Das Penas

O Sistema de Penas no Código Penal Brasileiro

27/05/2025, Por: Wallace Matheus
Tags:

(Arts. 32 a 58 do Código Penal)

O estudo das penas é fundamental para qualquer candidato a concursos públicos da área jurídica, especialmente para provas que exigem profundo conhecimento sobre Direito Penal. O trecho analisado abarca os principais dispositivos sobre espécies, regimes, execução e cominação das penas.


Espécies de Penas

artigo 32 do Código Penal estabelece três espécies de penas:

  • Privativas de liberdade
  • Restritivas de direitos
  • De multa

Privativas de Liberdade

  • Reclusão: Cumprida, normalmente, em regimes fechado, semiaberto ou aberto.
  • Detenção: Cumprida, salvo necessidade, em regimes semiaberto ou aberto.

É fundamental saber diferenciar reclusão e detenção quanto ao regime inicial, pois afeta diretamente a execução e progressão da pena.

Regimes de Cumprimento (artigo 33)

  • Fechado: Estabelecimento de segurança máxima ou média.
  • Semiaberto: Colônia agrícola ou industrial.
  • Aberto: Casa de albergado ou lieu adequado.

Progressão de Regime:
A execução da pena é progressiva, conforme o mérito do condenado e critérios legais. Veja o resumo dos critérios do art. 33, §2º:

  • Pena > 8 anos: início no regime fechado
  • Pena > 4 e ≤ 8 anos (não reincidente): início em regime semiaberto
  • Pena ≤ 4 anos (não reincidente): início no regime aberto

Ponto de Atenção:
O artigo 33, §4º “travou” para crimes contra a Administração Pública: só há progressão mediante reparação do dano ou devolução dos bens.

Súmula 491/STJ: “É inadmissível a aplicação da detração do tempo de prisão provisória no regime aberto.”


Regras Específicas de Regime

Regime Fechado (art. 34)

  • Exame criminológico de individualização obrigatória no início da pena
  • Trabalho diurno coletivo; isolamento à noite.
  • Trabalho externo possível em serviços públicos.

Regime Semiaberto (art. 35)

  • Regras similares ao fechado, mas em colônias agrícolas/industriais.
  • Trabalho externo e estudo são possíveis.

Regime Aberto (art. 36)

  • Baseia-se na autodisciplina e responsabilidade.
  • Trabalho, estudo ou atividades sem vigilância, com recolhimento noturno e em folgas.

Observação relevante: A Lei de Execução Penal (LEP, Lei 7.210/84) complementa essas previsões e é frequentemente cobrada em concursos.


Direitos do Preso e Trabalho

O preso mantém direitos não atingidos pela privação da liberdade (art. 38).
O trabalho é obrigatório e remunerado, sendo garantidos direitos previdenciários (arts. 38 e 39).

Súmula Vinculante 56/STF: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesse caso, os parâmetros do julgamento da ADPF 347/DF.”


Penas Restritivas de Direitos

São alternativas às penas privativas de liberdade e têm previsão própria (arts. 43 a 48):

  • Prestação Pecuniária
  • Perda de bens e valores
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Interdição temporária de direitos
  • Limitação de fim de semana

Aplicação/Substituição (art. 44):
Cabíveis em penas ≤ 4 anos e em crimes sem violência ou grave ameaça.
Reincidentes podem ser beneficiados caso seja socialmente recomendável (art. 44, §3º).

Ponto de Atenção:
Prestação de serviços à comunidade só pode ser aplicada em penas privativas de liberdade superiores a seis meses (art. 46).

Observação Importante:
O descumprimento injustificado implica conversão em pena privativa de liberdade (art. 44, §4º).


Pena de Multa

Consiste em pagamento ao Fundo Penitenciário (art. 49), com quantia fixada entre 10 a 360 dias-multa, cada dia tendo valor entre 1/30 e 5 vezes o maior salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Deve ser paga em 10 dias após o trânsito em julgado, podendo ser parcelada a critério do juiz (art. 50).

Com a Lei 9.268/96, a multa passou a ter natureza de dívida de valor, executada perante o juízo de execução penal e valendo as regras de dívida ativa (art. 51).

Súmula 521/STJ: “A legitimidade para execução fiscal da pena de multa é exclusiva da Fazenda Pública, segundo as normas da Lei de Execuções Fiscais, aplicando-se o prazo prescricional desta.”


Doença Mental Superveniente

O condenado que adoece mentalmente deve ser recolhido a hospital de custódia (art. 41).


Cominação das Penas

As penas previstas no tipo penal são apenas limites: o juiz deve observar as regras gerais do CP e aplicar os critérios do art. 59 para dosar as penas e definir o regime inicial de cumprimento.


Pontos de Atenção e Observações Finais

  • Penas restritivas de direitos podem ser autônomas, portanto substituem privativas de liberdade sob certas condições.
  • O regime inicial de cumprimento da pena leva em conta reincidência, quantidade de pena, natureza do delito e circunstâncias judiciais (art. 59).
  • A legislação especial e a Lei de Execução Penal complementam o tema, especialmente quanto à execução, deveres e direitos do preso.

Súmulas Relevantes

STF:

  • Súmula Vinculante 56: já transcrita acima.

STJ:

  • Súmula 491: já transcrita acima.
  • Súmula 521: já transcrita acima.

Fontes de Consulta

Segundo o Código Penal, a pena de interdição temporária de direitos, prevista nos incisos I e II do Artigo 47:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 56: “As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do Artigo 47...aplicam-se para todo crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes.”

É correto afirmar quanto ao pagamento da multa penal:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 50: “A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado...o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.”

A pena de multa será fixada:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 49: “...no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.” Artigo 49, §1º: “O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo... nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.”

A pena restritiva de limitação de fim de semana obriga o condenado a:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 48: “A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.”

O descumprimento injustificado de pena restritiva de direitos implica:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 44, §4º: “A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta...”

Caso sobrevenha doença mental ao condenado durante o cumprimento de pena, ele deve ser:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 41: “O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.”

Quanto à remuneração do trabalho do preso, é correto afirmar:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 39: “O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.”

Segundo o Código Penal, mulheres devem cumprir pena:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 37: “As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal...”

Em relação à progressão de regime para condenados por crime contra a Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 33, §4º: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito...”

Assinale a alternativa correta sobre o local de cumprimento da pena em regime aberto, segundo o Código Penal.

  1. Cadeia pública
  2. Colônia agrícola
  3. Casa de albergado ou estabelecimento adequado
  4. Penitenciária de segurança máxima

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 33, §1º, c: “regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.”