Direito Penal

DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO: Guia Completo para Concursos Públicos

03/11/2025, Por: Wallace Matheus

Os efeitos da condenação são as consequências jurídicas que decorrem de uma sentença penal condenatória transitada em julgado. O Capítulo VI do Código Penal divide esses efeitos em duas categorias fundamentais: efeitos genéricos (art. 91) e efeitos específicos (art. 92), além do recente instituto do confisco alargado (art. 91-A). Esta matéria é extremamente cobrada em concursos públicos, especialmente nas áreas jurídicas e policiais.


CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

Distinção Fundamental

EFEITOS GENÉRICOS (Art. 91)

  • São AUTOMÁTICOS
  • Independem de declaração expressa na sentença
  • Aplicam-se a toda e qualquer condenação
  • Decorrem da própria lei

EFEITOS ESPECÍFICOS (Art. 92)

  • São NÃO AUTOMÁTICOS
  • Devem ser motivadamente declarados na sentença
  • Independem de pedido da acusação
  • O juiz pode declarar de ofício

⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: A grande “pegadinha” das provas de concurso está em confundir efeitos automáticos (art. 91) com não automáticos (art. 92). Decore: art. 91 = automático; art. 92 = não automático e precisa de motivação.


EFEITOS GENÉRICOS DA CONDENAÇÃO (Artigo 91)

Inciso I – Obrigação de Indenizar

Artigo 91, I: “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”

Natureza Jurídica

A sentença penal condenatória transitada em julgado constitui título executivo judicial no cível, tornando certa, líquida e exigível a obrigação de indenizar.

Consequências Práticas

  1. A vítima não precisa provar novamente o fato e a autoria
  2. Pode executar diretamente a sentença penal no juízo cível
  3. Permanece necessário liquidar o valor do dano (se não fixado na sentença)

Fundamento Legal

  • Art. 63 do CPP: “Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros”
  • Art. 387, IV, do CPP: O juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos na sentença condenatória

⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Este efeito é CIVIL da condenação penal. Não se confunde com a pena de multa (que é pena). A obrigação de indenizar é para reparar o dano à vítima; a multa é paga ao Estado.

Inciso II – Perda de Bens em Favor da União (Confisco Clássico)

Artigo 91, II: Determina a perda em favor da União (ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé):

Alínea “a” – Instrumentos do Crime

Perdimento dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.

Exemplos:

  • ✅ Arma de fogo sem registro (porte ilegal)
  • ✅ Entorpecentes apreendidos
  • ✅ Dispositivo para falsificação de moeda
  • ❌ Faca de cozinha (utensílio lícito, mesmo usado em homicídio)
  • ❌ Veículo usado no crime (posse/uso lícito)

Requisito: A coisa em si deve ser ilícita. Se for objeto lícito usado para fins ilícitos, NÃO cabe confisco pelo art. 91, II, “a”.

Alínea “b” – Produto e Proveito do Crime

Perdimento do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

Conceitos:

  • Produto do crime: Resultado direto e imediato da infração (ex: coisa furtada, dinheiro roubado)
  • Proveito do crime: Vantagem econômica obtida indiretamente (ex: bem adquirido com dinheiro de corrupção)

Exemplos:

  • Dinheiro do roubo = produto
  • Imóvel comprado com dinheiro de corrupção = proveito
  • Veículo adquirido com recursos de tráfico = proveito

⚠️ ATENÇÃO – ADPF 569: O STF reconheceu em medida cautelar na ADPF 569 que há constitucionalidade na perda de bens relacionados ao crime, mas deve haver proporcionalidade e respeito ao devido processo legal, especialmente em relação a terceiros de boa-fé.

§ 1º – Perda de Bens Equivalentes

“Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior”

Esta é uma forma de confisco por equivalente ou substituição patrimonial:

  • Se o produto direto do crime não for encontrado, podem ser confiscados outros bens do condenado
  • Aplicável quando os bens estão no exterior
  • É uma exceção ao princípio da correlação exata entre bem e crime

§ 2º – Medidas Assecuratórias

Permite que, desde a fase investigativa ou processual, sejam adotadas medidas cautelares patrimoniais (sequestro, arresto, hipoteca legal) sobre bens equivalentes para garantir o futuro confisco.

