caput\">Artigo 298. Se a autoridade tiver conhecimento de que o r\u00e9u se acha em territ\u00f3rio estranho ao da sua jurisdi\u00e7\u00e3o, poder\u00e1, por via postal ou telegr\u00e1fica, requisitar a sua captura, declarando o motivo da pris\u00e3o e, se afian\u00e7\u00e1vel a infra\u00e7\u00e3o, o valor da fian\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-299\">\n<p class=\"caput\">Artigo 299. A captura poder\u00e1 ser requisitada, \u00e0 vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisi\u00e7\u00e3o, as precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para averiguar a autenticidade desta. .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-300\">\n<p class=\"caput\">Artigo 300. As pessoas presas provisoriamente ficar\u00e3o separadas das que j\u00e1 estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execu\u00e7\u00e3o penal. .<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O militar preso em flagrante delito, ap\u00f3s a lavratura dos procedimentos legais, ser\u00e1 recolhido a quartel da institui\u00e7\u00e3o a que pertencer, onde ficar\u00e1 preso \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das autoridades competentes.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-9-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DA PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-301\">\n<p class=\"caput\">Artigo 301. Qualquer do povo poder\u00e1 e as autoridades policiais e seus agentes dever\u00e3o prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-302\">\n<p class=\"caput\">Artigo 302. Considera-se em flagrante delito quem:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; est\u00e1 cometendo a infra\u00e7\u00e3o penal;<\/li>\n<li>II &#8211; acaba de comet\u00ea-la;<\/li>\n<li>III &#8211; \u00e9 perseguido, logo ap\u00f3s, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situa\u00e7\u00e3o que fa\u00e7a presumir ser autor da infra\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>IV &#8211; \u00e9 encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou pap\u00e9is que fa\u00e7am presumir ser ele autor da infra\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-303\">\n<p class=\"caput\">Artigo 303. Nas infra\u00e7\u00f5es permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto n\u00e3o cessar a perman\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-304\">\n<p class=\"caput\">Artigo 304. Apresentado o preso \u00e0 autoridade competente, ouvir\u00e1 esta o condutor e colher\u00e1, desde logo, sua assinatura, entregando a este c\u00f3pia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, proceder\u00e1 \u00e0 oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogat\u00f3rio do acusado sobre a imputa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 feita, colhendo, ap\u00f3s cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandar\u00e1 recolh\u00ea-lo \u00e0 pris\u00e3o, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fian\u00e7a, e prosseguir\u00e1 nos atos do inqu\u00e9rito ou processo, se para isso for competente; se n\u00e3o o for, enviar\u00e1 os autos \u00e0 autoridade que o seja.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A falta de testemunhas da infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o impedir\u00e1 o auto de pris\u00e3o em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, dever\u00e3o assin\u00e1-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresenta\u00e7\u00e3o do preso \u00e0 autoridade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Quando o acusado se recusar a assinar, n\u00e3o souber ou n\u00e3o puder faz\u00ea-lo, o auto de pris\u00e3o em flagrante ser\u00e1 assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presen\u00e7a deste.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Da lavratura do auto de pris\u00e3o em flagrante dever\u00e1 constar a informa\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de filhos, respectivas idades e se possuem alguma defici\u00eancia e o nome e o contato de eventual respons\u00e1vel pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-305\">\n<p class=\"caput\">Artigo 305. Na falta ou no impedimento do escriv\u00e3o, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrar\u00e1 o auto, depois de prestado o compromisso legal.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O preso passar\u00e1 recibo da nota de culpa, o qual ser\u00e1 assinado por duas testemunhas, quando ele n\u00e3o souber, n\u00e3o puder ou n\u00e3o quiser assinar.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-306\">\n<p class=\"caput\">Artigo 306. A pris\u00e3o de qualquer pessoa e o local onde se encontre ser\u00e3o comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 fam\u00edlia do preso ou \u00e0 pessoa por ele indicada. .<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o, ser\u00e1 encaminhado ao juiz competente o auto de pris\u00e3o em flagrante e, caso o autuado n\u00e3o informe o nome de seu advogado, c\u00f3pia integral para a Defensoria P\u00fablica. .<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o No mesmo prazo, ser\u00e1 entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da pris\u00e3o, o nome do condutor e os das testemunhas. .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-307\">\n<p class=\"caput\">Artigo 307. Quando o fato for praticado em presen\u00e7a da autoridade, ou contra esta, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, constar\u00e3o do auto a narra\u00e7\u00e3o deste fato, a voz de pris\u00e3o, as declara\u00e7\u00f5es que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se n\u00e3o o for a autoridade que houver presidido o auto.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-308\">\n<p class=\"caput\">Artigo 308. N\u00e3o havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a pris\u00e3o, o preso ser\u00e1 logo apresentado \u00e0 do lugar mais pr\u00f3ximo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-309\">\n<p class=\"caput\">Artigo 309. Se o r\u00e9u se livrar solto, dever\u00e1 ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de pris\u00e3o em flagrante.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Igual procedimento ser\u00e1 adotado quando o juiz verificar, pelo auto de pris\u00e3o em flagrante, a inocorr\u00eancia de qualquer das hip\u00f3teses que autorizam a pris\u00e3o preventiva (arts. 311 e 312).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-310\">\n<p class=\"caput\">Artigo 310. Ap\u00f3s receber o auto de pris\u00e3o em flagrante, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o, o juiz dever\u00e1 promover audi\u00eancia de cust\u00f3dia com a presen\u00e7a do acusado, seu advogado constitu\u00eddo ou membro da Defensoria P\u00fablica e o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, e, nessa audi\u00eancia, o juiz dever\u00e1, fundamentadamente:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; relaxar a pris\u00e3o ilegal; ou<\/li>\n<li>II &#8211; converter a pris\u00e3o em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do Artigo 312 deste C\u00f3digo, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da pris\u00e3o; ou<\/li>\n<li>III &#8211; conceder liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Se o juiz verificar, pelo auto de pris\u00e3o em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condi\u00e7\u00f5es constantes dos incisos I, II ou III do caput do Artigo 23 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), poder\u00e1, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provis\u00f3ria, mediante termo de comparecimento obrigat\u00f3rio a todos os atos processuais, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o. (Renumerado do par\u00e1grafo \u00fanico pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba Se o juiz verificar que o agente \u00e9 reincidente ou que integra organiza\u00e7\u00e3o criminosa armada ou mil\u00edcia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, dever\u00e1 denegar a liberdade provis\u00f3ria, com ou sem medidas cautelares.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba A autoridade que deu causa, sem motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, \u00e0 n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de cust\u00f3dia no prazo estabelecido no caput deste artigo responder\u00e1 administrativa, civil e penalmente pela omiss\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de cust\u00f3dia sem motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea ensejar\u00e1 tamb\u00e9m a ilegalidade da pris\u00e3o, a ser relaxada pela autoridade competente, sem preju\u00edzo da possibilidade de imediata decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva. (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-9-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-311\">\n<p class=\"caput\">Artigo 311. Em qualquer fase da investiga\u00e7\u00e3o policial ou do processo penal, caber\u00e1 a pris\u00e3o preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do querelante ou do assistente, ou por representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-312\">\n<p class=\"caput\">Artigo 312. A pris\u00e3o preventiva poder\u00e1 ser decretada como garantia da ordem p\u00fablica, da ordem econ\u00f4mica, por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba A pris\u00e3o preventiva tamb\u00e9m poder\u00e1 ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obriga\u00e7\u00f5es impostas por for\u00e7a de outras medidas cautelares (Artigo 282, \u00a7 4o).<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba A decis\u00e3o que decretar a pris\u00e3o preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e exist\u00eancia concreta de fatos novos ou contempor\u00e2neos que justifiquem a aplica\u00e7\u00e3o da medida adotada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-313\">\n<p class=\"caput\">Artigo 313. Nos termos do Artigo 312 deste C\u00f3digo, ser\u00e1 admitida a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva: .<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade m\u00e1xima superior a 4 (quatro) anos; .<\/li>\n<li>II &#8211; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em senten\u00e7a transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Artigo 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; C\u00f3digo Penal; .<\/li>\n<li>III &#8211; se o crime envolver viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, crian\u00e7a, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com defici\u00eancia, para garantir a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia;<\/li>\n<li>IV &#8211; (revogado).<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Tamb\u00e9m ser\u00e1 admitida a pris\u00e3o preventiva quando houver d\u00favida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta n\u00e3o fornecer elementos suficientes para esclarec\u00ea-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade ap\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o, salvo se outra hip\u00f3tese recomendar a manuten\u00e7\u00e3o da medida.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 admitida a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva com a finalidade de antecipa\u00e7\u00e3o de cumprimento de pena ou como decorr\u00eancia imediata de investiga\u00e7\u00e3o criminal ou da apresenta\u00e7\u00e3o ou recebimento de den\u00fancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-314\">\n<p class=\"caput\">Artigo 314. A pris\u00e3o preventiva em nenhum caso ser\u00e1 decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condi\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I, II e III do caput do Artigo 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; C\u00f3digo Penal. .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-315\">\n<p class=\"caput\">Artigo 315. A decis\u00e3o que decretar, substituir ou denegar a pris\u00e3o preventiva ser\u00e1 sempre motivada e fundamentada.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Na motiva\u00e7\u00e3o da decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz dever\u00e1 indicar concretamente a exist\u00eancia de fatos novos ou contempor\u00e2neos que justifiquem a aplica\u00e7\u00e3o da medida adotada.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se considera fundamentada qualquer decis\u00e3o judicial, seja ela interlocut\u00f3ria, senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o, que:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; limitar-se \u00e0 indica\u00e7\u00e3o, \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 par\u00e1frase de ato normativo, sem explicar sua rela\u00e7\u00e3o com a causa ou a quest\u00e3o decidida;<\/li>\n<li>II &#8211; empregar conceitos jur\u00eddicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incid\u00eancia no caso;<\/li>\n<li>III &#8211; invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decis\u00e3o;<\/li>\n<li>IV &#8211; n\u00e3o enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclus\u00e3o adotada pelo julgador;<\/li>\n<li>V &#8211; limitar-se a invocar precedente ou enunciado de s\u00famula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta \u00e0queles fundamentos;<\/li>\n<li>VI &#8211; deixar de seguir enunciado de s\u00famula, jurisprud\u00eancia ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a exist\u00eancia de distin\u00e7\u00e3o no caso em julgamento ou a supera\u00e7\u00e3o do entendimento.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-316\">\n<p class=\"caput\">Artigo 316. O juiz poder\u00e1, de of\u00edcio ou a pedido das partes, revogar a pris\u00e3o preventiva se, no correr da investiga\u00e7\u00e3o ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decret\u00e1-la, se sobrevierem raz\u00f5es que a justifiquem.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Decretada a pris\u00e3o preventiva, dever\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o emissor da decis\u00e3o revisar a necessidade de sua manuten\u00e7\u00e3o a cada 90 (noventa) dias, mediante decis\u00e3o fundamentada, de of\u00edcio, sob pena de tornar a pris\u00e3o ilegal. (Vide ADI 6581) (Vide ADI 6582)<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-4-9-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO IV DA PRIS\u00c3O DOMICILIAR<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-317\">\n<p class=\"caput\">Artigo 317. A pris\u00e3o domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua resid\u00eancia, s\u00f3 podendo dela ausentar-se com autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-318\">\n<p class=\"caput\">Artigo 318. Poder\u00e1 o juiz substituir a pris\u00e3o preventiva pela domiciliar quando o agente for:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; maior de 80 (oitenta) anos;<\/li>\n<li>II &#8211; extremamente debilitado por motivo de doen\u00e7a grave;<\/li>\n<li>III &#8211; imprescind\u00edvel aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com defici\u00eancia;<\/li>\n<li>IV &#8211; gestante;<\/li>\n<li>V &#8211; mulher com filho de at\u00e9 12 (doze) anos de idade incompletos;<\/li>\n<li>VI &#8211; homem, caso seja o \u00fanico respons\u00e1vel pelos cuidados do filho de at\u00e9 12 (doze) anos de idade incompletos.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a substitui\u00e7\u00e3o, o juiz exigir\u00e1 prova id\u00f4nea dos requisitos estabelecidos neste artigo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-318\">\n<p class=\"caput\">Artigo 318-A. A pris\u00e3o preventiva imposta \u00e0 mulher gestante ou que for m\u00e3e ou respons\u00e1vel por crian\u00e7as ou pessoas com defici\u00eancia ser\u00e1 substitu\u00edda por pris\u00e3o domiciliar, desde que:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; n\u00e3o tenha cometido crime com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a a pessoa;<\/li>\n<li>II &#8211; n\u00e3o tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-318\">\n<p class=\"caput\">Artigo 318-B. A substitui\u00e7\u00e3o de que tratam os arts. 318 e 318-A poder\u00e1 ser efetuada sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o concomitante das medidas alternativas previstas no Artigo 319 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-5-9-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO V DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-319\">\n<p class=\"caput\">Artigo 319. S\u00e3o medidas cautelares diversas da pris\u00e3o: .<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; comparecimento peri\u00f3dico em ju\u00edzo, no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; .<\/li>\n<li>II &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de acesso ou frequ\u00eancia a determinados lugares quando, por circunst\u00e2ncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infra\u00e7\u00f5es; .<\/li>\n<li>III &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de manter contato com pessoa determinada quando, por circunst\u00e2ncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; .<\/li>\n<li>IV &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de ausentar-se da Comarca quando a perman\u00eancia seja conveniente ou necess\u00e1ria para a investiga\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>V &#8211; recolhimento domiciliar no per\u00edodo noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha resid\u00eancia e trabalho fixos;<\/li>\n<li>VI &#8211; suspens\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou de atividade de natureza econ\u00f4mica ou financeira quando houver justo receio de sua utiliza\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais;<\/li>\n<li>VII &#8211; interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do acusado nas hip\u00f3teses de crimes praticados com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, quando os peritos conclu\u00edrem ser inimput\u00e1vel ou semi-imput\u00e1vel (Artigo 26 do C\u00f3digo Penal) e houver risco de reitera\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>VIII &#8211; fian\u00e7a, nas infra\u00e7\u00f5es que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstru\u00e7\u00e3o do seu andamento ou em caso de resist\u00eancia injustificada \u00e0 ordem judicial;<\/li>\n<li>IX &#8211; monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o (Revogado). .<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o (Revogado). .<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o (Revogado). .<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o A fian\u00e7a ser\u00e1 aplicada de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es do Cap\u00edtulo VI deste T\u00edtulo, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-320\">\n<p class=\"caput\">Artigo 320. A proibi\u00e7\u00e3o de ausentar-se do Pa\u00eds ser\u00e1 comunicada pelo juiz \u00e0s autoridades encarregadas de fiscalizar as sa\u00eddas do territ\u00f3rio nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. .<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-6-9-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VI DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA, COM OU SEM FIAN\u00c7A<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-321\">\n<p class=\"caput\">Artigo 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, o juiz dever\u00e1 conceder liberdade provis\u00f3ria, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no Artigo 319 deste C\u00f3digo e observados os crit\u00e9rios constantes do Artigo 282 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-322\">\n<p class=\"caput\">Artigo 322. A autoridade policial somente poder\u00e1 conceder fian\u00e7a nos casos de infra\u00e7\u00e3o cuja pena privativa de liberdade m\u00e1xima n\u00e3o seja superior a 4 (quatro) anos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos demais casos, a fian\u00e7a ser\u00e1 requerida ao juiz, que decidir\u00e1 em 48 (quarenta e oito) horas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-323\">\n<p class=\"caput\">Artigo 323. N\u00e3o ser\u00e1 concedida fian\u00e7a:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; nos crimes de racismo;<\/li>\n<li>II &#8211; nos crimes de tortura, tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; .<\/li>\n<li>III &#8211; nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democr\u00e1tico; .<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-324\">\n<p class=\"caput\">Artigo 324. N\u00e3o ser\u00e1, igualmente, concedida fian\u00e7a: .<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fian\u00e7a anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obriga\u00e7\u00f5es a que se referem os arts. 327 e 328 deste C\u00f3digo; .<\/li>\n<li>II &#8211; em caso de pris\u00e3o civil ou militar; .<\/li>\n<li>III &#8211; (revogado); .<\/li>\n<li>IV &#8211; quando presentes os motivos que autorizam a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva (Artigo 312). .<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-325\">\n<p class=\"caput\">Artigo 325. O valor da fian\u00e7a ser\u00e1 fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; remover\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) (revogada);<\/li>\n<li>b) (revogada);<\/li>\n<li>c) (revogada).<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>I &#8211; de 1 (um) a 100 (cem) sal\u00e1rios m\u00ednimos, quando se tratar de infra\u00e7\u00e3o cuja pena privativa de liberdade, no grau m\u00e1ximo, n\u00e3o for superior a 4 (quatro) anos;<\/li>\n<li>II &#8211; de 10 (dez) a 200 (duzentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, quando o m\u00e1ximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.<\/li>\n<li>I &#8211; dispensada, na forma do Artigo 350 deste C\u00f3digo;<\/li>\n<li>II &#8211; reduzida at\u00e9 o m\u00e1ximo de 2\/3 (dois ter\u00e7os); ou<\/li>\n<li>III &#8211; aumentada em at\u00e9 1.000 (mil) vezes.<\/li>\n<li>I &#8211; (revogado);<\/li>\n<li>II &#8211; (revogado);<\/li>\n<li>III &#8211; (revogado).<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se assim recomendar a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do preso, a fian\u00e7a poder\u00e1 ser:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o (Revogado):<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-326\">\n<p class=\"caput\">Artigo 326. Para determinar o valor da fian\u00e7a, a autoridade ter\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o a natureza da infra\u00e7\u00e3o, as condi\u00e7\u00f5es pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunst\u00e2ncias indicativas de sua periculosidade, bem como a import\u00e2ncia prov\u00e1vel das custas do processo, at\u00e9 final julgamento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-327\">\n<p class=\"caput\">Artigo 327. A fian\u00e7a tomada por termo obrigar\u00e1 o afian\u00e7ado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inqu\u00e9rito e da instru\u00e7\u00e3o criminal e para o julgamento. Quando o r\u00e9u n\u00e3o comparecer, a fian\u00e7a ser\u00e1 havida como quebrada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-328\">\n<p class=\"caput\">Artigo 328. O r\u00e9u afian\u00e7ado n\u00e3o poder\u00e1, sob pena de quebramento da fian\u00e7a, mudar de resid\u00eancia, sem pr\u00e9via permiss\u00e3o da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua resid\u00eancia, sem comunicar \u00e0quela autoridade o lugar onde ser\u00e1 encontrado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-329\">\n<p class=\"caput\">Artigo 329. Nos ju\u00edzos criminais e delegacias de pol\u00edcia, haver\u00e1 um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fian\u00e7a. O termo ser\u00e1 lavrado pelo escriv\u00e3o e assinado pela autoridade e por quem prestar a fian\u00e7a, e dele extrair-se-\u00e1 certid\u00e3o para juntar-se aos autos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O r\u00e9u e quem prestar a fian\u00e7a ser\u00e3o pelo escriv\u00e3o notificados das obriga\u00e7\u00f5es e da san\u00e7\u00e3o previstas nos arts. 327 e 328, o que constar\u00e1 dos autos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-330\">\n<p class=\"caput\">Artigo 330. A fian\u00e7a, que ser\u00e1 sempre definitiva, consistir\u00e1 em dep\u00f3sito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A avalia\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos ser\u00e1 feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Quando a fian\u00e7a consistir em cau\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, o valor ser\u00e1 determinado pela sua cota\u00e7\u00e3o em Bolsa, e, sendo nominativos, exigir-se-\u00e1 prova de que se acham livres de \u00f4nus.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-331\">\n<p class=\"caput\">Artigo 331. O valor em que consistir a fian\u00e7a ser\u00e1 recolhido \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao deposit\u00e1rio p\u00fablico, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos lugares em que o dep\u00f3sito n\u00e3o se puder fazer de pronto, o valor ser\u00e1 entregue ao escriv\u00e3o ou pessoa abonada, a crit\u00e9rio da autoridade, e dentro de tr\u00eas dias dar-se-\u00e1 ao valor o destino que Ihe assina este artigo, o que tudo constar\u00e1 do termo de fian\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-332\">\n<p class=\"caput\">Artigo 332. Em caso de pris\u00e3o em flagrante, ser\u00e1 competente para conceder a fian\u00e7a a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de pris\u00e3o por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judici\u00e1ria ou policial a quem tiver sido requisitada a pris\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-333\">\n<p class=\"caput\">Artigo 333. Depois de prestada a fian\u00e7a, que ser\u00e1 concedida independentemente de audi\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico, este ter\u00e1 vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-334\">\n<p class=\"caput\">Artigo 334. A fian\u00e7a poder\u00e1 ser prestada enquanto n\u00e3o transitar em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria. .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-335\">\n<p class=\"caput\">Artigo 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concess\u00e3o da fian\u00e7a, o preso, ou algu\u00e9m por ele, poder\u00e1 prest\u00e1-la, mediante simples peti\u00e7\u00e3o, perante o juiz competente, que decidir\u00e1 em 48 (quarenta e oito) horas. .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-336\">\n<p class=\"caput\">Artigo 336. O dinheiro ou objetos dados como fian\u00e7a servir\u00e3o ao pagamento das custas, da indeniza\u00e7\u00e3o do dano, da presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria e da multa, se o r\u00e9u for condenado. .<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Este dispositivo ter\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o ainda no caso da prescri\u00e7\u00e3o depois da senten\u00e7a condenat\u00f3ria (Artigo 110 do C\u00f3digo Penal). .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-337\">\n<p class=\"caput\">Artigo 337. Se a fian\u00e7a for declarada sem efeito ou passar em julgado senten\u00e7a que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a a\u00e7\u00e3o penal, o valor que a constituir, atualizado, ser\u00e1 restitu\u00eddo sem desconto, salvo o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do Artigo 336 deste C\u00f3digo. .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-338\">\n<p class=\"caput\">Artigo 338. A fian\u00e7a que se reconhe\u00e7a n\u00e3o ser cab\u00edvel na esp\u00e9cie ser\u00e1 cassada em qualquer fase do processo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-339\">\n<p class=\"caput\">Artigo 339. Ser\u00e1 tamb\u00e9m cassada a fian\u00e7a quando reconhecida a exist\u00eancia de delito inafian\u00e7\u00e1vel, no caso de inova\u00e7\u00e3o na classifica\u00e7\u00e3o do delito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-340\">\n<p class=\"caput\">Artigo 340. Ser\u00e1 exigido o refor\u00e7o da fian\u00e7a:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; quando a autoridade tomar, por engano, fian\u00e7a insuficiente;<\/li>\n<li>II &#8211; quando houver deprecia\u00e7\u00e3o material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou deprecia\u00e7\u00e3o dos metais ou pedras preciosas;<\/li>\n<li>III &#8211; quando for inovada a classifica\u00e7\u00e3o do delito.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A fian\u00e7a ficar\u00e1 sem efeito e o r\u00e9u ser\u00e1 recolhido \u00e0 pris\u00e3o, quando, na conformidade deste artigo, n\u00e3o for refor\u00e7ada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-341\">\n<p class=\"caput\">Artigo 341. Julgar-se-\u00e1 quebrada a fian\u00e7a quando o acusado: .<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;<\/li>\n<li>II &#8211; deliberadamente praticar ato de obstru\u00e7\u00e3o ao andamento do processo;<\/li>\n<li>III &#8211; descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fian\u00e7a;<\/li>\n<li>IV &#8211; resistir injustificadamente a ordem judicial;<\/li>\n<li>V &#8211; praticar nova infra\u00e7\u00e3o penal dolosa.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-342\">\n<p class=\"caput\">Artigo 342. Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fian\u00e7a, esta subsistir\u00e1 em todos os seus efeitos<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-343\">\n<p class=\"caput\">Artigo 343. O quebramento injustificado da fian\u00e7a importar\u00e1 na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposi\u00e7\u00e3o de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva. .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-344\">\n<p class=\"caput\">Artigo 344. Entender-se-\u00e1 perdido, na totalidade, o valor da fian\u00e7a, se, condenado, o acusado n\u00e3o se apresentar para o in\u00edcio do cumprimento da pena definitivamente imposta. .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-345\">\n<p class=\"caput\">Artigo 345. No caso de perda da fian\u00e7a, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, ser\u00e1 recolhido ao fundo penitenci\u00e1rio, na forma da lei. .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-346\">\n<p class=\"caput\">Artigo 346. No caso de quebramento de fian\u00e7a, feitas as dedu\u00e7\u00f5es previstas no Artigo 345 deste C\u00f3digo, o valor restante ser\u00e1 recolhido ao fundo penitenci\u00e1rio, na forma da lei. .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-347\">\n<p class=\"caput\">Artigo 347. N\u00e3o ocorrendo a hip\u00f3tese do Artigo 345, o saldo ser\u00e1 entregue a quem houver prestado a fian\u00e7a, depois de deduzidos os encargos a que o r\u00e9u estiver obrigado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-348\">\n<p class=\"caput\">Artigo 348. Nos casos em que a fian\u00e7a tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 promovida no ju\u00edzo c\u00edvel pelo \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-349\">\n<p class=\"caput\">Artigo 349. Se a fian\u00e7a consistir em pedras, objetos ou metais preciosos, o juiz determinar\u00e1 a venda por leiloeiro ou corretor.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-350\">\n<p class=\"caput\">Artigo 350. Nos casos em que couber fian\u00e7a, o juiz, verificando a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do preso, poder\u00e1 conceder-lhe liberdade provis\u00f3ria, sujeitando-o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es constantes dos arts. 327 e 328 deste C\u00f3digo e a outras medidas cautelares, se for o caso. .<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obriga\u00e7\u00f5es ou medidas impostas, aplicar-se-\u00e1 o disposto no \u00a7 4o do Artigo 282 deste C\u00f3digo. .<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-10-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO X DAS CITA\u00c7\u00d5ES E INTIMA\u00c7\u00d5ES<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-10-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DAS CITA\u00c7\u00d5ES<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-351\">\n<p class=\"caput\">Artigo 351. A cita\u00e7\u00e3o inicial far-se-\u00e1 por mandado, quando o r\u00e9u estiver no territ\u00f3rio sujeito \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o do juiz que a houver ordenado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-352\">\n<p class=\"caput\">Artigo 352. O mandado de cita\u00e7\u00e3o indicar\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; o nome do juiz;<\/li>\n<li>II &#8211; o nome do querelante nas a\u00e7\u00f5es iniciadas por queixa;<\/li>\n<li>III &#8211; o nome do r\u00e9u, ou, se for desconhecido, os seus sinais caracter\u00edsticos;<\/li>\n<li>IV &#8211; a resid\u00eancia do r\u00e9u, se for conhecida;<\/li>\n<li>V &#8211; o fim para que \u00e9 feita a cita\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>VI &#8211; o ju\u00edzo e o lugar, o dia e a hora em que o r\u00e9u dever\u00e1 comparecer;<\/li>\n<li>VII &#8211; a subscri\u00e7\u00e3o do escriv\u00e3o e a rubrica do juiz.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-353\">\n<p class=\"caput\">Artigo 353. Quando o r\u00e9u estiver fora do territ\u00f3rio da jurisdi\u00e7\u00e3o do juiz processante, ser\u00e1 citado mediante precat\u00f3ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-354\">\n<p class=\"caput\">Artigo 354. A precat\u00f3ria indicar\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; o juiz deprecado e o juiz deprecante;<\/li>\n<li>II &#8211; a sede da jurisdi\u00e7\u00e3o de um e de outro;<\/li>\n<li>IV &#8211; o ju\u00edzo do lugar, o dia e a hora em que o r\u00e9u dever\u00e1 comparecer.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-355\">\n<p class=\"caput\">Artigo 355. A precat\u00f3ria ser\u00e1 devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lan\u00e7ado o &#8220;cumpra-se&#8221; e de feita a cita\u00e7\u00e3o por mandado do juiz deprecado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Verificado que o r\u00e9u se encontra em territ\u00f3rio sujeito \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o de outro juiz, a este remeter\u00e1 o juiz deprecado os autos para efetiva\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia, desde que haja tempo para fazer-se a cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Certificado pelo oficial de justi\u00e7a que o r\u00e9u se oculta para n\u00e3o ser citado, a precat\u00f3ria ser\u00e1 imediatamente devolvida, para o fim previsto no Artigo 362.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-356\">\n<p class=\"caput\">Artigo 356. Se houver urg\u00eancia, a precat\u00f3ria, que conter\u00e1 em resumo os requisitos enumerados no Artigo 354, poder\u00e1 ser expedida por via telegr\u00e1fica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a esta\u00e7\u00e3o expedidora mencionar\u00e1.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-357\">\n<p class=\"caput\">Artigo 357. S\u00e3o requisitos da cita\u00e7\u00e3o por mandado:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contraf\u00e9, na qual se mencionar\u00e3o dia e hora da cita\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>II &#8211; declara\u00e7\u00e3o do oficial, na certid\u00e3o, da entrega da contraf\u00e9, e sua aceita\u00e7\u00e3o ou recusa.