A Revogação, Derrogação, Ab-rogação para nunca mais errar.
A revogação, a derrogação e a ab-rogação são conceitos fundamentais no Direito que tratam da extinção ou modificação de normas jurídicas. No contexto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especificamente no Artigo 2º, esses conceitos são abordados de maneira clara e objetiva, estabelecendo as regras que regem a vigência das leis no Brasil.
1. Revogação
A revogação é o ato pelo qual uma norma jurídica perde sua eficácia em razão da promulgação de uma nova norma. O Artigo 2º da LINDB estabelece que, salvo disposição em contrário, uma lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. A revogação pode ocorrer de três formas:
- Revogação expressa: Quando a nova norma declara explicitamente que está revogando a anterior.
- Revogação tácita: Quando a nova norma é incompatível com a anterior, ou seja, quando a nova norma regula a mesma matéria de forma diferente, tornando a anterior inaplicável.
- Revogação integral: Quando a nova norma regula completamente a matéria que a norma anterior tratava.
Essas definições são essenciais para garantir a segurança jurídica, pois permitem que os cidadãos e as instituições compreendam quais normas estão em vigor e quais foram substituídas.
2. Derrogação
A derrogação é um conceito que se refere à modificação parcial de uma norma. Quando uma nova norma estabelece disposições que alteram apenas alguns aspectos da norma anterior, diz-se que houve derrogação. O Artigo 2º, § 2º da LINDB menciona que uma nova lei que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. Isso significa que a nova norma pode coexistir com a anterior, sem que esta última perca sua eficácia.
A derrogação é importante em contextos onde a legislação precisa ser atualizada ou adaptada a novas realidades sociais, sem que se perca completamente a norma anterior. Isso permite uma transição mais suave e a preservação de direitos já consolidados.
3. Ab-rogação
A ab-rogação é um termo que, embora muitas vezes utilizado como sinônimo de revogação, possui uma nuance específica. A ab-rogação refere-se à extinção total de uma norma, enquanto a revogação pode incluir a possibilidade de uma norma ser substituída por outra que a modifique ou a complemente. Na prática, a ab-rogação implica que a norma anterior não pode mais ser aplicada de forma alguma.
No contexto da LINDB, a ab-rogação é implicitamente abordada quando se fala sobre a revogação de normas. Quando uma norma é ab-rogada, ela deixa de existir no ordenamento jurídico, e a nova norma assume a totalidade da regulação da matéria anteriormente tratada.
4. Repristinação
A repristinação é um conceito jurídico que se refere à restauração de uma norma revogada, fazendo com que ela volte a ter eficácia após a revogação de uma norma que a havia substituído. Esse fenômeno ocorre quando a norma revogadora perde sua vigência, levando à reentrada da norma anterior no ordenamento jurídico.
No contexto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a repristinação não é automaticamente reconhecida. O Artigo 2º, § 3º da LINDB estabelece que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Isso significa que, em regra, a simples revogação de uma norma que havia substituído uma anterior não traz de volta a norma anterior, a menos que haja uma disposição legal expressa que determine a repristinação.
A) Implicações da Repristinação
A questão da repristinação é relevante porque pode impactar a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais. Se uma norma revogada voltasse a ter eficácia automaticamente, isso poderia gerar incertezas e conflitos, especialmente se a norma anterior não estivesse mais adequada à realidade atual.
Por isso, a LINDB adota uma posição cautelosa em relação à repristinação, exigindo que a restauração de normas revogadas seja feita de forma explícita e não automática. Essa abordagem busca evitar a confusão que poderia surgir da aplicação de normas que já foram consideradas obsoletas ou inadequadas.
Para continuar seus estudos
- Os Serviços Públicos
- Políticas de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente
- Conceito de Crime e seus elementos
- O Inquérito Policial – Resumo
- O Processo Licitatório – Resumo