Direito Constitucional

O Congresso Nacional e suas Atribuições: Estrutura e Funcionamento do Poder Legislativo Federal

06/11/2025, Por: Wallace Matheus

Introdução ao Sistema Bicameral Brasileiro

O Poder Legislativo federal brasileiro adota o sistema bicameral, composto por duas Casas distintas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Essa estrutura reflete o pacto federativo, equilibrando a representação popular (Câmara) com a representação dos Estados-membros e do Distrito Federal (Senado).

A legislatura possui duração de quatro anos, período em que os parlamentares exercem seus mandatos e renovam-se conforme os ciclos eleitorais estabelecidos constitucionalmente.


A Câmara dos Deputados: Representação do Povo

Composição e Sistema Eleitoral

A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal. Este sistema permite que diversos partidos obtenham representação conforme sua força eleitoral, garantindo pluralidade política.

Observação importante: O sistema proporcional difere substancialmente do majoritário. Enquanto no proporcional os votos são contabilizados para partidos/coligações e as vagas distribuídas proporcionalmente, no majoritário vence o candidato mais votado.

Número de Deputados

O número total de Deputados e a representação por unidade federativa são estabelecidos por lei complementar, observando-se os seguintes critérios:

  • Proporcionalidade à população: estados mais populosos têm mais representantes
  • Limite mínimo: 8 deputados por Estado/DF
  • Limite máximo: 70 deputados por Estado/DF
  • Ajustes: realizados no ano anterior às eleições
  • Territórios: elegem 4 deputados cada (regra especial)

Ponto de atenção: Atualmente, a Câmara dos Deputados possui 513 deputados. São Paulo, o estado mais populoso, tem 70 deputados (teto máximo), enquanto estados menos populosos têm o mínimo de 8 deputados, garantindo representação mínima.


O Senado Federal: Representação dos Estados

Composição e Princípio Majoritário

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo princípio majoritário. Diferentemente do sistema proporcional, aqui vencem os candidatos individualmente mais votados.

Características do Mandato Senatorial

  • Número fixo: 3 senadores por Estado e pelo DF (total de 81 senadores)
  • Mandato: 8 anos (o dobro dos deputados)
  • Renovação alternada: 1/3 e 2/3 a cada 4 anos
  • Suplência: cada senador é eleito com 2 suplentes

Observação crucial: A renovação alternada garante continuidade institucional. Numa eleição renovam-se 27 senadores (1/3), na seguinte 54 senadores (2/3). Isso significa que o Senado nunca se renova completamente de uma só vez, preservando experiência institucional.

Ponto de atenção para concursos: O Senado representa os Estados-membros de forma igualitária (3 senadores cada), enquanto a Câmara representa o povo de forma proporcional à população. Esta é a essência do bicameralismo federativo brasileiro.


Quórum e Deliberações

O artigo 47 estabelece a regra geral para deliberações:

  • Quórum de instalação: maioria absoluta dos membros (metade + 1 do total)
  • Quórum de aprovação: maioria dos votos dos presentes (maioria simples)

Exemplo prático: Numa comissão de 20 membros, são necessários 11 presentes (maioria absoluta) para instalação. Estando 11 presentes, uma matéria é aprovada com 6 votos favoráveis (maioria simples dos presentes).

Observação: Salvo disposição constitucional em contrário. Matérias como emendas constitucionais (art. 60) exigem quóruns especiais (3/5, por exemplo).


Atribuições do Congresso Nacional

Competências com Sanção Presidencial (Art. 48)

Estas matérias seguem o processo legislativo completo, com possibilidade de veto presidencial:

Matérias Tributárias e Orçamentárias

  • Sistema tributário completo
  • Plano Plurianual (PPA): planejamento de médio prazo (4 anos)
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): metas e prioridades anuais
  • Lei Orçamentária Anual (LOA): orçamento anual detalhado
  • Operações de crédito e dívida pública

Ponto de atenção: O ciclo orçamentário (PPA → LDO → LOA) é frequentemente cobrado em concursos. O PPA estabelece diretrizes para 4 anos, a LDO orienta a elaboração do orçamento anual, e a LOA detalha receitas e despesas do exercício.

Organização do Estado

  • Efetivo das Forças Armadas
  • Limites territoriais (território nacional, espaço aéreo e marítimo)
  • Incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados/Territórios (com audiência das Assembleias Legislativas)
  • Transferência temporária da sede do Governo Federal

Observação: A criação de novos Estados exige, além de lei complementar federal, plebiscito com a população diretamente interessada e aprovação das Assembleias Legislativas envolvidas (CF, art. 18, §3º).

