Constituição de Minas Gerais

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Constrituição de Minas Gerais)

24/03/2025, Por: Wallace Matheus
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O trecho apresentado trata de parte do Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição do Estado de Minas Gerais. Este título é inspirado pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e pretende assegurar os mesmos direitos fundamentais e garantias que regem o âmbito nacional, adaptando-os às responsabilidades e competências do Estado de Minas Gerais. A seguir, apresento uma explicação detalhada dos dispositivos abordados no Artigo 4º ao Artigo 5º da constituição mineira:


Artigo 4º – Direitos Fundamentais

O artigo 4º é central para garantir que os direitos fundamentais da Constituição Federal também sejam aplicados no território mineiro. Ele reafirma o compromisso do estado com direitos e garantias destinados tanto a brasileiros quanto a estrangeiros residentes. Diversos parágrafos detalham as condições específicas para o exercício desses direitos:

§ 1º – Penalidade por omissão administrativa

  • Qualquer agente público que deixar de corrigir, de maneira injustificada, uma omissão que inviabilize o exercício de um direito constitucional poderá ser destituído de sua função. O prazo fixado para sanar a omissão, após a solicitação, é de 90 dias. Essa medida fortalece a proteção dos direitos do cidadão ao cobrar responsabilidade direta do poder público.

§ 2º – Isenção de taxas no exercício de direitos

  • Garante que o direito de petição ou representação – fundamental para questionar abusos administrativos – não dependa do pagamento de taxas, emolumentos ou garantias financeiras. Isso inclui a emissão de certidões necessárias para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, promovendo maior acessibilidade aos serviços públicos.

§ 3º – Proteção contra discriminação por litígios

  • O parágrafo assegura que ninguém será discriminado ou prejudicado por litigar, administrativa ou judicialmente, contra órgãos ou entidades estaduais. Esse dispositivo protege o direito de contestação contra o Estado, sem medo de represália.

§ 4º – Garantias em processos administrativos

  • Todo processo administrativo deve respeitar:
    • Publicidade: As ações administrativas devem ser públicas, exceto quando sigilo for imprescindível.
    • Contraditório e ampla defesa: Os envolvidos têm direito de se defender e de contrapor argumentos.
    • Decisão motivada: Toda decisão ou despacho deve ser fundamentado, promovendo transparência.

§ 5º – Direito à informação pública

  • Todos os cidadãos têm o direito de solicitar informações sobre projetos do poder público. A resposta deve respeitar os prazos legais, exceto quando o sigilo for considerado necessário para a segurança do estado ou da sociedade.

§ 6º – Garantia das liberdades e ordem pública

  • O Estado assegura o direito de reunião e outras liberdades constitucionais, simultaneamente considerando a defesa da ordem pública, a segurança dos cidadãos e a proteção de patrimônios público e privado.

§ 7º – Direitos dos prisioneiros

  • Define direitos específicos aos presidiários, humanizando o sistema penitenciário:
    • Assistência médica, jurídica e espiritual.
    • Educação e trabalho: Inclusão por meio do aprendizado profissionalizante e trabalho remunerado.
    • Acesso à informação: Direito a saber o que acontece fora do sistema prisional.
    • Transparência: Acesso a informações sobre a situação da execução penal.
    • Condições para mães presidiárias: Atendimento que respeite o direito das detentas que são mães (art. 5º, L, da Constituição Federal).

§ 8º – Responsabilização de agentes públicos

  • Qualquer agente público que violar os direitos constitucionais de um cidadão, seja qual for sua função, poderá ser punido de acordo com a lei. Reflete o compromisso com a integridade dos direitos humanos.

§§ 9º e 10 – Transporte gratuito em dias de eleição

  • Garante a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal urbano/metropolitano em dias de eleição, promovendo maior acessibilidade ao direito de voto. O custo desse serviço será coberto pelo Estado em até 60 dias após o serviço, conforme regulamentado pela Emenda à Constituição nº 115, de 2024.

Artigo 5º – Limitações ao Estado

Esse artigo estabelece algumas vedações ao poder público estadual, alinhadas às disposições nacionais, promovendo os princípios da laicidade, igualdade e respeito aos direitos estabelecidos:

I – Separação entre Estado e religião

  • Impede o Estado de:
    • Criar ou sustentar cultos religiosos ou igrejas.
    • Subvencionar religiões.
    • Manter relações de dependência ou aliança com instituições religiosas.
    • É permitida, no entanto, a colaboração com entidades religiosas, desde que haja interesse público e regulamentação legal.

II – Fé pública aos documentos

  • Proíbe o Estado de recusar fé pública a documentos oficiais. Isso reforça a validade e a confiabilidade dos atos administrativos formalizados oficialmente.

III – Igualdade entre cidadãos

  • Impede o Estado de criar distinções entre brasileiros, sobrepondo uns aos outros. Também restringe a criação de preferências arbitrárias entre unidades e entidades da Federação, promovendo isonomia.
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