Direito Constitucional

As Funções Essenciais à Justiça na Constituição Federal

04/08/2025, Por: Wallace Matheus

A Constituição Federal de 1988 dedica o Capítulo IV do Título IV à regulamentação das chamadas “Funções Essenciais à Justiça”, que compreendem o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia privada e a Defensoria Pública. Estas instituições, embora não integrem o Poder Judiciário, são fundamentais para o funcionamento adequado do sistema de justiça brasileiro.

Este material apresenta uma análise detalhada do texto constitucional referente a estas instituições, com ênfase no Ministério Público, destacando seus princípios, garantias, vedações e funções, além de abordar aspectos relevantes da Advocacia Pública e da Defensoria Pública.

Ministério Público

Conceito e Natureza Jurídica

O art. 127, caput, da Constituição Federal estabelece que:

“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Da leitura deste dispositivo, extraem-se elementos fundamentais para a compreensão da natureza jurídica e das finalidades do Ministério Público:

  • Instituição permanente: O Ministério Público não pode ser extinto, nem mesmo por emenda constitucional, por constituir cláusula pétrea implícita.
  • Essencial à função jurisdicional: Sua atuação é indispensável para o funcionamento adequado da justiça.
  • Defesa da ordem jurídica: Atua como fiscal da lei (custos legis).
  • Defesa do regime democrático: Zela pela manutenção do Estado Democrático de Direito.
  • Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis: Protege direitos coletivos e individuais que não podem ser objeto de renúncia ou transação.

O Ministério Público não integra nenhum dos três Poderes da República. Trata-se de instituição independente, com autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Alguns doutrinadores o classificam como órgão de controle, outros como instituição extrapoder.

Princípios Institucionais do Ministério Público

Conforme o § 1º do art. 127 da CF, são princípios institucionais do Ministério Público:

  1. Unidade: O Ministério Público é uma instituição única, ainda que dividida em diferentes ramos.
  2. Indivisibilidade: Os membros do Ministério Público podem substituir-se mutuamente, pois representam a instituição e não a si mesmos.
  3. Independência funcional: Os membros do MP atuam com liberdade, não estando sujeitos a ordens de quem quer que seja no desempenho de suas funções.

A independência funcional permite que cada membro do Ministério Público atue de acordo com suas convicções, não estando vinculado a determinações hierárquicas quanto ao mérito de suas manifestações. No entanto, isso não se confunde com autonomia administrativa, que se refere à instituição como um todo.

Autonomia do Ministério Público

O § 2º do art. 127 da CF assegura ao Ministério Público autonomia em dois níveis:

  1. Autonomia funcional: Independência no exercício de suas funções institucionais.
  2. Autonomia administrativa: Capacidade de autogoverno, incluindo a possibilidade de:
    • Propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares
    • Prover esses cargos por concurso público
    • Estabelecer sua política remuneratória e planos de carreira

Embora o Ministério Público possua autonomia administrativa, a criação de cargos e a fixação de remuneração dependem de lei, cuja iniciativa é do próprio MP, mas a aprovação compete ao Poder Legislativo.

Autonomia Orçamentária

Os §§ 3º a 6º do art. 127 da CF tratam da autonomia orçamentária do Ministério Público:

  • O MP elabora sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  • Se não encaminhar a proposta no prazo, o Executivo considerará os valores do orçamento anterior, com ajustes.
  • Se a proposta extrapolar os limites da LDO, o Executivo fará os ajustes necessários.
  • Durante a execução orçamentária, não podem ser realizadas despesas além dos limites da LDO, salvo mediante créditos suplementares ou especiais.

Estrutura do Ministério Público

O art. 128 da CF estabelece a estrutura do Ministério Público, que compreende:

  1. Ministério Público da União (MPU):
    • Ministério Público Federal (MPF)
    • Ministério Público do Trabalho (MPT)
    • Ministério Público Militar (MPM)
    • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
  2. Ministérios Públicos dos Estados (MPEs)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, embora atue no âmbito do DF, integra o Ministério Público da União e não constitui um Ministério Público estadual.

Chefia do Ministério Público

Cada ramo do Ministério Público possui seu chefe:

  1. Procurador-Geral da República: Chefe do MPU
    • Nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira
    • Maior de 35 anos
    • Aprovação pelo Senado Federal (maioria absoluta)
    • Mandato de 2 anos, permitida recondução
    • Destituição por iniciativa do Presidente, com autorização do Senado
  2. Procurador-Geral de Justiça: Chefe dos MPEs e do MPDFT
    • Escolhido pelo Governador a partir de lista tríplice formada por integrantes da carreira
    • Mandato de 2 anos, permitida uma recondução
    • Destituição por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo local

A lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça é formada por votação entre os membros da carreira, mas a escolha final cabe ao Chefe do Poder Executivo. Já a destituição do Procurador-Geral da República depende de autorização do Senado Federal, enquanto a destituição dos Procuradores-Gerais estaduais depende das Assembleias Legislativas.