Estrutura Administrativa

  • Criação e extinção de Ministérios e órgãos públicos
  • Criação, transformação e extinção de cargos públicos (ressalvada a competência privativa presidencial do art. 84, VI, “b”)
  • Organização judiciária da União e Territórios
  • Organização do Ministério Público e Defensoria Pública

Outras Matérias Relevantes

  • Concessão de anistia
  • Telecomunicações e radiodifusão
  • Matéria financeira, cambial e monetária
  • Emissão de moeda e limites da dívida mobiliária federal

Remuneração de Agentes Públicos

  • Subsídio dos Ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo)
  • Observância dos limites constitucionais tributários e remuneratórios

Competências Exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49)

Estas matérias NÃO dependem de sanção presidencial. São resolvidas por decreto legislativo:

Relações Internacionais e Segurança Nacional

I – Tratados internacionais: O Congresso resolve definitivamente sobre tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Procedimento: O Presidente negocia e assina o tratado → Congresso aprova via decreto legislativo → Presidente ratifica internacionalmente → Promulgação via decreto presidencial.

Súmula Vinculante 25 do STF:

“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”

Contexto: Esta súmula decorre da incorporação do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento brasileiro, demonstrando como tratados internacionais aprovados pelo Congresso afetam o direito interno.

II – Autorização para guerra, paz e trânsito de forças estrangeiras: Competência exclusiva que reforça o controle parlamentar sobre decisões de soberania nacional.

III – Ausência do Presidente e Vice-Presidente: Necessária autorização quando a ausência exceder 15 dias.

Ponto de atenção: Ausências até 15 dias são livres; acima deste prazo, dependem de autorização congressual. Esta regra visa evitar vácuo de poder.

IV – Estados de Exceção:

  • Aprovar estado de defesa e intervenção federal
  • Autorizar estado de sítio
  • Suspender qualquer dessas medidas

V – Controle de atos normativos: Sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Observação crucial: Esta competência materializa o sistema de freios e contrapesos. O Congresso fiscaliza se o Executivo está legislando dentro dos limites constitucionais.

Organização Interna

VI – Mudança temporária de sede: Diferentemente da transferência da sede do governo (art. 48, VII, com sanção), a mudança da sede do próprio Congresso é matéria exclusiva.

Remuneração dos Poderes

VII – Subsídios de Deputados e Senadores: Fixação de valor idêntico para ambas as Casas.

VIII – Subsídios do Presidente, Vice e Ministros de Estado.

Ponto de atenção: A fixação ocorre na legislatura anterior (princípio da anterioridade subjetiva), impedindo auto-aumento imediato.

Fiscalização e Controle

IX – Julgamento das contas presidenciais: O Tribunal de Contas da União (TCU) emite parecer prévio, mas o julgamento político é do Congresso Nacional.

Súmula 347 do STF:

“O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.”

X – Fiscalização do Executivo: Controle direto ou por qualquer das Casas sobre atos do Poder Executivo, incluindo administração indireta.

XI – Preservação da competência legislativa: Zelar pela competência legislativa ante atribuições normativas de outros Poderes.

XII – Concessões de radiodifusão: Apreciação de atos de concessão e renovação de rádio e TV.

Observação: Este controle visa garantir pluralidade e democratização da comunicação social.

XIII – Escolha de membros do TCU: O Congresso escolhe 2/3 dos membros (6 de 9 ministros). O Presidente indica 1/3.

Outras Competências Estratégicas

XIV – Atividades nucleares: Aprovação de iniciativas do Executivo.

XV – Instrumentos de democracia direta: Autorizar referendo e convocar plebiscito.

Diferença fundamental:

  • Plebiscito: consulta prévia sobre questão política ou institucional
  • Referendo: ratificação posterior de lei ou ato governamental

XVI – Terras indígenas: Autorizar exploração de recursos hídricos e minerais.

XVII – Alienação de terras públicas: Aprovar previamente alienação ou concessão acima de 2.500 hectares.

XVIII – Estado de calamidade pública: Decretar calamidade de âmbito nacional (inclusão recente, relacionada ao novo regime fiscal).


Convocação de Autoridades e Pedidos de Informação (Art. 50)

Convocação para Comparecimento Pessoal

A Câmara, o Senado ou suas Comissões podem convocar:

  • Ministros de Estado
  • Titulares de órgãos subordinados à Presidência
  • Presidente do Comitê Gestor do IBS (incluído pela Reforma Tributária)

Consequência da ausência injustificada: Crime de responsabilidade.

Observação: A convocação é compulsória. A autoridade DEVE comparecer, não sendo uma faculdade.

Comparecimento Voluntário

Ministros podem comparecer por iniciativa própria, mediante entendimento com a Mesa, para expor assuntos relevantes de seu ministério. Este é um instrumento de diálogo institucional.

