Direito Constitucional

A Segurança Pública na Constituição Federal: Artigo 144

06/08/2025, Por: Wallace Matheus
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Introdução ao Sistema de Segurança Pública

O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 representa um dos pilares fundamentais da organização estatal brasileira, estabelecendo o arcabouço normativo para a segurança pública no país. Este dispositivo define a segurança pública como um dever do Estado e, simultaneamente, um direito e responsabilidade de todos os cidadãos. O texto constitucional deixa claro que a finalidade primordial da segurança pública é a preservação da ordem pública e da incolumidade (integridade) das pessoas e do patrimônio.

A segurança pública, conforme estabelecido no caput do artigo, não se limita apenas à atuação estatal, mas pressupõe uma corresponsabilidade entre Estado e sociedade, configurando um sistema que demanda cooperação mútua para sua efetividade.

Estrutura Orgânica da Segurança Pública

O artigo 144 estabelece um sistema composto por seis órgãos responsáveis pela execução das atividades de segurança pública:

  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Polícia Ferroviária Federal
  • Polícias Civis
  • Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
  • Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital

Esta estrutura evidencia uma divisão de competências entre os entes federativos, com órgãos mantidos pela União e outros pelos Estados e Distrito Federal, compondo um sistema de segurança pública federativo.

Polícia Federal

A Constituição define a Polícia Federal como um órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, com quatro atribuições fundamentais:

  1. Investigação criminal em matérias específicas: Apuração de infrações contra a ordem política e social, crimes contra bens, serviços e interesses da União, suas autarquias e empresas públicas, além de infrações com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme.
  2. Combate ao tráfico e contrabando: Prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como ao contrabando e descaminho, sem prejuízo da atuação de outros órgãos em suas respectivas áreas de competência.
  3. Policiamento de fronteiras e áreas estratégicas: Exercício das funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
  4. Polícia judiciária da União: Exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária da União.

É importante destacar que a exclusividade mencionada no inciso IV do §1º refere-se apenas às funções de polícia judiciária da União, não abrangendo as demais atribuições. Essa exclusividade tem sido objeto de diversas questões em concursos públicos, especialmente no contexto de delimitação de competências entre a Polícia Federal e outras instituições.

Polícia Rodoviária Federal

Definida como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, a Polícia Rodoviária Federal tem como missão principal o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, conforme estabelecido no §2º do artigo 144.

O texto constitucional limita a atuação da PRF às rodovias federais, o que significa que sua competência territorial é restrita a essas vias. Este ponto é frequentemente explorado em questões de concursos que buscam diferenciar as competências das diversas forças policiais.

Polícia Ferroviária Federal

Similarmente à Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal é descrita como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Sua atribuição constitucional é o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

Apesar da previsão constitucional, a Polícia Ferroviária Federal permanece como uma estrutura não plenamente implementada no sistema de segurança pública brasileiro. Esta disparidade entre a previsão constitucional e a realidade prática é um ponto relevante para concursos públicos.

Polícias Civis

As polícias civis são dirigidas por delegados de polícia de carreira e têm duas atribuições principais definidas no §4º:

  1. Exercer as funções de polícia judiciária
  2. Realizar a apuração de infrações penais, exceto as militares

A ressalva “exceto as militares” indica que crimes militares não são de competência da polícia civil, sendo investigados por órgãos da própria justiça militar. Além disso, a competência da polícia civil existe apenas quando não houver atribuição específica da União, revelando o caráter residual de sua atuação investigativa.

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares

O §5º atribui às polícias militares duas funções essenciais:

  1. A execução da polícia ostensiva
  2. A preservação da ordem pública

Já aos corpos de bombeiros militares incumbem a execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições definidas em lei específica.

A distinção entre “polícia ostensiva” e “preservação da ordem pública” é relevante, pois a primeira se refere à atividade visível de policiamento preventivo, enquanto a segunda possui caráter mais amplo, abrangendo medidas necessárias para manutenção ou restabelecimento da normalidade social.

