
Direitos Políticos e Partidos Políticos
25/04/2025 Wallace Matheus
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O conhecimento profundo dos direitos políticos e do funcionamento dos partidos políticos é indispensável para candidatos a concursos públicos, especialmente para as carreiras jurídicas e administrativas. Esses temas, disciplinados nos artigos 14 a 17 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estruturam as bases do regime democrático brasileiro, consagrando a participação popular no exercício do poder político e delineando a organização e as garantias do sistema partidário.
Soberania Popular e Exercício dos Direitos Políticos
A soberania popular se concretiza principalmente por meio do voto, que deve ser universal, direto, secreto e com valor igual para todos (CF, art. 14, caput). A Constituição prevê ainda mecanismos de democracia semidireta: plebiscito, referendo e iniciativa popular.
- Plebiscito: Consulta prévia à população sobre determinado tema legislativo ou administrativo.
- Referendo: Consulta posterior, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar ato já praticado.
- Iniciativa Popular: Possibilidade de proposição de projetos de lei diretamente pela população, dentro dos requisitos legais (CF, art. 61, §2º).
O Voto no Brasil
O voto é:
- Obrigatório para maiores de 18 anos.
- Facultativo para:
- Analfabetos
- Maior de 70 anos
- Maiores de 16 e menores de 18 anos.
Pontos de Atenção
- Analfabetos podem votar, mas não podem se candidatar.
- Estrangeiros e conscritos não podem se alistar como eleitores (§2º do art. 14).
Condições de Elegibilidade e Inelegibilidade
Para ser eleito, o cidadão precisa preencher condições de elegibilidade:
- Nacionalidade brasileira
- Pleno exercício dos direitos políticos
- Alistamento eleitoral
- Domicílio eleitoral na circunscrição
- Filiação partidária
- Idade mínima: variável conforme o cargo (18 a 35 anos):
- (35 Anos) Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- (30 Anos) Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- (21 Anos) Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- (18 Anos) Vereador.
Observação Importante
O militar tem regras especiais:
- Se tiver mais de 10 anos de serviço, será agregado e, se eleito, passa à inatividade.
- Com menos de 10 anos, precisa se afastar da atividade.
Os inelegíveis são:
- Inalistáveis, como estrangeiros e conscritos
- Analfabetos
- Parentes até segundo grau de quem exerce chefia do Executivo na mesma circunscrição, salvo candidatos à reeleição
Reeleição e Renúncia
Chefes do Executivo podem ser reeleitos apenas para um único período subsequente. Para concorrer a outro cargo, devem renunciar até seis meses antes do pleito.
Suspensão e Perda de Direitos Políticos
Não há cassação de direitos políticos, apenas perda ou suspensão, nos seguintes casos:
- Sentença acerca de naturalização
- Incapacidade civil absoluta
- Condenação criminal transitada em julgado
- Recusa injustificada de cumprir obrigação a todos imposta
- Improbidade administrativa
Observação
A suspensão dos direitos políticos, por condenação criminal, dura enquanto não houver cumprimento da pena.
Processo Eleitoral e Principio da Anualidade Eleitoral
A legislação que altera o processo eleitoral só se aplica se publicada um ano antes da eleição (CF, art. 16).
Súmula Vinculante 18 do STF: “A dissolução do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afeta a inelegibilidade prevista no 7º do art. 14 da Constituição Federal.”
Partidos Políticos: Organização e Regras Constitucionais
O Brasil adota o pluripartidarismo, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, dentro dos limites constitucionais (CF, art. 17):
Aspectos Principais do Funcionamento dos Partidos
- Caráter nacional: Não podem ser partidos regionais ou locais.
- Proibição de recursos estrangeiros
- Prestação de contas à Justiça Eleitoral
- Funcionamento parlamentar conforme a lei
Para terem acesso ao fundo partidário e tempo de rádio/TV, precisam:
- Obter 3% dos votos válidos em pelo menos 1/3 das unidades federativas (mínimo 2% em cada), ou eleger pelo menos 15 deputados federais distribuídos em 1/3 das unidades federativas.
Fidelidade e Migração Partidária
Os eleitos perdem o mandato caso saiam do partido, salvo anuência ou justa causa prevista em lei.
Atenção!
- A mudança de partido justificada por perseguição ou mudança de orientação é considerada justa causa.
- Não se computa a migração para fins de recursos ou tempo de propaganda.
Incentivo à Participação de Mulheres e Pessoas Negras
- Partidos devem aplicar ao menos 5% do fundo partidário em promoção política das mulheres.
- Distribuição proporcional mínima de 30% do fundo para candidaturas femininas e de 30% para pretos e pardos nas candidaturas, a partir de 2022, segundo STF.
STF – ADI 5617: “É obrigatória a destinação de, no mínimo, 30% do Fundo Partidário e do tempo de propaganda no rádio e TV, para candidaturas femininas.”
Aspectos Especiais e Jurisprudência
Impugnação de Mandato Eletivo
O mandato pode ser impugnado na Justiça Eleitoral em até 15 dias da diplomação, em casos de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- O processo corre em segredo de justiça, e o autor responde por má-fé, se provada.
Vedação à Organização Paramilitar
Partidos políticos não podem adotar organização paramilitar.
Conclusão e Recomendações de Estudo
- Memorize as condições de elegibilidade e inelegibilidade.
- Atenção especial para regras de reeleição, anualidade eleitoral e casos de fidelidade/migração partidária.
- Estude a jurisprudência do STF sobre cotas de gênero e raça, perda de mandato e cláusula de desempenho.
Fontes de Consulta e Trechos Relevantes
- Constituição Federal, arts. 14-17
- STF – ADI 5617, RE 651703, SV 18
- “É assegurada a autonomia dos partidos políticos para definir sua estrutura interna, estabelecer regras sobre coligações nas eleições majoritárias e criar normas de disciplina e fidelidade partidária.” (CF/88, art. 17, §1º)
- “Lei eleitoral que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição já convocada” (CF/88, art. 16)
Resumo: Pontos-Chave para Concurso
- Voto: obrigatório e facultativo, inelegibilidade, inelegíveis, inelegibilidade reflexa.
- Regras de fidelidade partidária.
- Cotas para candidatos(as) mulheres e negros.
- Vedação de cassação de direitos políticos.
- Partidos: criação livre, cláusula de barreira, aquisição de personalidade jurídica, autonomia.
- Prazos e condições para impugnação de mandato.