
Licitação: Conceito, Aplicabilidade, Modalidades, Tipos e Fases
27/05/2025 Wallace Matheus
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Licitação é um tema central do Direito Administrativo e está presente em praticamente todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, sobretudo quando se trata de carreiras jurídicas, controle, gestão ou fiscais. O domínio do assunto exige conhecer não apenas os conceitos básicos, mas também as particularidades trazidas pela legislação, pela doutrina e pelos tribunais superiores, especialmente com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Conceito de Licitação
Licitação é o procedimento administrativo formal, regido por normas específicas, pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para celebração de contratos de obras, serviços, compras, alienações e concessões. Trata-se de instrumento que realiza os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, XXI da Constituição Federal.
Transcrição relevante (CF/88, art. 37, XXI):
“ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes…”
Obs.: A licitação não é um fim em si mesma, mas um meio para garantir a melhor contratação possível para o interesse público, buscando vantajosidade e respeito ao Erário.
Aplicabilidade
A licitação é obrigatória para todos os entes da Administração Pública direta e indireta, abrangendo: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, fundações públicas, autarquias, empresas estatais dependentes (com algumas exceções para empresas públicas e sociedades de economia mista).
Pontos de Atenção:
- Existem hipóteses legais de inexigibilidade e dispensa de licitação, como situações emergenciais, pequenas compras ou serviços com fornecedor exclusivo.
- A Administração Indireta, como fundações e autarquias, também está compreendida, inclusive no chamado “Sistema S” (com limitações).
- Contratos internacionais realizados por organismos multilaterais podem ter regras diferenciadas, conforme legislação específica.
Fonte Doutrinária:
Segundo Di Pietro (Direito Administrativo, 2024):
“A obrigatoriedade de licitar é de regra, mas comporta exceções legalmente previstas. A licitação busca beneficiar a coletividade, não apenas participantes do certame.”
Modalidades de Licitação
As modalidades são os procedimentos específicos pelos quais a licitação pode seguir, variando conforme objeto, valor, complexidade e legislação aplicável. A Nova Lei (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças relevantes e extinguiu algumas modalidades antigas.
As principais modalidades atualmente são:
- Concorrência: para qualquer valor, sobretudo grandes contratos. Valoriza ampla participação.
- Concurso: para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio.
- Leilão: para alienação de bens móveis/ imóveis ou produtos penhorados.
- Pregão: aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor, em formato presencial ou eletrônico.
- Diálogo competitivo: novidade da Lei nº 14.133/2021, indicado para objetos complexos, o órgão dialoga com empresas para construir a melhor solução antes da proposta final.
No regime da Lei 8.666/93 (quase extinta, aplicável em transição), tínhamos ainda convite e tomada de preços, hoje suprimidas.
Observação Importante:
O pregão (Lei nº 10.520/2002) permanece aplicável, mas o novo marco legal prioriza a modalidade eletrônica e, para bens e serviços comuns, é a regra geral.
Tipos de Licitação
Os tipos de licitação indicam o critério usado para julgamento das propostas. Os principais, segundo a Lei nº 14.133/2021, são:
- Menor preço: Vence quem oferece menor valor para um objeto padronizado.
- Melhor técnica: Prioriza a qualidade técnica da proposta, comum em serviços intelectuais.
- Técnica e preço: Combina avaliação de técnica e preço, ponderando ambos.
- Maior desconto: Comum em registros de preços.
- Maior lance (ou oferta): Utilizado em alienações (ex: leilão), para o maior valor ofertado à Administração.
Resumo de Súmulas Relacionadas:
- Súmula 473/STF: A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, inclusive contratos licitatórios.
Fases da Licitação
A licitação segue fases sequenciais, cada uma com requisitos e formalidades próprias. Entender cada etapa é crucial para provas:
Fases Interna e Externa
Fase interna
- Planejamento da demanda, estudo técnico preliminar, elaboração do termo de referência ou projeto básico.
- Aprovação da autoridade competente, dotação orçamentária e indicação da modalidade e tipo.
Fase externa
- Publicação do edital → recebimento de propostas → julgamento → habilitação → recursos → adjudicação → homologação.
Detalhamento das fases:
- Edital: Documento central que estabelece regras, critérios e condições. Observação: Edital é a “lei interna” do certame, devendo ser amplamente divulgado.
- Habilitação: Avaliação da capacidade dos licitantes (jurídica, fiscal, técnica e financeira).
- Julgamento: Análise das propostas conforme critérios fixados (preço, técnica, etc).
- Recursos: Garantia do contraditório e ampla defesa aos participantes.
- Adjudicação: Ato pelo qual se declara o vencedor.
- Homologação: Confirmação final da legalidade e conveniência do processo.
Novidade com a Lei 14.133/2021:
A inversão de fases (proposta antes da habilitação
) tornou-se a regra, tornando o processo mais célere e eficiente em diversos certames.
Observações e Pontos de Atenção
- Princípios do Procedimento Licitatório: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao edital.
- Dispensa/Inexigibilidade: Não são modalidades, mas hipóteses excepcionais, cuja fundamentação deve ser clara.
- Impedimentos e Vedações: Ex-servidores que editaram edital não podem participar (impessoalidade, art. 9º da Lei 8.666/93).
- Se houver fracasso ou deserto em licitação, a Administração pode realizar contratação direta, com justificativa adequada.
Referências Confiáveis e Leitura Recomendada
- Constituição Federal de 1988, art. 37, XXI
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
- Lei nº 10.520/2002 (Pregão)
- Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 36ª edição, Atlas, 2024
- Súmulas do STF e STJ (principalmente 331/STF e 347/STJ)
- Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 2024
- Justen Filho, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 19ª edição.