Estatuto da Criança e do Adolescente.

Prática de Ato Infracional e Medidas Socioeducativas no ECA

13/06/2025, Por: Wallace Matheus
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Estudar a parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata dos atos infracionais é essencial para concursos das áreas jurídica, policial e social. Toda a sistemática, dos direitos do adolescente em conflito com a lei à execução das medidas socioeducativas, passa por garantias processuais rigorosas, própria linguagem, institutos específicos (como a remissão) e intensa proteção da dignidade e do desenvolvimento do adolescente. O conhecimento dessas regras é um dos diferenciais para alcançar sucesso em provas.


O que é Ato Infracional?

O ato infracional é definido pelo art. 103 do ECA como a “conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Ou seja, se um adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos, segundo o ECA) pratica uma conduta que a lei penal define como crime ou contravenção, estará diante de um ato infracional.

Observação Importante:
Apesar de a conduta ser considerada ilícita, o ato praticado por menor de 18 anos não é chamado de “crime” ou “contravenção”, justamente para diferenciar o tratamento jurídico do adulto e do adolescente. O adolescente é inimputável penalmente, ou seja, não pode responder criminalmente como um adulto (art. 228 da CF e art. 104 do ECA).


Inimputabilidade e Medidas Aplicáveis

Art. 104: Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis (não cabe pena, mas sim medida socioeducativa). A idade é aferida na data do fato.
Art. 105: Se uma criança (menor de 12 anos) pratica ato infracional, não cabe medida socioeducativa, mas sim as medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA (como encaminhamento a serviços sociais, inclusão em programas oficiais, etc.).


Direitos Individuais do Adolescente

O adolescente só pode ser privado de liberdade em flagrante de ato infracional ou por ordem judicial fundamentada (art. 106). A apreensão e o local de internação devem ser imediatamente comunicados à autoridade competente e à família (art. 107), sendo obrigatória a análise da possibilidade de liberação imediata.

Ponto de Atenção:
A internação provisória, anterior à sentença, não pode ultrapassar 45 dias e precisa ser fundamentada e excepcional (art. 108 ECA).

Outro direito fundamental é o da identificação civil: adolescentes civilmente identificados não sofrerão identificação compulsória (art. 109), salvo para confronto em caso de dúvida fundamentada.


Garantias Processuais

De acordo com o artigo 110 do ECA, nenhum adolescente será privado da liberdade sem o devido processo legal.
O artigo 111 elenca garantias asseguradas ao adolescente, tais como:

  • Conhecimento formal da atribuição do ato infracional;
  • Igualdade no processo e direito à defesa técnica;
  • Assistência judiciária gratuita;
  • Direito de ser ouvido e de solicitar a presença dos pais/responsáveis.

Essas garantias formam o chamado “devido processo legal juvenil”, com proteção reforçada diante da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


Medidas Socioeducativas

O artigo 112 apresenta o rol das medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente, sempre levando em consideração sua capacidade de cumprir a medida, as circunstâncias e a gravidade do fato (art. 112, § 1º):

  • Advertência
  • Obrigação de reparar o dano
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Liberdade assistida
  • Semi-liberdade
  • Internação (privação de liberdade)
  • Medidas protetivas do art. 101

Importante:
É proibida a prestação de trabalho forçado (§ 2º).
Portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento especializado (§ 3º).

Requisitos para Aplicação das Medidas

A aplicação das medidas depende de provas suficientes de autoria e materialidade (art. 114). A advertência é medida de menor rigor e pode ser aplicada até com indícios de autoria e prova da materialidade.


Advertência

Consiste em admoestação verbal, reduzida a termo e assinada (art. 115), funcionando como uma repreensão formal.

Obrigação de Reparar o Dano

Aplica-se quando há reflexos patrimoniais, podendo-se determinar restituição, ressarcimento ou outra compensação (art. 116). Se impossível, a medida pode ser substituída.

Prestação de Serviços à Comunidade

Tarefas gratuitas de interesse geral, por até seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, ou programas públicos, respeitando a frequência escolar e jornada de trabalho (art. 117).

Liberdade Assistida

Acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente por pessoa capacitada, por pelo menos seis meses, podendo ser prorrogada ou substituída (arts. 118 e 119).

Semi-liberdade

Permite atividades externas independentemente de autorização judicial. É obrigatória a escolarização e profissionalização (art. 120). Sem prazo definido.

Internação

Medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição de desenvolvimento (art. 121).

  • Período máximo: 3 anos;
  • Liberado aos 21 anos (liberação compulsória);
  • Reavaliação a cada 6 meses (obrigatório);
  • Só aplicada nos casos previstos no art. 122, ou seja:
    • Ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa;
    • Reiteração de outras infrações graves;
    • Descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior.

