
Licitação: Conceito, Aplicabilidade, Modalidades, Tipos e Fases
Licitação é um tema central do Direito Administrativo e está presente em praticamente todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, sobretudo quando se trata de carreiras jurídicas, controle, gestão ou fiscais. O domínio do assunto exige conhecer não apenas os conceitos básicos, mas também as particularidades trazidas pela legislação, pela doutrina e pelos tribunais superiores, especialmente com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Conceito de Licitação
Licitação é o procedimento administrativo formal, regido por normas específicas, pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para celebração de contratos de obras, serviços, compras, alienações e concessões. Trata-se de instrumento que realiza os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, XXI da Constituição Federal.
Transcrição relevante (CF/88, art. 37, XXI):
“ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes…”
Obs.: A licitação não é um fim em si mesma, mas um meio para garantir a melhor contratação possível para o interesse público, buscando vantajosidade e respeito ao Erário.
Aplicabilidade
A licitação é obrigatória para todos os entes da Administração Pública direta e indireta, abrangendo: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, fundações públicas, autarquias, empresas estatais dependentes (com algumas exceções para empresas públicas e sociedades de economia mista).
Pontos de Atenção:
- Existem hipóteses legais de inexigibilidade e dispensa de licitação, como situações emergenciais, pequenas compras ou serviços com fornecedor exclusivo.
- A Administração Indireta, como fundações e autarquias, também está compreendida, inclusive no chamado “Sistema S” (com limitações).
- Contratos internacionais realizados por organismos multilaterais podem ter regras diferenciadas, conforme legislação específica.
Fonte Doutrinária:
Segundo Di Pietro (Direito Administrativo, 2024):
“A obrigatoriedade de licitar é de regra, mas comporta exceções legalmente previstas. A licitação busca beneficiar a coletividade, não apenas participantes do certame.”
Modalidades de Licitação
As modalidades são os procedimentos específicos pelos quais a licitação pode seguir, variando conforme objeto, valor, complexidade e legislação aplicável. A Nova Lei (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças relevantes e extinguiu algumas modalidades antigas.
As principais modalidades atualmente são:
- Concorrência: para qualquer valor, sobretudo grandes contratos. Valoriza ampla participação.
- Concurso: para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio.
- Leilão: para alienação de bens móveis/ imóveis ou produtos penhorados.
- Pregão: aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor, em formato presencial ou eletrônico.
- Diálogo competitivo: novidade da Lei nº 14.133/2021, indicado para objetos complexos, o órgão dialoga com empresas para construir a melhor solução antes da proposta final.
No regime da Lei 8.666/93 (quase extinta, aplicável em transição), tínhamos ainda convite e tomada de preços, hoje suprimidas.
Observação Importante:
O pregão (Lei nº 10.520/2002) permanece aplicável, mas o novo marco legal prioriza a modalidade eletrônica e, para bens e serviços comuns, é a regra geral.
Tipos de Licitação
Os tipos de licitação indicam o critério usado para julgamento das propostas. Os principais, segundo a Lei nº 14.133/2021, são:
- Menor preço: Vence quem oferece menor valor para um objeto padronizado.
- Melhor técnica: Prioriza a qualidade técnica da proposta, comum em serviços intelectuais.
- Técnica e preço: Combina avaliação de técnica e preço, ponderando ambos.
- Maior desconto: Comum em registros de preços.
- Maior lance (ou oferta): Utilizado em alienações (ex: leilão), para o maior valor ofertado à Administração.
Resumo de Súmulas Relacionadas:
- Súmula 473/STF: A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, inclusive contratos licitatórios.
Fases da Licitação
A licitação segue fases sequenciais, cada uma com requisitos e formalidades próprias. Entender cada etapa é crucial para provas:
Fases Interna e Externa
Fase interna
- Planejamento da demanda, estudo técnico preliminar, elaboração do termo de referência ou projeto básico.
- Aprovação da autoridade competente, dotação orçamentária e indicação da modalidade e tipo.
Fase externa
- Publicação do edital → recebimento de propostas → julgamento → habilitação → recursos → adjudicação → homologação.
Detalhamento das fases:
- Edital: Documento central que estabelece regras, critérios e condições. Observação: Edital é a “lei interna” do certame, devendo ser amplamente divulgado.
- Habilitação: Avaliação da capacidade dos licitantes (jurídica, fiscal, técnica e financeira).
- Julgamento: Análise das propostas conforme critérios fixados (preço, técnica, etc).
- Recursos: Garantia do contraditório e ampla defesa aos participantes.
- Adjudicação: Ato pelo qual se declara o vencedor.
- Homologação: Confirmação final da legalidade e conveniência do processo.