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-358\">\n<p class=\"caput\">Artigo 358. A cita\u00e7\u00e3o do militar far-se-\u00e1 por interm\u00e9dio do chefe do respectivo servi\u00e7o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-359\">\n<p class=\"caput\">Artigo 359. O dia designado para funcion\u00e1rio p\u00fablico comparecer em ju\u00edzo, como acusado, ser\u00e1 notificado assim a ele como ao chefe de sua reparti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-360\">\n<p class=\"caput\">Artigo 360. Se o r\u00e9u estiver preso, ser\u00e1 pessoalmente citado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-361\">\n<p class=\"caput\">Artigo 361. Se o r\u00e9u n\u00e3o for encontrado, ser\u00e1 citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-362\">\n<p class=\"caput\">Artigo 362. Verificando que o r\u00e9u se oculta para n\u00e3o ser citado, o oficial de justi\u00e7a certificar\u00e1 a ocorr\u00eancia e proceder\u00e1 \u00e0 cita\u00e7\u00e3o com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 &#8211; C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Completada a cita\u00e7\u00e3o com hora certa, se o acusado n\u00e3o comparecer, ser-lhe-\u00e1 nomeado defensor dativo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-363\">\n<p class=\"caput\">Artigo 363. O processo ter\u00e1 completada a sua forma\u00e7\u00e3o quando realizada a cita\u00e7\u00e3o do acusado.<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; (revogado);<\/li>\n<li>II &#8211; (revogado).<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o N\u00e3o sendo encontrado o acusado, ser\u00e1 procedida a cita\u00e7\u00e3o por edital.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o (VETADO)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o (VETADO)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observar\u00e1 o disposto nos arts. 394 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-364\">\n<p class=\"caput\">Artigo 364. No caso do artigo anterior, no I, o prazo ser\u00e1 fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunst\u00e2ncias, e, no caso de no II, o prazo ser\u00e1 de trinta dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-365\">\n<p class=\"caput\">Artigo 365. O edital de cita\u00e7\u00e3o indicar\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; o nome do juiz que a determinar;<\/li>\n<li>II &#8211; o nome do r\u00e9u, ou, se n\u00e3o for conhecido, os seus sinais caracter\u00edsticos, bem como sua resid\u00eancia e profiss\u00e3o, se constarem do processo;<\/li>\n<li>III &#8211; o fim para que \u00e9 feita a cita\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>IV &#8211; o ju\u00edzo e o dia, a hora e o lugar em que o r\u00e9u dever\u00e1 comparecer;<\/li>\n<li>V &#8211; o prazo, que ser\u00e1 contado do dia da publica\u00e7\u00e3o do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O edital ser\u00e1 afixado \u00e0 porta do edif\u00edcio onde funcionar o ju\u00edzo e ser\u00e1 publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixa\u00e7\u00e3o ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publica\u00e7\u00e3o provada por exemplar do jornal ou certid\u00e3o do escriv\u00e3o, da qual conste a p\u00e1gina do jornal com a data da publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-366\">\n<p class=\"caput\">Artigo 366. Se o acusado, citado por edital, n\u00e3o comparecer, nem constituir advogado, ficar\u00e3o suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produ\u00e7\u00e3o antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar pris\u00e3o preventiva, nos termos do disposto no Artigo 312.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-367\">\n<p class=\"caput\">Artigo 367. O processo seguir\u00e1 sem a presen\u00e7a do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudan\u00e7a de resid\u00eancia, n\u00e3o comunicar o novo endere\u00e7o ao ju\u00edzo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-368\">\n<p class=\"caput\">Artigo 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, ser\u00e1 citado mediante carta rogat\u00f3ria, suspendendo-se o curso do prazo de prescri\u00e7\u00e3o at\u00e9 o seu cumprimento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-369\">\n<p class=\"caput\">Artigo 369. As cita\u00e7\u00f5es que houverem de ser feitas em lega\u00e7\u00f5es estrangeiras ser\u00e3o efetuadas mediante carta rogat\u00f3ria.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-10-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DAS INTIMA\u00c7\u00d5ES<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-370\">\n<p class=\"caput\">Artigo 370. Nas intima\u00e7\u00f5es dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, ser\u00e1 observado, no que for aplic\u00e1vel, o disposto no Cap\u00edtulo anterior.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A intima\u00e7\u00e3o do defensor constitu\u00eddo, do advogado do querelante e do assistente far-se-\u00e1 por publica\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Caso n\u00e3o haja \u00f3rg\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o dos atos judiciais na comarca, a intima\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 diretamente pelo escriv\u00e3o, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio id\u00f4neo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o A intima\u00e7\u00e3o pessoal, feita pelo escriv\u00e3o, dispensar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o a que alude o \u00a7 1o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o A intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do defensor nomeado ser\u00e1 pessoal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-371\">\n<p class=\"caput\">Artigo 371. Ser\u00e1 admiss\u00edvel a intima\u00e7\u00e3o por despacho na peti\u00e7\u00e3o em que for requerida, observado o disposto no Artigo 357.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-372\">\n<p class=\"caput\">Artigo 372. Adiada, por qualquer motivo, a instru\u00e7\u00e3o criminal, o juiz marcar\u00e1 desde logo, na presen\u00e7a das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrar\u00e1 termo nos autos.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-11-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO XI DA APLICA\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DE INTERDI\u00c7\u00d5ES DE DIREITOS E MEDIDAS DE SEGURAN\u00c7A<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<article class=\"artigo a-373\">\n<p class=\"caput\">Artigo 373. A aplica\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de interdi\u00e7\u00f5es de direitos poder\u00e1 ser determinada pelo juiz, de of\u00edcio, ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do querelante, do assistente, do ofendido, ou de seu representante legal, ainda que este n\u00e3o se tenha constitu\u00eddo como assistente:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; durante a instru\u00e7\u00e3o criminal ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa ou do prazo concedido para esse fim;<\/li>\n<li>II &#8211; na senten\u00e7a de pron\u00fancia;<\/li>\n<li>III &#8211; na decis\u00e3o confirmat\u00f3ria da pron\u00fancia ou na que, em grau de recurso, pronunciar o r\u00e9u;<\/li>\n<li>IV &#8211; na senten\u00e7a condenat\u00f3ria recorr\u00edvel.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o No caso do no I, havendo requerimento de aplica\u00e7\u00e3o da medida, o r\u00e9u ou seu defensor ser\u00e1 ouvido no prazo de 2 (dois) dias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Decretada a medida, ser\u00e3o feitas as comunica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a sua execu\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo II do Livro IV.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-374\">\n<p class=\"caput\">Artigo 374. N\u00e3o caber\u00e1 recurso do despacho ou da parte da senten\u00e7a que decretar ou denegar a aplica\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de interdi\u00e7\u00f5es de direitos, mas estas poder\u00e3o ser substitu\u00eddas ou revogadas:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; se aplicadas no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal, durante esta ou pelas senten\u00e7as a que se referem os ns. II, III e IV do artigo anterior;<\/li>\n<li>II &#8211; se aplicadas na senten\u00e7a de pron\u00fancia, pela decis\u00e3o que, em grau de recurso, a confirmar, total ou parcialmente, ou pela senten\u00e7a condenat\u00f3ria recorr\u00edvel;<\/li>\n<li>III &#8211; se aplicadas na decis\u00e3o a que se refere o no III do artigo anterior, pela senten\u00e7a condenat\u00f3ria recorr\u00edvel.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-375\">\n<p class=\"caput\">Artigo 375. O despacho que aplicar, provisoriamente, substituir ou revogar interdi\u00e7\u00e3o de direito, ser\u00e1 fundamentado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-376\">\n<p class=\"caput\">Artigo 376. A decis\u00e3o que impronunciar ou absolver o r\u00e9u far\u00e1 cessar a aplica\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da interdi\u00e7\u00e3o anteriormente determinada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-377\">\n<p class=\"caput\">Artigo 377. Transitando em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, ser\u00e3o executadas somente as interdi\u00e7\u00f5es nela aplicadas ou que derivarem da imposi\u00e7\u00e3o da pena principal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-378\">\n<p class=\"caput\">Artigo 378. A aplica\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de medida de seguran\u00e7a obedecer\u00e1 ao disposto nos artigos anteriores, com as modifica\u00e7\u00f5es seguintes:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; o juiz poder\u00e1 aplicar, provisoriamente, a medida de seguran\u00e7a, de of\u00edcio, ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico;<\/li>\n<li>II &#8211; a aplica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser determinada ainda no curso do inqu\u00e9rito, mediante representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial;<\/li>\n<li>III &#8211; a aplica\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de medida de seguran\u00e7a, a substitui\u00e7\u00e3o ou a revoga\u00e7\u00e3o da anteriormente aplicada poder\u00e3o ser determinadas, tamb\u00e9m, na senten\u00e7a absolut\u00f3ria;<\/li>\n<li>IV &#8211; decretada a medida, atender-se-\u00e1 ao disposto no T\u00edtulo V do Livro IV, no que for aplic\u00e1vel.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-379\">\n<p class=\"caput\">Artigo 379. Transitando em julgado a senten\u00e7a, observar-se-\u00e1, quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das medidas de seguran\u00e7a definitivamente aplicadas, o disposto no T\u00edtulo V do Livro IV.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-380\">\n<p class=\"caput\">Artigo 380. A aplica\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de medida de seguran\u00e7a obstar\u00e1 a concess\u00e3o de fian\u00e7a, e tornar\u00e1 sem efeito a anteriormente concedida.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-12-1-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO XII DA SENTEN\u00c7A<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<article class=\"artigo a-381\">\n<p class=\"caput\">Artigo 381. A senten\u00e7a conter\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; os nomes das partes ou, quando n\u00e3o poss\u00edvel, as indica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para identific\u00e1-las;<\/li>\n<li>II &#8211; a exposi\u00e7\u00e3o sucinta da acusa\u00e7\u00e3o e da defesa;<\/li>\n<li>III &#8211; a indica\u00e7\u00e3o dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decis\u00e3o;<\/li>\n<li>IV &#8211; a indica\u00e7\u00e3o dos artigos de lei aplicados;<\/li>\n<li>V &#8211; o dispositivo;<\/li>\n<li>VI &#8211; a data e a assinatura do juiz.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-382\">\n<p class=\"caput\">Artigo 382. Qualquer das partes poder\u00e1, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a senten\u00e7a, sempre que nela houver obscuridade, ambig\u00fcidade, contradi\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-383\">\n<p class=\"caput\">Artigo 383. O juiz, sem modificar a descri\u00e7\u00e3o do fato contida na den\u00fancia ou queixa, poder\u00e1 atribuir-lhe defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica diversa, ainda que, em conseq\u00fc\u00eancia, tenha de aplicar pena mais grave.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se, em conseq\u00fc\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica diversa, houver possibilidade de proposta de suspens\u00e3o condicional do processo, o juiz proceder\u00e1 de acordo com o disposto na lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Tratando-se de infra\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia de outro ju\u00edzo, a este ser\u00e3o encaminhados os autos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-384\">\n<p class=\"caput\">Artigo 384. Encerrada a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, se entender cab\u00edvel nova defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do fato, em conseq\u00fc\u00eancia de prova existente nos autos de elemento ou circunst\u00e2ncia da infra\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o contida na acusa\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio P\u00fablico dever\u00e1 aditar a den\u00fancia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o N\u00e3o procedendo o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico ao aditamento, aplica-se o Artigo 28 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designar\u00e1 dia e hora para continua\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia, com inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, novo interrogat\u00f3rio do acusado, realiza\u00e7\u00e3o de debates e julgamento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es dos \u00a7\u00a7 1o e 2o do Artigo 383 ao caput deste artigo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Havendo aditamento, cada parte poder\u00e1 arrolar at\u00e9 3 (tr\u00eas) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na senten\u00e7a, adstrito aos termos do aditamento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o N\u00e3o recebido o aditamento, o processo prosseguir\u00e1.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-385\">\n<p class=\"caput\">Artigo 385. Nos crimes de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o juiz poder\u00e1 proferir senten\u00e7a condenat\u00f3ria, ainda que o Minist\u00e9rio P\u00fablico tenha opinado pela absolvi\u00e7\u00e3o, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-386\">\n<p class=\"caput\">Artigo 386. O juiz absolver\u00e1 o r\u00e9u, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconhe\u00e7a:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; estar provada a inexist\u00eancia do fato;<\/li>\n<li>II &#8211; n\u00e3o haver prova da exist\u00eancia do fato;<\/li>\n<li>III &#8211; n\u00e3o constituir o fato infra\u00e7\u00e3o penal;<\/li>\n<li>I &#8211; mandar\u00e1, se for o caso, p\u00f4r o r\u00e9u em liberdade;<\/li>\n<li>III &#8211; aplicar\u00e1 medida de seguran\u00e7a, se cab\u00edvel.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Na senten\u00e7a absolut\u00f3ria, o juiz:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-387\">\n<p class=\"caput\">Artigo 387. O juiz, ao proferir senten\u00e7a condenat\u00f3ria:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; mencionar\u00e1 as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes definidas no C\u00f3digo Penal, e cuja exist\u00eancia reconhecer;<\/li>\n<li>II &#8211; mencionar\u00e1 as outras circunst\u00e2ncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplica\u00e7\u00e3o da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; C\u00f3digo Penal;<\/li>\n<li>III &#8211; aplicar\u00e1 as penas de acordo com essas conclus\u00f5es;<\/li>\n<li>IV &#8211; fixar\u00e1 valor m\u00ednimo para repara\u00e7\u00e3o dos danos causados pela infra\u00e7\u00e3o, considerando os preju\u00edzos sofridos pelo ofendido;<\/li>\n<li>V &#8211; atender\u00e1, quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de interdi\u00e7\u00f5es de direitos e medidas de seguran\u00e7a, ao disposto no T\u00edtulo Xl deste Livro;<\/li>\n<li>VI &#8211; determinar\u00e1 se a senten\u00e7a dever\u00e1 ser publicada na \u00edntegra ou em resumo e designar\u00e1 o jornal em que ser\u00e1 feita a publica\u00e7\u00e3o (Artigo 73, \u00a7 1o, do C\u00f3digo Penal).<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O juiz decidir\u00e1, fundamentadamente, sobre a manuten\u00e7\u00e3o ou, se for o caso, a imposi\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva ou de outra medida cautelar, sem preju\u00edzo do conhecimento de apela\u00e7\u00e3o que vier a ser interposta.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O tempo de pris\u00e3o provis\u00f3ria, de pris\u00e3o administrativa ou de interna\u00e7\u00e3o, no Brasil ou no estrangeiro, ser\u00e1 computado para fins de determina\u00e7\u00e3o do regime inicial de pena privativa de liberdade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-388\">\n<p class=\"caput\">Artigo 388. A senten\u00e7a poder\u00e1 ser datilografada e neste caso o juiz a rubricar\u00e1 em todas as folhas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-389\">\n<p class=\"caput\">Artigo 389. A senten\u00e7a ser\u00e1 publicada em m\u00e3o do escriv\u00e3o, que lavrar\u00e1 nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-390\">\n<p class=\"caput\">Artigo 390. O escriv\u00e3o, dentro de tr\u00eas dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o, e sob pena de suspens\u00e3o de cinco dias, dar\u00e1 conhecimento da senten\u00e7a ao \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-391\">\n<p class=\"caput\">Artigo 391. O querelante ou o assistente ser\u00e1 intimado da senten\u00e7a, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do ju\u00edzo, a intima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-392\">\n<p class=\"caput\">Artigo 392. A intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ser\u00e1 feita:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; ao r\u00e9u, pessoalmente, se estiver preso;<\/li>\n<li>II &#8211; ao r\u00e9u, pessoalmente, ou ao defensor por ele constitu\u00eddo, quando se livrar solto, ou, sendo afian\u00e7\u00e1vel a infra\u00e7\u00e3o, tiver prestado fian\u00e7a;<\/li>\n<li>III &#8211; ao defensor constitu\u00eddo pelo r\u00e9u, se este, afian\u00e7\u00e1vel, ou n\u00e3o, a infra\u00e7\u00e3o, expedido o mandado de pris\u00e3o, n\u00e3o tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justi\u00e7a;<\/li>\n<li>IV &#8211; mediante edital, nos casos do no II, se o r\u00e9u e o defensor que houver constitu\u00eddo n\u00e3o forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justi\u00e7a;<\/li>\n<li>V &#8211; mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o r\u00e9u houver constitu\u00eddo tamb\u00e9m n\u00e3o for encontrado, e assim o certificar o oficial de justi\u00e7a;<\/li>\n<li>VI &#8211; mediante edital, se o r\u00e9u, n\u00e3o tendo constitu\u00eddo defensor, n\u00e3o for encontrado, e assim o certificar o oficial de justi\u00e7a.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O prazo do edital ser\u00e1 de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O prazo para apela\u00e7\u00e3o correr\u00e1 ap\u00f3s o t\u00e9rmino do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intima\u00e7\u00e3o por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"livro l-2-PARTE GERAL\">\n<header class=\"topico1\">\n<h1>LIVRO II DOS PROCESSOS EM ESP\u00c9CIE<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudolivro\">\n<section class=\"titulo t-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO I DO PROCESSO COMUM<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-394\">\n<p class=\"caput\">Artigo 394. O procedimento ser\u00e1 comum ou especial.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O procedimento comum ser\u00e1 ordin\u00e1rio, sum\u00e1rio ou sumar\u00edssimo:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; ordin\u00e1rio, quando tiver por objeto crime cuja san\u00e7\u00e3o m\u00e1xima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;<\/li>\n<li>II &#8211; sum\u00e1rio, quando tiver por objeto crime cuja san\u00e7\u00e3o m\u00e1xima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;<\/li>\n<li>III &#8211; sumar\u00edssimo, para as infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio deste C\u00f3digo ou de lei especial.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Nos processos de compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari, o procedimento observar\u00e1 as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o As disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 395 a 398 deste C\u00f3digo aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que n\u00e3o regulados neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sum\u00e1rio e sumar\u00edssimo as disposi\u00e7\u00f5es do procedimento ordin\u00e1rio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-394\">\n<p class=\"caput\">Artigo 394-A. Os processos que apurem a pr\u00e1tica de crime hediondo ter\u00e3o prioridade de tramita\u00e7\u00e3o em todas as inst\u00e2ncias. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.285, de 2016).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-394\">\n<p class=\"caput\">Artigo 394-A. Os processos que apurem a pr\u00e1tica de crime hediondo ou viol\u00eancia contra a mulher ter\u00e3o prioridade de tramita\u00e7\u00e3o em todas as inst\u00e2ncias. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.994, de 2024)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Os processos que apurem viol\u00eancia contra a mulher independer\u00e3o do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, salvo em caso de m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba As isen\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo aplicam-se apenas \u00e0 v\u00edtima e, em caso de morte, ao c\u00f4njuge, ascendente, descendente ou irm\u00e3o, quando a estes couber o direito de representa\u00e7\u00e3o ou de oferecer queixa ou prosseguir com a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-395\">\n<p class=\"caput\">Artigo 395. A den\u00fancia ou queixa ser\u00e1 rejeitada quando:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; for manifestamente inepta;<\/li>\n<li>II &#8211; faltar pressuposto processual ou condi\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal; ou<\/li>\n<li>III &#8211; faltar justa causa para o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. (Revogado).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-396\">\n<p class=\"caput\">Artigo 396. Nos procedimentos ordin\u00e1rio e sum\u00e1rio, oferecida a den\u00fancia ou queixa, o juiz, se n\u00e3o a rejeitar liminarmente, receb\u00ea-la-\u00e1 e ordenar\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o do acusado para responder \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de cita\u00e7\u00e3o por edital, o prazo para a defesa come\u00e7ar\u00e1 a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constitu\u00eddo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-396\">\n<p class=\"caput\">Artigo 396-A. Na resposta, o acusado poder\u00e1 arg\u00fcir preliminares e alegar tudo o que interesse \u00e0 sua defesa, oferecer documentos e justifica\u00e7\u00f5es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intima\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A exce\u00e7\u00e3o ser\u00e1 processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o N\u00e3o apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, n\u00e3o constituir defensor, o juiz nomear\u00e1 defensor para oferec\u00ea-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-397\">\n<p class=\"caput\">Artigo 397. Se n\u00e3o for encontrada qualquer das testemunhas, o juiz poder\u00e1 deferir o pedido de substitui\u00e7\u00e3o, se esse pedido n\u00e3o tiver por fim frustrar o disposto nos arts. 41, in fine, e 395.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-397\">\n<p class=\"caput\">Artigo 397. Ap\u00f3s o cumprimento do disposto no Artigo 396-A, e par\u00e1grafos, deste C\u00f3digo, o juiz dever\u00e1 absolver sumariamente o acusado quando verificar:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; a exist\u00eancia manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;<\/li>\n<li>II &#8211; a exist\u00eancia manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;<\/li>\n<li>III &#8211; que o fato narrado evidentemente n\u00e3o constitui crime; ou<\/li>\n<li>IV &#8211; extinta a punibilidade do agente.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-399\">\n<p class=\"caput\">Artigo 399. Recebida a den\u00fancia ou queixa, o juiz designar\u00e1 dia e hora para a audi\u00eancia, ordenando a intima\u00e7\u00e3o do acusado, de seu defensor, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e, se for o caso, do querelante e do assistente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O acusado preso ser\u00e1 requisitado para comparecer ao interrogat\u00f3rio, devendo o poder p\u00fablico providenciar sua apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O juiz que presidiu a instru\u00e7\u00e3o dever\u00e1 proferir a senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-400\">\n<p class=\"caput\">Artigo 400. Na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, a ser realizada no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-\u00e1 \u00e0 tomada de declara\u00e7\u00f5es do ofendido, \u00e0 inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas pela acusa\u00e7\u00e3o e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no Artigo 222 deste C\u00f3digo, bem como aos esclarecimentos dos peritos, \u00e0s acarea\u00e7\u00f5es e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o As provas ser\u00e3o produzidas numa s\u00f3 audi\u00eancia, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelat\u00f3rias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Os esclarecimentos dos peritos depender\u00e3o de pr\u00e9vio requerimento das partes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-400\">\n<p class=\"caput\">Artigo 400-A. Na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato dever\u00e3o zelar pela integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da v\u00edtima, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas: (Vide ADPF 1107)<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; a manifesta\u00e7\u00e3o sobre circunst\u00e2ncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apura\u00e7\u00e3o nos autos;<\/li>\n<li>II &#8211; a utiliza\u00e7\u00e3o de linguagem, de informa\u00e7\u00f5es ou de material que ofendam a dignidade da v\u00edtima ou de testemunhas.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-401\">\n<p class=\"caput\">Artigo 401. Na instru\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser inquiridas at\u00e9 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusa\u00e7\u00e3o e 8 (oito) pela defesa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Nesse n\u00famero n\u00e3o se compreendem as que n\u00e3o prestem compromisso e as referidas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A parte poder\u00e1 desistir da inquiri\u00e7\u00e3o de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no Artigo 209 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-402\">\n<p class=\"caput\">Artigo 402. Produzidas as provas, ao final da audi\u00eancia, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poder\u00e3o requerer dilig\u00eancias cuja necessidade se origine de circunst\u00e2ncias ou fatos apurados na instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-403\">\n<p class=\"caput\">Artigo 403. N\u00e3o havendo requerimento de dilig\u00eancias, ou sendo indeferido, ser\u00e3o oferecidas alega\u00e7\u00f5es finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusa\u00e7\u00e3o e pela defesa, prorrog\u00e1veis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, senten\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um ser\u00e1 individual.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Ao assistente do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o desse, ser\u00e3o concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual per\u00edodo o tempo de manifesta\u00e7\u00e3o da defesa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o O juiz poder\u00e1, considerada a complexidade do caso ou o n\u00famero de acusados, conceder \u00e0s partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresenta\u00e7\u00e3o de memoriais. Nesse caso, ter\u00e1 o prazo de 10 (dez) dias para proferir a senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-404\">\n<p class=\"caput\">Artigo 404. Ordenado dilig\u00eancia considerada imprescind\u00edvel, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, a audi\u00eancia ser\u00e1 conclu\u00edda sem as alega\u00e7\u00f5es finais.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Realizada, em seguida, a dilig\u00eancia determinada, as partes apresentar\u00e3o, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alega\u00e7\u00f5es finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferir\u00e1 a senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-405\">\n<p class=\"caput\">Artigo 405. Do ocorrido em audi\u00eancia ser\u00e1 lavrado termo em livro pr\u00f3prio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Sempre que poss\u00edvel, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas ser\u00e1 feito pelos meios ou recursos de grava\u00e7\u00e3o magn\u00e9tica, estenotipia, digital ou t\u00e9cnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informa\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o No caso de registro por meio audiovisual, ser\u00e1 encaminhado \u00e0s partes c\u00f3pia do registro original, sem necessidade de transcri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II O PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPET\u00caNCIA DO TRIBUNAL DO J\u00daRI<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<section class=\"secao s-1-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o I Da Acusa\u00e7\u00e3o e da Instru\u00e7\u00e3o Preliminar<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-406\">\n<p class=\"caput\">Artigo 406. O juiz, ao receber a den\u00fancia ou a queixa, ordenar\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o do acusado para responder a acusa\u00e7\u00e3o, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O prazo previsto no caput deste artigo ser\u00e1 contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em ju\u00edzo, do acusado ou de defensor constitu\u00eddo, no caso de cita\u00e7\u00e3o inv\u00e1lida ou por edital.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A acusa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 arrolar testemunhas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 8 (oito), na den\u00fancia ou na queixa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Na resposta, o acusado poder\u00e1 arg\u00fcir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justifica\u00e7\u00f5es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intima\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-407\">\n<p class=\"caput\">Artigo 407. As exce\u00e7\u00f5es ser\u00e3o processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-408\">\n<p class=\"caput\">Artigo 408. N\u00e3o apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomear\u00e1 defensor para oferec\u00ea-la em at\u00e9 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-409\">\n<p class=\"caput\">Artigo 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvir\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-410\">\n<p class=\"caput\">Artigo 410. O juiz determinar\u00e1 a inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas e a realiza\u00e7\u00e3o das dilig\u00eancias requeridas pelas partes, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-411\">\n<p class=\"caput\">Artigo 411. Na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, proceder-se-\u00e1 \u00e0 tomada de declara\u00e7\u00f5es do ofendido, se poss\u00edvel, \u00e0 inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas pela acusa\u00e7\u00e3o e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, \u00e0s acarea\u00e7\u00f5es e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Os esclarecimentos dos peritos depender\u00e3o de pr\u00e9vio requerimento e de deferimento pelo juiz.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o As provas ser\u00e3o produzidas em uma s\u00f3 audi\u00eancia, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelat\u00f3rias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Encerrada a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, observar-se-\u00e1, se for o caso, o disposto no Artigo 384 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o As alega\u00e7\u00f5es ser\u00e3o orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o e \u00e0 defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrog\u00e1veis por mais 10 (dez).<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusa\u00e7\u00e3o e a defesa de cada um deles ser\u00e1 individual.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o Ao assistente do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o deste, ser\u00e3o concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual per\u00edodo o tempo de manifesta\u00e7\u00e3o da defesa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 7o Nenhum ato ser\u00e1 adiado, salvo quando imprescind\u00edvel \u00e0 prova faltante, determinando o juiz a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de quem deva comparecer.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 8o A testemunha que comparecer ser\u00e1 inquirida, independentemente da suspens\u00e3o da audi\u00eancia, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 9o Encerrados os debates, o juiz proferir\u00e1 a sua decis\u00e3o, ou o far\u00e1 em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-412\">\n<p class=\"caput\">Artigo 412. O procedimento ser\u00e1 conclu\u00eddo no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-2-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o II Da Pron\u00fancia, da Impron\u00fancia e da Absolvi\u00e7\u00e3o Sum\u00e1ria<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-413\">\n<p class=\"caput\">Artigo 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciar\u00e1 o acusado, se convencido da materialidade do fato e da exist\u00eancia de ind\u00edcios suficientes de autoria ou de participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A fundamenta\u00e7\u00e3o da pron\u00fancia limitar-se-\u00e1 \u00e0 indica\u00e7\u00e3o da materialidade do fato e da exist\u00eancia de ind\u00edcios suficientes de autoria ou de participa\u00e7\u00e3o, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunst\u00e2ncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se o crime for afian\u00e7\u00e1vel, o juiz arbitrar\u00e1 o valor da fian\u00e7a para a concess\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o O juiz decidir\u00e1, motivadamente, no caso de manuten\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o ou imposi\u00e7\u00e3o de quaisquer das medidas previstas no T\u00edtulo IX do Livro I deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-414\">\n<p class=\"caput\">Artigo 414. N\u00e3o se convencendo da materialidade do fato ou da exist\u00eancia de ind\u00edcios suficientes de autoria ou de participa\u00e7\u00e3o, o juiz, fundamentadamente, impronunciar\u00e1 o acusado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Enquanto n\u00e3o ocorrer a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, poder\u00e1 ser formulada nova den\u00fancia ou queixa se houver prova nova.