Polícias Penais

Incorporadas ao texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 104/2019, as polícias penais são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da respectiva unidade federativa. Sua função constitucional é garantir a segurança dos estabelecimentos penais.

A inclusão das polícias penais representou uma importante evolução do sistema de segurança pública brasileiro, conferindo status constitucional a uma atividade anteriormente exercida como função administrativa. Este é um tema relativamente recente e pode ser objeto de questões em concursos que abordem atualizações constitucionais.

Subordinação Hierárquica

O §6º estabelece que as polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. As duas primeiras instituições são ainda caracterizadas como forças auxiliares e reserva do Exército.

Esta subordinação aos governadores evidencia o caráter estadual dessas forças de segurança, diferenciando-as dos órgãos federais. A condição de forças auxiliares do Exército, por sua vez, é um ponto frequentemente abordado em questões de concursos, pois estabelece uma relação especial com as Forças Armadas.

Organização Legal

O §7º prevê que a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública serão disciplinados por lei, visando garantir a eficiência de suas atividades. Este dispositivo fundamenta a criação de legislações específicas para cada instituição.

Guardas Municipais

O §8º faculta aos municípios a constituição de guardas municipais, destinadas especificamente à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposto em lei.

A competência das guardas municipais é limitada constitucionalmente à proteção patrimonial dos municípios, não incluindo funções típicas de polícia ostensiva ou judiciária. Este tema é frequentemente cobrado em provas, especialmente após a promulgação do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), que ampliou suas atribuições sem, contudo, transformá-las em forças policiais plenas.

Remuneração dos Servidores Policiais

O §9º determina que a remuneração dos servidores policiais seguirá o disposto no §4º do art. 39 da Constituição, que trata do regime de subsídio em parcela única para determinadas categorias de servidores públicos.

O regime de subsídio implica pagamento em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esta característica específica da remuneração policial é relevante para questões que abordam o regime jurídico dos servidores de segurança pública.

Segurança Viária

Os §§ 10, I e II estabelecem a segurança viária como componente da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas. Este conceito abrange:

  1. Educação, engenharia e fiscalização de trânsito
  2. Outras atividades previstas em lei que assegurem o direito à mobilidade urbana eficiente

A competência para a segurança viária é atribuída, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e

A inclusão da segurança viária no rol de competências constitucionais de segurança pública foi realizada pela Emenda Constitucional nº 82/2014, representando uma evolução no conceito de segurança pública, que passou a englobar explicitamente a proteção no ambiente viário. Esta ampliação conceitual é relevante para concursos que abordam as sucessivas reformas constitucionais.

Pontos de Atenção Gerais

  • Distinção entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária: As polícias administrativas (como a Polícia Militar) atuam preventivamente, enquanto as polícias judiciárias (como a Polícia Civil e Federal) atuam repressivamente, após a ocorrência de ilícitos.
  • Competência da União vs. Estados: Existe uma divisão clara de competências entre os órgãos federais e estaduais de segurança pública, seguindo a estrutura federativa do Estado brasileiro.
  • Polícia Ostensiva vs. Polícia Judiciária: As polícias militares exercem a função ostensiva (preventiva), enquanto as polícias civis exercem a função judiciária (investigativa).
  • Natureza Jurídica dos Órgãos de Segurança: Todos os órgãos mencionados no art. 144 são de natureza civil, embora alguns possuam organização militarizada (polícias militares e corpos de bombeiros militares).
  • Competência Residual: As polícias civis possuem competência residual para investigar crimes que não sejam da atribuição da polícia federal ou da justiça militar.

Jurisprudência Relevante

O Supremo Tribunal Federal tem diversos julgados relacionados ao artigo 144 da Constituição Federal, estabelecendo interpretações que orientam a aplicação do dispositivo. Entre os entendimentos relevantes, destacam-se:

Súmula Vinculante 11 do STF: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

Esta súmula, embora não cite diretamente o artigo 144, estabelece limites à atuação dos agentes de segurança pública, especialmente no que tange ao uso da força, sendo fundamental para a compreensão do exercício das atividades policiais.