Pedidos Escritos de Informação

As Mesas podem encaminhar pedidos escritos de informação às mesmas autoridades.

Consequências do descumprimento:

  • Recusa em responder: crime de responsabilidade
  • Não atendimento no prazo de 30 dias: crime de responsabilidade
  • Prestação de informações falsas: crime de responsabilidade

Ponto de atenção para concursos: O prazo é de 30 dias, não se confunda com outros prazos constitucionais.


Jurisprudência Relevante

Súmula Vinculante 13 do STF:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Relevância: Relaciona-se à criação de cargos públicos (art. 48, X), estabelecendo limites ao nepotismo.

Súmula 649 do STF:

“É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.”

Relevância: Relaciona-se à organização judiciária (art. 48, IX), afirmando o princípio da separação dos poderes.

Súmula Vinculante 37 do STF:

“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

Relevância: Reforça que a fixação de remuneração de servidores é competência legislativa (arts. 48, X e 49, VII e VIII).


Pontos Essenciais para Concursos

Diferenças Estruturais Câmara x Senado

AspectoCâmara dos DeputadosSenado Federal
RepresentaPovoEstados e DF
Sistema eleitoralProporcionalMajoritário
Número de membrosVariável (mín. 8, máx. 70 por UF)Fixo (3 por UF)
Mandato4 anos8 anos
RenovaçãoTotal (100%)Alternada (1/3 e 2/3)
SuplentesNão tem2 por senador

Distinção Crucial: Art. 48 x Art. 49

  • Art. 48: Competências COM sanção presidencial → tramitação como projeto de lei → possibilidade de veto
  • Art. 49: Competências SEM sanção presidencial → tramitação como decreto legislativo → não há veto

Crimes de Responsabilidade (Art. 50)

Configuram crime de responsabilidade:

  1. Ausência injustificada à convocação
  2. Recusa em prestar informações
  3. Não atendimento no prazo de 30 dias
  4. Prestação de informações falsas

Observações Finais para Estudo

Atenção especial: A literalidade dos dispositivos constitucionais é fundamental. Muitas questões de concurso exigem conhecimento preciso de prazos (15 dias para ausência presidencial, 30 dias para resposta), números (3 senadores, 8 a 70 deputados, 2.500 hectares) e nomenclaturas técnicas (maioria absoluta x maioria simples).

Dica de memorização: O sistema bicameral equilibra dois princípios: representação popular democrática (Câmara) e igualdade federativa (Senado). Esta lógica explica as diferenças estruturais entre as Casas.

Conexões temáticas: Este conteúdo conecta-se diretamente com:

  • Processo legislativo (arts. 59 a 69)
  • Separação de poderes e freios e contrapesos
  • Controle de constitucionalidade
  • Organização do Estado Federal
  • Orçamento público

O domínio destes artigos é fundamental para compreensão sistêmica da Constituição Federal e representa conteúdo de altíssima incidência em provas de concursos públicos das áreas jurídica e de controle.

Segundo o art. 69 da Constituição Federal, a lei complementar será aprovada por:

Alternativas:

Explicação da resposta:

O texto constitucional determina maioria absoluta para aprovar leis complementares.

Conforme art. 66, o Presidente tem quantos dias úteis para vetar o projeto de lei após recebê-lo?

Alternativas:

Explicação da resposta:

O prazo para veto é de quinze dias úteis.

Art. 64, §1º: O Presidente pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Caso o Congresso não delibere, em até ___ dias, a proposição será incluída na ordem do dia.

Alternativas:

Explicação da resposta:

O prazo para apreciação sob regime de urgência é de 45 dias.

De acordo com o art. 63, não será admitido aumento de despesa nos projetos de:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Projetos de iniciativa exclusiva do Presidente não admitem aumento de despesa, salvo exceções.

O art. 61, §2º exige que o projeto de lei de iniciativa popular seja subscrito por:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Trata-se da literalidade do §2º do art. 61.

De acordo com o §2º do art. 60, as emendas à Constituição são aprovadas se obtiverem, em cada Casa, em dois turnos:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Literalidade: três quintos dos votos em dois turnos.

Segundo o §1º do art. 60, é vedada alteração da Constituição:

Alternativas:

Explicação da resposta:

É vedada emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou de sítio.

Segundo o art. 60, pode propor emenda à Constituição:

Alternativas:

Explicação da resposta:

O texto diz expressamente: um terço dos membros da Câmara ou do Senado.

Segundo o parágrafo único do art. 59, a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis será disciplinada por:

Alternativas:

Explicação da resposta:

O parágrafo único do art. 59 prevê lei complementar para essa finalidade.

De acordo com o art. 59 da Constituição Federal, NÃO faz parte do processo legislativo:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Portarias não fazem parte do rol do art. 59; são atos infralegais e administrativos.