Novidade com a Lei 14.133/2021:
A inversão de fases (proposta antes da habilitação
) tornou-se a regra, tornando o processo mais célere e eficiente em diversos certames.
Observações e Pontos de Atenção
- Princípios do Procedimento Licitatório: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao edital.
- Dispensa/Inexigibilidade: Não são modalidades, mas hipóteses excepcionais, cuja fundamentação deve ser clara.
- Impedimentos e Vedações: Ex-servidores que editaram edital não podem participar (impessoalidade, art. 9º da Lei 8.666/93).
- Se houver fracasso ou deserto em licitação, a Administração pode realizar contratação direta, com justificativa adequada.
Referências Confiáveis e Leitura Recomendada
- Constituição Federal de 1988, art. 37, XXI
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
- Lei nº 10.520/2002 (Pregão)
- Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 36ª edição, Atlas, 2024
- Súmulas do STF e STJ (principalmente 331/STF e 347/STJ)
- Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 2024
- Justen Filho, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 19ª edição.
O que ocorre primeiro na fase final da licitação, segundo a Lei nº 14.133/2021?
Explicação da resposta:
Primeiro ocorre a adjudicação (declaração do vencedor), depois a homologação (validação final da autoridade competente). Art. 71, Lei 14.133/2021: "Encerrada a licitação e não havendo mais possibilidade de recurso, o objeto será adjudicado ao vencedor e, a seguir, homologado pela autoridade competente."
Postagens sobre o tema:
O que a Súmula 473 do STF dispõe sobre licitações?
Explicação da resposta:
A Súmula 473 do STF prevê o princípio da autotutela, inclusive aplicável aos atos licitatórios. "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais..."
Postagens sobre o tema:
Sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa correta:
Explicação da resposta:
Dispensa e inexigibilidade não são modalidades, e sim exceções que autorizam contratação direta, desde que prevista e fundamentada na lei. Base legal: Art. 74 e 75 da Lei 14.133/2021.
Postagens sobre o tema:
Sobre as fases da licitação, avalie as afirmativas:
-
I. A fase interna envolve o planejamento e estudos preliminares.
-
II. A fase externa começa a partir da publicação do edital.
-
III. Adjudicação e homologação são atos finais do processo.
-
IV. Proposta e habilitação sempre seguem a mesma ordem, independentemente da legislação.
Quais estão corretas?
Explicação da resposta:
A inversão de fases (proposta antes de habilitação) tornou-se regra na Lei 14.133/21, podendo mudar a ordem conforme o caso. Obs.: Ordem das fases pode variar, vide art. 17, Lei 14.133/2021.
Postagens sobre o tema:
Assinale a alternativa incorreta sobre os princípios envolvidos na licitação:
Explicação da resposta:
A publicidade é princípio obrigatório, só pode ser restringida excepcionalmente e sempre de forma fundamentada (ex: segurança nacional). Art. 5º, caput, Lei 14.133/21: "O procedimento licitatório observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade..."
Postagens sobre o tema:
Assinale a alternativa que apresenta apenas tipos de licitação previstos na Lei 14.133/2021:
Explicação da resposta:
Os tipos atualmente previstos são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto, maior lance (ou oferta). Art. 33, Lei 14.133/2021: "Os tipos de licitação são: i) menor preço; ii) maior desconto; iii) melhor técnica; iv) técnica e preço; v) maior lance ou oferta."
Postagens sobre o tema:
Sobre o pregão, assinale a alternativa correta:
Explicação da resposta:
O pregão é aplicado para bens e serviços comuns, de qualquer valor, podendo ser presencial ou eletrônico, com preferência pelo formato eletrônico. Base legal: Lei nº 10.520/2002 e Lei 14.133/2021, art. 28.
Postagens sobre o tema:
Qual das modalidades abaixo NÃO está prevista na Lei nº 14.133/2021?
Explicação da resposta:
A modalidade "tomada de preços" foi abolida pela Lei 14.133/2021, sendo substituída por outros procedimentos. Obs.: Concurso, concorrência, pregão e diálogo competitivo são previstos na lei atual.
Postagens sobre o tema:
Sobre a obrigatoriedade da licitação, assinale a alternativa correta:
Explicação da resposta:
Conforme o art. 1º da Lei 14.133/2021, a obrigatoriedade se estende a toda Administração Pública, direta e indireta. "Art. 1º [...] se aplicam à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
Postagens sobre o tema:
Qual das alternativas melhor reflete o conceito de licitação segundo o texto constitucional?
Explicação da resposta:
A licitação é procedimento formal, obrigatório para a Administração Pública quando da contratação de bens, obras ou serviços, visando isonomia entre Art. 37, XXI, CF: "as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes..."