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-415\">\n<p class=\"caput\">Artigo 415. O juiz, fundamentadamente, absolver\u00e1 desde logo o acusado, quando:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do Artigo 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 \u2013 C\u00f3digo Penal, salvo quando esta for a \u00fanica tese defensiva.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-416\">\n<p class=\"caput\">Artigo 416. Contra a senten\u00e7a de impron\u00fancia ou de absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria caber\u00e1 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-417\">\n<p class=\"caput\">Artigo 417. Se houver ind\u00edcios de autoria ou de participa\u00e7\u00e3o de outras pessoas n\u00e3o inclu\u00eddas na acusa\u00e7\u00e3o, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, por 15 (quinze) dias, aplic\u00e1vel, no que couber, o Artigo 80 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-418\">\n<p class=\"caput\">Artigo 418. O juiz poder\u00e1 dar ao fato defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica diversa da constante da acusa\u00e7\u00e3o, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-419\">\n<p class=\"caput\">Artigo 419. Quando o juiz se convencer, em discord\u00e2ncia com a acusa\u00e7\u00e3o, da exist\u00eancia de crime diverso dos referidos no \u00a7 1o do Artigo 74 deste C\u00f3digo e n\u00e3o for competente para o julgamento, remeter\u00e1 os autos ao juiz que o seja.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Remetidos os autos do processo a outro juiz, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o deste ficar\u00e1 o acusado preso.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-420\">\n<p class=\"caput\">Artigo 420. A intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de pron\u00fancia ser\u00e1 feita:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 intimado por edital o acusado solto que n\u00e3o for encontrado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-421\">\n<p class=\"caput\">Artigo 421. Preclusa a decis\u00e3o de pron\u00fancia, os autos ser\u00e3o encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do J\u00fari.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Ainda que preclusa a decis\u00e3o de pron\u00fancia, havendo circunst\u00e2ncia superveniente que altere a classifica\u00e7\u00e3o do crime, o juiz ordenar\u00e1 a remessa dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Em seguida, os autos ser\u00e3o conclusos ao juiz para decis\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-3-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o III<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-422\">\n<p class=\"caput\">Artigo 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do J\u00fari determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que ir\u00e3o depor em plen\u00e1rio, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 5 (cinco), oportunidade em que poder\u00e3o juntar documentos e requerer dilig\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-423\">\n<p class=\"caput\">Artigo 423. Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plen\u00e1rio do j\u00fari, e adotadas as provid\u00eancias devidas, o juiz presidente:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-424\">\n<p class=\"caput\">Artigo 424. Quando a lei local de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria n\u00e3o atribuir ao presidente do Tribunal do J\u00fari o preparo para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-\u00e1 os autos do processo preparado at\u00e9 5 (cinco) dias antes do sorteio a que se refere o Artigo 433 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e3o ser remetidos, tamb\u00e9m, os processos preparados at\u00e9 o encerramento da reuni\u00e3o, para a realiza\u00e7\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-4-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o IV Do Alistamento dos Jurados<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-425\">\n<p class=\"caput\">Artigo 425. Anualmente, ser\u00e3o alistados pelo presidente do Tribunal do J\u00fari de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milh\u00e3o) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Nas comarcas onde for necess\u00e1rio, poder\u00e1 ser aumentado o n\u00famero de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as c\u00e9dulas em urna especial, com as cautelas mencionadas na parte final do \u00a7 3o do Artigo 426 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O juiz presidente requisitar\u00e1 \u00e0s autoridades locais, associa\u00e7\u00f5es de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, institui\u00e7\u00f5es de ensino em geral, universidades, sindicatos, reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e outros n\u00facleos comunit\u00e1rios a indica\u00e7\u00e3o de pessoas que re\u00fanam as condi\u00e7\u00f5es para exercer a fun\u00e7\u00e3o de jurado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-426\">\n<p class=\"caput\">Artigo 426. A lista geral dos jurados, com indica\u00e7\u00e3o das respectivas profiss\u00f5es, ser\u00e1 publicada pela imprensa at\u00e9 o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados \u00e0 porta do Tribunal do J\u00fari.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A lista poder\u00e1 ser alterada, de of\u00edcio ou mediante reclama\u00e7\u00e3o de qualquer do povo ao juiz presidente at\u00e9 o dia 10 de novembro, data de sua publica\u00e7\u00e3o definitiva.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Juntamente com a lista, ser\u00e3o transcritos os arts. 436 a 446 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Os nomes e endere\u00e7os dos alistados, em cart\u00f5es iguais, ap\u00f3s serem verificados na presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico, de advogado indicado pela Se\u00e7\u00e3o local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias P\u00fablicas competentes, permanecer\u00e3o guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o O jurado que tiver integrado o Conselho de Senten\u00e7a nos 12 (doze) meses que antecederem \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da lista geral fica dela exclu\u00eddo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Anualmente, a lista geral de jurados ser\u00e1, obrigatoriamente, completada.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-5-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o V Do Desaforamento<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-427\">\n<p class=\"caput\">Artigo 427. Se o interesse da ordem p\u00fablica o reclamar ou houver d\u00favida sobre a imparcialidade do j\u00fari ou a seguran\u00e7a pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representa\u00e7\u00e3o do juiz competente, poder\u00e1 determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma regi\u00e3o, onde n\u00e3o existam aqueles motivos, preferindo-se as mais pr\u00f3ximas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O pedido de desaforamento ser\u00e1 distribu\u00eddo imediatamente e ter\u00e1 prefer\u00eancia de julgamento na C\u00e2mara ou Turma competente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poder\u00e1 determinar, fundamentadamente, a suspens\u00e3o do julgamento pelo j\u00fari.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Ser\u00e1 ouvido o juiz presidente, quando a medida n\u00e3o tiver sido por ele solicitada.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Na pend\u00eancia de recurso contra a decis\u00e3o de pron\u00fancia ou quando efetivado o julgamento, n\u00e3o se admitir\u00e1 o pedido de desaforamento, salvo, nesta \u00faltima hip\u00f3tese, quanto a fato ocorrido durante ou ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de julgamento anulado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-428\">\n<p class=\"caput\">Artigo 428. O desaforamento tamb\u00e9m poder\u00e1 ser determinado, em raz\u00e3o do comprovado excesso de servi\u00e7o, ouvidos o juiz presidente e a parte contr\u00e1ria, se o julgamento n\u00e3o puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o de pron\u00fancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Para a contagem do prazo referido neste artigo, n\u00e3o se computar\u00e1 o tempo de adiamentos, dilig\u00eancias ou incidentes de interesse da defesa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o N\u00e3o havendo excesso de servi\u00e7o ou exist\u00eancia de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de aprecia\u00e7\u00e3o pelo Tribunal do J\u00fari, nas reuni\u00f5es peri\u00f3dicas previstas para o exerc\u00edcio, o acusado poder\u00e1 requerer ao Tribunal que determine a imediata realiza\u00e7\u00e3o do julgamento.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-6-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o VI Da Organiza\u00e7\u00e3o da Pauta<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-429\">\n<p class=\"caput\">Artigo 429. Salvo motivo relevante que autorize altera\u00e7\u00e3o na ordem dos julgamentos, ter\u00e3o prefer\u00eancia:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reuni\u00e3o peri\u00f3dica, ser\u00e1 afixada na porta do edif\u00edcio do Tribunal do J\u00fari a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O juiz presidente reservar\u00e1 datas na mesma reuni\u00e3o peri\u00f3dica para a inclus\u00e3o de processo que tiver o julgamento adiado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-430\">\n<p class=\"caput\">Artigo 430. O assistente somente ser\u00e1 admitido se tiver requerido sua habilita\u00e7\u00e3o at\u00e9 5 (cinco) dias antes da data da sess\u00e3o na qual pretenda atuar.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-431\">\n<p class=\"caput\">Artigo 431. Estando o processo em ordem, o juiz presidente mandar\u00e1 intimar as partes, o ofendido, se for poss\u00edvel, as testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, para a sess\u00e3o de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, observando, no que couber, o disposto no Artigo 420 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-7-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o VII Do Sorteio e da Convoca\u00e7\u00e3o dos Jurados<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-432\">\n<p class=\"caput\">Artigo 432. Em seguida \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o da pauta, o juiz presidente determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria P\u00fablica para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuar\u00e3o na reuni\u00e3o peri\u00f3dica.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-433\">\n<p class=\"caput\">Artigo 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-\u00e1 a portas abertas, cabendo-lhe retirar as c\u00e9dulas at\u00e9 completar o n\u00famero de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reuni\u00e3o peri\u00f3dica ou extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O sorteio ser\u00e1 realizado entre o 15o (d\u00e9cimo quinto) e o 10o (d\u00e9cimo) dia \u00fatil antecedente \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A audi\u00eancia de sorteio n\u00e3o ser\u00e1 adiada pelo n\u00e3o comparecimento das partes.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o O jurado n\u00e3o sorteado poder\u00e1 ter o seu nome novamente inclu\u00eddo para as reuni\u00f5es futuras.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-434\">\n<p class=\"caput\">Artigo 434. Os jurados sorteados ser\u00e3o convocados pelo correio ou por qualquer outro meio h\u00e1bil para comparecer no dia e hora designados para a reuni\u00e3o, sob as penas da lei.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No mesmo expediente de convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e3o transcritos os arts. 436 a 446 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-435\">\n<p class=\"caput\">Artigo 435. Ser\u00e3o afixados na porta do edif\u00edcio do Tribunal do J\u00fari a rela\u00e7\u00e3o dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, al\u00e9m do dia, hora e local das sess\u00f5es de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-8-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o VIII Da Fun\u00e7\u00e3o do Jurado<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-436\">\n<p class=\"caput\">Artigo 436. O servi\u00e7o do j\u00fari \u00e9 obrigat\u00f3rio. O alistamento compreender\u00e1 os cidad\u00e3os maiores de 18 (dezoito) anos de not\u00f3ria idoneidade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Nenhum cidad\u00e3o poder\u00e1 ser exclu\u00eddo dos trabalhos do j\u00fari ou deixar de ser alistado em raz\u00e3o de cor ou etnia, ra\u00e7a, credo, sexo, profiss\u00e3o, classe social ou econ\u00f4mica, origem ou grau de instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A recusa injustificada ao servi\u00e7o do j\u00fari acarretar\u00e1 multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos, a crit\u00e9rio do juiz, de acordo com a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do jurado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-437\">\n<p class=\"caput\">Artigo 437. Est\u00e3o isentos do servi\u00e7o do j\u00fari:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-438\">\n<p class=\"caput\">Artigo 438. A recusa ao servi\u00e7o do j\u00fari fundada em convic\u00e7\u00e3o religiosa, filos\u00f3fica ou pol\u00edtica importar\u00e1 no dever de prestar servi\u00e7o alternativo, sob pena de suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, enquanto n\u00e3o prestar o servi\u00e7o imposto.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Entende-se por servi\u00e7o alternativo o exerc\u00edcio de atividades de car\u00e1ter administrativo, assistencial, filantr\u00f3pico ou mesmo produtivo, no Poder Judici\u00e1rio, na Defensoria P\u00fablica, no Minist\u00e9rio P\u00fablico ou em entidade conveniada para esses fins.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O juiz fixar\u00e1 o servi\u00e7o alternativo atendendo aos princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-439\">\n<p class=\"caput\">Artigo 439. O exerc\u00edcio efetivo da fun\u00e7\u00e3o de jurado constituir\u00e1 servi\u00e7o p\u00fablico relevante e estabelecer\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de idoneidade moral. .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-440\">\n<p class=\"caput\">Artigo 440. Constitui tamb\u00e9m direito do jurado, na condi\u00e7\u00e3o do Artigo 439 deste C\u00f3digo, prefer\u00eancia, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, nas licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, bem como nos casos de promo\u00e7\u00e3o funcional ou remo\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-441\">\n<p class=\"caput\">Artigo 441. Nenhum desconto ser\u00e1 feito nos vencimentos ou sal\u00e1rio do jurado sorteado que comparecer \u00e0 sess\u00e3o do j\u00fari.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-442\">\n<p class=\"caput\">Artigo 442. Ao jurado que, sem causa leg\u00edtima, deixar de comparecer no dia marcado para a sess\u00e3o ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente ser\u00e1 aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos, a crit\u00e9rio do juiz, de acordo com a sua condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-443\">\n<p class=\"caput\">Artigo 443. Somente ser\u00e1 aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hip\u00f3teses de for\u00e7a maior, at\u00e9 o momento da chamada dos jurados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-444\">\n<p class=\"caput\">Artigo 444. O jurado somente ser\u00e1 dispensado por decis\u00e3o motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-445\">\n<p class=\"caput\">Artigo 445. O jurado, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o ou a pretexto de exerc\u00ea-la, ser\u00e1 respons\u00e1vel criminalmente nos mesmos termos em que o s\u00e3o os ju\u00edzes togados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-446\">\n<p class=\"caput\">Artigo 446. Aos suplentes, quando convocados, ser\u00e3o aplic\u00e1veis os dispositivos referentes \u00e0s dispensas, faltas e escusas e \u00e0 equipara\u00e7\u00e3o de responsabilidade penal prevista no Artigo 445 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-9-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o IX Da Composi\u00e7\u00e3o do Tribunal do J\u00fari e da Forma\u00e7\u00e3o do Conselho de Senten\u00e7a<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-447\">\n<p class=\"caput\">Artigo 447. O Tribunal do J\u00fari \u00e9 composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que ser\u00e3o sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituir\u00e3o o Conselho de Senten\u00e7a em cada sess\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-448\">\n<p class=\"caput\">Artigo 448. S\u00e3o impedidos de servir no mesmo Conselho:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O mesmo impedimento ocorrer\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas que mantenham uni\u00e3o est\u00e1vel reconhecida como entidade familiar.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Aplicar-se-\u00e1 aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspei\u00e7\u00e3o e as incompatibilidades dos ju\u00edzes togados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-449\">\n<p class=\"caput\">Artigo 449. N\u00e3o poder\u00e1 servir o jurado que:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-450\">\n<p class=\"caput\">Artigo 450. Dos impedidos entre si por parentesco ou rela\u00e7\u00e3o de conviv\u00eancia, servir\u00e1 o que houver sido sorteado em primeiro lugar.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-451\">\n<p class=\"caput\">Artigo 451. Os jurados exclu\u00eddos por impedimento, suspei\u00e7\u00e3o ou incompatibilidade ser\u00e3o considerados para a constitui\u00e7\u00e3o do n\u00famero legal exig\u00edvel para a realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-452\">\n<p class=\"caput\">Artigo 452. O mesmo Conselho de Senten\u00e7a poder\u00e1 conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hip\u00f3tese em que seus integrantes dever\u00e3o prestar novo compromisso.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-10-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o X Da reuni\u00e3o e das sess\u00f5es do Tribunal do J\u00fari<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-453\">\n<p class=\"caput\">Artigo 453. O Tribunal do J\u00fari reunir-se-\u00e1 para as sess\u00f5es de instru\u00e7\u00e3o e julgamento nos per\u00edodos e na forma estabelecida pela lei local de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-454\">\n<p class=\"caput\">Artigo 454. At\u00e9 o momento de abertura dos trabalhos da sess\u00e3o, o juiz presidente decidir\u00e1 os casos de isen\u00e7\u00e3o e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar em ata as delibera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-455\">\n<p class=\"caput\">Artigo 455. Se o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o comparecer, o juiz presidente adiar\u00e1 o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reuni\u00e3o, cientificadas as partes e as testemunhas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se a aus\u00eancia n\u00e3o for justificada, o fato ser\u00e1 imediatamente comunicado ao Procurador-Geral de Justi\u00e7a com a data designada para a nova sess\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-456\">\n<p class=\"caput\">Artigo 456. Se a falta, sem escusa leg\u00edtima, for do advogado do acusado, e se outro n\u00e3o for por este constitu\u00eddo, o fato ser\u00e1 imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sess\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o N\u00e3o havendo escusa leg\u00edtima, o julgamento ser\u00e1 adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Na hip\u00f3tese do \u00a7 1o deste artigo, o juiz intimar\u00e1 a Defensoria P\u00fablica para o novo julgamento, que ser\u00e1 adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo m\u00ednimo de 10 (dez) dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-457\">\n<p class=\"caput\">Artigo 457. O julgamento n\u00e3o ser\u00e1 adiado pelo n\u00e3o comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Os pedidos de adiamento e as justifica\u00e7\u00f5es de n\u00e3o comparecimento dever\u00e3o ser, salvo comprovado motivo de for\u00e7a maior, previamente submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do juiz presidente do Tribunal do J\u00fari.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se o acusado preso n\u00e3o for conduzido, o julgamento ser\u00e1 adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reuni\u00e3o, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-458\">\n<p class=\"caput\">Artigo 458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal pela desobedi\u00eancia, aplicar-lhe-\u00e1 a multa prevista no \u00a7 2o do Artigo 436 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-459\">\n<p class=\"caput\">Artigo 459. Aplicar-se-\u00e1 \u00e0s testemunhas a servi\u00e7o do Tribunal do J\u00fari o disposto no Artigo 441 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-460\">\n<p class=\"caput\">Artigo 460. Antes de constitu\u00eddo o Conselho de Senten\u00e7a, as testemunhas ser\u00e3o recolhidas a lugar onde umas n\u00e3o possam ouvir os depoimentos das outras.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-461\">\n<p class=\"caput\">Artigo 461. O julgamento n\u00e3o ser\u00e1 adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intima\u00e7\u00e3o por mandado, na oportunidade de que trata o Artigo 422 deste C\u00f3digo, declarando n\u00e3o prescindir do depoimento e indicando a sua localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se, intimada, a testemunha n\u00e3o comparecer, o juiz presidente suspender\u00e1 os trabalhos e mandar\u00e1 conduzi-la ou adiar\u00e1 o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O julgamento ser\u00e1 realizado mesmo na hip\u00f3tese de a testemunha n\u00e3o ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justi\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-462\">\n<p class=\"caput\">Artigo 462. Realizadas as dilig\u00eancias referidas nos arts. 454 a 461 deste C\u00f3digo, o juiz presidente verificar\u00e1 se a urna cont\u00e9m as c\u00e9dulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escriv\u00e3o proceda \u00e0 chamada deles.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-463\">\n<p class=\"caput\">Artigo 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarar\u00e1 instalados os trabalhos, anunciando o processo que ser\u00e1 submetido a julgamento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O oficial de justi\u00e7a far\u00e1 o preg\u00e3o, certificando a dilig\u00eancia nos autos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Os jurados exclu\u00eddos por impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o ser\u00e3o computados para a constitui\u00e7\u00e3o do n\u00famero legal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-464\">\n<p class=\"caput\">Artigo 464. N\u00e3o havendo o n\u00famero referido no Artigo 463 deste C\u00f3digo, proceder-se-\u00e1 ao sorteio de tantos suplentes quantos necess\u00e1rios, e designar-se-\u00e1 nova data para a sess\u00e3o do j\u00fari.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-465\">\n<p class=\"caput\">Artigo 465. Os nomes dos suplentes ser\u00e3o consignados em ata, remetendo-se o expediente de convoca\u00e7\u00e3o, com observ\u00e2ncia do disposto nos arts. 434 e 435 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-466\">\n<p class=\"caput\">Artigo 466. Antes do sorteio dos membros do Conselho de Senten\u00e7a, o juiz presidente esclarecer\u00e1 sobre os impedimentos, a suspei\u00e7\u00e3o e as incompatibilidades constantes dos arts. 448 e 449 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O juiz presidente tamb\u00e9m advertir\u00e1 os jurados de que, uma vez sorteados, n\u00e3o poder\u00e3o comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opini\u00e3o sobre o processo, sob pena de exclus\u00e3o do Conselho e multa, na forma do \u00a7 2o do Artigo 436 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A incomunicabilidade ser\u00e1 certificada nos autos pelo oficial de justi\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-467\">\n<p class=\"caput\">Artigo 467. Verificando que se encontram na urna as c\u00e9dulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sortear\u00e1 7 (sete) dentre eles para a forma\u00e7\u00e3o do Conselho de Senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-468\">\n<p class=\"caput\">Artigo 468. \u00c0 medida que as c\u00e9dulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as ler\u00e1, e a defesa e, depois dela, o Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e3o recusar os jurados sorteados, at\u00e9 3 (tr\u00eas) cada parte, sem motivar a recusa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes ser\u00e1 exclu\u00eddo daquela sess\u00e3o de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composi\u00e7\u00e3o do Conselho de Senten\u00e7a com os jurados remanescentes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-469\">\n<p class=\"caput\">Artigo 469. Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poder\u00e3o ser feitas por um s\u00f3 defensor.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A separa\u00e7\u00e3o dos julgamentos somente ocorrer\u00e1 se, em raz\u00e3o das recusas, n\u00e3o for obtido o n\u00famero m\u00ednimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Senten\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Determinada a separa\u00e7\u00e3o dos julgamentos, ser\u00e1 julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribu\u00edda a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-\u00e1 o crit\u00e9rio de prefer\u00eancia disposto no Artigo 429 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-470\">\n<p class=\"caput\">Artigo 470. Desacolhida a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de impedimento, de suspei\u00e7\u00e3o ou de incompatibilidade contra o juiz presidente do Tribunal do J\u00fari, \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, jurado ou qualquer funcion\u00e1rio, o julgamento n\u00e3o ser\u00e1 suspenso, devendo, entretanto, constar da ata o seu fundamento e a decis\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-471\">\n<p class=\"caput\">Artigo 471. Se, em conseq\u00fc\u00eancia do impedimento, suspei\u00e7\u00e3o, incompatibilidade, dispensa ou recusa, n\u00e3o houver n\u00famero para a forma\u00e7\u00e3o do Conselho, o julgamento ser\u00e1 adiado para o primeiro dia desimpedido, ap\u00f3s sorteados os suplentes, com observ\u00e2ncia do disposto no Artigo 464 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-472\">\n<p class=\"caput\">Artigo 472. Formado o Conselho de Senten\u00e7a, o presidente, levantando-se, e, com ele, todos os presentes, far\u00e1 aos jurados a seguinte exorta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O jurado, em seguida, receber\u00e1 c\u00f3pias da pron\u00fancia ou, se for o caso, das decis\u00f5es posteriores que julgaram admiss\u00edvel a acusa\u00e7\u00e3o e do relat\u00f3rio do processo.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-11-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XI Da Instru\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-473\">\n<p class=\"caput\">Artigo 473. Prestado o compromisso pelos jurados, ser\u00e1 iniciada a instru\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria quando o juiz presidente, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomar\u00e3o, sucessiva e diretamente, as declara\u00e7\u00f5es do ofendido, se poss\u00edvel, e inquirir\u00e3o as testemunhas arroladas pela acusa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Para a inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formular\u00e1 as perguntas antes do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do assistente, mantidos no mais a ordem e os crit\u00e9rios estabelecidos neste artigo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Os jurados poder\u00e3o formular perguntas ao ofendido e \u00e0s testemunhas, por interm\u00e9dio do juiz presidente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o As partes e os jurados poder\u00e3o requerer acarea\u00e7\u00f5es, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de pe\u00e7as que se refiram, exclusivamente, \u00e0s provas colhidas por carta precat\u00f3ria e \u00e0s provas cautelares, antecipadas ou n\u00e3o repet\u00edveis.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-474\">\n<p class=\"caput\">Artigo 474. A seguir ser\u00e1 o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo VII do Livro I deste C\u00f3digo, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas nesta Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O Minist\u00e9rio P\u00fablico, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poder\u00e3o formular, diretamente, perguntas ao acusado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Os jurados formular\u00e3o perguntas por interm\u00e9dio do juiz presidente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o N\u00e3o se permitir\u00e1 o uso de algemas no acusado durante o per\u00edodo em que permanecer no plen\u00e1rio do j\u00fari, salvo se absolutamente necess\u00e1rio \u00e0 ordem dos trabalhos, \u00e0 seguran\u00e7a das testemunhas ou \u00e0 garantia da integridade f\u00edsica dos presentes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-474\">\n<p class=\"caput\">Artigo 474-A. Durante a instru\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato dever\u00e3o respeitar a dignidade da v\u00edtima, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz presidente garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; a manifesta\u00e7\u00e3o sobre circunst\u00e2ncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apura\u00e7\u00e3o nos autos;<\/li>\n<li>II &#8211; a utiliza\u00e7\u00e3o de linguagem, de informa\u00e7\u00f5es ou de material que ofendam a dignidade da v\u00edtima ou de testemunhas.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-475\">\n<p class=\"caput\">Artigo 475. O registro dos depoimentos e do interrogat\u00f3rio ser\u00e1 feito pelos meios ou recursos de grava\u00e7\u00e3o magn\u00e9tica, eletr\u00f4nica, estenotipia ou t\u00e9cnica similar, destinada a obter maior fidelidade e celeridade na colheita da prova.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A transcri\u00e7\u00e3o do registro, ap\u00f3s feita a degrava\u00e7\u00e3o, constar\u00e1 dos autos.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-12-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XII Dos Debates<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-476\">\n<p class=\"caput\">Artigo 476. Encerrada a instru\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 concedida a palavra ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, que far\u00e1 a acusa\u00e7\u00e3o, nos limites da pron\u00fancia ou das decis\u00f5es posteriores que julgaram admiss\u00edvel a acusa\u00e7\u00e3o, sustentando, se for o caso, a exist\u00eancia de circunst\u00e2ncia agravante.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O assistente falar\u00e1 depois do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Tratando-se de a\u00e7\u00e3o penal de iniciativa privada, falar\u00e1 em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, salvo se este houver retomado a titularidade da a\u00e7\u00e3o, na forma do Artigo 29 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Finda a acusa\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 a palavra a defesa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o A acusa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquiri\u00e7\u00e3o de testemunha j\u00e1 ouvida em plen\u00e1rio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-477\">\n<p class=\"caput\">Artigo 477. O tempo destinado \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o e \u00e0 defesa ser\u00e1 de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a r\u00e9plica e outro tanto para a tr\u00e9plica.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinar\u00e3o entre si a distribui\u00e7\u00e3o do tempo, que, na falta de acordo, ser\u00e1 dividido pelo juiz presidente, de forma a n\u00e3o exceder o determinado neste artigo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusa\u00e7\u00e3o e a defesa ser\u00e1 acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da r\u00e9plica e da tr\u00e9plica, observado o disposto no \u00a7 1o deste artigo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-478\">\n<p class=\"caput\">Artigo 478. Durante os debates as partes n\u00e3o poder\u00e3o, sob pena de nulidade, fazer refer\u00eancias:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-479\">\n<p class=\"caput\">Artigo 479. Durante o julgamento n\u00e3o ser\u00e1 permitida a leitura de documento ou a exibi\u00e7\u00e3o de objeto que n\u00e3o tiver sido juntado aos autos com a anteced\u00eancia m\u00ednima de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, dando-se ci\u00eancia \u00e0 outra parte.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Compreende-se na proibi\u00e7\u00e3o deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibi\u00e7\u00e3o de v\u00eddeos, grava\u00e7\u00f5es, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conte\u00fado versar sobre a mat\u00e9ria de fato submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento dos jurados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-480\">\n<p class=\"caput\">Artigo 480. A acusa\u00e7\u00e3o, a defesa e os jurados poder\u00e3o, a qualquer momento e por interm\u00e9dio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a pe\u00e7a por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Conclu\u00eddos os debates, o presidente indagar\u00e1 dos jurados se est\u00e3o habilitados a julgar ou se necessitam de outros esclarecimentos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se houver d\u00favida sobre quest\u00e3o de fato, o presidente prestar\u00e1 esclarecimentos \u00e0 vista dos autos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Os jurados, nesta fase do procedimento, ter\u00e3o acesso aos autos e aos instrumentos do crime se solicitarem ao juiz presidente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-481\">\n<p class=\"caput\">Artigo 481. Se a verifica\u00e7\u00e3o de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, n\u00e3o puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolver\u00e1 o Conselho, ordenando a realiza\u00e7\u00e3o das dilig\u00eancias entendidas necess\u00e1rias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se a dilig\u00eancia consistir na produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, o juiz presidente, desde logo, nomear\u00e1 perito e formular\u00e1 quesitos, facultando \u00e0s partes tamb\u00e9m formul\u00e1-los e indicar assistentes t\u00e9cnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-13-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XIII Do Question\u00e1rio e sua Vota\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-482\">\n<p class=\"caput\">Artigo 482. O Conselho de Senten\u00e7a ser\u00e1 questionado sobre mat\u00e9ria de fato e se o acusado deve ser absolvido.