Fundamento: Art. 125 e seguintes do CPP (medidas assecuratórias).


CONFISCO ALARGADO (Artigo 91-A)

Origem e Natureza

O confisco alargado foi introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e representa uma das mais polêmicas inovações legislativas recentes. Trata-se de instituto inspirado em legislações internacionais de combate ao crime organizado.

Conceito

Art. 91-A, caput: “Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”

Requisitos para Aplicação

  1. Requisito objetivo: Condenação por crime com pena máxima > 6 anos
  2. Requisito patrimonial: Incompatibilidade entre patrimônio e renda lícita
  3. Requisito processual: Requerimento expresso do Ministério Público na denúncia

⚠️ PONTO DE ATENÇÃO CRUCIAL: Sem pedido expresso do MP na denúncia, o confisco alargado NÃO pode ser decretado (§3º). Isso difere do art. 91, que é automático.

Abrangência do Patrimônio (§1º)

O confisco pode alcançar:

Inciso I: Bens de titularidade do condenado ou sobre os quais ele tenha domínio/benefício direto/indireto:

  • Bens formais (em nome dele)
  • Bens “ocultos” (laranjas, interpostas pessoas)
  • Na data da infração ou recebidos posteriormente

Inciso II: Bens transferidos a terceiros:

  • A título gratuito (doações)
  • Mediante contraprestação irrisória (vendas simuladas)
  • A partir do início da atividade criminal

Exemplo prático: Traficante que doa imóveis para a mãe ou vende carro pelo valor de R$ 1,00 para o amigo – esses bens podem ser confiscados.

Inversão do Ônus da Prova (§2º)

“O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio”

Esta é uma inversão do ônus probatório:

  • O MP aponta a incompatibilidade
  • O réu deve provar que os bens têm origem lícita
  • Exceção ao princípio de que “quem acusa deve provar”

⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Há intensa discussão sobre a constitucionalidade desta inversão. Parte da doutrina entende violar a presunção de inocência e o direito de não produzir prova contra si mesmo. Até o momento, não há decisão vinculante do STF sobre o tema.

Procedimento (§§3º e 4º)

§3º – Momento do Pedido: O MP deve requerer expressamente na denúncia, indicando a diferença apurada entre patrimônio e renda lícita.

§4º – Sentença: O juiz deve:

  1. Declarar o valor da diferença apurada
  2. Especificar quais bens serão perdidos

Instrumentos de Organizações Criminosas (§5º)

Novidade importante: Instrumentos utilizados por organizações criminosas e milícias devem ser perdidos mesmo que:

  • Não ponham em perigo a segurança pública
  • Não ofendam a moral ou ordem pública
  • Não ofereçam risco de novos crimes

Diferença crucial: No confisco comum (art. 91, II, “a”), só se perde o instrumento se ele for intrinsecamente ilícito. Aqui, mesmo instrumentos lícitos (veículos, armas legalizadas, imóveis) utilizados por organização criminosa são perdidos.

⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Este dispositivo é específico para crimes de organização criminosa (Lei 12.850/2013) e milícias. Não se aplica a qualquer crime grave.


EFEITOS ESPECÍFICOS DA CONDENAÇÃO (Artigo 92)

Características Gerais

§1º do Art. 92: “Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação”

Natureza:

  • NÃO automáticos
  • Exigem fundamentação específica
  • Podem ser declarados de ofício (sem pedido do MP)
  • Devem constar expressamente na sentença

⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Se o juiz não declarar expressamente na sentença, o efeito NÃO ocorre. Por isso são chamados de “efeitos secundários” ou “específicos”.

