Direito Penal

Imputabilidade Penal

23/05/2025, Por: Wallace Matheus
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A imputabilidade penal é um dos pilares do Direito Penal brasileiro e está relacionada à capacidade do indivíduo de compreender o caráter ilícito de uma conduta e de agir conforme esse entendimento. Os artigos 26 a 28 do Código Penal tratam detalhadamente desse tema, estabelecendo critérios para exclusão ou diminuição da responsabilidade penal, além de suas exceções.


Imputabilidade e Inimputabilidade Penal

Conceito

  • Imputabilidade penal: Capacidade de entender o caráter ilícito de determinado fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Inimputabilidade penal: Incapacidade, seja total (exclui totalmente a possibilidade de punição) ou parcial (pode reduzir a pena), de entendimento ou autodeterminação no momento do fato, em razão de doença mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado ou embriaguez completa acidental.

Artigo 26 – Inimputabilidade por doença mental

“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Observação:
A isenção de pena não significa ausência de sanção. O agente pode ser submetido a medida de segurança, caso seja perigoso (art. 97 do CP).

Redução de Pena (Parágrafo Único do art. 26)

  • Se o agente não é inteiramente incapaz, mas tem sua capacidade de compreensão ou autodeterminação diminuída, pode ter sua pena reduzida de 1 a 2/3.
  • Essa condição é chamada de semi-imputabilidade.

Ponto de Atenção:
A redução é “pode ser” — é facultativa ao juiz, de acordo com avaliação do caso concreto e laudo pericial.


Inimputabilidade do Menor de dezoito anos

Artigo 27 – Menores são penalmente inimputáveis

Transcrição:

“Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”

Resumo:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regula a responsabilização dos menores de 18 anos, com medidas socioeducativas, e não penas. A inimputabilidade é objetiva: basta provar a idade, sem exame de sanidade ou avaliação sobre discernimento.

Ponto Importante:
A data que se considera para aferir a idade é aquela do fato, não do julgamento.


Emoção, Paixão e Embriaguez

Artigo 28 – Não excluem a imputabilidade penal

O artigo 28 dispõe que emoção, paixão e embriaguez voluntária ou culposa não isentam da responsabilidade penal. Ou seja, não são justificativas para exclusão da imputabilidade.

Emoção e Paixão

Transcrição:

“I – a emoção ou a paixão;”

Exemplo:
Crimes cometidos sob intensa emoção ou motivados por paixão não eximem o autor da responsabilidade penal, mas podem servir para atenuação de pena, conforme o caso.

Embriaguez

Transcrição:

“II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.”

  • Embriaguez voluntária: Quando há vontade de se embriagar.
  • Embriaguez culposa: Quando há imprudência, negligência ou imperícia ao se embriagar.

Atenção:
Nem a embriaguez voluntária, nem a culposa excluem a imputabilidade penal.

Exceção – Embriaguez acidental completa: caso fortuito ou força maior (§1º e §2º, art. 28)
  • Quando a embriaguez é TOTAL, proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente pode ser considerado inimputável (§1º) ou semi-imputável (§2º), dependendo do grau de comprometimento das faculdades mentais.

Definições:

  • Caso fortuito: Fato imprevisível (ex: colocam álcool na bebida de alguém sem ele saber).
  • Força maior: Fato irresistível, impossível de evitar (ex: ingestão forçada).

Observações e Pontos de Atenção

  • Exame Criminológico: Fundamental para os casos que envolvem alegação de doença mental ou desenvolvimento incompleto/retardado.
  • Menoridade: Não admite discussão sobre maturidade. É critério objetivo.
  • Embriaguez: Distinguir voluntária/culposa (não excluem pena) da acidental completa (pode excluir ou reduzir).
  • Laudo Pericial: É imprescindível para delimitar se o agente é inteiramente incapaz (inimputabilidade) ou parcialmente capaz (semi-imputabilidade).
  • Medida de Segurança: Para inimputáveis, aplica-se medida de segurança e não pena.
  • Capacidade Parcial: Se comprovada, o juiz pode (mas não é obrigado) a reduzir de 1 a 2/3 a pena.

Bibliografia Recomendada

  • Greco, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral, 2024.
    • “O critério para a configuração da imputabilidade, nos termos do art. 26 do CP, é biopsicológico… tanto a existência da doença mental como o seu reflexo na capacidade de entendimento e autodeterminação devem ser comprovados…” (p. 285-286)
  • Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado – 2024.
  • Código Penal Brasileiro.

Sobre a redução de pena relacionada à embriaguez, é correto afirmar:

Alternativas:

Explicação da resposta:

A redução de até dois terços só ocorre se a embriaguez for acidental (caso fortuito/força maior) e diminuir parcialmente a capacidade do agente.

Em relação ao agente inimputável, assinale a alternativa correta:

Alternativas:

Explicação da resposta:

O inimputável pode ser submetido a medida de segurança (internação, tratamento ambulatorial).

O exame criminológico é:

Alternativas:

Explicação da resposta:

O exame é essencial para comprovar doença ou perturbação mental que afete a imputabilidade.

É possível a exclusão de pena se, ao tempo do fato, o agente estava completamente embriagado em razão de:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Somente a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior pode excluir a responsabilidade penal (§ 1º do art. 28).

No que diz respeito à embriaguez voluntária ou culposa, assinale a alternativa correta:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Somente na embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior pode ocorrer exclusão ou redução de imputabilidade.

  1. I. Excluem a imputabilidade penal.
  2. II. Não excluem a imputabilidade penal.
  3. III. Podem atenuar a pena, em determinados casos.
  4. IV. Excluem o crime.

Alternativas:

Explicação da resposta:

Emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal (art. 28, I), mas podem ser atenuantes na dosimetria da pena.

Segundo o artigo 27 do Código Penal, é correto afirmar que:

Alternativas:

Explicação da resposta:

A inimputabilidade é objetiva: basta o menor ter menos de 18 anos no momento do fato.

A redução de pena de um a dois terços, no caso de perturbação de saúde mental, aplica-se quando:

Alternativas:

Explicação da resposta:

O parágrafo único do artigo 26 prevê a redução de pena para os casos de capacidade diminuída, e não ausência total de capacidade.

Qual das alternativas abaixo melhor define "inimputável", segundo o Código Penal?

Alternativas:

Explicação da resposta:

O artigo 26 do Código Penal exige que a incapacidade seja total (inteiramente incapaz) para que o agente seja considerado inimputável.