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os quesitos ser\u00e3o redigidos em proposi\u00e7\u00f5es afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necess\u00e1ria precis\u00e3o. Na sua elabora\u00e7\u00e3o, o presidente levar\u00e1 em conta os termos da pron\u00fancia ou das decis\u00f5es posteriores que julgaram admiss\u00edvel a acusa\u00e7\u00e3o, do interrogat\u00f3rio e das alega\u00e7\u00f5es das partes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-483\">\n<p class=\"caput\">Artigo 483. Os quesitos ser\u00e3o formulados na seguinte ordem, indagando sobre:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A resposta negativa, de mais de 3 (tr\u00eas) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a vota\u00e7\u00e3o e implica a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Respondidos afirmativamente por mais de 3 (tr\u00eas) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo ser\u00e1 formulado quesito com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: (Vide ADPF 779)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Decidindo os jurados pela condena\u00e7\u00e3o, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Sustentada a desclassifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o para outra de compet\u00eancia do juiz singular, ser\u00e1 formulado quesito a respeito, para ser respondido ap\u00f3s o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Sustentada a tese de ocorr\u00eancia do crime na sua forma tentada ou havendo diverg\u00eancia sobre a tipifica\u00e7\u00e3o do delito, sendo este da compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari, o juiz formular\u00e1 quesito acerca destas quest\u00f5es, para ser respondido ap\u00f3s o segundo quesito.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos ser\u00e3o formulados em s\u00e9ries distintas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-484\">\n<p class=\"caput\">Artigo 484. A seguir, o presidente ler\u00e1 os quesitos e indagar\u00e1 das partes se t\u00eam requerimento ou reclama\u00e7\u00e3o a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decis\u00e3o, constar da ata.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Ainda em plen\u00e1rio, o juiz presidente explicar\u00e1 aos jurados o significado de cada quesito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-485\">\n<p class=\"caput\">Artigo 485. N\u00e3o havendo d\u00favida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escriv\u00e3o e o oficial de justi\u00e7a dirigir-se-\u00e3o \u00e0 sala especial a fim de ser procedida a vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Na falta de sala especial, o juiz presidente determinar\u00e1 que o p\u00fablico se retire, permanecendo somente as pessoas mencionadas no caput deste artigo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O juiz presidente advertir\u00e1 as partes de que n\u00e3o ser\u00e1 permitida qualquer interven\u00e7\u00e3o que possa perturbar a livre manifesta\u00e7\u00e3o do Conselho e far\u00e1 retirar da sala quem se portar inconvenientemente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-486\">\n<p class=\"caput\">Artigo 486. Antes de proceder-se \u00e0 vota\u00e7\u00e3o de cada quesito, o juiz presidente mandar\u00e1 distribuir aos jurados pequenas c\u00e9dulas, feitas de papel opaco e facilmente dobr\u00e1veis, contendo 7 (sete) delas a palavra sim, 7 (sete) a palavra n\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-487\">\n<p class=\"caput\">Artigo 487. Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justi\u00e7a recolher\u00e1 em urnas separadas as c\u00e9dulas correspondentes aos votos e as n\u00e3o utilizadas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-488\">\n<p class=\"caput\">Artigo 488. Ap\u00f3s a resposta, verificados os votos e as c\u00e9dulas n\u00e3o utilizadas, o presidente determinar\u00e1 que o escriv\u00e3o registre no termo a vota\u00e7\u00e3o de cada quesito, bem como o resultado do julgamento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Do termo tamb\u00e9m constar\u00e1 a confer\u00eancia das c\u00e9dulas n\u00e3o utilizadas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-489\">\n<p class=\"caput\">Artigo 489. As decis\u00f5es do Tribunal do J\u00fari ser\u00e3o tomadas por maioria de votos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-490\">\n<p class=\"caput\">Artigo 490. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradi\u00e7\u00e3o com outra ou outras j\u00e1 dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradi\u00e7\u00e3o, submeter\u00e1 novamente \u00e0 vota\u00e7\u00e3o os quesitos a que se referirem tais respostas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se, pela resposta dada a um dos quesitos, o presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarar\u00e1, dando por finda a vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-491\">\n<p class=\"caput\">Artigo 491. Encerrada a vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o termo a que se refere o Artigo 488 deste C\u00f3digo assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-14-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XIV Da senten\u00e7a<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-492\">\n<p class=\"caput\">Artigo 492. Em seguida, o presidente proferir\u00e1 senten\u00e7a que:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; no caso de condena\u00e7\u00e3o:\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) fixar\u00e1 a pena-base;<\/li>\n<li>b) considerar\u00e1 as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;<\/li>\n<li>c) impor\u00e1 os aumentos ou diminui\u00e7\u00f5es da pena, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s causas admitidas pelo j\u00fari;<\/li>\n<li>d) observar\u00e1 as demais disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 387 deste C\u00f3digo;<\/li>\n<li>e) mandar\u00e1 o acusado recolher-se ou recomend\u00e1-lo-\u00e1 \u00e0 pris\u00e3o em que se encontra, se presentes os requisitos da pris\u00e3o preventiva, ou, no caso de condena\u00e7\u00e3o a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclus\u00e3o, determinar\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria das penas, com expedi\u00e7\u00e3o do mandado de pris\u00e3o, se for o caso, sem preju\u00edzo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;<\/li>\n<li>f) estabelecer\u00e1 os efeitos gen\u00e9ricos e espec\u00edficos da condena\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>II &#8211; no caso de absolvi\u00e7\u00e3o:\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) mandar\u00e1 colocar em liberdade o acusado se por outro motivo n\u00e3o estiver preso;<\/li>\n<li>b) revogar\u00e1 as medidas restritivas provisoriamente decretadas;<\/li>\n<li>c) impor\u00e1, se for o caso, a medida de seguran\u00e7a cab\u00edvel.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>I &#8211; n\u00e3o tem prop\u00f3sito meramente protelat\u00f3rio; e<\/li>\n<li>II &#8211; levanta quest\u00e3o substancial e que pode resultar em absolvi\u00e7\u00e3o, anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, novo julgamento ou redu\u00e7\u00e3o da pena para patamar inferior a 15 (quinze) anos de reclus\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se houver desclassifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o para outra, de compet\u00eancia do juiz singular, ao presidente do Tribunal do J\u00fari caber\u00e1 proferir senten\u00e7a em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipifica\u00e7\u00e3o for considerado pela lei como infra\u00e7\u00e3o penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Em caso de desclassifica\u00e7\u00e3o, o crime conexo que n\u00e3o seja doloso contra a vida ser\u00e1 julgado pelo juiz presidente do Tribunal do J\u00fari, aplicando-se, no que couber, o disposto no \u00a7 1o deste artigo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3\u00ba O presidente poder\u00e1, excepcionalmente, deixar de autorizar a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria das penas de que trata a al\u00ednea e do inciso I do caput deste artigo, se houver quest\u00e3o substancial cuja resolu\u00e7\u00e3o pelo tribunal ao qual competir o julgamento possa plausivelmente levar \u00e0 revis\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4\u00ba A apela\u00e7\u00e3o interposta contra decis\u00e3o condenat\u00f3ria do Tribunal do J\u00fari a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclus\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 efeito suspensivo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5\u00ba Excepcionalmente, poder\u00e1 o tribunal atribuir efeito suspensivo \u00e0 apela\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 4\u00ba deste artigo, quando verificado cumulativamente que o recurso:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6\u00ba O pedido de concess\u00e3o de efeito suspensivo poder\u00e1 ser feito incidentemente na apela\u00e7\u00e3o ou por meio de peti\u00e7\u00e3o em separado dirigida diretamente ao relator, instru\u00edda com c\u00f3pias da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, das raz\u00f5es da apela\u00e7\u00e3o e de prova da tempestividade, das contrarraz\u00f5es e das demais pe\u00e7as necess\u00e1rias \u00e0 compreens\u00e3o da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-493\">\n<p class=\"caput\">Artigo 493. A senten\u00e7a ser\u00e1 lida em plen\u00e1rio pelo presidente antes de encerrada a sess\u00e3o de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-15-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XV Da Ata dos Trabalhos<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-494\">\n<p class=\"caput\">Artigo 494. De cada sess\u00e3o de julgamento o escriv\u00e3o lavrar\u00e1 ata, assinada pelo presidente e pelas partes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-495\">\n<p class=\"caput\">Artigo 495. A ata descrever\u00e1 fielmente todas as ocorr\u00eancias, mencionando obrigatoriamente:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-496\">\n<p class=\"caput\">Artigo 496. A falta da ata sujeitar\u00e1 o respons\u00e1vel a san\u00e7\u00f5es administrativa e penal.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"secao s-16-2-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico4\">\n<h3>Se\u00e7\u00e3o XVI Das Atribui\u00e7\u00f5es do Presidente do Tribunal do J\u00fari<\/h3>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudosecao\">\n<article class=\"artigo a-497\">\n<p class=\"caput\">Artigo 497. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do juiz presidente do Tribunal do J\u00fari, al\u00e9m de outras expressamente referidas neste C\u00f3digo:<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-1-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DA COMPET\u00caNCIA DO JUIZ SINGULAR<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-498\">\n<p class=\"caput\">Artigo 498. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.719, de 2008).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-499\">\n<p class=\"caput\">Artigo 499. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.719, de 2008).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-500\">\n<p class=\"caput\">Artigo 500. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.719, de 2008).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-501\">\n<p class=\"caput\">Artigo 501. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.719, de 2008).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-502\">\n<p class=\"caput\">Artigo 502. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.719, de 2008).<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-2-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO II DOS PROCESSOS ESPECIAIS<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-2-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE FAL\u00caNCIA<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-503\">\n<p class=\"caput\">Artigo 503. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.101, de 2005)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-504\">\n<p class=\"caput\">Artigo 504. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.101, de 2005)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-505\">\n<p class=\"caput\">Artigo 505. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.101, de 2005)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-506\">\n<p class=\"caput\">Artigo 506. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.101, de 2005)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-507\">\n<p class=\"caput\">Artigo 507. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.101, de 2005)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-508\">\n<p class=\"caput\">Artigo 508. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.101, de 2005)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-509\">\n<p class=\"caput\">Artigo 509. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.101, de 2005)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-510\">\n<p class=\"caput\">Artigo 510. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.101, de 2005)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-511\">\n<p class=\"caput\">Artigo 511. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.101, de 2005)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-512\">\n<p class=\"caput\">Artigo 512. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.101, de 2005)<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-2-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCION\u00c1RIOS P\u00daBLICOS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-513\">\n<p class=\"caput\">Artigo 513. Os crimes de responsabilidade dos funcion\u00e1rios p\u00fablicos, cujo processo e julgamento competir\u00e3o aos ju\u00edzes de direito, a queixa ou a den\u00fancia ser\u00e1 instru\u00edda com documentos ou justifica\u00e7\u00e3o que fa\u00e7am presumir a exist\u00eancia do delito ou com declara\u00e7\u00e3o fundamentada da impossibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer dessas provas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-514\">\n<p class=\"caput\">Artigo 514. Nos crimes afian\u00e7\u00e1veis, estando a den\u00fancia ou queixa em devida forma, o juiz mandar\u00e1 autu\u00e1-la e ordenar\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se n\u00e3o for conhecida a resid\u00eancia do acusado, ou este se achar fora da jurisdi\u00e7\u00e3o do juiz, ser-lhe-\u00e1 nomeado defensor, a quem caber\u00e1 apresentar a resposta preliminar.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-515\">\n<p class=\"caput\">Artigo 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecer\u00e3o em cart\u00f3rio, onde poder\u00e3o ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A resposta poder\u00e1 ser instru\u00edda com documentos e justifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-516\">\n<p class=\"caput\">Artigo 516. O juiz rejeitar\u00e1 a queixa ou den\u00fancia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexist\u00eancia do crime ou da improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-517\">\n<p class=\"caput\">Artigo 517. Recebida a den\u00fancia ou a queixa, ser\u00e1 o acusado citado, na forma estabelecida no Cap\u00edtulo I do T\u00edtulo X do Livro I.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-518\">\n<p class=\"caput\">Artigo 518. Na instru\u00e7\u00e3o criminal e nos demais termos do processo, observar-se-\u00e1 o disposto nos Cap\u00edtulos I e III, T\u00edtulo I, deste Livro.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-2-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CAL\u00daNIA E INJ\u00daRIA, DE COMPET\u00caNCIA DO JUIZ SINGULAR<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-519\">\n<p class=\"caput\">Artigo 519. No processo por crime de cal\u00fania ou inj\u00faria, para o qual n\u00e3o haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-\u00e1 o disposto nos Cap\u00edtulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modifica\u00e7\u00f5es constantes dos artigos seguintes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-520\">\n<p class=\"caput\">Artigo 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecer\u00e1 \u00e0s partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em ju\u00edzo e ouvindo-as, separadamente, sem a presen\u00e7a dos seus advogados, n\u00e3o se lavrando termo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-521\">\n<p class=\"caput\">Artigo 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar prov\u00e1vel a reconcilia\u00e7\u00e3o, promover\u00e1 entendimento entre eles, na sua presen\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-522\">\n<p class=\"caput\">Artigo 522. No caso de reconcilia\u00e7\u00e3o, depois de assinado pelo querelante o termo da desist\u00eancia, a queixa ser\u00e1 arquivada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-523\">\n<p class=\"caput\">Artigo 523. Quando for oferecida a exce\u00e7\u00e3o da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poder\u00e1 contestar a exce\u00e7\u00e3o no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0s primeiras, ou para completar o m\u00e1ximo legal.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-4-2-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO IV DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-524\">\n<p class=\"caput\">Artigo 524. No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-\u00e1 o disposto nos Cap\u00edtulos I e III do T\u00edtulo I deste Livro, com as modifica\u00e7\u00f5es constantes dos artigos seguintes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-525\">\n<p class=\"caput\">Artigo 525. No caso de haver o crime deixado vest\u00edgio, a queixa ou a den\u00fancia n\u00e3o ser\u00e1 recebida se n\u00e3o for instru\u00edda com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-526\">\n<p class=\"caput\">Artigo 526. Sem a prova de direito \u00e0 a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 recebida a queixa, nem ordenada qualquer dilig\u00eancia preliminarmente requerida pelo ofendido.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-527\">\n<p class=\"caput\">Artigo 527. A dilig\u00eancia de busca ou de apreens\u00e3o ser\u00e1 realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificar\u00e3o a exist\u00eancia de fundamento para a apreens\u00e3o, e quer esta se realize, quer n\u00e3o, o laudo pericial ser\u00e1 apresentado dentro de 3 (tr\u00eas) dias ap\u00f3s o encerramento da dilig\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerente da dilig\u00eancia poder\u00e1 impugnar o laudo contr\u00e1rio \u00e0 apreens\u00e3o, e o juiz ordenar\u00e1 que esta se efetue, se reconhecer a improced\u00eancia das raz\u00f5es aduzidas pelos peritos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-528\">\n<p class=\"caput\">Artigo 528. Encerradas as dilig\u00eancias, os autos ser\u00e3o conclusos ao juiz para homologa\u00e7\u00e3o do laudo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-529\">\n<p class=\"caput\">Artigo 529. Nos crimes de a\u00e7\u00e3o privativa do ofendido, n\u00e3o ser\u00e1 admitida queixa com fundamento em apreens\u00e3o e em per\u00edcia, se decorrido o prazo de 30 dias, ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do laudo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 dada vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico dos autos de busca e apreens\u00e3o requeridas pelo ofendido, se o crime for de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica e n\u00e3o tiver sido oferecida queixa no prazo fixado neste artigo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-530\">\n<p class=\"caput\">Artigo 530. Se ocorrer pris\u00e3o em flagrante e o r\u00e9u n\u00e3o for posto em liberdade, o prazo a que se refere o artigo anterior ser\u00e1 de 8 (oito) dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-530\">\n<p class=\"caput\">Artigo 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 ser\u00e1 aplic\u00e1vel aos crimes em que se proceda mediante queixa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-530\">\n<p class=\"caput\">Artigo 530-B. Nos casos das infra\u00e7\u00f5es previstas nos \u00a7\u00a7 1o, 2o e 3o do Artigo 184 do C\u00f3digo Penal, a autoridade policial proceder\u00e1 \u00e0 apreens\u00e3o dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua exist\u00eancia, desde que estes se destinem precipuamente \u00e0 pr\u00e1tica do il\u00edcito .<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-530\">\n<p class=\"caput\">Artigo 530-C. Na ocasi\u00e3o da apreens\u00e3o ser\u00e1 lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descri\u00e7\u00e3o de todos os bens apreendidos e informa\u00e7\u00f5es sobre suas origens, o qual dever\u00e1 integrar o inqu\u00e9rito policial ou o processo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-530\">\n<p class=\"caput\">Artigo 530-D. Subseq\u00fcente \u00e0 apreens\u00e3o, ser\u00e1 realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, per\u00edcia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que dever\u00e1 integrar o inqu\u00e9rito policial ou o processo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-530\">\n<p class=\"caput\">Artigo 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe s\u00e3o conexos ser\u00e3o os fi\u00e9is deposit\u00e1rios de todos os bens apreendidos, devendo coloc\u00e1-los \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do juiz quando do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-530\">\n<p class=\"caput\">Artigo 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poder\u00e1 determinar, a requerimento da v\u00edtima, a destrui\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o ou reprodu\u00e7\u00e3o apreendida quando n\u00e3o houver impugna\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua ilicitude ou quando a a\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o puder ser iniciada por falta de determina\u00e7\u00e3o de quem seja o autor do il\u00edcito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-530\">\n<p class=\"caput\">Artigo 530-G. O juiz, ao prolatar a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, poder\u00e1 determinar a destrui\u00e7\u00e3o dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e reprodu\u00e7\u00e3o dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que dever\u00e1 destru\u00ed-los ou do\u00e1-los aos Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal, a institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de ensino e pesquisa ou de assist\u00eancia social, bem como incorpor\u00e1-los, por economia ou interesse p\u00fablico, ao patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, que n\u00e3o poder\u00e3o retorn\u00e1-los aos canais de com\u00e9rcio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-530\">\n<p class=\"caput\">Artigo 530-H. As associa\u00e7\u00f5es de titulares de direitos de autor e os que lhes s\u00e3o conexos poder\u00e3o, em seu pr\u00f3prio nome, funcionar como assistente da acusa\u00e7\u00e3o nos crimes previstos no Artigo 184 do C\u00f3digo Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-530\">\n<p class=\"caput\">Artigo 530-I. Nos crimes em que caiba a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada ou condicionada, observar-se-\u00e3o as normas constantes dos arts. 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-5-2-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO V DO PROCESSO SUM\u00c1RIO<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-531\">\n<p class=\"caput\">Artigo 531. Na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, a ser realizada no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-\u00e1 \u00e0 tomada de declara\u00e7\u00f5es do ofendido, se poss\u00edvel, \u00e0 inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas pela acusa\u00e7\u00e3o e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no Artigo 222 deste C\u00f3digo, bem como aos esclarecimentos dos peritos, \u00e0s acarea\u00e7\u00f5es e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-532\">\n<p class=\"caput\">Artigo 532. Na instru\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser inquiridas at\u00e9 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusa\u00e7\u00e3o e 5 (cinco) pela defesa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-533\">\n<p class=\"caput\">Artigo 533. Aplica-se ao procedimento sum\u00e1rio o disposto nos par\u00e1grafos do Artigo 400 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-534\">\n<p class=\"caput\">Artigo 534. As alega\u00e7\u00f5es finais ser\u00e3o orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o e \u00e0 defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrog\u00e1veis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, senten\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um ser\u00e1 individual.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Ao assistente do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o deste, ser\u00e3o concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual per\u00edodo o tempo de manifesta\u00e7\u00e3o da defesa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-535\">\n<p class=\"caput\">Artigo 535. Nenhum ato ser\u00e1 adiado, salvo quando imprescind\u00edvel a prova faltante, determinando o juiz a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de quem deva comparecer.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-536\">\n<p class=\"caput\">Artigo 536. A testemunha que comparecer ser\u00e1 inquirida, independentemente da suspens\u00e3o da audi\u00eancia, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no Artigo 531 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-538\">\n<p class=\"caput\">Artigo 538. Nas infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao ju\u00edzo comum as pe\u00e7as existentes para a ado\u00e7\u00e3o de outro procedimento, observar-se-\u00e1 o procedimento sum\u00e1rio previsto neste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-539\">\n<p class=\"caput\">Artigo 539. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.719, de 2008).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-540\">\n<p class=\"caput\">Artigo 540. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.719, de 2008).<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-6-2-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VI DO PROCESSO DE RESTAURA\u00c7\u00c3O DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRU\u00cdDOS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-541\">\n<p class=\"caput\">Artigo 541. Os autos originais de processo penal extraviados ou destru\u00eddos, em primeira ou segunda inst\u00e2ncia, ser\u00e3o restaurados.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se existir e for exibida c\u00f3pia aut\u00eantica ou certid\u00e3o do processo, ser\u00e1 uma ou outra considerada como original.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Na falta de c\u00f3pia aut\u00eantica ou certid\u00e3o do processo, o juiz mandar\u00e1, de of\u00edcio, ou a requerimento de qualquer das partes, que:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; remover\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) o escriv\u00e3o certifique o estado do processo, segundo a sua lembran\u00e7a, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;<\/li>\n<li>b) sejam requisitadas c\u00f3pias do que constar a respeito no Instituto M\u00e9dico-Legal, no Instituto de Identifica\u00e7\u00e3o e Estat\u00edstica ou em estabelecimentos cong\u00eaneres, reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, penitenci\u00e1rias ou cadeias;<\/li>\n<li>c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se n\u00e3o forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restaura\u00e7\u00e3o dos autos.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Proceder-se-\u00e1 \u00e0 restaura\u00e7\u00e3o na primeira inst\u00e2ncia, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-542\">\n<p class=\"caput\">Artigo 542. No dia designado, as partes ser\u00e3o ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibi\u00e7\u00e3o e a confer\u00eancia das certid\u00f5es e mais reprodu\u00e7\u00f5es do processo apresentadas e conferidas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-543\">\n<p class=\"caput\">Artigo 543. O juiz determinar\u00e1 as dilig\u00eancias necess\u00e1rias para a restaura\u00e7\u00e3o, observando-se o seguinte:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; caso ainda n\u00e3o tenha sido proferida a senten\u00e7a, reinquirir-se-\u00e3o as testemunhas podendo ser substitu\u00eddas as que tiverem falecido ou se encontrarem em lugar n\u00e3o sabido;<\/li>\n<li>II &#8211; os exames periciais, quando poss\u00edvel, ser\u00e3o repetidos, e de prefer\u00eancia pelos mesmos peritos;<\/li>\n<li>III &#8211; a prova documental ser\u00e1 reproduzida por meio de c\u00f3pia aut\u00eantica ou, quando imposs\u00edvel, por meio de testemunhas;<\/li>\n<li>IV &#8211; poder\u00e3o tamb\u00e9m ser inquiridas sobre os atos do processo, que dever\u00e1 ser restaurado, as autoridades, os serventu\u00e1rios, os peritos e mais pessoas que tenham nele funcionado;<\/li>\n<li>V &#8211; o Minist\u00e9rio P\u00fablico e as partes poder\u00e3o oferecer testemunhas e produzir documentos, para provar o teor do processo extraviado ou destru\u00eddo.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-544\">\n<p class=\"caput\">Artigo 544. Realizadas as dilig\u00eancias que, salvo motivo de for\u00e7a maior, dever\u00e3o concluir-se dentro de vinte dias, ser\u00e3o os autos conclusos para julgamento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para senten\u00e7a, o juiz poder\u00e1, dentro em cinco dias, requisitar de autoridades ou de reparti\u00e7\u00f5es todos os esclarecimentos para a restaura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-545\">\n<p class=\"caput\">Artigo 545. Os selos e as taxas judici\u00e1rias, j\u00e1 pagos nos autos originais, n\u00e3o ser\u00e3o novamente cobrados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-546\">\n<p class=\"caput\">Artigo 546. Os causadores de extravio de autos responder\u00e3o pelas custas, em dobro, sem preju\u00edzo da responsabilidade criminal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-547\">\n<p class=\"caput\">Artigo 547. Julgada a restaura\u00e7\u00e3o, os autos respectivos valer\u00e3o pelos originais.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se no curso da restaura\u00e7\u00e3o aparecerem os autos originais, nestes continuar\u00e1 o processo, apensos a eles os autos da restaura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-548\">\n<p class=\"caput\">Artigo 548. At\u00e9 \u00e0 decis\u00e3o que julgue restaurados os autos, a senten\u00e7a condenat\u00f3ria em execu\u00e7\u00e3o continuar\u00e1 a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenci\u00e1ria, onde o r\u00e9u estiver cumprindo a pena, ou de registro que torne a sua exist\u00eancia inequ\u00edvoca.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-7-2-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VII DO PROCESSO DE APLICA\u00c7\u00c3O DE MEDIDA DE SEGURAN\u00c7A POR FATO N\u00c3O CRIMINOSO<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-549\">\n<p class=\"caput\">Artigo 549. Se a autoridade policial tiver conhecimento de fato que, embora n\u00e3o constituindo infra\u00e7\u00e3o penal, possa determinar a aplica\u00e7\u00e3o de medida de seguran\u00e7a (C\u00f3digo Penal, arts. 14 e 27), dever\u00e1 proceder a inqu\u00e9rito, a fim de apur\u00e1-lo e averiguar todos os elementos que possam interessar \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da periculosidade do agente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-550\">\n<p class=\"caput\">Artigo 550. O processo ser\u00e1 promovido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, mediante requerimento que conter\u00e1 a exposi\u00e7\u00e3o sucinta do fato, as suas circunst\u00e2ncias e todos os elementos em que se fundar o pedido.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-551\">\n<p class=\"caput\">Artigo 551. O juiz, ao deferir o requerimento, ordenar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o do interessado para comparecer em ju\u00edzo, a fim de ser interrogado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-552\">\n<p class=\"caput\">Artigo 552. Ap\u00f3s o interrogat\u00f3rio ou dentro do prazo de dois dias, o interessado ou seu defensor poder\u00e1 oferecer alega\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O juiz nomear\u00e1 defensor ao interessado que n\u00e3o o tiver.