Ação Penal

Ação Penal no Código de Processo Penal

23/04/2025, Por: Wallace Matheus
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A compreensão dos dispositivos do Título III do Código de Processo Penal (arts. 24 a 62) é fundamental para quem estuda para concursos públicos na área jurídica. A ação penal é o instrumento processual por meio do qual o Estado, titular do direito de punir, leva ao Judiciário a pretensão de responsabilizar penalmente quem praticou uma infração. Este tópico envolve não apenas saber quem pode propor a ação, mas também os requisitos, prazos, espécies (pública ou privada), atos processuais essenciais, causas de extinção, além das novidades legislativas e orientação dos tribunais superiores, especialmente do STF e STJ.


Conceito de Ação Penal

A ação penal é o direito subjetivo processual de provocação do Poder Judiciário para aplicar a sanção penal em face da prática de um crime ou contravenção. Ela está intimamente vinculada ao princípio da inércia da jurisdição: em regra, o juiz só pode atuar quando devidamente provocado.


Espécies de Ação Penal

Ação Penal Pública

  • Regra geral (art. 24, caput): promovida pelo Ministério Público, podendo depender de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça, quando a lei exigir.
  • Ação Penal Pública Incondicionada: não depende de manifestação do ofendido.
  • Ação Penal Pública Condicionada: depende de representação da vítima (ou ofendido) ou requisição do Ministro da Justiça.

Observação Importante:
Conforme o §2º do art. 24, será sempre pública a ação penal em crimes praticados contra a União, Estados e Municípios.

Ação Penal Privada

  • Excepcionalidade: ocorre nos casos em que a lei expressamente exige a iniciativa da vítima (ou legitimados).
  • Quem propõe: o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo (arts. 30 e 31).
  • Prazo para Queixa: decadencial de 6 meses (art. 38).

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

Se o Ministério Público não propuser a ação penal no prazo legal, surge para o ofendido o direito de ingressar com a queixa-crime, na forma do art. 29. Caso haja inércia do querelante, o MP pode retomar o polo ativo da ação.


Representação e Queixa

  • Representação: manifestação de vontade do ofendido (ou representante) para autorizar a persecução penal, essencial na ação pública condicionada.
    • Irretratável após oferecida a denúncia (art. 25).
  • Queixa: peça inicial da ação privada.
    • Pode ser apresentada por procurador com poderes especiais (art. 44).
    • O descumprimento de prazos pode levar à decadência e perempção (art. 38 e 60).

Acionamento da Máquina Pública

  • Qualquer do povo pode provocar o Ministério Público nos crimes de ação pública (art. 27), fornecendo-lhe informações para início de procedimento investigatório.
  • Art. 40: juízes e tribunais, ao conhecerem de crimes, devem remeter os autos ao MP.

Arquivamento de Inquérito e Revisão

  • O arquivamento do inquérito deve ser comunicado às partes e submetido à instância de revisão ministerial (art. 28).
  • A vítima pode recorrer do arquivamento à instância superior do MP em 30 dias do recebimento da comunicação (art. 28, §1º).

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Art. 28-A

O ANPP constitui inovação importante, permitindo solução consensual para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o investigado confesse o delito.

  • Exigências: confissão formal, condições ajustadas, homologação judicial (arts. 28-A, §§3º-6º).
  • Impedimentos: reincidência específica, habitualidade, benefícios anteriores, crimes de violência doméstica.
  • Descumprimento do acordo: pode ensejar denúncia e impossibilita futuros benefícios processuais (art. 28-A, §11).

Denúncia e Queixa: Requisitos e Prazos

  • Denúncia/Queixa (art. 41): exposição circunstanciada do fato, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas.
  • Prazos para Denúncia:
    • Réu preso: 5 dias (art. 46).
    • Réu solto: 15 dias.
  • Aditamento da Queixa: 3 dias para o MP (art. 46, §2º).
  • Dispensa do Inquérito: MP pode denunciar com peças de informação (art. 46, §1º).