Inciso I – Perda de Cargo, Função Pública ou Mandato Eletivo

Alínea “a” – Crimes Funcionais

“quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública”

Requisitos cumulativos:

  1. Pena privativa de liberdade ≥ 1 ano
  2. Crime com abuso de poder OU violação de dever para com a Administração
  3. Declaração motivada na sentença

Exemplos de crimes:

  • Corrupção passiva
  • Peculato
  • Prevaricação
  • Concussão
  • Advocacia administrativa

⚠️ ATENÇÃO: Não precisa ser crime funcional típico. Basta que o agente público tenha abusado do poder ou violado dever funcional ao cometer qualquer crime.

Exemplo prático: Policial que comete extorsão mediante sequestro abusando da função – ainda que o crime não seja funcional, há abuso de poder.

Alínea “b” – Crimes Comuns

“quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos”

Requisitos:

  1. Pena privativa de liberdade > 4 anos
  2. Qualquer crime (não precisa relação com a função)
  3. Declaração motivada na sentença

Exemplos:

  • Servidor público condenado a 5 anos por tráfico de drogas
  • Agente político condenado a 6 anos por homicídio
  • Funcionário público condenado a 4 anos e 1 mês por roubo

⚠️ DIFERENÇA CRUCIAL:

  • Alínea “a”: pena ≥ 1 ano + crime funcional
  • Alínea “b”: pena > 4 anos + qualquer crime

TABELA COMPARATIVA:

HipótesePena MínimaTipo de CrimeRelação c/ Função
Alínea “a”≥ 1 anoCom abuso/violaçãoSIM
Alínea “b”> 4 anosQualquer crimeNÃO

Inciso II – Incapacidade para Exercício do Poder Familiar, Tutela ou Curatela

Hipóteses:

  1. Crimes dolosos com pena de reclusão cometidos contra:
    • Outrem igualmente titular do poder familiar (ex: pai mata a mãe)
    • Filho, filha ou outro descendente
    • Tutelado ou curatelado
  2. Crimes contra mulher por razões de gênero (feminicídio – art. 121-A, §1º)

Consequência: O condenado perde o direito de exercer poder familiar, tutela ou curatela.

Exemplos práticos:

  • Pai condenado por estupro da filha → perde poder familiar
  • Tutor que comete peculato contra patrimônio do tutelado → perde tutela
  • Marido que comete feminicídio → perde poder familiar sobre filhos comuns

⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Deve ser crime DOLOSO e sujeito à pena de RECLUSÃO (não inclui crimes punidos apenas com detenção).

Inciso III – Inabilitação para Dirigir Veículo

“quando utilizado como meio para a prática de crime doloso”

Requisitos:

  1. Crime DOLOSO (não se aplica a crimes culposos de trânsito)
  2. Veículo usado como meio para o crime
  3. Declaração motivada na sentença

Exemplos:

  • Carro usado para transporte de drogas
  • Veículo usado em sequestro
  • Automóvel utilizado em roubo (fuga)
  • Motocicleta usada para homicídio

Diferença importante:

  • Crime doloso com veículo (art. 92, III) → efeito não automático
  • Crime culposo de trânsito (art. 47, III + art. 57) → pena restritiva de direitos (quase automático)

CRIMES CONTRA MULHER POR RAZÕES DE GÊNERO – REGIME ESPECIAL (Art. 92, §2º)

Novidade Legislativa

O §2º do art. 92 estabelece regime especial e mais rigoroso para condenações por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio – art. 121-A, §1º do CP).

Efeitos Específicos

Inciso I: Aplicação obrigatória dos efeitos dos incisos I e II do caput

  • Perda do cargo/função/mandato
  • Incapacidade para poder familiar/tutela/curatela

Inciso II: Vedação de nomeação, designação ou diplomação em cargo, função ou mandato eletivo durante o cumprimento da pena

  • Período: do trânsito em julgado até o efetivo cumprimento da pena
  • Impede que o condenado assuma novos cargos públicos

Inciso III: Efeitos AUTOMÁTICOS (grande exceção!)

⚠️ ATENÇÃO MÁXIMA – EXCEÇÃO À REGRA: No feminicídio, os efeitos dos incisos I e II são AUTOMÁTICOS, diferentemente dos demais casos do art. 92. Esta é uma exceção expressa ao §1º do art. 92.