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-553\">\n<p class=\"caput\">Artigo 553. O Minist\u00e9rio P\u00fablico, ao fazer o requerimento inicial, e a defesa, no prazo estabelecido no artigo anterior, poder\u00e3o requerer exames, dilig\u00eancias e arrolar at\u00e9 tr\u00eas testemunhas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-554\">\n<p class=\"caput\">Artigo 554. Ap\u00f3s o prazo de defesa ou a realiza\u00e7\u00e3o dos exames e dilig\u00eancias ordenados pelo juiz, de of\u00edcio ou a requerimento das partes, ser\u00e1 marcada audi\u00eancia, em que, inquiridas as testemunhas e produzidas alega\u00e7\u00f5es orais pelo \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e pelo defensor, dentro de dez minutos para cada um, o juiz proferir\u00e1 senten\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o juiz n\u00e3o se julgar habilitado a proferir a decis\u00e3o, designar\u00e1, desde logo, outra audi\u00eancia, que se realizar\u00e1 dentro de cinco dias, para publicar a senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-555\">\n<p class=\"caput\">Artigo 555. Quando, instaurado processo por infra\u00e7\u00e3o penal, o juiz, absolvendo ou impronunciando o r\u00e9u, reconhecer a exist\u00eancia de qualquer dos fatos previstos no Artigo 14 ou no Artigo 27 do C\u00f3digo Penal, aplicar-lhe-\u00e1, se for caso, medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-3-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO III DOS PROCESSOS DE COMPET\u00caNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DOS TRIBUNAIS DE APELA\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-3-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DA INSTRU\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-556\">\n<p class=\"caput\">Artigo 556. (Revogado pela Lei n\u00ba 8.658, de 26.5.1993)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-557\">\n<p class=\"caput\">Artigo 557. (Revogado pela Lei n\u00ba 8.658, de 26.5.1993)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-558\">\n<p class=\"caput\">Artigo 558. (Revogado pela Lei n\u00ba 8.658, de 26.5.1993)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-559\">\n<p class=\"caput\">Artigo 559. (Revogado pela Lei n\u00ba 8.658, de 26.5.1993)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-560\">\n<p class=\"caput\">Artigo 560. (Revogado pela Lei n\u00ba 8.658, de 26.5.1993)<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-3-2-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DO JULGAMENTO<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-561\">\n<p class=\"caput\">Artigo 561. (Revogado pela Lei n\u00ba 8.658, de 26.5.1993)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-562\">\n<p class=\"caput\">Artigo 562.; (Revogado pela Lei n\u00ba 8.658, de 26.5.1993)<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"livro l-3-PARTE GERAL\">\n<header class=\"topico1\">\n<h1>LIVRO III DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudolivro\">\n<section class=\"titulo t-1-3-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO I DAS NULIDADES<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<article class=\"artigo a-563\">\n<p class=\"caput\">Artigo 563. Nenhum ato ser\u00e1 declarado nulo, se da nulidade n\u00e3o resultar preju\u00edzo para a acusa\u00e7\u00e3o ou para a defesa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-564\">\n<p class=\"caput\">Artigo 564. A nulidade ocorrer\u00e1 nos seguintes casos:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; por incompet\u00eancia, suspei\u00e7\u00e3o ou suborno do juiz;<\/li>\n<li>II &#8211; por ilegitimidade de parte;<\/li>\n<li>III &#8211; por falta das f\u00f3rmulas ou dos termos seguintes:\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) a den\u00fancia ou a queixa e a representa\u00e7\u00e3o e, nos processos de contraven\u00e7\u00f5es penais, a portaria ou o auto de pris\u00e3o em flagrante;<\/li>\n<li>b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vest\u00edgios, ressalvado o disposto no Artigo 167;<\/li>\n<li>c) a nomea\u00e7\u00e3o de defensor ao r\u00e9u presente, que o n\u00e3o tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;<\/li>\n<li>d) a interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico em todos os termos da a\u00e7\u00e3o por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<\/li>\n<li>e) a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para ver-se processar, o seu interrogat\u00f3rio, quando presente, e os prazos concedidos \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o e \u00e0 defesa;<\/li>\n<li>f) a senten\u00e7a de pron\u00fancia, o libelo e a entrega da respectiva c\u00f3pia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do J\u00fari;<\/li>\n<li>g) a intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para a sess\u00e3o de julgamento, pelo Tribunal do J\u00fari, quando a lei n\u00e3o permitir o julgamento \u00e0 revelia;<\/li>\n<li>h) a intima\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;<\/li>\n<li>i) a presen\u00e7a pelo menos de 15 jurados para a constitui\u00e7\u00e3o do j\u00fari;<\/li>\n<li>j) o sorteio dos jurados do conselho de senten\u00e7a em n\u00famero legal e sua incomunicabilidade;<\/li>\n<li>k) os quesitos e as respectivas respostas;<\/li>\n<li>l) a acusa\u00e7\u00e3o e a defesa, na sess\u00e3o de julgamento;<\/li>\n<li>m) a senten\u00e7a;<\/li>\n<li>n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;<\/li>\n<li>o) a intima\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pela lei, para ci\u00eancia de senten\u00e7as e despachos de que caiba recurso;<\/li>\n<li>p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o, o quorum legal para o julgamento;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>IV &#8211; por omiss\u00e3o de formalidade que constitua elemento essencial do ato.<\/li>\n<li>V &#8211; em decorr\u00eancia de decis\u00e3o carente de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Ocorrer\u00e1 ainda a nulidade, por defici\u00eancia dos quesitos ou das suas respostas, e contradi\u00e7\u00e3o entre estas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-565\">\n<p class=\"caput\">Artigo 565. Nenhuma das partes poder\u00e1 arg\u00fcir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observ\u00e2ncia s\u00f3 \u00e0 parte contr\u00e1ria interesse.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-566\">\n<p class=\"caput\">Artigo 566. N\u00e3o ser\u00e1 declarada a nulidade de ato processual que n\u00e3o houver influ\u00eddo na apura\u00e7\u00e3o da verdade substancial ou na decis\u00e3o da causa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-567\">\n<p class=\"caput\">Artigo 567. A incompet\u00eancia do ju\u00edzo anula somente os atos decis\u00f3rios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-568\">\n<p class=\"caput\">Artigo 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poder\u00e1 ser a todo tempo sanada, mediante ratifica\u00e7\u00e3o dos atos processuais.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-569\">\n<p class=\"caput\">Artigo 569. As omiss\u00f5es da den\u00fancia ou da queixa, da representa\u00e7\u00e3o, ou, nos processos das contraven\u00e7\u00f5es penais, da portaria ou do auto de pris\u00e3o em flagrante, poder\u00e3o ser supridas a todo o tempo, antes da senten\u00e7a final.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-570\">\n<p class=\"caput\">Artigo 570. A falta ou a nulidade da cita\u00e7\u00e3o, da intima\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o estar\u00e1 sanada, desde que o interessado compare\u00e7a, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o \u00fanico fim de arg\u00fci-la. O juiz ordenar\u00e1, todavia, a suspens\u00e3o ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poder\u00e1 prejudicar direito da parte.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-571\">\n<p class=\"caput\">Artigo 571. As nulidades dever\u00e3o ser arguidas:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; as da instru\u00e7\u00e3o criminal dos processos da compet\u00eancia do j\u00fari, nos prazos a que se refere o Artigo 406;<\/li>\n<li>II &#8211; as da instru\u00e7\u00e3o criminal dos processos de compet\u00eancia do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Cap\u00edtulos V e Vll do T\u00edtulo II do Livro II, nos prazos a que se refere o Artigo 500;<\/li>\n<li>III &#8211; as do processo sum\u00e1rio, no prazo a que se refere o Artigo 537, ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audi\u00eancia e apregoadas as partes;<\/li>\n<li>IV &#8211; as do processo regulado no Cap\u00edtulo VII do T\u00edtulo II do Livro II, logo depois de aberta a audi\u00eancia;<\/li>\n<li>V &#8211; as ocorridas posteriormente \u00e0 pron\u00fancia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (Artigo 447);<\/li>\n<li>VI &#8211; as de instru\u00e7\u00e3o criminal dos processos de compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o, nos prazos a que se refere o Artigo 500;<\/li>\n<li>VII &#8211; se verificadas ap\u00f3s a decis\u00e3o da primeira inst\u00e2ncia, nas raz\u00f5es de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;<\/li>\n<li>VIII &#8211; as do julgamento em plen\u00e1rio, em audi\u00eancia ou em sess\u00e3o do tribunal, logo depois de ocorrerem.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-572\">\n<p class=\"caput\">Artigo 572. As nulidades previstas no Artigo 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-\u00e3o sanadas:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; se n\u00e3o forem arg\u00fcidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;<\/li>\n<li>II &#8211; se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;<\/li>\n<li>III &#8211; se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-573\">\n<p class=\"caput\">Artigo 573. Os atos, cuja nulidade n\u00e3o tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, ser\u00e3o renovados ou retificados.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causar\u00e1 a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseq\u00fc\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarar\u00e1 os atos a que ela se estende.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-2-3-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO II DOS RECURSOS EM GERAL<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-2-3-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-574\">\n<p class=\"caput\">Artigo 574. Os recursos ser\u00e3o volunt\u00e1rios, excetuando-se os seguintes casos, em que dever\u00e3o ser interpostos, de of\u00edcio, pelo juiz:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; da senten\u00e7a que conceder habeas corpus;<\/li>\n<li>II &#8211; da que absolver desde logo o r\u00e9u com fundamento na exist\u00eancia de circunst\u00e2ncia que exclua o crime ou isente o r\u00e9u de pena, nos termos do Artigo 411.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-575\">\n<p class=\"caput\">Artigo 575. N\u00e3o ser\u00e3o prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omiss\u00e3o dos funcion\u00e1rios, n\u00e3o tiverem seguimento ou n\u00e3o forem apresentados dentro do prazo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-576\">\n<p class=\"caput\">Artigo 576. O Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o poder\u00e1 desistir de recurso que haja interposto.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-577\">\n<p class=\"caput\">Artigo 577. O recurso poder\u00e1 ser interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou pelo querelante, ou pelo r\u00e9u, seu procurador ou seu defensor.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se admitir\u00e1, entretanto, recurso da parte que n\u00e3o tiver interesse na reforma ou modifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-578\">\n<p class=\"caput\">Artigo 578. O recurso ser\u00e1 interposto por peti\u00e7\u00e3o ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o N\u00e3o sabendo ou n\u00e3o podendo o r\u00e9u assinar o nome, o termo ser\u00e1 assinado por algu\u00e9m, a seu rogo, na presen\u00e7a de duas testemunhas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A peti\u00e7\u00e3o de interposi\u00e7\u00e3o de recurso, com o despacho do juiz, ser\u00e1, at\u00e9 o dia seguinte ao \u00faltimo do prazo, entregue ao escriv\u00e3o, que certificar\u00e1 no termo da juntada a data da entrega.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Interposto por termo o recurso, o escriv\u00e3o, sob pena de suspens\u00e3o por dez a trinta dias, far\u00e1 conclusos os autos ao juiz, at\u00e9 o dia seguinte ao \u00faltimo do prazo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-579\">\n<p class=\"caput\">Artigo 579. Salvo a hip\u00f3tese de m\u00e1-f\u00e9, a parte n\u00e3o ser\u00e1 prejudicada pela interposi\u00e7\u00e3o de um recurso por outro.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandar\u00e1 process\u00e1-lo de acordo com o rito do recurso cab\u00edvel.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-580\">\n<p class=\"caput\">Artigo 580. No caso de concurso de agentes (C\u00f3digo Penal, Artigo 25), a decis\u00e3o do recurso interposto por um dos r\u00e9us, se fundado em motivos que n\u00e3o sejam de car\u00e1ter exclusivamente pessoal, aproveitar\u00e1 aos outros.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-2-3-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-581\">\n<p class=\"caput\">Artigo 581. Caber\u00e1 recurso, no sentido estrito, da decis\u00e3o, despacho ou senten\u00e7a:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; que n\u00e3o receber a den\u00fancia ou a queixa;<\/li>\n<li>II &#8211; que concluir pela incompet\u00eancia do ju\u00edzo;<\/li>\n<li>III &#8211; que julgar procedentes as exce\u00e7\u00f5es, salvo a de suspei\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>V &#8211; que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inid\u00f4nea a fian\u00e7a, indeferir requerimento de pris\u00e3o preventiva ou revog\u00e1-la, conceder liberdade provis\u00f3ria ou relaxar a pris\u00e3o em flagrante;<\/li>\n<li>VII &#8211; que julgar quebrada a fian\u00e7a ou perdido o seu valor;<\/li>\n<li>VIII &#8211; que decretar a prescri\u00e7\u00e3o ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;<\/li>\n<li>IX &#8211; que indeferir o pedido de reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o ou de outra causa extintiva da punibilidade;<\/li>\n<li>X &#8211; que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;<\/li>\n<li>XI &#8211; que conceder, negar ou revogar a suspens\u00e3o condicional da pena;<\/li>\n<li>XII &#8211; que conceder, negar ou revogar livramento condicional;<\/li>\n<li>XIII &#8211; que anular o processo da instru\u00e7\u00e3o criminal, no todo ou em parte;<\/li>\n<li>XIV &#8211; que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;<\/li>\n<li>XV &#8211; que denegar a apela\u00e7\u00e3o ou a julgar deserta;<\/li>\n<li>XVI &#8211; que ordenar a suspens\u00e3o do processo, em virtude de quest\u00e3o prejudicial;<\/li>\n<li>XVII &#8211; que decidir sobre a unifica\u00e7\u00e3o de penas;<\/li>\n<li>XVIII &#8211; que decidir o incidente de falsidade;<\/li>\n<li>XIX &#8211; que decretar medida de seguran\u00e7a, depois de transitar a senten\u00e7a em julgado;<\/li>\n<li>XX &#8211; que impuser medida de seguran\u00e7a por transgress\u00e3o de outra;<\/li>\n<li>XXI &#8211; que mantiver ou substituir a medida de seguran\u00e7a, nos casos do Artigo 774;<\/li>\n<li>XXII &#8211; que revogar a medida de seguran\u00e7a;<\/li>\n<li>XXIII &#8211; que deixar de revogar a medida de seguran\u00e7a, nos casos em que a lei admita a revoga\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>XXIV &#8211; que converter a multa em deten\u00e7\u00e3o ou em pris\u00e3o simples.<\/li>\n<li>XXV &#8211; que recusar homologa\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, previsto no Artigo 28-A desta Lei.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-582\">\n<p class=\"caput\">Artigo 582 &#8211; Os recursos ser\u00e3o sempre para o Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O recurso, no caso do no XIV, ser\u00e1 para o presidente do Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-583\">\n<p class=\"caput\">Artigo 583. Subir\u00e3o nos pr\u00f3prios autos os recursos:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; quando interpostos de oficio;<\/li>\n<li>II &#8211; nos casos do Artigo 581, I, III, IV, VI, VIII e X;<\/li>\n<li>III &#8211; quando o recurso n\u00e3o prejudicar o andamento do processo.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O recurso da pron\u00fancia subir\u00e1 em traslado, quando, havendo dois ou mais r\u00e9us, qualquer deles se conformar com a decis\u00e3o ou todos n\u00e3o tiverem sido ainda intimados da pron\u00fancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-584\">\n<p class=\"caput\">Artigo 584. Os recursos ter\u00e3o efeito suspensivo nos casos de perda da fian\u00e7a, de concess\u00e3o de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do Artigo 581.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Ao recurso interposto de senten\u00e7a de impron\u00fancia ou no caso do no VIII do Artigo 581, aplicar-se-\u00e1 o disposto nos arts. 596 e 598.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O recurso da pron\u00fancia suspender\u00e1 t\u00e3o-somente o julgamento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fian\u00e7a suspender\u00e1 unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-585\">\n<p class=\"caput\">Artigo 585. O r\u00e9u n\u00e3o poder\u00e1 recorrer da pron\u00fancia sen\u00e3o depois de preso, salvo se prestar fian\u00e7a, nos casos em que a lei a admitir.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-586\">\n<p class=\"caput\">Artigo 586. O recurso volunt\u00e1rio poder\u00e1 ser interposto no prazo de cinco dias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso do Artigo 581, XIV, o prazo ser\u00e1 de vinte dias, contado da data da publica\u00e7\u00e3o definitiva da lista de jurados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-587\">\n<p class=\"caput\">Artigo 587. Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicar\u00e1, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as pe\u00e7as dos autos de que pretenda traslado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O traslado ser\u00e1 extra\u00eddo, conferido e concertado no prazo de cinco dias, e dele constar\u00e3o sempre a decis\u00e3o recorrida, a certid\u00e3o de sua intima\u00e7\u00e3o, se por outra forma n\u00e3o for poss\u00edvel verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-588\">\n<p class=\"caput\">Artigo 588. Dentro de dois dias, contados da interposi\u00e7\u00e3o do recurso, ou do dia em que o escriv\u00e3o, extra\u00eddo o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecer\u00e1 as raz\u00f5es e, em seguida, ser\u00e1 aberta vista ao recorrido por igual prazo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o recorrido for o r\u00e9u, ser\u00e1 intimado do prazo na pessoa do defensor.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-589\">\n<p class=\"caput\">Artigo 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, ser\u00e1 o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformar\u00e1 ou sustentar\u00e1 o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necess\u00e1rios.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contr\u00e1ria, por simples peti\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 recorrer da nova decis\u00e3o, se couber recurso, n\u00e3o sendo mais l\u00edcito ao juiz modific\u00e1-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subir\u00e1 o recurso nos pr\u00f3prios autos ou em traslado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-590\">\n<p class=\"caput\">Artigo 590. Quando for imposs\u00edvel ao escriv\u00e3o extrair o traslado no prazo da lei, poder\u00e1 o juiz prorrog\u00e1-lo at\u00e9 o dobro.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-591\">\n<p class=\"caput\">Artigo 591. Os recursos ser\u00e3o apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publica\u00e7\u00e3o da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-592\">\n<p class=\"caput\">Artigo 592. Publicada a decis\u00e3o do juiz ou do tribunal ad quem, dever\u00e3o os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-2-3-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III DA APELA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-593\">\n<p class=\"caput\">Artigo 593. Caber\u00e1 apela\u00e7\u00e3o no prazo de 5 (cinco) dias:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; das senten\u00e7as definitivas de condena\u00e7\u00e3o ou absolvi\u00e7\u00e3o proferidas por juiz singular;<\/li>\n<li>II &#8211; das decis\u00f5es definitivas, ou com for\u00e7a de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos n\u00e3o previstos no Cap\u00edtulo anterior;<\/li>\n<li>III &#8211; das decis\u00f5es do Tribunal do J\u00fari, quando:\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) ocorrer nulidade posterior \u00e0 pron\u00fancia;<\/li>\n<li>b) for a senten\u00e7a do juiz-presidente contr\u00e1ria \u00e0 lei expressa ou \u00e0 decis\u00e3o dos jurados;<\/li>\n<li>c) houver erro ou injusti\u00e7a no tocante \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da pena ou da medida de seguran\u00e7a;<\/li>\n<li>d) for a decis\u00e3o dos jurados manifestamente contr\u00e1ria \u00e0 prova dos autos.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se a senten\u00e7a do juiz-presidente for contr\u00e1ria \u00e0 lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem far\u00e1 a devida retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Interposta a apela\u00e7\u00e3o com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o da pena ou da medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Se a apela\u00e7\u00e3o se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decis\u00e3o dos jurados \u00e9 manifestamente contr\u00e1ria \u00e0 prova dos autos, dar-lhe-\u00e1 provimento para sujeitar o r\u00e9u a novo julgamento; n\u00e3o se admite, por\u00e9m, pelo mesmo motivo, segunda apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Quando cab\u00edvel a apela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decis\u00e3o se recorra.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-594\">\n<p class=\"caput\">Artigo 594. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.719, de 2008).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-595\">\n<p class=\"caput\">Artigo 595. (Revogado pela Lei n\u00ba 12.403, de 2011).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-596\">\n<p class=\"caput\">Artigo 596. A apela\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a absolut\u00f3ria n\u00e3o impedir\u00e1 que o r\u00e9u seja posto imediatamente em liberdade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba A apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o suspender\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o da medi<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba A apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a absolut\u00f3ria n\u00e3o ter\u00e1 efeito suspensivo, quando f\u00f4r un\u00e2nime a dec<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-596\">\n<p class=\"caput\">Artigo 596. A apela\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a absolut\u00f3ria n\u00e3o impedir\u00e1 que o r\u00e9u seja posto imediatamente em liberdade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o suspender\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o da medida de seguran\u00e7a aplicada provisoriamente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-597\">\n<p class=\"caput\">Artigo 597. A apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria ter\u00e1 efeito suspensivo, salvo o disposto no Artigo 393, a aplica\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de interdi\u00e7\u00f5es de direitos e de medidas de seguran\u00e7a (arts. 374 e 378), e o caso de suspens\u00e3o condicional de pena.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-598\">\n<p class=\"caput\">Artigo 598. Nos crimes de compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari, ou do juiz singular, se da senten\u00e7a n\u00e3o for interposta apela\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no Artigo 31, ainda que n\u00e3o se tenha habilitado como assistente, poder\u00e1 interpor apela\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o ter\u00e1, por\u00e9m, efeito suspensivo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo para interposi\u00e7\u00e3o desse recurso ser\u00e1 de quinze dias e correr\u00e1 do dia em que terminar o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-599\">\n<p class=\"caput\">Artigo 599. As apela\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser interpostas quer em rela\u00e7\u00e3o a todo o julgado, quer em rela\u00e7\u00e3o a parte dele.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-600\">\n<p class=\"caput\">Artigo 600. Assinado o termo de apela\u00e7\u00e3o, o apelante e, depois dele, o apelado ter\u00e3o o prazo de oito dias cada um para oferecer raz\u00f5es, salvo nos processos de contraven\u00e7\u00e3o, em que o prazo ser\u00e1 de tr\u00eas dias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se houver assistente, este arrazoar\u00e1, no prazo de tr\u00eas dias, ap\u00f3s o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se a a\u00e7\u00e3o penal for movida pela parte ofendida, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ter\u00e1 vista dos autos, no prazo do par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos ser\u00e3o comuns.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Se o apelante declarar, na peti\u00e7\u00e3o ou no termo, ao interpor a apela\u00e7\u00e3o, que deseja arrazoar na superior inst\u00e2ncia ser\u00e3o os autos remetidos ao tribunal ad quem onde ser\u00e1 aberta vista \u00e0s partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publica\u00e7\u00e3o oficial.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-601\">\n<p class=\"caput\">Artigo 601. Findos os prazos para raz\u00f5es, os autos ser\u00e3o remetidos \u00e0 inst\u00e2ncia superior, com as raz\u00f5es ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do Artigo 603, segunda parte, em que o prazo ser\u00e1 de trinta dias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se houver mais de um r\u00e9u, e n\u00e3o houverem todos sido julgados, ou n\u00e3o tiverem todos apelado, caber\u00e1 ao apelante promover extra\u00e7\u00e3o do traslado dos autos, o qual dever\u00e1 ser remetido \u00e0 inst\u00e2ncia superior no prazo de trinta dias, contado da data da entrega das \u00faltimas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, ou do vencimento do prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o das do apelado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o As despesas do traslado correr\u00e3o por conta de quem o solicitar, salvo se o pedido for de r\u00e9u pobre ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-602\">\n<p class=\"caput\">Artigo 602. Os autos ser\u00e3o, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-603\">\n<p class=\"caput\">Artigo 603. A apela\u00e7\u00e3o subir\u00e1 nos autos originais e, a n\u00e3o ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o, ficar\u00e1 em cart\u00f3rio traslado dos termos essenciais do processo referidos no Artigo 564, n. III.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-604\">\n<p class=\"caput\">Artigo 604. Se houver diverg\u00eancia entre a senten\u00e7a proferida pelo presidente do tribunal do juri e as respostas dos jurados aos quesitos, o Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o far\u00e1 a retifica\u00e7\u00e3o devida, aplicando a pena legal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-605\">\n<p class=\"caput\">Artigo 605. (Revogado pela Lei n\u00ba 263, de 23.2.1948)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-606\">\n<p class=\"caput\">Artigo 606. (Revogado pela Lei n\u00ba 263, de 23.2.1948).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-607\">\n<p class=\"caput\">Artigo607. (Revogado pela Lei n\u00ba 263, de 23.2.1948)<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-4-2-3-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO IV DO PROTESTO POR NOVO J\u00daRI<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-607\">\n<p class=\"caput\">Artigo 607. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.689, de 2008)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-608\">\n<p class=\"caput\">Artigo 608. (Revogado pela Lei n\u00ba 11.689, de 2008)<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-5-2-3-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO V DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELA\u00c7\u00d5ES, NOS TRIBUNAIS DE APELA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-609\">\n<p class=\"caput\">Artigo 609. Os recursos, apela\u00e7\u00f5es e embargos ser\u00e3o julgados pelos Tribunais de Justi\u00e7a, c\u00e2maras ou turmas criminais, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida nas leis de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando n\u00e3o for un\u00e2nime a decis\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia, desfavor\u00e1vel ao r\u00e9u, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poder\u00e3o ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o, na forma do Artigo 613. Se o desacordo for parcial, os embargos ser\u00e3o restritos \u00e0 mat\u00e9ria objeto de diverg\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-610\">\n<p class=\"caput\">Artigo 610. Nos recursos em sentido estrito, com exce\u00e7\u00e3o do de habeas corpus, e nas apela\u00e7\u00f5es interpostas das senten\u00e7as em processo de contraven\u00e7\u00e3o ou de crime a que a lei comine pena de deten\u00e7\u00e3o, os autos ir\u00e3o imediatamente com vista ao procurador-geral pelo prazo de cinco dias, e, em seguida, passar\u00e3o, por igual prazo, ao relator, que pedir\u00e1 designa\u00e7\u00e3o de dia para o julgamento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Anunciado o julgamento pelo presidente, e apregoadas as partes, com a presen\u00e7a destas ou \u00e0 sua revelia, o relator far\u00e1 a exposi\u00e7\u00e3o do feito e, em seguida, o presidente conceder\u00e1, pelo prazo de 10 (dez) minutos, a palavra aos advogados ou \u00e0s partes que a solicitarem e ao procurador-geral, quando o requerer, por igual prazo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-611\">\n<p class=\"caput\">Artigo 611. (Revogado pelo Decreto-Lei n\u00ba 552, de 25.4.1969).<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-612\">\n<p class=\"caput\">Artigo 612. Os recursos de habeas corpus, designado o relator, ser\u00e3o julgados na primeira sess\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-613\">\n<p class=\"caput\">Artigo 613. As apela\u00e7\u00f5es interpostas das senten\u00e7as proferidas em processos por crime a que a lei comine pena de reclus\u00e3o, dever\u00e3o ser processadas e julgadas pela forma estabelecida no Artigo 610, com as seguintes modifica\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; exarado o relat\u00f3rio nos autos, passar\u00e3o estes ao revisor, que ter\u00e1 igual prazo para o exame do processo e pedir\u00e1 designa\u00e7\u00e3o de dia para o julgamento;<\/li>\n<li>II &#8211; os prazos ser\u00e3o ampliados ao dobro;<\/li>\n<li>III &#8211; o tempo para os debates ser\u00e1 de um quarto de hora.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-614\">\n<p class=\"caput\">Artigo 614. No caso de impossibilidade de observ\u00e2ncia de qualquer dos prazos marcados nos arts. 610 e 613, os motivos da demora ser\u00e3o declarados nos autos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-615\">\n<p class=\"caput\">Artigo 615. O tribunal decidir\u00e1 por maioria de votos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1\u00ba Em todos os julgamentos em mat\u00e9ria penal ou processual penal em \u00f3rg\u00e3os colegiados, havendo empate, prevalecer\u00e1 a decis\u00e3o mais favor\u00e1vel ao indiv\u00edduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hip\u00f3teses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspei\u00e7\u00e3o ou de aus\u00eancia, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O ac\u00f3rd\u00e3o ser\u00e1 apresentado \u00e0 confer\u00eancia na primeira sess\u00e3o seguinte \u00e0 do julgamento, ou no prazo de duas sess\u00f5es, pelo juiz incumbido de lavr\u00e1-lo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-616\">\n<p class=\"caput\">Artigo 616. No julgamento das apela\u00e7\u00f5es poder\u00e1 o tribunal, c\u00e2mara ou turma proceder a novo interrogat\u00f3rio do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras dilig\u00eancias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-617\">\n<p class=\"caput\">Artigo 617. O tribunal, c\u00e2mara ou turma atender\u00e1 nas suas decis\u00f5es ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplic\u00e1vel, n\u00e3o podendo, por\u00e9m, ser agravada a pena, quando somente o r\u00e9u houver apelado da senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-618\">\n<p class=\"caput\">Artigo 618. Os regimentos dos Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o estabelecer\u00e3o as normas complementares para o processo e julgamento dos recursos e apela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-6-2-3-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VI DOS EMBARGOS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-619\">\n<p class=\"caput\">Artigo 619. Aos ac\u00f3rd\u00e3os proferidos pelos Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o, c\u00e2maras ou turmas, poder\u00e3o ser opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, no prazo de dois dias contados da sua publica\u00e7\u00e3o, quando houver na senten\u00e7a ambiguidade, obscuridade, contradi\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-620\">\n<p class=\"caput\">Artigo 620. Os embargos de declara\u00e7\u00e3o ser\u00e3o deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 amb\u00edguo, obscuro, contradit\u00f3rio ou omisso.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O requerimento ser\u00e1 apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revis\u00e3o, na primeira sess\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se n\u00e3o preenchidas as condi\u00e7\u00f5es enumeradas neste artigo, o relator indeferir\u00e1 desde logo o requerimento.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-7-2-3-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VII DA REVIS\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-621\">\n<p class=\"caput\">Artigo 621. A revis\u00e3o dos processos findos ser\u00e1 admitida:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; quando a senten\u00e7a condenat\u00f3ria for contr\u00e1ria ao texto expresso da lei penal ou \u00e0 evid\u00eancia dos autos;<\/li>\n<li>II &#8211; quando a senten\u00e7a condenat\u00f3ria se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;<\/li>\n<li>III &#8211; quando, ap\u00f3s a senten\u00e7a, se descobrirem novas provas de inoc\u00eancia do condenado ou de circunst\u00e2ncia que determine ou autorize diminui\u00e7\u00e3o especial da pena.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-622\">\n<p class=\"caput\">Artigo 622. A revis\u00e3o poder\u00e1 ser requerida em qualquer tempo, antes da extin\u00e7\u00e3o da pena ou ap\u00f3s.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 admiss\u00edvel a reitera\u00e7\u00e3o do pedido, salvo se fundado em novas provas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-623\">\n<p class=\"caput\">Artigo 623. A revis\u00e3o poder\u00e1 ser pedida pelo pr\u00f3prio r\u00e9u ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do r\u00e9u, pelo c\u00f4njuge, ascendente, descendente ou irm\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-624\">\n<p class=\"caput\">Artigo 624. As revis\u00f5es criminais ser\u00e3o processadas e julgadas:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; pelo Supremo Tribunal Federal, quanto \u00e0s condena\u00e7\u00f5es por ele proferidas;<\/li>\n<li>II &#8211; pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justi\u00e7a ou de Al\u00e7ada, nos demais casos.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecer\u00e3o ao que for estabelecido no respectivo regimento interno.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Nos Tribunais de Justi\u00e7a ou de Al\u00e7ada, o julgamento ser\u00e1 efetuado pelas c\u00e2maras ou turmas criminais, reunidas em sess\u00e3o conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contr\u00e1rio, pelo tribunal pleno.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Nos tribunais onde houver quatro ou mais c\u00e2maras ou turmas criminais, poder\u00e3o ser constitu\u00eddos dois ou mais grupos de c\u00e2maras ou turmas para o julgamento de revis\u00e3o, obedecido o que for estabelecido no respectivo regimento interno.