O artigo 144 da Constituição Federal constitui a espinha dorsal do sistema de segurança pública brasileiro, estabelecendo um complexo arranjo de competências entre diferentes órgãos e entes federativos. A compreensão detalhada deste dispositivo é essencial para candidatos a concursos públicos, especialmente aqueles voltados à área da segurança pública, direito constitucional e administrativo.

A estrutura federativa da segurança pública brasileira, com órgãos federais, estaduais e possibilidade de atuação municipal, reflete a própria organização do Estado brasileiro e demanda um estudo cuidadoso das atribuições e limites de cada instituição. O conhecimento das nuances e interpretações jurisprudenciais deste artigo constitui diferencial significativo para quem busca aprovação em concursos públicos.

De acordo com a Constituição Federal, a quem se subordinam às polícias militares, aos corpos de bombeiros militares, às polícias civis e às polícias penais estaduais?

Alternativas:

Explicação da resposta:

Conforme estabelece o §6º do art. 144 da Constituição Federal, “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinado, particularmente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritais, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”. Portanto, esses órgãos de segurança pública estaduais estão subordinados aos respectivos Governadores.

Em relação às guardas municipais, a Constituição Federal estabelece que:

Alternativas:

Explicação da resposta:

O §8º do art. 144 da Constituição Federal dispõe que “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disuser a lei”. Trata-se, portanto, de uma faculdade dos municípios, e não de uma obrigação, sendo sua finalidade constitucional a proteção do patrimônio municipal.

Sobre as polícias penais, a Constituição Federal determina que:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Conforme o §5º-A do art. 144 da Constituição Federal, "Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais." As polícias penais estão, portanto, vinculadas aos órgãos que administram o sistema penitenciário em cada unidade federativa.

Nos termos da Constituição Federal, a competência para exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública é atribuída:

Alternativas:

Explicação da resposta:

O §5º do art. 144 da Constituição Federal estabelece que "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas na lei, incumbem a execução de atividades de defesa civil." Portanto, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública são competências constitucionais das polícias militares.

Em relação às Polícias Civis, é afirmado que:

Alternativas:

Explicação da resposta:

De acordo com o §4º e §6º do art. 144 da Constituição Federal, "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares" e "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, particularmente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritais, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

A Polícia Rodoviária Federal, nos termos da Constituição Federal, é:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Segundo o §2º do art. 144 da Constituição Federal, "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizada e restrita pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais." Sua competência limita-se às rodovias federais, não abrangendo todas as rodovias do país.

Sobre as atribuições da Polícia Federal, analise as afirmativas:

  1. I. Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  2. II. É responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
  3. III. Compete-lhe a prevenção e repressão ao tráfico de entorpecentes e drogas afins.
  4. IV. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

São corretas:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Conforme o §1º do art. 144 da Constituição Federal, são atribuições da Polícia Federal: "I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União...; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins...; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União." O patrulhamento ostensivo das rodovias federais compete à Polícia Rodoviária Federal (§2º), e não à Polícia Federal.

Quais são os órgãos responsáveis pela segurança pública, conforme o art. 144 da Constituição Federal?

Alternativas:

Explicação da resposta:

De acordo com o art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é exercida por meio dos seguintes órgãos: "I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federais, estaduais e distritais." As guardas municipais, embora mencionadas no §8º, não são específicas entre os órgãos no caput do artigo.

De acordo com o art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Conforme o caput do art. 144 da Constituição Federal, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”. A pública é, portanto, um dever estatal, mas também um direito e responsabilidade que compete a todos os cidadãos.

Sobre a segurança viária, de acordo com a Constituição Federal, analise as afirmações:

  1. I. É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
  2. II. Compreende apenas a fiscalização de trânsito e aplicação de multas.
  3. III. Competir exclusivamente à União, através da Polícia Rodoviária Federal.
  4. IV. Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito.

Estão corretas:

Alternativas:

Explicação da resposta:

De acordo com o §10 do art. 144 da Constituição Federal, "A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivas e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei." Portanto, apenas as afirmativas I e IV estão corretas.