Quadro Comparativo

SituaçãoEfeitosNatureza
Crime comum (art. 92, caput)Não automáticosPrecisam ser motivadamente declarados
Feminicídio (art. 92, §2º)AUTOMÁTICOSDecorrem automaticamente da condenação

JURISPRUDÊNCIA ESSENCIAL PARA CONCURSOS

Súmula 631 do STJ

“O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.”

Explicação: O indulto é causa extintiva da punibilidade, mas não dos efeitos da condenação.

Consequências práticas:

  • ✅ Indulto extingue: a pena (não precisa mais cumprir prisão)
  • ❌ Indulto NÃO extingue: reincidência, perda do cargo, obrigação de indenizar

Exemplo: Servidor público condenado a 5 anos por peculato. Recebe indulto após 2 anos. Resultado:

  • Não precisa cumprir os 3 anos restantes (efeito primário extinto)
  • MAS perde o cargo público (efeito secundário mantido)
  • MAS deve indenizar o erário (efeito civil mantido)

Aplicação em concursos: Questões frequentemente tentam confundir candidatos afirmando que o indulto “apaga todos os efeitos da condenação”. ERRADO! Mantém os efeitos secundários.

Entendimento Consolidado: Perda de Cargo Não é Automática

Jurisprudência pacífica STF e STJ: A perda do cargo público prevista no art. 92, I, do CP NÃO é efeito automático da condenação, devendo ser motivadamente declarada na sentença.

Fundamento: Art. 92, §1º, do CP (expressa previsão legal).

Consequências:

  1. Se a sentença não declarar expressamente, o servidor não perde o cargo
  2. Mesmo preenchidos os requisitos, é necessária fundamentação
  3. O juiz deve avaliar proporcionalidade e razoabilidade

⚠️ EXCEÇÃO: No feminicídio (art. 92, §2º, III), a perda é automática.

Compatibilidade entre Perda de Cargo e Substituição da Pena

Tese do STJ: “Não há qualquer incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no art. 92, I, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”

Explicação: Mesmo que a pena privativa de liberdade seja substituída por pena restritiva de direitos, se preenchidos os requisitos do art. 92, I, pode ser decretada a perda do cargo.

Exemplo prático:

  • Servidor condenado a 2 anos de reclusão por peculato
  • Pena substituída por prestação de serviços (art. 44, CP)
  • Mesmo assim, pode perder o cargo (art. 92, I, “a” – pena ≥ 1 ano + crime funcional)

Lógica: Os institutos têm finalidades diferentes:

  • Substituição: benefício executório
  • Perda de cargo: efeito extrapenal visando moralidade administrativa

Momento da Perda do Cargo

Entendimento consolidado: A perda efetiva do cargo só ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Fundamento: Princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF).

Consequência prática: Enquanto houver recurso pendente, o servidor:

  • Pode ser afastado cautelarmente (medida administrativa)
  • MAS não perde definitivamente o cargo
  • Só perde após trânsito em julgado + declaração expressa na sentença

Diferenças Essenciais para Memorizar

1. EFEITOS GENÉRICOS × ESPECÍFICOS

CaracterísticaArt. 91 (Genéricos)Art. 92 (Específicos)
NaturezaAutomáticosNão automáticos
DeclaraçãoDispensávelObrigatória e motivada
AlcanceToda condenaçãoSituações específicas
Pedido do MPDesnecessárioDesnecessário (mas pode)

2. CONFISCO CLÁSSICO × CONFISCO ALARGADO

AspectoArt. 91, II (Clássico)Art. 91-A (Alargado)
NaturezaAutomáticoNão automático
ObjetoProduto/proveito diretoIncompatibilidade patrimonial
RequisitoQualquer crimePena máxima > 6 anos
Pedido MPDesnecessárioObrigatório na denúncia
Ônus provaAcusaçãoInversão (réu deve provar licitude)

3. PERDA DE CARGO – REQUISITOS

SituaçãoPena MínimaCaracterísticas do Crime
Crime funcional (a)≥ 1 anoCom abuso/violação funcional
Crime comum (b)> 4 anosQualquer natureza
FeminicídioQualquerAutomático