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-625\">\n<p class=\"caput\">Artigo 625. O requerimento ser\u00e1 distribu\u00eddo a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que n\u00e3o tenha pronunciado decis\u00e3o em qualquer fase do processo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O requerimento ser\u00e1 instru\u00eddo com a certid\u00e3o de haver passado em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria e com as pe\u00e7as necess\u00e1rias \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o dos fatos arg\u00fcidos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O relator poder\u00e1 determinar que se apensem os autos originais, se da\u00ed n\u00e3o advier dificuldade \u00e0 execu\u00e7\u00e3o normal da senten\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Se o relator julgar insuficientemente instru\u00eddo o pedido e inconveniente ao interesse da justi\u00e7a que se apensem os autos originais, indeferi-lo-\u00e1 in limine, dando recurso para as c\u00e2maras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (Artigo 624, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Interposto o recurso por peti\u00e7\u00e3o e independentemente de termo, o relator apresentar\u00e1 o processo em mesa para o julgamento e o relatar\u00e1, sem tomar parte na discuss\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Se o requerimento n\u00e3o for indeferido in limine, abrir-se-\u00e1 vista dos autos ao procurador-geral, que dar\u00e1 parecer no prazo de dez dias. Em seguida, examinados os autos, sucessivamente, em igual prazo, pelo relator e revisor, julgar-se-\u00e1 o pedido na sess\u00e3o que o presidente designar.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-626\">\n<p class=\"caput\">Artigo 626. Julgando procedente a revis\u00e3o, o tribunal poder\u00e1 alterar a classifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, absolver o r\u00e9u, modificar a pena ou anular o processo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. De qualquer maneira, n\u00e3o poder\u00e1 ser agravada a pena imposta pela decis\u00e3o revista.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-627\">\n<p class=\"caput\">Artigo 627. A absolvi\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condena\u00e7\u00e3o, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de seguran\u00e7a cab\u00edvel.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-628\">\n<p class=\"caput\">Artigo 628. Os regimentos internos dos Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o estabelecer\u00e3o as normas complementares para o processo e julgamento das revis\u00f5es criminais.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-629\">\n<p class=\"caput\">Artigo 629. \u00c0 vista da certid\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o que cassar a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, o juiz mandar\u00e1 junt\u00e1-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decis\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-630\">\n<p class=\"caput\">Artigo 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poder\u00e1 reconhecer o direito a uma justa indeniza\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos sofridos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Por essa indeniza\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 liquidada no ju\u00edzo c\u00edvel, responder\u00e1 a Uni\u00e3o, se a condena\u00e7\u00e3o tiver sido proferida pela justi\u00e7a do Distrito Federal ou de Territ\u00f3rio, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justi\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A indeniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 devida:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; remover\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) se o erro ou a injusti\u00e7a da condena\u00e7\u00e3o proceder de ato ou falta imput\u00e1vel ao pr\u00f3prio impetrante, como a confiss\u00e3o ou a oculta\u00e7\u00e3o de prova em seu poder;<\/li>\n<li>b) se a acusa\u00e7\u00e3o houver sido meramente privada.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-631\">\n<p class=\"caput\">Artigo 631. Quando, no curso da revis\u00e3o, falecer a pessoa, cuja condena\u00e7\u00e3o tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomear\u00e1 curador para a defesa.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-8-2-3-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO VIII DO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-632\">\n<p class=\"caput\">Artigo 632. Revogado pela Lei n\u00ba 3.396, de 2.6.1958:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-633\">\n<p class=\"caput\">Artigo 633. Revogado pela Lei n\u00ba 3.396, de 2.6.1958:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-634\">\n<p class=\"caput\">Artigo 634. Revogado pela Lei n\u00ba 3.396, de 2.6.1958:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-635\">\n<p class=\"caput\">Artigo 635. Revogado pela Lei n\u00ba 3.396, de 2.6.1958:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-636\">\n<p class=\"caput\">Artigo 636. Revogado pela Lei n\u00ba 3.396, de 2.6.1958:<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-637\">\n<p class=\"caput\">Artigo 637. O recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixar\u00e3o \u00e0 primeira inst\u00e2ncia, para a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-638\">\n<p class=\"caput\">Artigo 638. O recurso extraordin\u00e1rio e o recurso especial ser\u00e3o processados e julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justi\u00e7a na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-9-2-3-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO IX DA CARTA TESTEMUNH\u00c1VEL<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-639\">\n<p class=\"caput\">Artigo 639. Dar-se-\u00e1 carta testemunh\u00e1vel:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; da decis\u00e3o que denegar o recurso;<\/li>\n<li>II &#8211; da que, admitindo embora o recurso, obstar \u00e0 sua expedi\u00e7\u00e3o e seguimento para o ju\u00edzo ad quem.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-640\">\n<p class=\"caput\">Artigo 640. A carta testemunh\u00e1vel ser\u00e1 requerida ao escriv\u00e3o, ou ao secret\u00e1rio do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as pe\u00e7as do processo que dever\u00e3o ser trasladadas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-641\">\n<p class=\"caput\">Artigo 641. O escriv\u00e3o, ou o secret\u00e1rio do tribunal, dar\u00e1 recibo da peti\u00e7\u00e3o \u00e0 parte e, no prazo m\u00e1ximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordin\u00e1rio, far\u00e1 entrega da carta, devidamente conferida e concertada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-642\">\n<p class=\"caput\">Artigo 642. O escriv\u00e3o, ou o secret\u00e1rio do tribunal, que se negar a dar o recibo, ou deixar de entregar, sob qualquer pretexto, o instrumento, ser\u00e1 suspenso por trinta dias. O juiz, ou o presidente do Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o, em face de representa\u00e7\u00e3o do testemunhante, impor\u00e1 a pena e mandar\u00e1 que seja extra\u00eddo o instrumento, sob a mesma san\u00e7\u00e3o, pelo substituto do escriv\u00e3o ou do secret\u00e1rio do tribunal. Se o testemunhante n\u00e3o for atendido, poder\u00e1 reclamar ao presidente do tribunal ad quem, que avocar\u00e1 os autos, para o efeito do julgamento do recurso e imposi\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-643\">\n<p class=\"caput\">Artigo 643. Extra\u00eddo e autuado o instrumento, observar-se-\u00e1 o disposto nos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordin\u00e1rio, se deste se tratar.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-644\">\n<p class=\"caput\">Artigo 644. O tribunal, c\u00e2mara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandar\u00e1 processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instru\u00edda, decidir\u00e1 logo, de meritis.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-645\">\n<p class=\"caput\">Artigo 645. O processo da carta testemunh\u00e1vel na inst\u00e2ncia superior seguir\u00e1 o processo do recurso denegado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-646\">\n<p class=\"caput\">Artigo 646. A carta testemunh\u00e1vel n\u00e3o ter\u00e1 efeito suspensivo.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-10-2-3-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO X DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-647\">\n<p class=\"caput\">Artigo 647. Dar-se-\u00e1 habeas corpus sempre que algu\u00e9m sofrer ou se achar na imin\u00eancia de sofrer viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de puni\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-647\">\n<p class=\"caput\">Artigo 647-A. No \u00e2mbito de sua compet\u00eancia jurisdicional, qualquer autoridade judicial poder\u00e1 expedir de of\u00edcio ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por viola\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico, algu\u00e9m sofre ou se acha amea\u00e7ado de sofrer viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o em sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.836, de 2024)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A ordem de habeas corpus poder\u00e1 ser concedida de of\u00edcio pelo juiz ou pelo tribunal em processo de compet\u00eancia origin\u00e1ria ou recursal, ainda que n\u00e3o conhecidos a a\u00e7\u00e3o ou o recurso em que veiculado o pedido de cessa\u00e7\u00e3o de coa\u00e7\u00e3o ilegal. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.836, de 2024)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-648\">\n<p class=\"caput\">Artigo 648. A coa\u00e7\u00e3o considerar-se-\u00e1 ilegal:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; quando n\u00e3o houver justa causa;<\/li>\n<li>II &#8211; quando algu\u00e9m estiver preso por mais tempo do que determina a lei;<\/li>\n<li>III &#8211; quando quem ordenar a coa\u00e7\u00e3o n\u00e3o tiver compet\u00eancia para faz\u00ea-lo;<\/li>\n<li>IV &#8211; quando houver cessado o motivo que autorizou a coa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>V &#8211; quando n\u00e3o for algu\u00e9m admitido a prestar fian\u00e7a, nos casos em que a lei a autoriza;<\/li>\n<li>VI &#8211; quando o processo for manifestamente nulo;<\/li>\n<li>VII &#8211; quando extinta a punibilidade.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-649\">\n<p class=\"caput\">Artigo 649. O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdi\u00e7\u00e3o, far\u00e1 passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-650\">\n<p class=\"caput\">Artigo 650. Competir\u00e1 conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Artigo 101, I, g, da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>II &#8211; aos Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o, sempre que os atos de viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o forem atribu\u00eddos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territ\u00f3rios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secret\u00e1rios, ou aos chefes de Pol\u00edcia.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A compet\u00eancia do juiz cessar\u00e1 sempre que a viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o provier de autoridade judici\u00e1ria de igual ou superior jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o N\u00e3o cabe o habeas corpus contra a pris\u00e3o administrativa, atual ou iminente, dos respons\u00e1veis por dinheiro ou valor pertencente \u00e0 Fazenda P\u00fablica, alcan\u00e7ados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quita\u00e7\u00e3o ou de dep\u00f3sito do alcance verificado, ou se a pris\u00e3o exceder o prazo legal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-651\">\n<p class=\"caput\">Artigo 651. A concess\u00e3o do habeas corpus n\u00e3o obstar\u00e1, nem por\u00e1 termo ao processo, desde que este n\u00e3o esteja em conflito com os fundamentos daquela.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-652\">\n<p class=\"caput\">Artigo 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este ser\u00e1 renovado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-653\">\n<p class=\"caput\">Artigo 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, ser\u00e1 condenada nas custas a autoridade que, por m\u00e1-f\u00e9 ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Neste caso, ser\u00e1 remetida ao Minist\u00e9rio P\u00fablico c\u00f3pia das pe\u00e7as necess\u00e1rias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-654\">\n<p class=\"caput\">Artigo 654. O habeas corpus poder\u00e1 ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A peti\u00e7\u00e3o de habeas corpus conter\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; remover\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) o nome da pessoa que sofre ou est\u00e1 amea\u00e7ada de sofrer viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o e o de quem exercer a viol\u00eancia, coa\u00e7\u00e3o ou amea\u00e7a;<\/li>\n<li>b) a declara\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie de constrangimento ou, em caso de simples amea\u00e7a de coa\u00e7\u00e3o, as raz\u00f5es em que funda o seu temor;<\/li>\n<li>c) a assinatura do impetrante, ou de algu\u00e9m a seu rogo, quando n\u00e3o souber ou n\u00e3o puder escrever, e a designa\u00e7\u00e3o das respectivas resid\u00eancias.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Os ju\u00edzes e os tribunais t\u00eam compet\u00eancia para expedir de of\u00edcio ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que algu\u00e9m sofre ou est\u00e1 na imin\u00eancia de sofrer coa\u00e7\u00e3o ilegal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-655\">\n<p class=\"caput\">Artigo 655. O carcereiro ou o diretor da pris\u00e3o, o escriv\u00e3o, o oficial de justi\u00e7a ou a autoridade judici\u00e1ria ou policial que embara\u00e7ar ou procrastinar a expedi\u00e7\u00e3o de ordem de habeas corpus, as informa\u00e7\u00f5es sobre a causa da pris\u00e3o, a condu\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o do paciente, ou a sua soltura, ser\u00e1 multado na quantia de duzentos mil-r\u00e9is a um conto de r\u00e9is, sem preju\u00edzo das penas em que incorrer. As multas ser\u00e3o impostas pelo juiz do tribunal que julgar o habeas corpus, salvo quando se tratar de autoridade judici\u00e1ria, caso em que caber\u00e1 ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o impor as multas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-656\">\n<p class=\"caput\">Artigo 656. Recebida a peti\u00e7\u00e3o de habeas corpus, o juiz, se julgar necess\u00e1rio, e estiver preso o paciente, mandar\u00e1 que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de desobedi\u00eancia, ser\u00e1 expedido mandado de pris\u00e3o contra o detentor, que ser\u00e1 processado na forma da lei, e o juiz providenciar\u00e1 para que o paciente seja tirado da pris\u00e3o e apresentado em ju\u00edzo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-657\">\n<p class=\"caput\">Artigo 657. Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusar\u00e1 a sua apresenta\u00e7\u00e3o, salvo:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; grave enfermidade do paciente;<\/li>\n<li>III &#8211; se o comparecimento n\u00e3o tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O juiz poder\u00e1 ir ao local em que o paciente se encontrar, se este n\u00e3o puder ser apresentado por motivo de doen\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-658\">\n<p class=\"caput\">Artigo 658. O detentor declarar\u00e1 \u00e0 ordem de quem o paciente estiver preso.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-659\">\n<p class=\"caput\">Artigo 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que j\u00e1 cessou a viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o ilegal, julgar\u00e1 prejudicado o pedido.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-660\">\n<p class=\"caput\">Artigo 660. Efetuadas as dilig\u00eancias, e interrogado o paciente, o juiz decidir\u00e1, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se a decis\u00e3o for favor\u00e1vel ao paciente, ser\u00e1 logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na pris\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se os documentos que instru\u00edrem a peti\u00e7\u00e3o evidenciarem a ilegalidade da coa\u00e7\u00e3o, o juiz ou o tribunal ordenar\u00e1 que cesse imediatamente o constrangimento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Se a ilegalidade decorrer do fato de n\u00e3o ter sido o paciente admitido a prestar fian\u00e7a, o juiz arbitrar\u00e1 o valor desta, que poder\u00e1 ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, \u00e0 autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inqu\u00e9rito policial ou aos do processo judicial.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar amea\u00e7a de viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o ilegal, dar-se-\u00e1 ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Ser\u00e1 incontinenti enviada c\u00f3pia da decis\u00e3o \u00e0 autoridade que tiver ordenado a pris\u00e3o ou tiver o paciente \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, a fim de juntar-se aos autos do processo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o Quando o paciente estiver preso em lugar que n\u00e3o seja o da sede do ju\u00edzo ou do tribunal que conceder a ordem, o alvar\u00e1 de soltura ser\u00e1 expedido pelo tel\u00e9grafo, se houver, observadas as formalidades estabelecidas no Artigo 289, par\u00e1grafo \u00fanico, in fine, ou por via postal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-661\">\n<p class=\"caput\">Artigo 661. Em caso de compet\u00eancia origin\u00e1ria do Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o, a peti\u00e7\u00e3o de habeas corpus ser\u00e1 apresentada ao secret\u00e1rio, que a enviar\u00e1 imediatamente ao presidente do tribunal, ou da c\u00e2mara criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-662\">\n<p class=\"caput\">Artigo 662. Se a peti\u00e7\u00e3o contiver os requisitos do Artigo 654, \u00a7 1o, o presidente, se necess\u00e1rio, requisitar\u00e1 da autoridade indicada como coatora informa\u00e7\u00f5es por escrito. Faltando, por\u00e9m, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandar\u00e1 preench\u00ea-lo, logo que Ihe for apresentada a peti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-663\">\n<p class=\"caput\">Artigo 663. As dilig\u00eancias do artigo anterior n\u00e3o ser\u00e3o ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levar\u00e1 a peti\u00e7\u00e3o ao tribunal, c\u00e2mara ou turma, para que delibere a respeito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-664\">\n<p class=\"caput\">Artigo 664. Recebidas as informa\u00e7\u00f5es, ou dispensadas, o habeas corpus ser\u00e1 julgado na primeira sess\u00e3o, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sess\u00e3o seguinte.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A decis\u00e3o ser\u00e1 tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente n\u00e3o tiver tomado parte na vota\u00e7\u00e3o, proferir\u00e1 voto de desempate; no caso contr\u00e1rio, prevalecer\u00e1 a decis\u00e3o mais favor\u00e1vel ao paciente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-665\">\n<p class=\"caput\">Artigo 665. O secret\u00e1rio do tribunal lavrar\u00e1 a ordem que, assinada pelo presidente do tribunal, c\u00e2mara ou turma, ser\u00e1 dirigida, por of\u00edcio ou telegrama, ao detentor, ao carcereiro ou autoridade que exercer ou amea\u00e7ar exercer o constrangimento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A ordem transmitida por telegrama obedecer\u00e1 ao disposto no Artigo 289, par\u00e1grafo \u00fanico, in fine.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-666\">\n<p class=\"caput\">Artigo 666. Os regimentos dos Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o estabelecer\u00e3o as normas complementares para o processo e julgamento do pedido de habeas corpus de sua compet\u00eancia origin\u00e1ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-667\">\n<p class=\"caput\">Artigo 667. No processo e julgamento do habeas corpus de compet\u00eancia origin\u00e1ria do Supremo Tribunal Federal, bem como nos de recurso das decis\u00f5es de \u00faltima ou \u00fanica inst\u00e2ncia, denegat\u00f3rias de habeas corpus, observar-se-\u00e1, no que Ihes for aplic\u00e1vel, o disposto nos artigos anteriores, devendo o regimento interno do tribunal estabelecer as regras complementares.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"livro l-4-PARTE GERAL\">\n<header class=\"topico1\">\n<h1>LIVRO IV DA EXECU\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudolivro\">\n<section class=\"titulo t-1-4-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<article class=\"artigo a-668\">\n<p class=\"caput\">Artigo 668. A execu\u00e7\u00e3o, onde n\u00e3o houver juiz especial, incumbir\u00e1 ao juiz da senten\u00e7a, ou, se a decis\u00e3o for do Tribunal do J\u00fari, ao seu presidente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se a decis\u00e3o for de tribunal superior, nos casos de sua compet\u00eancia origin\u00e1ria, caber\u00e1 ao respectivo presidente prover-lhe a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-669\">\n<p class=\"caput\">Artigo 669. S\u00f3 depois de passar em julgado, ser\u00e1 exeq\u00fc\u00edvel a senten\u00e7a, salvo:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; quando condenat\u00f3ria, para o efeito de sujeitar o r\u00e9u a pris\u00e3o, ainda no caso de crime afian\u00e7\u00e1vel, enquanto n\u00e3o for prestada a fian\u00e7a;<\/li>\n<li>II &#8211; quando absolut\u00f3ria, para o fim de imediata soltura do r\u00e9u, desde que n\u00e3o proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclus\u00e3o, no m\u00e1ximo, por tempo igual ou superior a oito anos.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-670\">\n<p class=\"caput\">Artigo 670. No caso de decis\u00e3o absolut\u00f3ria confirmada ou proferida em grau de apela\u00e7\u00e3o, incumbir\u00e1 ao relator fazer expedir o alvar\u00e1 de soltura, de que dar\u00e1 imediatamente conhecimento ao juiz de primeira inst\u00e2ncia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-671\">\n<p class=\"caput\">Artigo 671. Os incidentes da execu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o resolvidos pelo respectivo juiz.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-672\">\n<p class=\"caput\">Artigo 672. Computar-se-\u00e1 na pena privativa da liberdade o tempo:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; de pris\u00e3o preventiva no Brasil ou no estrangeiro;<\/li>\n<li>II &#8211; de pris\u00e3o provis\u00f3ria no Brasil ou no estrangeiro;<\/li>\n<li>III &#8211; de interna\u00e7\u00e3o em hospital ou manic\u00f4mio.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-673\">\n<p class=\"caput\">Artigo 673. Verificado que o r\u00e9u, pendente a apela\u00e7\u00e3o por ele interposta, j\u00e1 sofreu pris\u00e3o por tempo igual ao da pena a que foi condenado, o relator do feito mandar\u00e1 p\u00f4-lo imediatamente em liberdade, sem preju\u00edzo do julgamento do recurso, salvo se, no caso de crime a que a lei comine pena de reclus\u00e3o, no m\u00e1ximo, por tempo igual ou superior a 8 anos, o querelante ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico tamb\u00e9m houver apelado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-2-4-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO II DA EXECU\u00c7\u00c3O DAS PENAS EM ESP\u00c9CIE<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-2-4-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-674\">\n<p class=\"caput\">Artigo 674. Transitando em julgado a senten\u00e7a que impuser pena privativa de liberdade, se o r\u00e9u j\u00e1 estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenar\u00e1 a expedi\u00e7\u00e3o de carta de guia para o cumprimento da pena.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do Artigo 82, \u00faltima parte, a expedi\u00e7\u00e3o da carta de guia ser\u00e1 ordenada pelo juiz competente para a soma ou unifica\u00e7\u00e3o das penas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-675\">\n<p class=\"caput\">Artigo 675. No caso de ainda n\u00e3o ter sido expedido mandado de pris\u00e3o, por tratar-se de infra\u00e7\u00e3o penal em que o r\u00e9u se livra solto ou por estar afian\u00e7ado, o juiz, ou o presidente da c\u00e2mara ou tribunal, se tiver havido recurso, far\u00e1 expedir o mandado de pris\u00e3o, logo que transite em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o No caso de reformada pela superior inst\u00e2ncia, em grau de recurso, a senten\u00e7a absolut\u00f3ria, estando o r\u00e9u solto, o presidente da c\u00e2mara ou do tribunal far\u00e1, logo ap\u00f3s a sess\u00e3o de julgamento, remeter ao chefe de Pol\u00edcia o mandado de pris\u00e3o do condenado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se o r\u00e9u estiver em pris\u00e3o especial, dever\u00e1, ressalvado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o relativa aos militares, ser expedida ordem para sua imediata remo\u00e7\u00e3o para pris\u00e3o comum, at\u00e9 que se verifique a expedi\u00e7\u00e3o de carta de guia para o cumprimento da pena.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-676\">\n<p class=\"caput\">Artigo 676. A carta de guia, extra\u00edda pelo escriv\u00e3o e assinada pelo juiz, que a rubricar\u00e1 em todas as folhas, ser\u00e1 remetida ao diretor do estabelecimento em que tenha de ser cumprida a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, e conter\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; o nome do r\u00e9u e a alcunha por que for conhecido;<\/li>\n<li>III &#8211; o teor integral da senten\u00e7a condenat\u00f3ria e a data da termina\u00e7\u00e3o da pena.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Expedida carta de guia para cumprimento de uma pena, se o r\u00e9u estiver cumprindo outra, s\u00f3 depois de terminada a execu\u00e7\u00e3o desta ser\u00e1 aquela executada. Retificar-se-\u00e1 a carta de guia sempre que sobrevenha modifica\u00e7\u00e3o quanto ao in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o ou ao tempo de dura\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-677\">\n<p class=\"caput\">Artigo 677. Da carta de guia e seus aditamentos se remeter\u00e1 c\u00f3pia ao Conselho Penitenci\u00e1rio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-678\">\n<p class=\"caput\">Artigo 678. O diretor do estabelecimento, em que o r\u00e9u tiver de cumprir a pena, passar\u00e1 recibo da carta de guia para juntar-se aos autos do processo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-679\">\n<p class=\"caput\">Artigo 679. As cartas de guia ser\u00e3o registradas em livro especial, segundo a ordem cronol\u00f3gica do recebimento, fazendo-se no curso da execu\u00e7\u00e3o as anota\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-680\">\n<p class=\"caput\">Artigo 680. Computar-se-\u00e1 no tempo da pena o per\u00edodo em que o condenado, por senten\u00e7a irrecorr\u00edvel, permanecer preso em estabelecimento diverso do destinado ao cumprimento dela.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-681\">\n<p class=\"caput\">Artigo 681. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, ser\u00e1 executada primeiro a de reclus\u00e3o, depois a de deten\u00e7\u00e3o e por \u00faltimo a de pris\u00e3o simples.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-682\">\n<p class=\"caput\">Artigo 682. O sentenciado a que sobrevier doen\u00e7a mental, verificada por per\u00edcia m\u00e9dica, ser\u00e1 internado em manic\u00f4mio judici\u00e1rio, ou, \u00e0 falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a cust\u00f3dia.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Em caso de urg\u00eancia, o diretor do estabelecimento penal poder\u00e1 determinar a remo\u00e7\u00e3o do sentenciado, comunicando imediatamente a provid\u00eancia ao juiz, que, em face da per\u00edcia m\u00e9dica, ratificar\u00e1 ou revogar\u00e1 a medida.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se a interna\u00e7\u00e3o se prolongar at\u00e9 o t\u00e9rmino do prazo restante da pena e n\u00e3o houver sido imposta medida de seguran\u00e7a detentiva, o indiv\u00edduo ter\u00e1 o destino aconselhado pela sua enfermidade, feita a devida comunica\u00e7\u00e3o ao juiz de incapazes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-683\">\n<p class=\"caput\">Artigo 683. O diretor da pris\u00e3o a que o r\u00e9u tiver sido recolhido provisoriamente ou em cumprimento de pena comunicar\u00e1 imediatamente ao juiz o \u00f3bito, a fuga ou a soltura do detido ou sentenciado para que fique constando dos autos.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A certid\u00e3o de \u00f3bito acompanhar\u00e1 a comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-684\">\n<p class=\"caput\">Artigo 684. A recaptura do r\u00e9u evadido n\u00e3o depende de pr\u00e9via ordem judicial e poder\u00e1 ser efetuada por qualquer pessoa.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-685\">\n<p class=\"caput\">Artigo 685. Cumprida ou extinta a pena, o condenado ser\u00e1 posto, imediatamente, em liberdade, mediante alvar\u00e1 do juiz, no qual se ressalvar\u00e1 a hip\u00f3tese de dever o condenado continuar na pris\u00e3o por outro motivo legal.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se tiver sido imposta medida de seguran\u00e7a detentiva, o condenado ser\u00e1 removido para estabelecimento adequado (Artigo 762).<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-2-4-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DAS PENAS PECUNI\u00c1RIAS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-686\">\n<p class=\"caput\">Artigo 686. A pena de multa ser\u00e1 paga dentro em 10 dias ap\u00f3s haver transitado em julgado a senten\u00e7a que a impuser.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se interposto recurso da senten\u00e7a, esse prazo ser\u00e1 contado do dia em que o juiz ordenar o cumprimento da decis\u00e3o da superior inst\u00e2ncia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-687\">\n<p class=\"caput\">Artigo 687. O juiz poder\u00e1, desde que o condenado o requeira:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; prorrogar o prazo do pagamento da multa at\u00e9 tr\u00eas meses, se as circunst\u00e2ncias justificarem essa prorroga\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>II &#8211; permitir, nas mesmas circunst\u00e2ncias, que o pagamento se fa\u00e7a em parcelas mensais, no prazo que fixar, mediante cau\u00e7\u00e3o real ou fidejuss\u00f3ria, quando necess\u00e1rio.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O requerimento, tanto no caso do no I, como no do no II, ser\u00e1 feito dentro do dec\u00eandio concedido para o pagamento da multa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2\u00ba A permiss\u00e3o para o pagamento em parcelas ser\u00e1 revogada, se o juiz verificar que o condenado dela se vale para fraudar a execu\u00e7\u00e3o da pena. Nesse caso, a cau\u00e7\u00e3o resolver-se-\u00e1 em valor monet\u00e1rio, devolvendo-se ao condenado o que exceder \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o da multa e das custas processuais.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-688\">\n<p class=\"caput\">Artigo 688. Findo o dec\u00eandio ou a prorroga\u00e7\u00e3o sem que o condenado efetue o pagamento, ou ocorrendo a hip\u00f3tese prevista no \u00a7 2o do artigo anterior, observar-se-\u00e1 o seguinte:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; possuindo o condenado bens sobre os quais possa recair a execu\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 extra\u00edda certid\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, a fim de que o Minist\u00e9rio P\u00fablico proceda \u00e0 cobran\u00e7a judicial;<\/li>\n<li>II &#8211; sendo o condenado insolvente, far-se-\u00e1 a cobran\u00e7a:\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) mediante desconto de quarta parte de sua remunera\u00e7\u00e3o (arts. 29, \u00a7 1o, e 37 do C\u00f3digo Penal), quando cumprir pena privativa da liberdade, cumulativamente imposta com a de multa;<\/li>\n<li>b) mediante desconto em seu vencimento ou sal\u00e1rio, se, cumprida a pena privativa da liberdade, ou concedido o livramento condicional, a multa n\u00e3o houver sido resgatada;<\/li>\n<li>c) mediante esse desconto, se a multa for a \u00fanica pena imposta ou no caso de suspens\u00e3o condicional da pena.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O desconto, nos casos das letras b e c, ser\u00e1 feito mediante ordem ao empregador, \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o competente ou \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da entidade paraestatal, e, antes de fix\u00e1-lo, o juiz requisitar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es e ordenar\u00e1 dilig\u00eancias, inclusive arbitramento, quando necess\u00e1rio, para observ\u00e2ncia do Artigo 37, \u00a7 3o, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Sob pena de desobedi\u00eancia e sem preju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o a que ficar\u00e1 sujeito, o empregador ser\u00e1 intimado a recolher mensalmente, at\u00e9 o dia fixado pelo juiz, a import\u00e2ncia correspondente ao desconto, em selo penitenci\u00e1rio, que ser\u00e1 inutilizado nos autos pelo juiz.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Se o condenado for funcion\u00e1rio estadual ou municipal ou empregado de entidade paraestatal, a import\u00e2ncia do desconto ser\u00e1, semestralmente, recolhida ao Tesouro Nacional, delegacia fiscal ou coletoria federal, como receita do selo penitenci\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o As quantias descontadas em folha de pagamento de funcion\u00e1rio federal constituir\u00e3o renda do selo penitenci\u00e1rio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-689\">\n<p class=\"caput\">Artigo 689. A multa ser\u00e1 convertida, \u00e0 raz\u00e3o de dez mil-r\u00e9is por dia, em deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o simples, no caso de crime ou de contraven\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; se o condenado solvente frustrar o pagamento da multa;<\/li>\n<li>II &#8211; se n\u00e3o forem pagas pelo condenado solvente as parcelas mensais autorizadas sem garantia.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se o juiz reconhecer desde logo a exist\u00eancia de causa para a convers\u00e3o, a ela proceder\u00e1 de of\u00edcio ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, independentemente de audi\u00eancia do condenado; caso contr\u00e1rio, depois de ouvir o condenado, se encontrado no lugar da sede do ju\u00edzo, poder\u00e1 admitir a apresenta\u00e7\u00e3o de prova pelas partes, inclusive testemunhal, no prazo de tr\u00eas dias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O juiz, desde que transite em julgado a decis\u00e3o, ordenar\u00e1 a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de pris\u00e3o ou aditamento \u00e0 carta de guia, conforme esteja o condenado solto ou em cumprimento de pena privativa da liberdade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Na hip\u00f3tese do inciso II deste artigo, a convers\u00e3o ser\u00e1 feita pelo valor das parcelas n\u00e3o pagas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-690\">\n<p class=\"caput\">Artigo 690. O juiz tornar\u00e1 sem efeito a convers\u00e3o, expedindo alvar\u00e1 de soltura ou cassando a ordem de pris\u00e3o, se o condenado, em qualquer tempo:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; pagar a multa;<\/li>\n<li>II &#8211; prestar cau\u00e7\u00e3o real ou fidejuss\u00f3ria que Ihe assegure o pagamento.