Usucapião e Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel no Direito Civil
O estudo do direito das coisas, mais especificamente da aquisição e perda da propriedade imobiliária, é fundamental na preparação para concursos públicos. O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.238 a 1.259, disciplina com detalhes as regras sobre usucapião, registro do título e aquisição por acessão.
Usucapião: Conceito e Espécies
Conceito
A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua, pacífica e com certos requisitos legais, independentemente de título e, em alguns casos, de boa-fé. Ou seja, “possuir como seu” um imóvel, por determinado tempo e sem contestação do legítimo proprietário, pode gerar o reconhecimento judicial da propriedade.
Fundamentação Legal
O artigo 1238 do Código Civil prevê:
“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença…”
Atenção:
O prazo pode ser reduzido para dez anos caso o possuidor estabeleça moradia habitual ou realize obras/serviços de caráter produtivo no imóvel.
Observações importantes
- Natureza Originária: A usucapião produz aquisição originária, expurgando vícios do bem e rompendo cadeias dominiais anteriores.
- Necessidade de Sentença Declaratória: O reconhecimento é judicial e serve como título hábil para registro imobiliário.
- Reduções de prazo: Moradia habitual ou obras produtivas reduzem o tempo.
Outras Espécies de Usucapião
- Usucapião Especial Rural – art. 1239:
- Cinco anos de posse ininterrupta e sem oposição, em área rural de até 50 hectares.
- O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
- Torna a terra produtiva por trabalho próprio ou de sua família, tendo nela sua moradia.
- Obs: Não se exige justo título ou boa-fé.
- Usucapião Especial Urbana – art. 1240:
- Cinco anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, em área urbana de até 250m², utilizada para moradia própria ou familiar.
- O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
- O título de domínio será concedido ao homem ou mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
- Aplicação uma única vez.
- Usucapião Familiar (Art. 1240-A):
- Dois anos de posse direta, ininterrupta e sem oposição sobre imóvel urbano de até 250m², em casos de abandono de lar por ex-cônjuge ou ex-companheiro.
- Exclusivo para quem não é proprietário de outro imóvel.
- Obs: Este direito só pode ser exercido uma vez.
- Usucapião Ordinária (Art. 1242):
- Dez anos de posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé.
- Pode ser reduzida para cinco anos se o imóvel foi adquirido onerosamente com base em registro, cancelado posteriormente, desde que haja moradia habitual ou investimentos sociais/econômicos.
Súmula 237/STF
“O usucapião pode ser arguido em defesa.”
Ou seja, a usucapião pode ser reconhecida incidentalmente em processo judicial, como alegação de defesa.
Aquisição pelo Registro do Título
Regras Gerais
Segundo o art. 1245 do Código Civil, a propriedade imobiliária transfere-se entre vivos apenas com o registro, no Cartório de Registro de Imóveis, do título translativo.
Atenção:
- O alienante permanece dono até o efetivo registro.
- O registro protege a cadeia dominial e garante a titularidade perante terceiros.
- O registro é eficaz desde a prenotação no protocolo do cartório (art. 1246).
Retificação e Cancelamento
- Qualquer interessado pode pleitear a retificação ou anulação de registro se tal não exprime a verdade (art. 1247).
- Parágrafo único: Cancelado o registro, é possível reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé do terceiro adquirente.
Aquisição por Acessão
Conceito
A acessão é a forma de aquisição da propriedade imobiliária em que o proprietário do solo também se torna proprietário do que se une ou incorpora natural ou artificialmente ao seu terreno.
Espécies
- Formação de Ilhas
- Art. 1249: Acrescidos formados no meio de rios ou advenientes do desdobramento de braços de rios pertencem aos ribeirinhos conforme regras de proporcionalidade das margens.
- Aluvião
- Art. 1250: Acréscimos sucessivos e imperceptíveis por naturais (depósitos, aterros) pertencem ao dono do terreno marginal, sem indenização.
- Divisão proporcional: Se em frente a prédios de donos diferentes, divide-se conforme a testada na margem.
- Avulsão
- Art. 1251: Quando uma porção de terra se desloca violentamente e se agrega a outro terreno. O dono adquire o acréscimo, devendo indenizar o proprietário do terreno de origem, a menos que, em um ano, ninguém reclame.
- Abandono de Álveo
- Art. 1252: O antigo leito de rio, se abandonado, pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem direito a indenização.
- Plantações e Construções
- Art. 1253-1259: Regras quanto à plantação/edificação em solo alheio ou com materiais alheios.
- Presume-se que plantações/construções em terreno próprio foram feitas pelo dono e às suas expensas.
- Se plantou construiu em solo alheio de boa-fé, cabe indenização (art. 1255 e parágrafo único).