Garantias e Vedações dos Membros do Ministério Público

O § 5º do art. 128 da CF prevê garantias e vedações aplicáveis aos membros do Ministério Público:

Garantias (art. 128, § 5º, I):

  • Vitaliciedade: Após 2 anos de exercício, só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado
  • Inamovibilidade: Não podem ser removidos, salvo por motivo de interesse público
  • Irredutibilidade de subsídio: Seus vencimentos não podem ser reduzidos

Vedações (art. 128, § 5º, II):

  • Receber honorários, percentagens ou custas processuais
  • Exercer a advocacia
  • Participar de sociedade comercial
  • Exercer outra função pública, salvo uma de magistério
  • Exercer atividade político-partidária
  • Receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas/privadas
  •  Representação judicial e a consultoria jurídica

O § 6º do art. 128 estende aos membros do Ministério Público a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, V, da CF, que proíbe os juízes de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Funções Institucionais do Ministério Público

O art. 129 da CF estabelece as funções institucionais do Ministério Público:

  1. Promover, privativamente, a ação penal pública
  2. Zelar pelo respeito dos Poderes Públicos e serviços de relevância pública aos direitos constitucionais
  3. Promover inquérito civil e ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos
  4. Promover ação de inconstitucionalidade ou representação para intervenção
  5. Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas
  6. Expedir notificações e requisitar informações em procedimentos administrativos
  7. Exercer o controle externo da atividade policial
  8. Requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial
  9. Exercer outras funções compatíveis com sua finalidade

O § 1º do art. 129 ressalva que a legitimação do MP para ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses. Já o § 2º determina que as funções do MP só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que devem residir na comarca de lotação (salvo autorização).

Ingresso na Carreira do Ministério Público

Conforme o § 3º do art. 129 da CF, o ingresso na carreira do Ministério Público ocorre mediante:

  • Concurso público de provas e títulos
  • Participação da OAB na realização do concurso
  • Exigência de bacharelado em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica
  • Nomeações na ordem de classificação

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

O art. 130-A da CF, incluído pela EC 45/2004, criou o Conselho Nacional do Ministério Público, com as seguintes características:

  • Composto por 14 membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado
  • Mandato de 2 anos, permitida uma recondução
  • Competência para controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros
  • Possui um Corregedor nacional, escolhido entre os membros do MP que integram o Conselho

O § 5º do art. 130-A prevê a criação de ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias contra membros ou órgãos do MP, representando diretamente ao CNMP.

Advocacia Pública

Advocacia-Geral da União (AGU)

O art. 131 da CF estabelece que:

“A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

Características principais da AGU:

  • Chefiada pelo Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República
  • Ingresso nas classes iniciais por concurso público de provas e títulos
  • Na execução da dívida ativa tributária, a representação cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal

O art. 132 da CF estabelece que:

“Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.”

Características principais:

  • Organizados em carreira
  • Ingresso por concurso público, com participação da OAB
  • Estabilidade após 3 anos de exercício, mediante avaliação de desempenho

A EC 19/98 estendeu aos Procuradores dos Estados e do DF a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, que anteriormente era prevista apenas para os Procuradores dos Estados.

Advocacia Privada

O art. 133 da CF estabelece que:

“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Este dispositivo consagra:

  • A essencialidade da advocacia para a administração da justiça
  • A inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações profissionais, nos limites da lei

A inviolabilidade do advogado não é absoluta, estando limitada aos atos e manifestações realizados no exercício da profissão e observados os limites legais.

Defensoria Pública

Conceito e Natureza Jurídica

O art. 134, caput, da CF estabelece que:

“A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”

Características principais:

  • Instituição permanente
  • Essencial à função jurisdicional do Estado
  • Expressão e instrumento do regime democrático
  • Incumbência de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos aos necessitados

Organização e Princípios da Defensoria Pública

A Defensoria Pública é organizada por lei complementar, com as seguintes características:

  • Organizada em cargos de carreira
  • Ingresso por concurso público de provas e títulos
  • Garantia de inamovibilidade
  • Vedação do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

São princípios institucionais da Defensoria Pública (§ 4º do art. 134):

  • Unidade
  • Indivisibilidade
  • Independência funcional

Os §§ 2º e 3º do art. 134 asseguram às Defensorias Públicas Estaduais, da União e do Distrito Federal autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, equiparando-as, nesse aspecto, ao Ministério Público.

Jurisprudência Relevante

Súmulas do STF relacionadas ao Ministério Público

Súmula 696: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.”

