
Poder Executivo: Estrutura, Eleição e Funções do Presidente da República
O Capítulo II do Título IV da Constituição Federal de 1988 trata do Poder Executivo, em especial da instituição do cargo do Presidente e do Vice-Presidente da República, seu processo de eleição, posse, atribuições e mecanismos de responsabilidade.
Estrutura e Exercício do Poder Executivo
O art. 76 estabelece, de forma clara, que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Na tradição do presidencialismo brasileiro, isso significa que há concentração de poderes executivos no chefe do executivo, sem a divisão típica do sistema parlamentarista.
Ponto de Atenção:
O Poder Executivo federal não se divide, em sua chefia, como ocorre nos Estados e Municípios entre Governadores e Prefeitos: no cenário federal, quem chefia e representa é exclusivamente o Presidente.
Eleição do Presidente e Vice-Presidente da República
A Constituição apresenta um processo democrático claro e rígido para a eleição desses cargos:
- Eleição direta, simultânea e em dois turnos, se necessário (art. 77).
- Candidatura vinculada: a chapa de Presidente leva obrigatoriamente um Vice-Presidente registrado.
- Requisito de maioria absoluta para vitória em primeiro turno, desconsiderando votos brancos e nulos.
Uma peculiaridade importante é a mais de uma rodada na votação, típica do sistema majoritário: se não houver maioria absoluta no primeiro turno, um segundo turno é realizado entre os dois candidatos mais votados.
Observação:
O processo eleitoral previsto para as eleições presidenciais não se confunde com outros processos eleitorais. O foco na maioria absoluta reforça a legitimidade do eleito para o mandato de chefe de Estado e de Governo.
Ponto de Atenção:
O art. 77, §4º, prevê as hipóteses de morte, desistência ou impedimento legal de candidatos e como proceder à substituição, bem como critérios de desempate (qualificação pela idade).
Posse, Substituição e Sucessão
A formalização do exercício do cargo se dá com a posse perante o Congresso Nacional, mediante o compromisso de respeito à Constituição (art. 78). Caso não haja posse em até 10 dias, e ausente justificativa de força maior, o mandato será declarado vago.
O art. 79 estabelece a regra sucessória, sendo o Vice-Presidente o substituto ou sucessor natural do Presidente, com competência para auxiliá-lo em missões especiais. Caso ambos estejam impossibilitados, a linha sucessória passa ao Presidente da Câmara dos Deputados, seguida pelo Presidente do Senado Federal e, por fim, o Presidente do STF (art. 80).
Esta regra assegura a continuidade do Estado e é alvo recorrente de provas objetivas e orais, principalmente nas hipóteses de ausência dos titulares.
Resumo Doutrinário (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado):
“A linha sucessória prevista no art. 80 da CF garante estabilidade institucional em casos fortuitos, diferenciando-se do que ocorre no sistema da lei ordinária, já que essas hipóteses estão constitucionalmente previstas.”
Vacância e Eleição Extraordinária
Se ambos os cargos ficarem vagos, será convocada eleição em até 90 dias após a última vacância (art. 81). Se ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição é indireta, pelo Congresso Nacional, em até 30 dias. O eleito nestas hipóteses apenas completa o mandato anterior.
Ponto de Atenção:
Evite confundir eleição direta (povo) com eleição indireta (Congresso) e os critérios temporais — ambos são temáticas recorrentes em bancas como CESPE/CEBRASPE e FGV.
Mandato e Restrições às Ausências
O mandato tem duração de 4 anos, com posse em 5 de janeiro, diferentemente da tradição anterior de 1 de janeiro (art. 82). A ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso implica perda do cargo (art. 83).
Atribuições Constitucionais do Presidente da República
O art. 84 lista poderes executivos privativos do Presidente, desde tarefas administrativas (nomeação/exoneração de Ministros, direção da administração federal) até funções políticas (comando das Forças Armadas, declaração de guerra/paz, estado de defesa e sítio, indulto, iniciativa de leis de orçamento, edição de medidas provisórias).
Observação:
A edição de medidas provisórias (art. 84, XXVI c/c art. 62) só pode ser feita em casos de relevância e urgência, sendo um tema corriqueiro em provas e objeto de discussões doutrinárias e jurisprudenciais.