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso do no II, antes de homologada a cau\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico dentro do prazo de dois dias.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-2-4-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III DAS PENAS ACESS\u00d3RIAS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-691\">\n<p class=\"caput\">Artigo 691. O juiz dar\u00e1 \u00e0 autoridade administrativa competente conhecimento da senten\u00e7a transitada em julgado, que impuser ou de que resultar a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou a incapacidade tempor\u00e1ria para investidura em fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou para exerc\u00edcio de profiss\u00e3o ou atividade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-692\">\n<p class=\"caput\">Artigo 692. No caso de incapacidade tempor\u00e1ria ou permanente para o exerc\u00edcio do p\u00e1trio poder, da tutela ou da curatela, o juiz providenciar\u00e1 para que sejam acautelados, no ju\u00edzo competente, a pessoa e os bens do menor ou do interdito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-693\">\n<p class=\"caput\">Artigo 693. A incapacidade permanente ou tempor\u00e1ria para o exerc\u00edcio da autoridade marital ou do p\u00e1trio poder ser\u00e1 averbada no registro civil.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-694\">\n<p class=\"caput\">Artigo 694. As penas acess\u00f3rias consistentes em interdi\u00e7\u00f5es de direitos ser\u00e3o comunicadas ao Instituto de Identifica\u00e7\u00e3o e Estat\u00edstica ou estabelecimento cong\u00eanere, figurar\u00e3o na folha de antecedentes do condenado e ser\u00e3o mencionadas no rol de culpados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-695\">\n<p class=\"caput\">Artigo 695. Iniciada a execu\u00e7\u00e3o das interdi\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias (Artigo 72, a e b, do C\u00f3digo Penal), o juiz, de of\u00edcio, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou do condenado, fixar\u00e1 o seu termo final, completando as provid\u00eancias determinadas nos artigos anteriores.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-3-4-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO III DOS INCIDENTES DA EXECU\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-3-4-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DA SUSPENS\u00c3O CONDICIONAL DA PENA<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-696\">\n<p class=\"caput\">Artigo 696. O juiz poder\u00e1 suspender, por tempo n\u00e3o inferior a 2 (dois) nem superior a 6 (seis) anos, a execu\u00e7\u00e3o das penas de reclus\u00e3o e de deten\u00e7\u00e3o que n\u00e3o excedam a 2 (dois) anos, ou, por tempo n\u00e3o inferior a 1 (um) nem superior a 3 (tr\u00eas) anos, a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o simples, desde que o sentenciado:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; n\u00e3o haja sofrido, no Pa\u00eds ou no estrangeiro, condena\u00e7\u00e3o irrecorr\u00edvel por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do Artigo 46 do C\u00f3digo Penal;<\/li>\n<li>II &#8211; os antecedentes e a personalidade do sentenciado, os motivos e as circunst\u00e2ncias do crime autorizem a presun\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o tornar\u00e1 a delinq\u00fcir.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Processado o benefici\u00e1rio por outro crime ou contraven\u00e7\u00e3o, considerar-se-\u00e1 prorrogado o prazo da suspens\u00e3o da pena at\u00e9 o julgamento definitivo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-697\">\n<p class=\"caput\">Artigo 697. O juiz ou tribunal, na decis\u00e3o que aplicar pena privativa da liberdade n\u00e3o superior a 2 (dois) anos, dever\u00e1 pronunciar-se, motivadamente, sobre a suspens\u00e3o condicional, quer a conceda quer a denegue.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-698\">\n<p class=\"caput\">Artigo 698. Concedida a suspens\u00e3o, o juiz especificar\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es a que fica sujeito o condenado, pelo prazo previsto, come\u00e7ando este a correr da audi\u00eancia em que se der conhecimento da senten\u00e7a ao benefici\u00e1rio e Ihe for entregue documento similar ao descrito no Artigo 724.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o As condi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o adequadas ao delito e \u00e0 personalidade do condenado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Poder\u00e3o ser impostas, al\u00e9m das estabelecidas no Artigo 767, como normas de conduta e obriga\u00e7\u00f5es, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; freq\u00fcentar curso de habilita\u00e7\u00e3o profissional ou de instru\u00e7\u00e3o escolar;<\/li>\n<li>II &#8211; prestar servi\u00e7os em favor da comunidade;<\/li>\n<li>III &#8211; atender aos encargos de fam\u00edlia;<\/li>\n<li>IV &#8211; submeter-se a tratamento de desintoxica\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o O juiz poder\u00e1 fixar, a qualquer tempo, de of\u00edcio ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, outras condi\u00e7\u00f5es al\u00e9m das especificadas na senten\u00e7a e das referidas no par\u00e1grafo anterior, desde que as circunst\u00e2ncias o aconselhem. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 6.416, de 24.5.1977)<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o A fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das condi\u00e7\u00f5es dever\u00e1 ser regulada, nos Estados, Territ\u00f3rios e Distrito Federal, por normas supletivas e atribu\u00edda a servi\u00e7o social penitenci\u00e1rio, patronato, conselho de comunidade ou entidades similares, inspecionadas pelo Conselho Penitenci\u00e1rio, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou ambos, devendo o juiz da execu\u00e7\u00e3o na comarca suprir, por ato, a falta das normas supletivas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o O benefici\u00e1rio dever\u00e1 comparecer periodicamente \u00e0 entidade fiscalizadora, para comprovar a observ\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es a que est\u00e1 sujeito, comunicando, tamb\u00e9m, a sua ocupa\u00e7\u00e3o, os sal\u00e1rios ou proventos de que vive, as economias que conseguiu realizar e as dificuldades materiais ou sociais que enfrenta.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o A entidade fiscalizadora dever\u00e1 comunicar imediatamente ao \u00f3rg\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o, para os fins legais (arts. 730 e 731), qualquer fato capaz de acarretar a revoga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo ou a modifica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 7o Se for permitido ao benefici\u00e1rio mudar-se, ser\u00e1 feita comunica\u00e7\u00e3o ao juiz e \u00e0 entidade fiscalizadora do local da nova resid\u00eancia, aos quais dever\u00e1 apresentar-se imediatamente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-699\">\n<p class=\"caput\">Artigo 699. No caso de condena\u00e7\u00e3o pelo Tribunal do J\u00fari, a suspens\u00e3o condicional da pena competir\u00e1 ao seu presidente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-700\">\n<p class=\"caput\">Artigo 700. A suspens\u00e3o n\u00e3o compreende a multa, as penas acess\u00f3rias, os efeitos da condena\u00e7\u00e3o nem as custas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-701\">\n<p class=\"caput\">Artigo 701. O juiz, ao conceder a suspens\u00e3o, fixar\u00e1, tendo em conta as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas ou profissionais do r\u00e9u, o prazo para o pagamento, integral ou em presta\u00e7\u00f5es, das custas do processo e taxa penitenci\u00e1ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-702\">\n<p class=\"caput\">Artigo 702. Em caso de co-autoria, a suspens\u00e3o poder\u00e1 ser concedida a uns e negada a outros r\u00e9us.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-703\">\n<p class=\"caput\">Artigo 703. O juiz que conceder a suspens\u00e3o ler\u00e1 ao r\u00e9u, em audi\u00eancia, a senten\u00e7a respectiva, e o advertir\u00e1 das conseq\u00fc\u00eancias de nova infra\u00e7\u00e3o penal e da transgress\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es impostas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-704\">\n<p class=\"caput\">Artigo 704. Quando for concedida a suspens\u00e3o pela superior inst\u00e2ncia, a esta caber\u00e1 estabelecer-lhe as condi\u00e7\u00f5es, podendo a audi\u00eancia ser presidida por qualquer membro do tribunal ou c\u00e2mara, pelo juiz do processo ou por outro designado pelo presidente do tribunal ou c\u00e2mara.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-705\">\n<p class=\"caput\">Artigo 705. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, o r\u00e9u n\u00e3o comparecer \u00e0 audi\u00eancia a que se refere o Artigo 703, a suspens\u00e3o ficar\u00e1 sem efeito e ser\u00e1 executada imediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que ser\u00e1 marcada nova audi\u00eancia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-706\">\n<p class=\"caput\">Artigo 706. A suspens\u00e3o tamb\u00e9m ficar\u00e1 sem efeito se, em virtude de recurso, for aumentada a pena de modo que exclua a concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-707\">\n<p class=\"caput\">Artigo 707. A suspens\u00e3o ser\u00e1 revogada se o benefici\u00e1rio:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; \u00e9 condenado, por senten\u00e7a irrecorr\u00edvel, a pena privativa da liberdade;<\/li>\n<li>II &#8211; frustra, embora solvente, o pagamento da multa, ou n\u00e3o efetua, sem motivo justificado, a repara\u00e7\u00e3o do dano.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O juiz poder\u00e1 revogar a suspens\u00e3o, se o benefici\u00e1rio deixa de cumprir qualquer das obriga\u00e7\u00f5es constantes da senten\u00e7a, de observar proibi\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 pena acess\u00f3ria, ou \u00e9 irrecorrivelmente condenado a pena que n\u00e3o seja privativa da liberdade; se n\u00e3o a revogar, dever\u00e1 advertir o benefici\u00e1rio, ou exacerbar as condi\u00e7\u00f5es ou, ainda, prorrogar o per\u00edodo da suspens\u00e3o at\u00e9 o m\u00e1ximo, se esse limite n\u00e3o foi o fixado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-708\">\n<p class=\"caput\">Artigo 708. Expirado o prazo de suspens\u00e3o ou a prorroga\u00e7\u00e3o, sem que tenha ocorrido motivo de revoga\u00e7\u00e3o, a pena privativa de liberdade ser\u00e1 declarada extinta.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O juiz, quando julgar necess\u00e1rio, requisitar\u00e1, antes do julgamento, nova folha de antecedentes do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-709\">\n<p class=\"caput\">Artigo 709. A condena\u00e7\u00e3o ser\u00e1 inscrita, com a nota de suspens\u00e3o, em livros especiais do Instituto de Identifica\u00e7\u00e3o e Estat\u00edstica, ou reparti\u00e7\u00e3o cong\u00eanere, averbando-se, mediante comunica\u00e7\u00e3o do juiz ou do tribunal, a revoga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o da pena. Em caso de revoga\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 feita a averba\u00e7\u00e3o definitiva no registro geral.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Nos lugares onde n\u00e3o houver Instituto de Identifica\u00e7\u00e3o e Estat\u00edstica ou reparti\u00e7\u00e3o cong\u00eanere, o registro e a averba\u00e7\u00e3o ser\u00e3o feitos em livro pr\u00f3prio no ju\u00edzo ou no tribunal.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O registro ser\u00e1 secreto, salvo para efeito de informa\u00e7\u00f5es requisitadas por autoridade judici\u00e1ria, no caso de novo processo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o N\u00e3o se aplicar\u00e1 o disposto no \u00a7 2o, quando houver sido imposta ou resultar de condena\u00e7\u00e3o pena acess\u00f3ria consistente em interdi\u00e7\u00e3o de direitos.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-3-4-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DO LIVRAMENTO CONDICIONAL<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-710\">\n<p class=\"caput\">Artigo 710. O livramento condicional poder\u00e1 ser concedido ao condenado a pena privativa da liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que se verifiquem as condi\u00e7\u00f5es seguintes:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; cumprimento de mais da metade da pena, ou mais de tr\u00eas quartos, se reincidente o sentenciado;<\/li>\n<li>II &#8211; aus\u00eancia ou cessa\u00e7\u00e3o de periculosidade;<\/li>\n<li>III &#8211; bom comportamento durante a vida carcer\u00e1ria;<\/li>\n<li>IV &#8211; aptid\u00e3o para prover \u00e0 pr\u00f3pria subsist\u00eancia mediante trabalho honesto;<\/li>\n<li>V &#8211; repara\u00e7\u00e3o do dano causado pela infra\u00e7\u00e3o, salvo impossibilidade de faz\u00ea-lo.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-711\">\n<p class=\"caput\">Artigo 711. As penas que correspondem a infra\u00e7\u00f5es diversas podem somar-se, para efeito do livramento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-712\">\n<p class=\"caput\">Artigo 712. O livramento condicional poder\u00e1 ser concedido mediante requerimento do sentenciado, de seu c\u00f4njuge ou de parente em linha reta, ou por proposta do diretor do estabelecimento penal, ou por iniciativa do Conselho Penitenci\u00e1rio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-713\">\n<p class=\"caput\">Artigo 713. As condi\u00e7\u00f5es de admissibilidade, conveni\u00eancia e oportunidade da concess\u00e3o do livramento ser\u00e3o verificadas pelo Conselho Penitenci\u00e1rio, a cujo parecer n\u00e3o ficar\u00e1, entretanto, adstrito o juiz.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-714\">\n<p class=\"caput\">Artigo 714. O diretor do estabelecimento penal remeter\u00e1 ao Conselho Penitenci\u00e1rio minucioso relat\u00f3rio sobre:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; o car\u00e1ter do sentenciado, revelado pelos seus antecedentes e conduta na pris\u00e3o;<\/li>\n<li>II &#8211; o procedimento do liberando na pris\u00e3o, sua aplica\u00e7\u00e3o ao trabalho e seu trato com os companheiros e funcion\u00e1rios do estabelecimento;<\/li>\n<li>III &#8211; suas rela\u00e7\u00f5es, quer com a fam\u00edlia, quer com estranhos;<\/li>\n<li>IV &#8211; seu grau de instru\u00e7\u00e3o e aptid\u00e3o profissional, com a indica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em que haja sido empregado e da especializa\u00e7\u00e3o anterior ou adquirida na pris\u00e3o;<\/li>\n<li>V &#8211; sua situa\u00e7\u00e3o financeira, e seus prop\u00f3sitos quanto ao seu futuro meio de vida, juntando o diretor, quando dada por pessoa id\u00f4nea, promessa escrita de coloca\u00e7\u00e3o do liberando, com indica\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e do sal\u00e1rio.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O relat\u00f3rio ser\u00e1, dentro do prazo de quinze dias, remetido ao Conselho, com o prontu\u00e1rio do sentenciado, e, na falta, o Conselho opinar\u00e1 livremente, comunicando \u00e0 autoridade competente a omiss\u00e3o do diretor da pris\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-715\">\n<p class=\"caput\">Artigo 715. Se tiver sido imposta medida de seguran\u00e7a detentiva, o livramento n\u00e3o poder\u00e1 ser concedido sem que se verifique, mediante exame das condi\u00e7\u00f5es do sentenciado, a cessa\u00e7\u00e3o da periculosidade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Consistindo a medida de seguran\u00e7a em interna\u00e7\u00e3o em casa de cust\u00f3dia e tratamento, proceder-se-\u00e1 a exame mental do sentenciado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-716\">\n<p class=\"caput\">Artigo 716. A peti\u00e7\u00e3o ou a proposta de livramento ser\u00e1 remetida ao juiz ou ao tribunal por of\u00edcio do presidente do Conselho Penitenci\u00e1rio, com a c\u00f3pia do respectivo parecer e do relat\u00f3rio do diretor da pris\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Para emitir parecer, o Conselho poder\u00e1 determinar dilig\u00eancias e requisitar os autos do processo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O juiz ou o tribunal mandar\u00e1 juntar a peti\u00e7\u00e3o ou a proposta, com o of\u00edcio ou documento que a acompanhar, aos autos do processo, e proferir\u00e1 sua decis\u00e3o, previamente ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-717\">\n<p class=\"caput\">Artigo 717. Na aus\u00eancia da condi\u00e7\u00e3o prevista no Artigo 710, I, o requerimento ser\u00e1 liminarmente indeferido.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-718\">\n<p class=\"caput\">Artigo 718. Deferido o pedido, o juiz, ao especificar as condi\u00e7\u00f5es a que ficar\u00e1 subordinado o livramento, atender\u00e1 ao disposto no Artigo 698, \u00a7\u00a7 1o, 2o e 5o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se for permitido ao liberado residir fora da jurisdi\u00e7\u00e3o do juiz da execu\u00e7\u00e3o, remeter-se-\u00e1 c\u00f3pia da senten\u00e7a do livramento \u00e0 autoridade judici\u00e1ria do lugar para onde ele se houver transferido, e \u00e0 entidade de observa\u00e7\u00e3o cautelar e prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o O liberado ser\u00e1 advertido da obriga\u00e7\u00e3o de apresentar-se imediatamente \u00e0 autoridade judici\u00e1ria e \u00e0 entidade de observa\u00e7\u00e3o cautelar e prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-719\">\n<p class=\"caput\">Artigo 719. O livramento ficar\u00e1 tamb\u00e9m subordinado \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de pagamento das custas do processo e da taxa penitenci\u00e1ria, salvo caso de insolv\u00eancia comprovada.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O juiz poder\u00e1 fixar o prazo para o pagamento integral ou em presta\u00e7\u00f5es, tendo em considera\u00e7\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas ou profissionais do liberado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-720\">\n<p class=\"caput\">Artigo 720. A forma de pagamento da multa, ainda n\u00e3o paga pelo liberando, ser\u00e1 determinada de acordo com o disposto no Artigo 688.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-721\">\n<p class=\"caput\">Artigo 721. Reformada a senten\u00e7a denegat\u00f3ria do livramento, os autos baixar\u00e3o ao juiz da primeira inst\u00e2ncia, a fim de que determine as condi\u00e7\u00f5es que devam ser impostas ao liberando.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-722\">\n<p class=\"caput\">Artigo 722. Concedido o livramento, ser\u00e1 expedida carta de guia, com a c\u00f3pia integral da senten\u00e7a em duas vias, remetendo-se uma ao diretor do estabelecimento penal e outra ao presidente do Conselho Penitenci\u00e1rio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-723\">\n<p class=\"caput\">Artigo 723. A cerim\u00f4nia do livramento condicional ser\u00e1 realizada solenemente, em dia marcado pela autoridade que deva presidi-la, observando-se o seguinte:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; a senten\u00e7a ser\u00e1 lida ao liberando, na presen\u00e7a dos demais presos, salvo motivo relevante, pelo presidente do Conselho Penitenci\u00e1rio, ou pelo seu representante junto ao estabelecimento penal, ou, na falta, pela autoridade judici\u00e1ria local;<\/li>\n<li>II &#8211; o diretor do estabelecimento penal chamar\u00e1 a aten\u00e7\u00e3o do liberando para as condi\u00e7\u00f5es impostas na senten\u00e7a de livramento;<\/li>\n<li>III &#8211; o preso declarar\u00e1 se aceita as condi\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o De tudo, em livro pr\u00f3prio, se lavrar\u00e1 termo, subscrito por quem presidir a cerim\u00f4nia, e pelo liberando, ou algu\u00e9m a seu rogo, se n\u00e3o souber ou n\u00e3o puder escrever.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Desse termo, se remeter\u00e1 c\u00f3pia ao juiz do processo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-724\">\n<p class=\"caput\">Artigo 724. Ao sair da pris\u00e3o o liberado, ser-lhe-\u00e1 entregue, al\u00e9m do saldo do seu pec\u00falio e do que Ihe pertencer, uma caderneta que exibir\u00e1 \u00e0 autoridade judici\u00e1ria ou administrativa sempre que Ihe for exigido. Essa caderneta conter\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; a reprodu\u00e7\u00e3o da ficha de identidade, ou o retrato do liberado, sua qualifica\u00e7\u00e3o e sinais caracter\u00edsticos;<\/li>\n<li>II &#8211; o texto impresso dos artigos do presente cap\u00edtulo;<\/li>\n<li>III &#8211; as condi\u00e7\u00f5es impostas ao liberado;<\/li>\n<li>IV &#8211; a pena acess\u00f3ria a que esteja sujeito.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Na falta de caderneta, ser\u00e1 entregue ao liberado um salvo-conduto, em que constem as condi\u00e7\u00f5es do livramento e a pena acess\u00f3ria, podendo substituir-se a ficha de identidade ou o retrato do liberado pela descri\u00e7\u00e3o dos sinais que possam identific\u00e1-lo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Na caderneta e no salvo-conduto deve haver espa\u00e7o para consignar o cumprimento das condi\u00e7\u00f5es referidas no Artigo 718.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-725\">\n<p class=\"caput\">Artigo 725. A observa\u00e7\u00e3o cautelar e prote\u00e7\u00e3o realizadas por servi\u00e7o social penitenci\u00e1rio, patronato, conselho de comunidade ou entidades similares, ter\u00e1 a finalidade de:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; fazer observar o cumprimento da pena acess\u00f3ria, bem como das condi\u00e7\u00f5es especificadas na senten\u00e7a concessiva do benef\u00edcio;<\/li>\n<li>II &#8211; proteger o benefici\u00e1rio, orientando-o na execu\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es e auxiliando-o na obten\u00e7\u00e3o de atividade laborativa.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As entidades encarregadas de observa\u00e7\u00e3o cautelar e prote\u00e7\u00e3o do liberado apresentar\u00e3o relat\u00f3rio ao Conselho Penitenci\u00e1rio, para efeito da representa\u00e7\u00e3o prevista nos arts. 730 e 731.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-726\">\n<p class=\"caput\">Artigo 726. Revogar-se-\u00e1 o livramento condicional, se o liberado vier, por crime ou contraven\u00e7\u00e3o, a ser condenado por senten\u00e7a irrecorr\u00edvel a pena privativa de liberdade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-727\">\n<p class=\"caput\">Artigo 727. O juiz pode, tamb\u00e9m, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obriga\u00e7\u00f5es constantes da senten\u00e7a, de observar proibi\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 pena acess\u00f3ria ou for irrecorrivelmente condenado, por crime, \u00e0 pena que n\u00e3o seja privativa da liberdade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o juiz n\u00e3o revogar o livramento, dever\u00e1 advertir o liberado ou exacerbar as condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-728\">\n<p class=\"caput\">Artigo 728. Se a revoga\u00e7\u00e3o for motivada por infra\u00e7\u00e3o penal anterior \u00e0 vig\u00eancia do livramento, computar-se-\u00e1 no tempo da pena o per\u00edodo em que esteve solto o liberado, sendo permitida, para a concess\u00e3o de novo livramento, a soma do tempo das duas penas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-729\">\n<p class=\"caput\">Artigo 729. No caso de revoga\u00e7\u00e3o por outro motivo, n\u00e3o se computar\u00e1 na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se conceder\u00e1, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mesma pena, novo livramento.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-730\">\n<p class=\"caput\">Artigo 730. A revoga\u00e7\u00e3o do livramento ser\u00e1 decretada mediante representa\u00e7\u00e3o do Conselho Penitenci\u00e1rio, ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou de of\u00edcio, pelo juiz, que, antes, ouvir\u00e1 o liberado, podendo ordenar dilig\u00eancias e permitir a produ\u00e7\u00e3o de prova, no prazo de cinco dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-731\">\n<p class=\"caput\">Artigo 731. O juiz, de of\u00edcio, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou mediante representa\u00e7\u00e3o do Conselho Penitenci\u00e1rio, poder\u00e1 modificar as condi\u00e7\u00f5es ou normas de conduta especificadas na senten\u00e7a, devendo a respectiva decis\u00e3o ser lida ao liberado por uma das autoridades ou por um dos funcion\u00e1rios indicados no inciso I do Artigo 723, observado o disposto nos incisos II e III, e \u00a7\u00a7 1o e 2o do mesmo artigo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-732\">\n<p class=\"caput\">Artigo 732. Praticada pelo liberado nova infra\u00e7\u00e3o, o juiz ou o tribunal poder\u00e1 ordenar a sua pris\u00e3o, ouvido o Conselho Penitenci\u00e1rio, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revoga\u00e7\u00e3o ficar\u00e1, entretanto, dependendo da decis\u00e3o final no novo processo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-733\">\n<p class=\"caput\">Artigo 733. O juiz, de of\u00edcio, ou a requerimento do interessado, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou do Conselho Penitenci\u00e1rio, julgar\u00e1 extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revoga\u00e7\u00e3o, ou na hip\u00f3tese do artigo anterior, for o liberado absolvido por senten\u00e7a irrecorr\u00edvel.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-4-4-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO IV DA GRA\u00c7A, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITA\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-4-4-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DA GRA\u00c7A, DO INDULTO E DA ANISTIA<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-734\">\n<p class=\"caput\">Artigo 734. A gra\u00e7a poder\u00e1 ser provocada por peti\u00e7\u00e3o do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenci\u00e1rio, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ressalvada, entretanto, ao Presidente da Rep\u00fablica, a faculdade de conced\u00ea-la espontaneamente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-735\">\n<p class=\"caput\">Artigo 735. A peti\u00e7\u00e3o de gra\u00e7a, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, ser\u00e1 remetida ao ministro da Justi\u00e7a por interm\u00e9dio do Conselho Penitenci\u00e1rio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-736\">\n<p class=\"caput\">Artigo 736. O Conselho Penitenci\u00e1rio, \u00e0 vista dos autos do processo, e depois de ouvir o diretor do estabelecimento penal a que estiver recolhido o condenado, far\u00e1, em relat\u00f3rio, a narra\u00e7\u00e3o do fato criminoso, examinar\u00e1 as provas, mencionar\u00e1 qualquer formalidade ou circunst\u00e2ncia omitida na peti\u00e7\u00e3o e expor\u00e1 os antecedentes do condenado e seu procedimento depois de preso, opinando sobre o m\u00e9rito do pedido. (Vide Lei n\u00ba 7.417, de 1985)<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-737\">\n<p class=\"caput\">Artigo 737. Processada no Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, com os documentos e o relat\u00f3rio do Conselho Penitenci\u00e1rio, a peti\u00e7\u00e3o subir\u00e1 a despacho do Presidente da Rep\u00fablica, a quem ser\u00e3o presentes os autos do processo ou a certid\u00e3o de qualquer de suas pe\u00e7as, se ele o determinar.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-738\">\n<p class=\"caput\">Artigo 738. Concedida a gra\u00e7a e junta aos autos c\u00f3pia do decreto, o juiz declarar\u00e1 extinta a pena ou penas, ou ajustar\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o aos termos do decreto, no caso de redu\u00e7\u00e3o ou comuta\u00e7\u00e3o de pena.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-739\">\n<p class=\"caput\">Artigo 739. O condenado poder\u00e1 recusar a comuta\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-740\">\n<p class=\"caput\">Artigo 740. Os autos da peti\u00e7\u00e3o de gra\u00e7a ser\u00e3o arquivados no Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-741\">\n<p class=\"caput\">Artigo 741. Se o r\u00e9u for beneficiado por indulto, o juiz, de of\u00edcio ou a requerimento do interessado, do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou por iniciativa do Conselho Penitenci\u00e1rio, providenciar\u00e1 de acordo com o disposto no Artigo 738.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-742\">\n<p class=\"caput\">Artigo 742. Concedida a anistia ap\u00f3s transitar em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, o juiz, de of\u00edcio ou a requerimento do interessado, do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou por iniciativa do Conselho Penitenci\u00e1rio, declarar\u00e1 extinta a pena.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-4-4-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DA REABILITA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-743\">\n<p class=\"caput\">Artigo 743. A reabilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 requerida ao juiz da condena\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execu\u00e7\u00e3o da pena principal ou da medida de seguran\u00e7a detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-744\">\n<p class=\"caput\">Artigo 744. O requerimento ser\u00e1 instru\u00eddo com:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; certid\u00f5es comprobat\u00f3rias de n\u00e3o ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo penal, em qualquer das comarcas em que houver residido durante o prazo a que se refere o artigo anterior;<\/li>\n<li>II &#8211; atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nas comarcas indicadas e mantido, efetivamente, bom comportamento;<\/li>\n<li>III &#8211; atestados de bom comportamento fornecidos por pessoas a cujo servi\u00e7o tenha estado;<\/li>\n<li>IV &#8211; quaisquer outros documentos que sirvam como prova de sua regenera\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>V &#8211; prova de haver ressarcido o dano causado pelo crime ou persistir a impossibilidade de faz\u00ea-lo.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-745\">\n<p class=\"caput\">Artigo 745. O juiz poder\u00e1 ordenar as dilig\u00eancias necess\u00e1rias para aprecia\u00e7\u00e3o do pedido, cercando-as do sigilo poss\u00edvel e, antes da decis\u00e3o final, ouvir\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-746\">\n<p class=\"caput\">Artigo 746. Da decis\u00e3o que conceder a reabilita\u00e7\u00e3o haver\u00e1 recurso de of\u00edcio.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-747\">\n<p class=\"caput\">Artigo 747. A reabilita\u00e7\u00e3o, depois de senten\u00e7a irrecorr\u00edvel, ser\u00e1 comunicada ao Instituto de Identifica\u00e7\u00e3o e Estat\u00edstica ou reparti\u00e7\u00e3o cong\u00eanere.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-748\">\n<p class=\"caput\">Artigo 748. A condena\u00e7\u00e3o ou condena\u00e7\u00f5es anteriores n\u00e3o ser\u00e3o mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certid\u00e3o extra\u00edda dos livros do ju\u00edzo, salvo quando requisitadas por juiz criminal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-749\">\n<p class=\"caput\">Artigo 749. Indeferida a reabilita\u00e7\u00e3o, o condenado n\u00e3o poder\u00e1 renovar o pedido sen\u00e3o ap\u00f3s o decurso de dois anos, salvo se o indeferimento tiver resultado de falta ou insufici\u00eancia de documentos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-750\">\n<p class=\"caput\">Artigo 750. A revoga\u00e7\u00e3o de reabilita\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Penal, Artigo 120) ser\u00e1 decretada pelo juiz, de of\u00edcio ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"titulo t-5-4-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO V DA EXECU\u00c7\u00c3O DAS MEDIDAS DE SEGURAN\u00c7A<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<article class=\"artigo a-751\">\n<p class=\"caput\">Artigo 751. Durante a execu\u00e7\u00e3o da pena ou durante o tempo em que a ela se furtar o condenado, poder\u00e1 ser imposta medida de seguran\u00e7a, se:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; o juiz ou o tribunal, na senten\u00e7a:\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) omitir sua decreta\u00e7\u00e3o, nos casos de periculosidade presumida;<\/li>\n<li>b) deixar de aplic\u00e1-la ou de exclu\u00ed-la expressamente;<\/li>\n<li>c) declarar os elementos constantes do processo insuficientes para a imposi\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o da medida e ordenar indaga\u00e7\u00f5es para a verifica\u00e7\u00e3o da periculosidade do condenado;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>II &#8211; tendo sido, expressamente, exclu\u00edda na senten\u00e7a a periculosidade do condenado, novos fatos demonstrarem ser ele perigoso.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-752\">\n<p class=\"caput\">Artigo 752. Poder\u00e1 ser imposta medida de seguran\u00e7a, depois de transitar em julgado a senten\u00e7a, ainda quando n\u00e3o iniciada a execu\u00e7\u00e3o da pena, por motivo diverso de fuga ou oculta\u00e7\u00e3o do condenado:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; no caso da letra a do no I do artigo anterior, bem como no da letra b, se tiver sido alegada a periculosidade;<\/li>\n<li>II &#8211; no caso da letra c do no I do mesmo artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-753\">\n<p class=\"caput\">Artigo 753. Ainda depois de transitar em julgado a senten\u00e7a absolut\u00f3ria, poder\u00e1 ser imposta a medida de seguran\u00e7a, enquanto n\u00e3o decorrido tempo equivalente ao da sua dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima, a indiv\u00edduo que a lei presuma perigoso.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-754\">\n<p class=\"caput\">Artigo 754. A aplica\u00e7\u00e3o da medida de seguran\u00e7a, nos casos previstos nos arts. 751 e 752, competir\u00e1 ao juiz da execu\u00e7\u00e3o da pena, e, no caso do Artigo 753, ao juiz da senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-755\">\n<p class=\"caput\">Artigo 755. A imposi\u00e7\u00e3o da medida de seguran\u00e7a, nos casos dos arts. 751 a 753, poder\u00e1 ser decretada de of\u00edcio ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O diretor do estabelecimento penal, que tiver conhecimento de fatos indicativos da periculosidade do condenado a quem n\u00e3o tenha sido imposta medida de seguran\u00e7a, dever\u00e1 logo comunic\u00e1-los ao juiz.