Direito Penal

Data: 14/04/2025

Conceito de Crime e seus elementos

O estudo do conceito de crime e seus elementos é um dos pilares do Direito Penal, essencial para aqueles que pretendem atuar na área criminal ou mesmo em carreiras públicas. Trata-se de entender os componentes indispensáveis para a configuração de um delito, analisando criteriosamente cada elemento do fato criminoso. Para [...]

Data: 11/04/2025

Infração Penal – Resumo

A infração penal é um ato que viola as normas do direito penal e é classificada, em termos gerais, em dois tipos principais: contravenções e crimes. Vamos explorar os elementos e as espécies de infrações penais. Elementos da Infração Penal As infrações penais são compostas por quatro elementos fundamentais: Espécies [...]

Data: 11/04/2025

interpretação da lei penal

A interpretação da lei penal é um tema fundamental dentro do Direito Penal, pois diz respeito à forma como as normas penais, que definem crimes e penas, devem ser compreendidas e aplicadas. A interpretação é necessária devido à linguagem muitas vezes complexa e técnica da lei, bem como à diversidade [...]

Data: 19/03/2025

Lugar do Crime

O art. 6º do CPB estabelece que: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.” Conceito O art. 6º apresenta duas teorias conjugadas: A conjugação dessas teorias resolve conflitos de jurisdição e [...]

Data: 18/03/2025

A Lei Penal no Tempo

A aplicação da lei penal no tempo é um dos temas fundamentais do Direito Penal, pois este é regido por princípios que regulam como as normas penais são aplicadas diante de mudanças legislativas. Essas normas procuram garantir equilíbrio entre a proteção da ordem jurídica e os direitos fundamentais do acusado. O Princípio [...]

Data: 18/03/2025

Princípios constitucionais do Direito Penal

1. Princípio da Legalidade (art. 5º, XXXIX) “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.“ Consequências: 2. Princípio da Anterioridade (art. 5º, XL) “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.“ Exceção: 3. Princípio da Personalidade ou Intranscendência da Pena (art. [...]