Ponto de Atenção:
Algumas competências podem ser delegadas (VI, XII e XXV, primeira parte), outras são indelegáveis, como a iniciativa de lei, comando das Forças Armadas e nomeação dos Ministros do STF.
Responsabilidade do Presidente da República
O art. 85 define os chamados “crimes de responsabilidade”, que são infrações político-administrativas contra a Constituição, como ataque à existência da União, ao livre exercício dos poderes, probidade, leis orçamentárias, cumprimento das leis e decisões judiciais.
- Crimes de responsabilidade: Processamento depende de autorização de 2/3 da Câmara. Julgamento é do Senado.
- Crimes comuns: Julgamento pelo STF, igualmente após autorização da Câmara.
Ponto de Atenção:
Enquanto não houver sentença condenatória nas infrações comuns, o Presidente não pode ser preso (art. 86, §3º).
Durante o mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das funções (art. 86, §4º).
STF, Súmula 722:
“São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”
STF, Súmula 394:
“Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, mesmo após a cessação daquele exercício.”
Ministros de Estado
Ministros devem ser maiores de 21 anos, possuir direitos políticos e são responsáveis por áreas específicas do Executivo. Devem referendar atos do Presidente, expedir instruções e relatar anualmente sua gestão.
Ponto de Atenção:
Referendar atos é essencial: sem o referendo, não há validade nos atos do Presidente relativos à respectiva pasta.
A criação/extinção de Ministérios depende de lei (art. 88).
Conselhos da República e de Defesa Nacional
Conselho da República: órgão superior de consulta do Presidente para temas como intervenção federal, estado de defesa/sítio e defesa da estabilidade institucional. Membros são autoridades do Congresso, Executivo e cidadãos indicados, com mandato.
Conselho de Defesa Nacional: também consultivo, com foco em soberania e defesa do Estado democrático, integrando membros do Executivo, Legislativo e chefes das Forças Armadas.
Ambos os conselhos apenas opinam — não possuem poder deliberativo, cabendo ao Presidente a decisão final.
Trecho relevante da doutrina (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional):
“Os Conselhos exercem papel de aconselhamento, imprescindíveis em situações excepcionais que demandem ponderação política, sem interferirem na competência decisória do Presidente.”
Resumo para Provas
- Memorize os dispositivos constitucionais relativos à eleição, posse, vacância e atribuições.
- Atenção às hipóteses de vacância e à ordem sucessória.
- Diferencie crimes comuns e de responsabilidade: autorização prévia, foro, julgamento, efeitos.
- Saiba identificar competências privativas e delegáveis do Presidente.
Referências
- Constituição Federal de 1988 (arts. 76 a 91)
- LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional
- STF – Súmulas
Assinale a alternativa correta sobre os Conselhos da República e de Defesa Nacional:
Explicação da resposta:
“Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República...” “Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República...”
Postagens sobre o tema:
Sobre os Ministros de Estado, assinale a alternativa correta:
Explicação da resposta:
“Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.”
Postagens sobre o tema:
Não constitui crime de responsabilidade do Presidente da República, segundo o art. 85:
Explicação da resposta:
“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I – a existência da União; ... VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.”
Postagens sobre o tema:
Assinale a alternativa correta considerando as competências privativas do Presidente da República previstas no art. 84:
Explicação da resposta:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I – nomear e exonerar os Ministros de Estado.”
Postagens sobre o tema:
Sobre a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República do Brasil, assinale a alternativa correta:
Explicação da resposta:
“Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”
Postagens sobre o tema:
Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, a linha sucessória prevê que assumirão, sucessivamente:
Explicação da resposta:
“Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.”
Postagens sobre o tema:
No ato de posse, qual compromisso solene o Presidente da República deve assumir, segundo a Constituição?
Explicação da resposta:
“Art. 78. ...prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.”
Postagens sobre o tema:
Sobre o mandato presidencial e o ato de posse, marque a alternativa correta:
Explicação da resposta:
“Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.” “Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional (...).”
Postagens sobre o tema:
Segundo a Constituição, a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República ocorre:
Explicação da resposta:
Transcrição: “Art. 77, caput e § 1º. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente (...). § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.”
Postagens sobre o tema:
O Poder Executivo federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é exercido por:
Explicação da resposta:
Transcrição: “Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.”