Direito Constitucional

Direitos Políticos e Partidos Políticos

25/04/2025, Por: Wallace Matheus
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O conhecimento profundo dos direitos políticos e do funcionamento dos partidos políticos é indispensável para candidatos a concursos públicos, especialmente para as carreiras jurídicas e administrativas. Esses temas, disciplinados nos artigos 14 a 17 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estruturam as bases do regime democrático brasileiro, consagrando a participação popular no exercício do poder político e delineando a organização e as garantias do sistema partidário.


Soberania Popular e Exercício dos Direitos Políticos

A soberania popular se concretiza principalmente por meio do voto, que deve ser universal, direto, secreto e com valor igual para todos (CF, art. 14, caput). A Constituição prevê ainda mecanismos de democracia semidireta: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • Plebiscito: Consulta prévia à população sobre determinado tema legislativo ou administrativo.
  • Referendo: Consulta posterior, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar ato já praticado.
  • Iniciativa Popular: Possibilidade de proposição de projetos de lei diretamente pela população, dentro dos requisitos legais (CF, art. 61, §2º).

O Voto no Brasil

O voto é:

  • Obrigatório para maiores de 18 anos.
  • Facultativo para:
    • Analfabetos
    • Maior de 70 anos
    • Maiores de 16 e menores de 18 anos.

Pontos de Atenção

  • Analfabetos podem votar, mas não podem se candidatar.
  • Estrangeiros e conscritos não podem se alistar como eleitores (§2º do art. 14).

Condições de Elegibilidade e Inelegibilidade

Para ser eleito, o cidadão precisa preencher condições de elegibilidade:

  1. Nacionalidade brasileira
  2. Pleno exercício dos direitos políticos
  3. Alistamento eleitoral
  4. Domicílio eleitoral na circunscrição
  5. Filiação partidária
  6. Idade mínima: variável conforme o cargo (18 a 35 anos):
    • (35 Anos) Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    • (30 Anos) Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    • (21 Anos) Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    • (18 Anos) Vereador.

Observação Importante

O militar tem regras especiais:

  • Se tiver mais de 10 anos de serviço, será agregado e, se eleito, passa à inatividade.
  • Com menos de 10 anos, precisa se afastar da atividade.

Os inelegíveis são:

  • Inalistáveis, como estrangeiros e conscritos
  • Analfabetos
  • Parentes até segundo grau de quem exerce chefia do Executivo na mesma circunscrição, salvo candidatos à reeleição

Reeleição e Renúncia

Chefes do Executivo podem ser reeleitos apenas para um único período subsequente. Para concorrer a outro cargo, devem renunciar até seis meses antes do pleito.

Suspensão e Perda de Direitos Políticos

Não há cassação de direitos políticos, apenas perda ou suspensão, nos seguintes casos:

  • Sentença acerca de naturalização
  • Incapacidade civil absoluta
  • Condenação criminal transitada em julgado
  • Recusa injustificada de cumprir obrigação a todos imposta
  • Improbidade administrativa

Observação

A suspensão dos direitos políticos, por condenação criminal, dura enquanto não houver cumprimento da pena.

Processo Eleitoral e Principio da Anualidade Eleitoral

A legislação que altera o processo eleitoral só se aplica se publicada um ano antes da eleição (CF, art. 16).

Súmula Vinculante 18 do STF: “A dissolução do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afeta a inelegibilidade prevista no 7º do art. 14 da Constituição Federal.”


Partidos Políticos: Organização e Regras Constitucionais

O Brasil adota o pluripartidarismo, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, dentro dos limites constitucionais (CF, art. 17):

Aspectos Principais do Funcionamento dos Partidos

  • Caráter nacional: Não podem ser partidos regionais ou locais.
  • Proibição de recursos estrangeiros
  • Prestação de contas à Justiça Eleitoral
  • Funcionamento parlamentar conforme a lei

Para terem acesso ao fundo partidário e tempo de rádio/TV, precisam:

  • Obter 3% dos votos válidos em pelo menos 1/3 das unidades federativas (mínimo 2% em cada), ou eleger pelo menos 15 deputados federais distribuídos em 1/3 das unidades federativas.

Fidelidade e Migração Partidária

Os eleitos perdem o mandato caso saiam do partido, salvo anuência ou justa causa prevista em lei.

Atenção!

  • A mudança de partido justificada por perseguição ou mudança de orientação é considerada justa causa.
  • Não se computa a migração para fins de recursos ou tempo de propaganda.

Incentivo à Participação de Mulheres e Pessoas Negras

  • Partidos devem aplicar ao menos 5% do fundo partidário em promoção política das mulheres.
  • Distribuição proporcional mínima de 30% do fundo para candidaturas femininas e de 30% para pretos e pardos nas candidaturas, a partir de 2022, segundo STF.

STF – ADI 5617: “É obrigatória a destinação de, no mínimo, 30% do Fundo Partidário e do tempo de propaganda no rádio e TV, para candidaturas femininas.”


Aspectos Especiais e Jurisprudência

Impugnação de Mandato Eletivo

O mandato pode ser impugnado na Justiça Eleitoral em até 15 dias da diplomação, em casos de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • O processo corre em segredo de justiça, e o autor responde por má-fé, se provada.

Vedação à Organização Paramilitar

Partidos políticos não podem adotar organização paramilitar.


Conclusão e Recomendações de Estudo

  • Memorize as condições de elegibilidade e inelegibilidade.
  • Atenção especial para regras de reeleição, anualidade eleitoral e casos de fidelidade/migração partidária.
  • Estude a jurisprudência do STF sobre cotas de gênero e raça, perda de mandato e cláusula de desempenho.

Fontes de Consulta e Trechos Relevantes

  • Constituição Federal, arts. 14-17
  • STF – ADI 5617, RE 651703, SV 18
  • “É assegurada a autonomia dos partidos políticos para definir sua estrutura interna, estabelecer regras sobre coligações nas eleições majoritárias e criar normas de disciplina e fidelidade partidária.” (CF/88, art. 17, §1º)
  • “Lei eleitoral que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição já convocada” (CF/88, art. 16)

Resumo: Pontos-Chave para Concurso

  • Voto: obrigatório e facultativo, inelegibilidade, inelegíveis, inelegibilidade reflexa.
  • Regras de fidelidade partidária.
  • Cotas para candidatos(as) mulheres e negros.
  • Vedação de cassação de direitos políticos.
  • Partidos: criação livre, cláusula de barreira, aquisição de personalidade jurídica, autonomia.
  • Prazos e condições para impugnação de mandato.
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