- Má-fé implica perda dos materiais e obrigação de reparar danos (art. 1256).
- Invasão de pequena parte de solo alheio pode gerar indenização e aquisição da área invadida, conforme a destinação e proporção (art. 1258, 1259).
Observações e Pontos de Atenção
- Boa-fé e Justo Título: Requisitos para algumas modalidades de usucapião, mas não para todas. Atenção à diferença entre usucapião extraordinária (sem exigência de título e boa-fé) e ordinária (exigência de ambos).
- Usucapião é imprescritível: Não se extingue pelo simples transcurso do tempo.
- Multiplicidade de modalidades: Cada hipótese tem um prazo, área e finalidade específicas. Memorize os critérios.
- Possibilidade de soma das posses (art. 1243): Posses dos antecessores podem ser somadas (“accessio possessionis”) se contínuas e pacíficas.
Súmula Relacionada do STJ
Súmula 237 STJ
“O usucapião pode ser arguido em defesa.”
Referências e Consulta Recomendada
- Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), arts. 1.238 a 1.259.
- Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas. Saraiva Educação – especialmente capítulo sobre usucapião e modos de aquisição da propriedade.
- VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Direito das Coisas. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2022.
- Jurisprudência do STF e do STJ, disponível em www.stf.jus.br e www.stj.jus.br.
Sobre a contagem do tempo para aquisição por usucapião, é correto afirmar:
Explicação da resposta:
Artigo 1243: “O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (...), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do Artigo 1242, com justo título e de boa-fé.”
Postagens sobre o tema:
- AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL
- A Propriedade em Geral
- Usucapião e Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel no Direito Civil
Sobre a edificação em terreno alheio, assinale a alternativa correta segundo o art. 1255:
Explicação da resposta:
Artigo 1255 e seu parágrafo único: “Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.”
Postagens sobre o tema:
- AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL
- A Propriedade em Geral
- Usucapião e Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel no Direito Civil
Sobre acessão como modo de aquisição da propriedade, marque a correta:
Explicação da resposta:
Artigo 1248: “A acessão pode dar-se: I – por formação de ilhas; II – por aluvião; III – por avulsão; IV – por abandono de álveo; V – por plantações ou construções.”
Postagens sobre o tema:
- AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL
- A Propriedade em Geral
- Usucapião e Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel no Direito Civil
Sobre o teor do registro imobiliário:
Explicação da resposta:
Artigo 1247: “Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.”
Postagens sobre o tema:
- AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL
- A Propriedade em Geral
- Usucapião e Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel no Direito Civil
Conforme dispõe o Código Civil sobre transferência de propriedade por registro do título (art. 1245), é correto afirmar:
Explicação da resposta:
Artigo 1245: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”
Postagens sobre o tema:
- AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL
- A Propriedade em Geral
- Usucapião e Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel no Direito Civil
A sentença que declara a aquisição da propriedade por usucapião serve como:
Explicação da resposta:
Artigo 1238: “... poderá requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Artigo 1241 (parágrafo único): “A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
Postagens sobre o tema:
- AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL
- A Propriedade em Geral
- Usucapião e Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel no Direito Civil
Sobre a usucapião familiar (art. 1240-A), assinale a alternativa correta:
Explicação da resposta:
O artigo 1240-A exige posse por dois anos, em imóvel urbano de até 250m². Caput: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (...)”
Postagens sobre o tema:
- AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL
- A Propriedade em Geral
- Usucapião e Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel no Direito Civil
Na usucapião urbana (art. 1240), qual é o limite de área permitido para aquisição da propriedade?
Explicação da resposta:
Conforme o artigo 1240: “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados...”
Postagens sobre o tema:
- AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL
- A Propriedade em Geral
- Usucapião e Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel no Direito Civil
Considere os requisitos para aquisição da propriedade rural por usucapião especial (art. 1.239):
-
I. Não ser proprietário de imóvel rural ou urbano.
-
II. Permanecer na posse por cinco anos ininterruptos, sem oposição.
-
III. Área rural de até 50 hectares.
-
IV. Tornar a terra produtiva por trabalho próprio ou de sua família, e nela ter moradia.
Quais estão corretos?
Explicação da resposta:
Todos os itens estão corretos conforme artigo 1239: “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cincoenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”
Postagens sobre o tema:
- AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL
- A Propriedade em Geral
- Usucapião e Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel no Direito Civil
Sobre a usucapião extraordinária prevista no art. 1.238 do Código Civil, é correto afirmar:
Explicação da resposta:
O prazo para usucapião extraordinária (art. 1238) é de 15 anos, mas pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia habitual ou realizar obras/serviços produtivos: “Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”