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-756\">\n<p class=\"caput\">Artigo 756. Nos casos do no I, a e b, do Artigo 751, e no I do Artigo 752, poder\u00e1 ser dispensada nova audi\u00eancia do condenado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-757\">\n<p class=\"caput\">Artigo 757. Nos casos do no I, c, e no II do Artigo 751 e no II do Artigo 752, o juiz, depois de proceder \u00e0s dilig\u00eancias que julgar convenientes, ouvir\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico e conceder\u00e1 ao condenado o prazo de tr\u00eas dias para alega\u00e7\u00f5es, devendo a prova requerida ou reputada necess\u00e1ria pelo juiz ser produzida dentro em dez dias.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O juiz nomear\u00e1 defensor ao condenado que o requerer.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se o r\u00e9u estiver foragido, o juiz proceder\u00e1 \u00e0s dilig\u00eancias que julgar convenientes, concedendo o prazo de provas, quando requerido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Findo o prazo de provas, o juiz proferir\u00e1 a senten\u00e7a dentro de tr\u00eas dias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-758\">\n<p class=\"caput\">Artigo 758. A execu\u00e7\u00e3o da medida de seguran\u00e7a incumbir\u00e1 ao juiz da execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-759\">\n<p class=\"caput\">Artigo 759. No caso do Artigo 753, o juiz ouvir\u00e1 o curador j\u00e1 nomeado ou que ent\u00e3o nomear, podendo mandar submeter o condenado a exame mental, internando-o, desde logo, em estabelecimento adequado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-760\">\n<p class=\"caput\">Artigo 760. Para a verifica\u00e7\u00e3o da periculosidade, no caso do \u00a7 3o do Artigo 78 do C\u00f3digo Penal, observar-se-\u00e1 o disposto no Artigo 757, no que for aplic\u00e1vel.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-761\">\n<p class=\"caput\">Artigo 761. Para a provid\u00eancia determinada no Artigo 84, \u00a7 2o, do C\u00f3digo Penal, se as senten\u00e7as forem proferidas por ju\u00edzes diferentes, ser\u00e1 competente o juiz que tiver sentenciado por \u00faltimo ou a autoridade de jurisdi\u00e7\u00e3o prevalente no caso do Artigo 82.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-762\">\n<p class=\"caput\">Artigo 762. A ordem de interna\u00e7\u00e3o, expedida para executar-se medida de seguran\u00e7a detentiva, conter\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; a qualifica\u00e7\u00e3o do internando;<\/li>\n<li>II &#8211; o teor da decis\u00e3o que tiver imposto a medida de seguran\u00e7a;<\/li>\n<li>III &#8211; a data em que terminar\u00e1 o prazo m\u00ednimo da interna\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-763\">\n<p class=\"caput\">Artigo 763. Se estiver solto o internando, expedir-se-\u00e1 mandado de captura, que ser\u00e1 cumprido por oficial de justi\u00e7a ou por autoridade policial.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-764\">\n<p class=\"caput\">Artigo 764. O trabalho nos estabelecimentos referidos no Artigo 88, \u00a7 1o, III, do C\u00f3digo Penal, ser\u00e1 educativo e remunerado, de modo que assegure ao internado meios de subsist\u00eancia, quando cessar a interna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O trabalho poder\u00e1 ser praticado ao ar livre.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Nos outros estabelecimentos, o trabalho depender\u00e1 das condi\u00e7\u00f5es pessoais do internado.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-765\">\n<p class=\"caput\">Artigo 765. A quarta parte do sal\u00e1rio caber\u00e1 ao Estado ou, no Distrito Federal e nos Territ\u00f3rios, \u00e0 Uni\u00e3o, e o restante ser\u00e1 depositado em nome do internado ou, se este preferir, entregue \u00e0 sua fam\u00edlia.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-766\">\n<p class=\"caput\">Artigo 766. A interna\u00e7\u00e3o das mulheres ser\u00e1 feita em estabelecimento pr\u00f3prio ou em se\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-767\">\n<p class=\"caput\">Artigo 767. O juiz fixar\u00e1 as normas de conduta que ser\u00e3o observadas durante a liberdade vigiada.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Ser\u00e3o normas obrigat\u00f3rias, impostas ao indiv\u00edduo sujeito \u00e0 liberdade vigiada:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; remover\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) tomar ocupa\u00e7\u00e3o, dentro de prazo razo\u00e1vel, se for apto para o trabalho;<\/li>\n<li>b) n\u00e3o mudar do territ\u00f3rio da jurisdi\u00e7\u00e3o do juiz, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o deste.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>I &#8211; remover\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) n\u00e3o mudar de habita\u00e7\u00e3o sem aviso pr\u00e9vio ao juiz, ou \u00e0 autoridade incumbida da vigil\u00e2ncia;<\/li>\n<li>b) recolher-se cedo \u00e0 habita\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>c) n\u00e3o trazer consigo armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender;<\/li>\n<li>d) n\u00e3o freq\u00fcentar casas de bebidas ou de tavolagem, nem certas reuni\u00f5es, espet\u00e1culos ou divers\u00f5es p\u00fablicas.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Poder\u00e3o ser impostas ao indiv\u00edduo sujeito \u00e0 liberdade vigiada, entre outras obriga\u00e7\u00f5es, as seguintes:<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Ser\u00e1 entregue ao indiv\u00edduo sujeito \u00e0 liberdade vigiada uma caderneta, de que constar\u00e3o as obriga\u00e7\u00f5es impostas.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-768\">\n<p class=\"caput\">Artigo 768. As obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas na senten\u00e7a ser\u00e3o comunicadas \u00e0 autoridade policial.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-769\">\n<p class=\"caput\">Artigo 769. A vigil\u00e2ncia ser\u00e1 exercida discretamente, de modo que n\u00e3o prejudique o indiv\u00edduo a ela sujeito.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-770\">\n<p class=\"caput\">Artigo 770. Mediante representa\u00e7\u00e3o da autoridade incumbida da vigil\u00e2ncia, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou de of\u00edcio, poder\u00e1 o juiz modificar as normas fixadas ou estabelecer outras.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-771\">\n<p class=\"caput\">Artigo 771. Para execu\u00e7\u00e3o do ex\u00edlio local, o juiz comunicar\u00e1 sua decis\u00e3o \u00e0 autoridade policial do lugar ou dos lugares onde o exilado est\u00e1 proibido de permanecer ou de residir.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o O infrator da medida ser\u00e1 conduzido \u00e0 presen\u00e7a do juiz que poder\u00e1 mant\u00ea-lo detido at\u00e9 proferir decis\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Se for reconhecida a transgress\u00e3o e imposta, conseq\u00fcentemente, a liberdade vigiada, determinar\u00e1 o juiz que a autoridade policial providencie a fim de que o infrator siga imediatamente para o lugar de resid\u00eancia por ele escolhido, e oficiar\u00e1 \u00e0 autoridade policial desse lugar, observando-se o disposto no Artigo 768.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-772\">\n<p class=\"caput\">Artigo 772. A proibi\u00e7\u00e3o de freq\u00fcentar determinados lugares ser\u00e1 comunicada pelo juiz \u00e0 autoridade policial, que Ihe dar\u00e1 conhecimento de qualquer transgress\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-773\">\n<p class=\"caput\">Artigo 773. A medida de fechamento de estabelecimento ou de interdi\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 comunicada pelo juiz \u00e0 autoridade policial, para que a execute.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-774\">\n<p class=\"caput\">Artigo 774. Nos casos do par\u00e1grafo \u00fanico do Artigo 83 do C\u00f3digo Penal, ou quando a transgress\u00e3o de uma medida de seguran\u00e7a importar a imposi\u00e7\u00e3o de outra, observar-se-\u00e1 o disposto no Artigo 757, no que for aplic\u00e1vel.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-775\">\n<p class=\"caput\">Artigo 775. A cessa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da periculosidade se verificar\u00e1 ao fim do prazo m\u00ednimo de dura\u00e7\u00e3o da medida de seguran\u00e7a pelo exame das condi\u00e7\u00f5es da pessoa a que tiver sido imposta, observando-se o seguinte:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; o diretor do estabelecimento de interna\u00e7\u00e3o ou a autoridade policial incumbida da vigil\u00e2ncia, at\u00e9 um m\u00eas antes de expirado o prazo de dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima da medida, se n\u00e3o for inferior a um ano, ou at\u00e9 quinze dias nos outros casos, remeter\u00e1 ao juiz da execu\u00e7\u00e3o minucioso relat\u00f3rio, que o habilite a resolver sobre a cessa\u00e7\u00e3o ou perman\u00eancia da medida;<\/li>\n<li>II &#8211; se o indiv\u00edduo estiver internado em manic\u00f4mio judici\u00e1rio ou em casa de cust\u00f3dia e tratamento, o relat\u00f3rio ser\u00e1 acompanhado do laudo de exame pericial feito por dois m\u00e9dicos designados pelo diretor do estabelecimento;<\/li>\n<li>III &#8211; o diretor do estabelecimento de interna\u00e7\u00e3o ou a autoridade policial dever\u00e1, no relat\u00f3rio, concluir pela conveni\u00eancia da revoga\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o, da medida de seguran\u00e7a;<\/li>\n<li>IV &#8211; se a medida de seguran\u00e7a for o ex\u00edlio local ou a proibi\u00e7\u00e3o de freq\u00fcentar determinados lugares, o juiz, at\u00e9 um m\u00eas ou quinze dias antes de expirado o prazo m\u00ednimo de dura\u00e7\u00e3o, ordenar\u00e1 as dilig\u00eancias necess\u00e1rias, para verificar se desapareceram as causas da aplica\u00e7\u00e3o da medida;<\/li>\n<li>V &#8211; junto aos autos o relat\u00f3rio, ou realizadas as dilig\u00eancias, ser\u00e3o ouvidos sucessivamente o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o curador ou o defensor, no prazo de tr\u00eas dias para cada um;<\/li>\n<li>VI &#8211; o juiz nomear\u00e1 curador ou defensor ao interessado que o n\u00e3o tiver;<\/li>\n<li>VII &#8211; o juiz, de of\u00edcio, ou a requerimento de qualquer das partes, poder\u00e1 determinar novas dilig\u00eancias, ainda que j\u00e1 expirado o prazo de dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima da medida de seguran\u00e7a;<\/li>\n<li>VIII &#8211; ouvidas as partes ou realizadas as dilig\u00eancias a que se refere o n\u00famero anterior o juiz proferir\u00e1 a sua decis\u00e3o, no prazo de tr\u00eas dias.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-776\">\n<p class=\"caput\">Artigo 776. Nos exames sucessivos a que se referem o \u00a7 1\u00ba, II, e \u00a7 2o do Artigo 81 do C\u00f3digo Penal, observar-se-\u00e1, no que Ihes for aplic\u00e1vel, o disposto no artigo anterior.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-777\">\n<p class=\"caput\">Artigo 777. Em qualquer tempo, ainda durante o prazo m\u00ednimo de dura\u00e7\u00e3o da medida de seguran\u00e7a, poder\u00e1 o tribunal, c\u00e2mara ou turma, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou do interessado, seu defensor ou curador, ordenar o exame, para a verifica\u00e7\u00e3o da cessa\u00e7\u00e3o da periculosidade.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Designado o relator e ouvido o procurador-geral, se a medida n\u00e3o tiver sido por ele requerida, o pedido ser\u00e1 julgado na primeira sess\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Deferido o pedido, a decis\u00e3o ser\u00e1 imediatamente comunicada ao juiz, que requisitar\u00e1, marcando prazo, o relat\u00f3rio e o exame a que se referem os ns. I e II do Artigo 775 ou ordenar\u00e1 as dilig\u00eancias mencionadas no no IV do mesmo artigo, prosseguindo de acordo com o disposto nos outros incisos do citado artigo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-778\">\n<p class=\"caput\">Artigo 778. Transitando em julgado a senten\u00e7a de revoga\u00e7\u00e3o, o juiz expedir\u00e1 ordem para a desinterna\u00e7\u00e3o, quando se tratar de medida detentiva, ou para que cesse a vigil\u00e2ncia ou a proibi\u00e7\u00e3o, nos outros casos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-779\">\n<p class=\"caput\">Artigo 779. O confisco dos instrumentos e produtos do crime, no caso previsto no Artigo 100 do C\u00f3digo Penal, ser\u00e1 decretado no despacho de arquivamento do inqu\u00e9rito, na senten\u00e7a de impron\u00fancia ou na senten\u00e7a absolut\u00f3ria.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"livro l-5-PARTE GERAL\">\n<header class=\"topico1\">\n<h1>LIVRO V DAS RELA\u00c7\u00d5ES JURISDICIONAIS COM AUTORIDADE ESTRANGEIRA<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudolivro\">\n<section class=\"titulo t-NaN-5-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico2\">\n<h1>T\u00cdTULO \u00daNICO<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudotitulo\">\n<section class=\"capitulo c-1-NaN-5-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-780\">\n<p class=\"caput\">Artigo 780. Sem preju\u00edzo de conven\u00e7\u00f5es ou tratados, aplicar-se-\u00e1 o disposto neste T\u00edtulo \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as penais estrangeiras e \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o e ao cumprimento de cartas rogat\u00f3rias para cita\u00e7\u00f5es, inquiri\u00e7\u00f5es e outras dilig\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o de processo penal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-781\">\n<p class=\"caput\">Artigo 781. As senten\u00e7as estrangeiras n\u00e3o ser\u00e3o homologadas, nem as cartas rogat\u00f3rias cumpridas, se contr\u00e1rias \u00e0 ordem p\u00fablica e aos bons costumes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-782\">\n<p class=\"caput\">Artigo 782. O tr\u00e2nsito, por via diplom\u00e1tica, dos documentos apresentados constituir\u00e1 prova bastante de sua autenticidade.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-2-NaN-5-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO II DAS CARTAS ROGAT\u00d3RIAS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-783\">\n<p class=\"caput\">Artigo 783. As cartas rogat\u00f3rias ser\u00e3o, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justi\u00e7a, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplom\u00e1tica, \u00e0s autoridades estrangeiras competentes.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-784\">\n<p class=\"caput\">Artigo 784. As cartas rogat\u00f3rias emanadas de autoridades estrangeiras competentes n\u00e3o dependem de homologa\u00e7\u00e3o e ser\u00e3o atendidas se encaminhadas por via diplom\u00e1tica e desde que o crime, segundo a lei brasileira, n\u00e3o exclua a extradi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o As rogat\u00f3rias, acompanhadas de tradu\u00e7\u00e3o em l\u00edngua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, ser\u00e3o, ap\u00f3s exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as dilig\u00eancias tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A carta rogat\u00f3ria ser\u00e1 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal remetida ao presidente do Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o do Estado, do Distrito Federal, ou do Territ\u00f3rio, a fim de ser encaminhada ao juiz competente.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Versando sobre crime de a\u00e7\u00e3o privada, segundo a lei brasileira, o andamento, ap\u00f3s o exequatur, depender\u00e1 do interessado, a quem incumbir\u00e1 o pagamento das despesas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Ficar\u00e1 sempre na secretaria do Supremo Tribunal Federal c\u00f3pia da carta rogat\u00f3ria.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-785\">\n<p class=\"caput\">Artigo 785. Conclu\u00eddas as dilig\u00eancias, a carta rogat\u00f3ria ser\u00e1 devolvida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, por interm\u00e9dio do presidente do Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o, o qual, antes de devolv\u00ea-la, mandar\u00e1 completar qualquer dilig\u00eancia ou sanar qualquer nulidade.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-786\">\n<p class=\"caput\">Artigo 786. O despacho que conceder o exequatur marcar\u00e1, para o cumprimento da dilig\u00eancia, prazo razo\u00e1vel, que poder\u00e1 ser excedido, havendo justa causa, ficando esta consignada em of\u00edcio dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, juntamente com a carta rogat\u00f3ria.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"capitulo c-3-NaN-5-PARTEGERAL\">\n<header class=\"topico3\">\n<h2>CAP\u00cdTULO III DA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DAS SENTEN\u00c7AS ESTRANGEIRAS<\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudocapitulo\">\n<article class=\"artigo a-787\">\n<p class=\"caput\">Artigo 787. As senten\u00e7as estrangeiras dever\u00e3o ser previamente homologadas pelo Supremo Tribunal Federal para que produzam os efeitos do Artigo 7o do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-788\">\n<p class=\"caput\">Artigo 788. A senten\u00e7a penal estrangeira ser\u00e1 homologada, quando a aplica\u00e7\u00e3o da lei brasileira produzir na esp\u00e9cie as mesmas conseq\u00fc\u00eancias e concorrem os seguintes requisitos:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; estar revestida das formalidades externas necess\u00e1rias, segundo a legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds de origem;<\/li>\n<li>II &#8211; haver sido proferida por juiz competente, mediante cita\u00e7\u00e3o regular, segundo a mesma legisla\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>III &#8211; ter passado em julgado;<\/li>\n<li>IV &#8211; estar devidamente autenticada por c\u00f4nsul brasileiro;<\/li>\n<li>V &#8211; estar acompanhada de tradu\u00e7\u00e3o, feita por tradutor p\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-789\">\n<p class=\"caput\">Artigo 789. O procurador-geral da Rep\u00fablica, sempre que tiver conhecimento da exist\u00eancia de senten\u00e7a penal estrangeira, emanada de Estado que tenha com o Brasil tratado de extradi\u00e7\u00e3o e que haja imposto medida de seguran\u00e7a pessoal ou pena acess\u00f3ria que deva ser cumprida no Brasil, pedir\u00e1 ao Ministro da Justi\u00e7a provid\u00eancias para obten\u00e7\u00e3o de elementos que o habilitem a requerer a homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o A homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a emanada de autoridade judici\u00e1ria de Estado, que n\u00e3o tiver tratado de extradi\u00e7\u00e3o com o Brasil, depender\u00e1 de requisi\u00e7\u00e3o do Ministro da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Distribu\u00eddo o requerimento de homologa\u00e7\u00e3o, o relator mandar\u00e1 citar o interessado para deduzir embargos, dentro de dez dias, se residir no Distrito Federal, de trinta dias, no caso contr\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Se nesse prazo o interessado n\u00e3o deduzir os embargos, ser-lhe-\u00e1 pelo relator nomeado defensor, o qual dentro de dez dias produzir\u00e1 a defesa.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o Os embargos somente poder\u00e3o fundar-se em d\u00favida sobre a autenticidade do documento, sobre a intelig\u00eancia da senten\u00e7a, ou sobre a falta de qualquer dos requisitos enumerados nos arts. 781 e 788.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Contestados os embargos dentro de dez dias, pelo procurador-geral, ir\u00e1 o processo ao relator e ao revisor, observando-se no seu julgamento o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 6o Homologada a senten\u00e7a, a respectiva carta ser\u00e1 remetida ao presidente do Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o do Distrito Federal, do Estado, ou do Territ\u00f3rio.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 7o Recebida a carta de senten\u00e7a, o presidente do Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o a remeter\u00e1 ao juiz do lugar de resid\u00eancia do condenado, para a aplica\u00e7\u00e3o da medida de seguran\u00e7a ou da pena acess\u00f3ria, observadas as disposi\u00e7\u00f5es do T\u00edtulo II, Cap\u00edtulo III, e T\u00edtulo V do Livro IV deste C\u00f3digo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-790\">\n<p class=\"caput\">Artigo 790. O interessado na execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a penal estrangeira, para a repara\u00e7\u00e3o do dano, restitui\u00e7\u00e3o e outros efeitos civis, poder\u00e1 requerer ao Supremo Tribunal Federal a sua homologa\u00e7\u00e3o, observando-se o que a respeito prescreve o C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/section>\n<section class=\"livro l-6-PARTE GERAL\">\n<header class=\"topico1\">\n<h1>LIVRO VI DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"conteudo conteudolivro\">\n<article class=\"artigo a-791\">\n<p class=\"caput\">Artigo 791. Em todos os ju\u00edzos e tribunais do crime, al\u00e9m das audi\u00eancias e sess\u00f5es ordin\u00e1rias, haver\u00e1 as extraordin\u00e1rias, de acordo com as necessidades do r\u00e1pido andamento dos feitos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-792\">\n<p class=\"caput\">Artigo 792. As audi\u00eancias, sess\u00f5es e os atos processuais ser\u00e3o, em regra, p\u00fablicos e se realizar\u00e3o nas sedes dos ju\u00edzos e tribunais, com assist\u00eancia dos escriv\u00e3es, do secret\u00e1rio, do oficial de justi\u00e7a que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Se da publicidade da audi\u00eancia, da sess\u00e3o ou do ato processual, puder resultar esc\u00e2ndalo, inconveniente grave ou perigo de perturba\u00e7\u00e3o da ordem, o juiz, ou o tribunal, c\u00e2mara, ou turma, poder\u00e1, de of\u00edcio ou a requerimento da parte ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o n\u00famero de pessoas que possam estar presentes.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o As audi\u00eancias, as sess\u00f5es e os atos processuais, em caso de necessidade, poder\u00e3o realizar-se na resid\u00eancia do juiz, ou em outra casa por ele especialmente designada.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-793\">\n<p class=\"caput\">Artigo 793. Nas audi\u00eancias e nas sess\u00f5es, os advogados, as partes, os escriv\u00e3es e os espectadores poder\u00e3o estar sentados. Todos, por\u00e9m, se levantar\u00e3o quando se dirigirem aos ju\u00edzes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos atos da instru\u00e7\u00e3o criminal, perante os ju\u00edzes singulares, os advogados poder\u00e3o requerer sentados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-794\">\n<p class=\"caput\">Artigo 794. A pol\u00edcia das audi\u00eancias e das sess\u00f5es compete aos respectivos ju\u00edzes ou ao presidente do tribunal, c\u00e2mara, ou turma, que poder\u00e3o determinar o que for conveniente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da ordem. Para tal fim, requisitar\u00e3o for\u00e7a p\u00fablica, que ficar\u00e1 exclusivamente \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-795\">\n<p class=\"caput\">Artigo 795. Os espectadores das audi\u00eancias ou das sess\u00f5es n\u00e3o poder\u00e3o manifestar-se.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O juiz ou o presidente far\u00e1 retirar da sala os desobedientes, que, em caso de resist\u00eancia, ser\u00e3o presos e autuados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-796\">\n<p class=\"caput\">Artigo 796. Os atos de instru\u00e7\u00e3o ou julgamento prosseguir\u00e3o com a assist\u00eancia do defensor, se o r\u00e9u se portar inconvenientemente.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-797\">\n<p class=\"caput\">Artigo 797. Excetuadas as sess\u00f5es de julgamento, que n\u00e3o ser\u00e3o marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poder\u00e3o ser praticados em per\u00edodo de f\u00e9rias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia \u00fatil n\u00e3o se interromper\u00e3o pela superveni\u00eancia de feriado ou domingo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-798\">\n<p class=\"caput\">Artigo 798. Todos os prazos correr\u00e3o em cart\u00f3rio e ser\u00e3o cont\u00ednuos e perempt\u00f3rios, n\u00e3o se interrompendo por f\u00e9rias, domingo ou dia feriado.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o N\u00e3o se computar\u00e1 no prazo o dia do come\u00e7o, incluindo-se, por\u00e9m, o do vencimento.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A termina\u00e7\u00e3o dos prazos ser\u00e1 certificada nos autos pelo escriv\u00e3o; ser\u00e1, por\u00e9m, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que come\u00e7ou a correr.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-\u00e1 prorrogado at\u00e9 o dia \u00fatil imediato.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o N\u00e3o correr\u00e3o os prazos, se houver impedimento do juiz, for\u00e7a maior, ou obst\u00e1culo judicial oposto pela parte contr\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 5o Salvo os casos expressos, os prazos correr\u00e3o:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; remover\n<ul class=\"alineas\">\n<li>a) da intima\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>b) da audi\u00eancia ou sess\u00e3o em que for proferida a decis\u00e3o, se a ela estiver presente a parte;<\/li>\n<li>c) do dia em que a parte manifestar nos autos ci\u00eancia inequ\u00edvoca da senten\u00e7a ou despacho.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-798\">\n<p class=\"caput\">Artigo 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; que envolvam r\u00e9us presos, nos processos vinculados a essas pris\u00f5es;<\/li>\n<li>II &#8211; nos procedimentos regidos pela Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);<\/li>\n<li>III &#8211; nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do ju\u00edzo competente.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Durante o per\u00edodo a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias e de sess\u00f5es de julgamento, salvo nas hip\u00f3teses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-799\">\n<p class=\"caput\">Artigo 799. O escriv\u00e3o, sob pena de multa de cinq\u00fcenta a quinhentos mil-r\u00e9is e, na reincid\u00eancia, suspens\u00e3o at\u00e9 30 (trinta) dias, executar\u00e1 dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-800\">\n<p class=\"caput\">Artigo 800. Os ju\u00edzes singulares dar\u00e3o seus despachos e decis\u00f5es dentro dos prazos seguintes, quando outros n\u00e3o estiverem estabelecidos:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; de dez dias, se a decis\u00e3o for definitiva, ou interlocut\u00f3ria mista;<\/li>\n<li>II &#8211; de cinco dias, se for interlocut\u00f3ria simples;<\/li>\n<li>III &#8211; de um dia, se se tratar de despacho de expediente.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Os prazos para o juiz contar-se-\u00e3o do termo de conclus\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Os prazos do Minist\u00e9rio P\u00fablico contar-se-\u00e3o do termo de vista, salvo para a interposi\u00e7\u00e3o do recurso (Artigo 798, \u00a7 5o).<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o Em qualquer inst\u00e2ncia, declarando motivo justo, poder\u00e1 o juiz exceder por igual tempo os prazos a ele fixados neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 4o O escriv\u00e3o que n\u00e3o enviar os autos ao juiz ou ao \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico no dia em que assinar termo de conclus\u00e3o ou de vista estar\u00e1 sujeito \u00e0 san\u00e7\u00e3o estabelecida no Artigo 799.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-801\">\n<p class=\"caput\">Artigo 801. Findos os respectivos prazos, os ju\u00edzes e os \u00f3rg\u00e3os do Minist\u00e9rio P\u00fablico, respons\u00e1veis pelo retardamento, perder\u00e3o tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. Na contagem do tempo de servi\u00e7o, para o efeito de promo\u00e7\u00e3o e aposentadoria, a perda ser\u00e1 do dobro dos dias excedidos.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-802\">\n<p class=\"caput\">Artigo 802. O desconto referido no artigo antecedente far-se-\u00e1 \u00e0 vista da certid\u00e3o do escriv\u00e3o do processo ou do secret\u00e1rio do tribunal, que dever\u00e3o, de of\u00edcio, ou a requerimento de qualquer interessado, remet\u00ea-la \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es encarregadas do pagamento e da contagem do tempo de servi\u00e7o, sob pena de incorrerem, de pleno direito, na multa de quinhentos mil-r\u00e9is, imposta por autoridade fiscal.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-803\">\n<p class=\"caput\">Artigo 803. Salvo nos casos expressos em lei, \u00e9 proibida a retirada de autos do cart\u00f3rio, ainda que em confian\u00e7a, sob pena de responsabilidade do escriv\u00e3o.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-804\">\n<p class=\"caput\">Artigo 804. A senten\u00e7a ou o ac\u00f3rd\u00e3o, que julgar a a\u00e7\u00e3o, qualquer incidente ou recurso, condenar\u00e1 nas custas o vencido.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-805\">\n<p class=\"caput\">Artigo 805. As custas ser\u00e3o contadas e cobradas de acordo com os regulamentos expedidos pela Uni\u00e3o e pelos Estados.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-806\">\n<p class=\"caput\">Artigo 806. Salvo o caso do Artigo 32, nas a\u00e7\u00f5es intentadas mediante queixa, nenhum ato ou dilig\u00eancia se realizar\u00e1, sem que seja depositada em cart\u00f3rio a import\u00e2ncia das custas.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Igualmente, nenhum ato requerido no interesse da defesa ser\u00e1 realizado, sem o pr\u00e9vio pagamento das custas, salvo se o acusado for pobre.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importar\u00e1 ren\u00fancia \u00e0 dilig\u00eancia requerida ou deser\u00e7\u00e3o do recurso interposto.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o A falta de qualquer prova ou dilig\u00eancia que deixe de realizar-se em virtude do n\u00e3o-pagamento de custas n\u00e3o implicar\u00e1 a nulidade do processo, se a prova de pobreza do acusado s\u00f3 posteriormente foi feita.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-807\">\n<p class=\"caput\">Artigo 807. O disposto no artigo anterior n\u00e3o obstar\u00e1 \u00e0 faculdade atribu\u00edda ao juiz de determinar de of\u00edcio inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas ou outras dilig\u00eancias.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-808\">\n<p class=\"caput\">Artigo 808. Na falta ou impedimento do escriv\u00e3o e seu substituto, servir\u00e1 pessoa id\u00f4nea, nomeada pela autoridade, perante quem prestar\u00e1 compromisso, lavrando o respectivo termo.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-809\">\n<p class=\"caput\">Artigo 809. A estat\u00edstica judici\u00e1ria criminal, a cargo do Instituto de Identifica\u00e7\u00e3o e Estat\u00edstica ou reparti\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres, ter\u00e1 por base o boletim individual, que \u00e9 parte integrante dos processos e versar\u00e1 sobre:<\/p>\n<ul class=\"incisos\">\n<li>I &#8211; os crimes e as contraven\u00e7\u00f5es praticados durante o trimestre, com especifica\u00e7\u00e3o da natureza de cada um, meios utilizados e circunst\u00e2ncias de tempo e lugar;<\/li>\n<li>II &#8211; as armas proibidas que tenham sido apreendidas;<\/li>\n<li>III &#8211; o n\u00famero de delinq\u00fcentes, mencionadas as infra\u00e7\u00f5es que praticaram, sua nacionalidade, sexo, idade, filia\u00e7\u00e3o, estado civil, prole, resid\u00eancia, meios de vida e condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, grau de instru\u00e7\u00e3o, religi\u00e3o, e condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade f\u00edsica e ps\u00edquica;<\/li>\n<li>IV &#8211; o n\u00famero dos casos de co-delinq\u00fc\u00eancia;<\/li>\n<li>V &#8211; a reincid\u00eancia e os antecedentes judici\u00e1rios;<\/li>\n<li>VI &#8211; as senten\u00e7as condenat\u00f3rias ou absolut\u00f3rias, bem como as de pron\u00fancia ou de impron\u00fancia;<\/li>\n<li>VII &#8211; a natureza das penas impostas;<\/li>\n<li>VIII &#8211; a natureza das medidas de seguran\u00e7a aplicadas;<\/li>\n<li>IX &#8211; a suspens\u00e3o condicional da execu\u00e7\u00e3o da pena, quando concedida;<\/li>\n<li>X &#8211; as concess\u00f5es ou denega\u00e7\u00f5es de habeas corpus.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 1o Os dados acima enumerados constituem o m\u00ednimo exig\u00edvel, podendo ser acrescidos de outros elementos \u00fateis ao servi\u00e7o da estat\u00edstica criminal.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 2o Esses dados ser\u00e3o lan\u00e7ados semestralmente em mapa e remetidos ao Servi\u00e7o de Estat\u00edstica Demogr\u00e1fica Moral e Pol\u00edtica do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"paragrafo\">\u00a7 3o O boletim individual a que se refere este artigo \u00e9 dividido em tr\u00eas partes destac\u00e1veis, conforme modelo anexo a este C\u00f3digo, e ser\u00e1 adotado nos Estados, no Distrito Federal e nos Territ\u00f3rios. A primeira parte ficar\u00e1 arquivada no cart\u00f3rio policial; a segunda ser\u00e1 remetida ao Instituto de Identifica\u00e7\u00e3o e Estat\u00edstica, ou reparti\u00e7\u00e3o cong\u00eanere; e a terceira acompanhar\u00e1 o processo, e, depois de passar em julgado a senten\u00e7a definitiva, lan\u00e7ados os dados finais, ser\u00e1 enviada ao referido Instituto ou reparti\u00e7\u00e3o cong\u00eanere.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-810\">\n<p class=\"caput\">Artigo 810. Este C\u00f3digo entrar\u00e1 em vigor no dia 1o de janeiro de 1942.<\/p>\n<\/article>\n<article class=\"artigo a-811\">\n<p class=\"caput\">Artigo 811. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>LIVRO I DO PROCESSO EM GERAL T\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Artigo 1o O processo penal reger-se-\u00e1, em todo o territ\u00f3rio brasileiro, por este C\u00f3digo, ressalvados: I &#8211; os tratados, as conven\u00e7\u00f5es e regras de direito internacional; II &#8211; as prerrogativas constitucionais do Presidente da Rep\u00fablica, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":154,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[38],"tags":[18,24],"class_list":["post-153","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-decreto-lei-no-3-689-de-3-de-outubro-de-1941","tag-legislacao-penal","tag-pricipais-legislacoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/153","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=153"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/153\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":176,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/153\/revisions\/176"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/media\/154"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=153"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=153"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/colegadeclasse.com.br\/legis\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=153"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}