Extinção da Punibilidade e Perempção

  • Renúncia e perdão: podem ser expressos (declaração assinada) ou tácitos (arts. 49-58).
  • Perempção: desaparecimento da pretensão estatal no âmbito privado, em hipóteses como abandono do processo ou ausência injustificada (art. 60).
  • Extinção da punibilidade: juiz reconhece de ofício a qualquer tempo (art. 61), inclusive pela morte (art. 62).

Observações e Pontos de Atenção

  • Procedimento para Crimes contra Administração Pública: preponderância da ação pública, ainda que o titular do patrimônio seja pessoa jurídica de direito privado com participação pública relevante.
  • Indivisibilidade da Ação Privada: todos os autores devem constar no polo passivo, sob pena de extinção do processo (art. 48).
  • Prazos Decadenciais e Prescricionais são motivos frequentes de questão em concurso, principalmente quanto ao início da contagem e diferenciação entre decadência (ação privada) e prescrição (ação penal como um todo).

Jurisprudência e Súmulas Relevantes

STF – Súmula 524:
“ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.”

STJ – Súmula 243:
“O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.”


Fontes e Referências

  • Código de Processo Penal – Título III, arts. 24 a 62.
  • Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. Forense, 2024.
  • Fernando Capez, Curso de Processo Penal, Ed. Saraiva, 2024.
  • Portal do STFSúmulas e jurisprudência
  • Portal do STJSúmulas e jurisprudência

Ponto de Ouro para Concursos:
A maioria das pegadinhas de concurso envolve detalhes como legitimidade para propor ação penal subsidiária, início do prazo de decadência, hipóteses de perempção, efeitos do perdão e renúncia, além de novidades do ANPP.

Para que um acordo de não persecução penal seja homologado, qual é o procedimento que deve ser realizado?

Alternativas:

Explicação da resposta:

A homologação do acordo de não persecução penal exige uma audiência onde o juiz verifica a voluntariedade e as condições do acordo, conforme o que diz o § 4º do Artigo 28-A.

Quando ocorrerá a decadência do direito de queixa, conforme o Artigo 38?

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Artigo 38 estabelece que o ofendido decairá do direito de queixa se não o exercer dentro de 6 meses após saber quem é o autor do crime.

Qual é a consequência da renúncia ao direito de queixa em relação a todos os autores do crime, segundo o Artigo 49?

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Artigo 49 determina que a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um autor do crime se estende a todos os envolvidos.

Qual é o prazo para o oferecimento da queixa em caso de morte do querelante, conforme o Artigo 38?

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Artigo 38 estabelece que, se o querelante falecer, a pessoa que pode promover a ação penal tem 60 dias para comparecer em juízo para prosseguir no processo.

De acordo com o Artigo 39, como pode ser exercido o direito de representação?

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Artigo 39 afirma que a representação pode ser feita pessoalmente ou através de procurador que tenha poderes específicos.

Qual das condições mencionadas no Artigo 28-A deve ser cumprida para que o Ministério Público possa propor um acordo de não persecução penal?

Alternativas:

Explicação da resposta:

Para a proposta de acordo de não persecução penal prevista no Artigo 28-A, o investigado deve confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal.

O direito de representação, em caso de morte do ofendido, passa a quem, de acordo com o § 1º do Artigo 24?

Alternativas:

Explicação da resposta:

O § 1º do Artigo 24 determina que o direito de representação após a morte do ofendido é transferido a essas relações familiares.

Como é iniciada a ação penal nas contravenções, conforme o Artigo 26?

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Artigo 26 especifica que nas contravenções a ação penal será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por portaria da autoridade competente.

De acordo com o Artigo 25, a representação torna-se irretratável a partir de qual momento?

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Artigo 25 afirma que, uma vez oferecida a denúncia, a representação se torna irretratável.

Qual é o principal responsável por promover a ação penal nos crimes de ação pública, segundo o Artigo 24?

Alternativas:

Explicação da resposta:

O Artigo 24 estabelece que a ação penal nos crimes de ação pública será promovida pelo Ministério Público.