Controle de Constitucionalidade

Controle Repressivo de Constitucionalidade pelo Poder Legislativo

24/03/2025, Por: Wallace Matheus
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O controle repressivo da constitucionalidade exercido pelo Poder Legislativo é aquele que ocorre após a edição de uma norma ou ato, sendo, portanto, um mecanismo que visa corrigir eventuais conformidades ou desconformidades com a Constituição Federal em relação a atos normativos já produzidos. O Poder Legislativo, ao exercer o controle repressivo, faz a análise de atos normativos de maneira a verificar sua constitucionalidade ou adequação ao ordenamento jurídico. Esse controle, contudo, possui peculiaridades e limites.

Abaixo, segue um estudo completo sobre o Controle Repressivo do Poder Legislativo, abrangendo seus fundamentos, características, competência, forma de atuação e limitações.


1. O que é o Controle Repressivo de Constitucionalidade pelo Poder Legislativo?

O controle repressivo consiste na análise posterior à edição de um ato normativo para verificar a sua conformidade com a Constituição. No caso do Poder Legislativo, ele não exerce este papel como um órgão jurisdicional (como ocorre com o Poder Judiciário), mas sim por meio de suas competências próprias, ainda que seja um controle excepcional em comparação aos outros poderes.

No Brasil, o controle repressivo pelo Legislativo pode ocorrer em duas situações principais:

  1. Sustação de atos normativos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar;
  2. Revisão ou revogação de normas jurídicas já aprovadas pelo próprio Legislativo.

Esse controle está fundamentado tanto na Constituição Federal de 1988 (CF/88) quanto na autonomia organizacional do campo normativo do Legislativo.


2. Fundamento Constitucional do Controle Repressivo pelo Legislativo

O controle repressivo pelo Poder Legislativo encontra base direta no ordenamento jurídico brasileiro:

  1. Art. 49, V, da Constituição Federal:
  • Estabelece que o Congresso Nacional tem competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
    • Por exemplo: Medidas provisórias ou decretos regulamentares editados pelo Presidente da República que extrapolem os limites constitucionais podem ser sustados pelo Congresso.
  1. Princípio da Separação de Poderes (Art. 2º da CF/88):
  • Prevê a autonomia entre os poderes, de modo que o Poder Legislativo possui prerrogativa de controle dos atos normativos de outros Poderes dentro de suas competências previstas.
  1. Poder de Autotutela:
  • O Poder Legislativo também exerce o controle repressivo sobre suas próprias normas aprovadas para corrigir erros, modificar entendimentos ou revogar leis inconstitucionais. Esse controle decorre diretamente do poder de autoregulação do Legislativo.

3. Formas de Controle Repressivo Pelo Poder Legislativo

O controle repressivo pelo Legislativo ocorre de duas formas principais:

3.1. Sustação de atos normativos do Poder Executivo

  • Fundamento: Art. 49, V, da CF/88.
    • O Congresso Nacional tem a competência privativa de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa.
  • Exemplos de atos normativos a serem analisados:
    1. Decretos do Poder Executivo que extrapolem ou contrariem a lei regulamentada;
    2. Regulamentações administrativas que invadam matéria de competência exclusiva do Legislativo;
    3. Medidas provisórias que contrariem preceitos constitucionais ou ultrapassem seu prazo de validade.
  • Procedimento:
    1. Identificação do ato normativo que extrapola a delegação normativa;
    2. Discussão no âmbito do Congresso Nacional;
    3. Sustação por decreto legislativo.
  • Consequências:
    • Uma vez sustado, o ato deixa de produzir efeitos no ordenamento jurídico, sendo retirado do ordenamento pelo Legislativo.

3.2. Revisão ou Revogação de normas legislativas aprovadas pelo próprio Congresso

O Poder Legislativo possui, ainda, a possibilidade de revisar ou revogar normas anteriormente promulgadas, caso se constate que elas são inconstitucionais ou inadequadas aos objetivos principiológicos da Constituição.

  • Fundamento jurídico: Está implícito no poder normativo do Congresso Nacional de editar e revogar leis (competência legislativa).
  • Formas de atuação:
    1. Através do processo legislativo ordinário: Aprovação de uma nova norma que revogue ou revise uma norma anteriormente aprovada;
    2. Autotutela regimental: Adaptações internas para corrigir eventuais vícios normativos detectados, sem necessidade de intervenção direta do Judiciário.
  • Importância:
    • A revogação legislativa evita a intervenção do STF ou de outro Poder no controle de constitucionalidade, funcionando como um controle interno.

4. Características do Controle Repressivo do Poder Legislativo

4.1. Função política

O controle realizado pelo Poder Legislativo é predominantemente político, pois analisa a adequação jurídica e constitucional de atos dentro de um espectro amplo de competência normativa e de fiscalização dos outros Poderes.

4.2. Atuação supletiva

O controle do Legislativo é subsidiário e excepcional, sendo acionado principalmente nos casos em que há abuso ou extrapolação normativa do Executivo, ou quando se detecta a necessidade de modificar normas já aprovadas.

4.3. Limitação quanto ao Judiciário

Embora tenha competência para revisar ou sustar normas inconstitucionais, o Poder Legislativo não possui competência para interpretar normas sob o viés técnico-jurídico em definitivo, função exclusiva do Poder Judiciário.


5. Diferenças entre Controle Repressivo do Legislativo e de Outros Poderes

Tabela

PontoPoder LegislativoPoder ExecutivoPoder Judiciário
FunçãoSustação de atos e revogação/revisão normativa própria.Controle preventivo (veto jurídico).Controle repressivo e técnico-jurídico sobre normas.
CaráterPolítico e normativo.Político.Jurídico e técnico.
Atuação principalExtrapolação normativa do Executivo e autotutela.Conformidade legal antes da promulgação.Defesa da Constituição (via ADI, ADPF etc.).

6. Limitações do Controle Repressivo pelo Legislativo

O controle repressivo pelo Poder Legislativo possui limitações claras, pois:

  1. Não substitui o Controle Jurisdicional:
    • O Legislativo pode sustar normas ou revogar leis, mas não exerce controle técnico-jurídico de parâmetros constitucionais, pois isso cabe ao STF.
  2. Competência limitada a atos normativos:
    • O controle repressivo do Legislativo não alcança atos políticos ou discricionários dos outros Poderes que sejam meramente administrativos ou não-normativos.
  3. Não é soberano:
    • As decisões do Legislativo no âmbito do controle repressivo podem, eventualmente, ser questionadas judicialmente, sobretudo se a sustação for considerada inconstitucional.

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