Súmula 714: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, mediante denúncia, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

Jurisprudência do STF

ADI 3.463/RJ: O STF reconheceu a inconstitucionalidade de lei estadual que fixava idade máxima para o ingresso na carreira do Ministério Público, por entender que tal restrição não se harmoniza com o art. 37, I, da CF, que assegura o amplo acesso aos cargos públicos.

ADI 789/DF: O STF entendeu que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não constitui órgão com personalidade jurídica própria, sendo parte integrante da estrutura do Tribunal de Contas respectivo.

Jurisprudência do STJ

REsp 1.561.033/DF: O STJ reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis, quando houver relevante interesse social.

“O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevante interesse social.” (STJ, REsp 1.561.033/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/10/2016).

As Funções Essenciais à Justiça constituem um conjunto de instituições fundamentais para o funcionamento adequado do sistema de justiça brasileiro. O Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia privada e a Defensoria Pública desempenham papéis complementares, garantindo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos individuais e coletivos.

O Ministério Público destaca-se como instituição independente, dotada de autonomia funcional, administrativa e orçamentária, com a missão de defender interesses sociais e individuais indisponíveis. Suas atribuições amplas incluem desde a promoção da ação penal pública até a proteção do patrimônio público, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

A Advocacia Pública, por sua vez, representa os entes federativos judicial e extrajudicialmente, enquanto a Defensoria Pública assegura o acesso à justiça aos necessitados, sendo ambas essenciais para a concretização do Estado Democrático de Direito.

O conhecimento detalhado dessas instituições é fundamental para a compreensão do sistema constitucional brasileiro e, consequentemente, para o sucesso em concursos públicos que abordam essa temática.

Sobre a Defensoria Pública, marque a opção correta:

Alternativas:

Explicação da resposta:

B) - Art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado... § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional... assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."

Sobre a Advocacia-Geral da União é correto afirmar que:

Alternativas:

Explicação da resposta:

A) - Art. 131: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente... cabendo-lhe... as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º O Advogado-Geral da União é nomeado pelo Presidente da República... § 2º O ingresso far-se-á mediante concurso público."

Sobre o CNMP, acompanhe as afirmativas:

  1. I. É composto por quatorze membros indicados e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.
  2. II. Pode aplicar sanções administrativas a membros do MP, assegurada ampla defesa.
  3. III. O Presidente do Conselho é escolhido diretamente pelo Presidente da República.
  4. IV. O Presidente da OAB tem representação oficial nesse Conselho.

Quais estão corretas?

Alternativas:

Explicação da resposta:

B) - Art. 130-A: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal... assegurada ampla defesa... § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho." O Presidente do CNMP é escolhido pelos próprios membros, não pelo PR.

É correto afirmar que:

Alternativas:

Explicação da resposta:

C) - Art. 130: "Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

Com base nas funções institucionais do Ministério Público, indique a alternativa incorreta:

Alternativas:

Explicação da resposta:

B) - Art. 129, inciso IX: "Sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas." Portanto, o MP não exerce representação ou consultoria jurídica para entidades públicas.

Sobre o Procurador-Geral da República (PGR), escolha a alternativa correta:

Alternativas:

Explicação da resposta:

C) - Art. 128, §1º e §2º: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira... para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."

Assinale a alternativa correta com relação às garantias e vedações dos membros do Ministério Público:

Alternativas:

Explicação da resposta:

B) - Art. 128, inciso II, alínea I: "São garantias... a) vitaliciedade, após dois anos de exercício; c) irredutibilidade de subsídio...". Alíneas II e c contêm vedações relativas à advocacia e atividade político-partidária.

Enunciado: Marque a alternativa que lista corretamente os órgãos que compõem o Ministério Público da União:

Alternativas:

Explicação da resposta:

A) - Art. 128, inciso I: "O Ministério Público da União compreende: a) Ministério Público Federal; b) Ministério Público do Trabalho; c) Ministério Público Militar; d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios."

Sobre o orçamento do Ministério Público, avalie as assertivas:

  1. I. O Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
  2. II. Caso não encaminhe a proposta no prazo, o Executivo poderá usar como base a lei orçamentária vigente ajustada.
  3. III. O Ministério Público pode executar despesas que ultrapassem os limites da LDO sem autorização prévia.
  4. IV. O Poder Executivo pode ajustar a proposta orçamentária encaminhada fora dos limites da LDO.

Quais estão corretas?

Alternativas:

Explicação da resposta:

B) - Conforme Art. 127, §§ 3º a 6º: "§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo... § 5º Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites... o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários. § 6º Durante a execução orçamentária não poderá haver despesas que extrapolem os limites, exceto se autorizadas previamente."

Enunciado: Sobre o Ministério Público, marque a alternativa correta em relação à sua natureza e princípios institucionais.

Alternativas:

Explicação da resposta:

B) - Art. 127: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º – São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."