Detalhe Importante:
A internação jamais será aplicada se houver outra medida adequada (art. 122, §2º).


Direitos do Adolescente Privado de Liberdade

O artigo 124 garante, entre outros, o direito de visitas, escolarização, profissionalização, contato com familiares e autoridades, respeito à integridade física e mental, salvo temporária suspensão da visita em casos justificados.

O Estado é responsável pela integridade dos internos (art. 125).


Remissão

Instituto peculiar do ECA:
A remissão é a possibilidade de exclusão do processo ou extinção da punibilidade, concedida pelo Ministério Público (antes de instaurado procedimento judicial) ou pelo juiz (após iniciar o procedimento), levando em conta as circunstâncias do fato, personalidade, consequências, etc. (art. 126). Geralmente, a remissão é acompanhada da aplicação de medida socioeducativa (menos as privativas de liberdade) e não configura antecedentes (art. 127).


Pontos de Atenção

  • Internação é excepcionalíssima: só cabe se tipificada a grave ameaça, reiteração em infração grave ou descumprimento grave e reiterado.
  • Prestação de trabalho forçado é vedada, mesmo como medida socioeducativa.
  • A idade para inimputabilidade é verificada na data do fato.
  • Remissão não é reconhecimento de culpa, tampouco gera antecedentes.
  • Criança (até 12 anos incompletos) não recebe medida socioeducativa, apenas medida de proteção.

Jurisprudência (Súmulas STF/STJ) Relevantes

  • Súmula 108 do STJ: “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, independe da reincidência.”
  • Súmula 492 do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não implica a aplicação da medida socioeducativa de internação do adolescente, que só se justifica nas hipóteses do artigo 122 do ECA.”
  • Súmula 265 do STJ: “É NECESSÁRIA A OITIVA DO MENOR INFRATOR ANTES DE DECRETAR-SE A REGRESSÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA.”

Trechos Doutrinários e Fontes Complementares

  • Conceito doutrinário (CINTRA, GRINOVER, GOMES FILHO, 2022): “A remissão é um instituto de oportunidade, destinado a possibilitar solução consensual e rápida ao ato infracional de menor gravidade, sem julgamento de mérito e sem efeitos penais para o adolescente.”
  • Manual de Direito da Criança e do Adolescente (Guilherme Nucci, 2023): “A privação de liberdade do adolescente deve ser medida de último recurso, nunca automática ou obrigatória diante de qualquer ato infracional; a individualização e proporcionalidade são princípios de observância obrigatória.”

O ECA estabelece um sistema rigoroso, garantista e prioritariamente educativo para responder aos atos infracionais. O ponto central é a proteção integral, a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e o princípio da excepcionalidade para a privação de liberdade, sempre privilegiando outras medidas menos gravosas. Estas normas são objeto de jurisprudência constante dos tribunais superiores, e o estudo atento dos dispositivos, das súmulas e da doutrina é fundamental para bom desempenho em provas de concursos públicos.


Referências

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
  • Constituição Federal de 1988 (art. 227 e 228)
  • STJ – Súmulas 108, 492, 265, 624
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito da Criança e do Adolescente. 2023
  • CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Teoria Geral do Processo. 2022
  • CNJ: Cartilha – Medidas Socioeducativas

Sobre a medida de internação, assinale a afirmação correta:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Art. 121, §§3º e 5º: "§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade."

O ECA proíbe a prestação de trabalho forçado ao adolescente?

Alternativas:

Explicação da resposta:

Art. 112, §2º: "Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado."

Verificada a prática de ato infracional, NÃO constitui medida socioeducativa conforme o artigo 112:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Art. 112 não prevê multa pecuniária como medida socioeducativa. As medidas estão expressas no artigo, e multa não é uma delas.

São garantias asseguradas ao adolescente em apuração de ato infracional, exceto:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Art. 111 do ECA lista garantias como a defesa técnica, citação formal e assistência judiciária. O silêncio não gera agravamento.

Adolescentes civilmente identificados serão submetidos à identificação compulsória:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Art. 109 do ECA: "O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais (...), salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada."

Sobre a internação antes da sentença, marque a alternativa correta:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Art. 108 do ECA: "A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias."

Sobre a privação de liberdade do adolescente, assinale a correta:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Art. 106 do ECA: "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."

Segundo o ECA, à criança que pratica ato infracional caberá:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Art. 105 do ECA: "Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Artigo 101." O artigo 101 trata das medidas de proteção, não das socioeducativas.

Assinale a alternativa correta sobre a inimputabilidade penal dos menores.

Alternativas:

Explicação da resposta:

Art. 104 do ECA: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei." Portanto, a alternativa correta é a C.