Erros Comuns em Provas

ERRO 1: “Efeitos do art. 91 precisam ser declarados na sentença” ✅ CORRETO: Efeitos do art. 91 são automáticos; os do art. 92 que precisam

ERRO 2: “Indulto apaga todos os efeitos da condenação” ✅ CORRETO: Indulto extingue só efeitos primários (Súmula 631/STJ)

ERRO 3: “Perda do cargo é sempre automática” ✅ CORRETO: Só é automática no feminicídio; demais casos exigem declaração

ERRO 4: “Confisco alargado pode ser aplicado de ofício” ✅ CORRETO: Exige pedido expresso do MP na denúncia (art. 91-A, §3º)

ERRO 5: “Faca usada em homicídio é confiscada (art. 91, II, ‘a’)” ✅ CORRETO: Só se confisca instrumento intrinsecamente ilícito; faca é lícita

ERRO 6: “Pena substituída impede perda de cargo” ✅ CORRETO: São institutos independentes (jurisprudência STJ)

Principais Temas Cobrados

Para Magistratura e MP:

  • Diferenciação entre efeitos genéricos e específicos
  • Requisitos do confisco alargado
  • Constitucionalidade da inversão do ônus da prova
  • Momento da perda do cargo (trânsito em julgado)

Para Delegado e Agente de Polícia:

  • Medidas assecuratórias patrimoniais
  • Perdimento de instrumentos do crime
  • Sequestro de bens (art. 91, §2º)
  • Atuação policial em apreensão de bens

Para Área Administrativa:

  • Perda de cargo público (art. 92, I)
  • Efeitos da condenação em PAD
  • Independência entre esferas

Para Cartórios e Registros:

  • Averbação de efeitos da condenação
  • Perdimento de bens imóveis
  • Registro de hipoteca legal

Dicas de Estudo

📚 O que estudar:

  1. Decorar a estrutura dos arts. 91, 91-A e 92
  2. Memorizar literalmente a Súmula 631/STJ
  3. Entender a diferença entre produto e proveito do crime
  4. Saber calcular os prazos (≥1 ano vs >4 anos)
  5. Conhecer os requisitos do confisco alargado

🎯 Como estudar:

  • Faça tabelas comparativas
  • Resolva questões sobre cada artigo
  • Crie exemplos práticos para cada hipótese
  • Treine identificar pegadinhas sobre automaticidade

⚡ Atalhos mentais:

  • 91 = 1 (automático)
  • 92 = 2 (precisa declarar)
  • 91-A = precisa A (pedir)
  • Feminicídio = tudo automático

LEGISLAÇÃO CORRELATA

Código Penal

  • Arts. 43 a 52 (Das Penas)
  • Art. 121-A (Feminicídio)
  • Arts. 312 a 327 (Crimes contra Administração Pública)

Código de Processo Penal

  • Art. 63 (Execução civil da sentença penal)
  • Art. 91 (Efeitos civis da sentença)
  • Arts. 125 a 144 (Medidas assecuratórias)
  • Art. 387, IV (Fixação de valor mínimo para reparação)

Legislação Especial

  • Lei 12.850/2013 (Crime Organizado)
  • Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
  • Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
  • Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Constituição Federal

  • Art. 5º, XLVI (Individualização da pena)
  • Art. 5º, LVII (Presunção de inocência)
  • Art. 15, III (Perda de direitos políticos)

Os efeitos da condenação representam as consequências que vão além da simples aplicação da pena, atingindo esferas patrimoniais, civis e funcionais do condenado. O domínio deste tema é essencial para qualquer concurso na área jurídica, exigindo do candidato:

✅ Compreensão da diferença entre efeitos automáticos e não automáticos ✅ Conhecimento detalhado dos requisitos de cada modalidade ✅ Memorização das súmulas aplicáveis ✅ Capacidade de aplicação prática em casos concretos ✅ Atenção às recentes alterações legislativas (confisco alargado)

Estude com atenção às peculiaridades de cada instituto, resolva muitas questões e fixe as diferenças fundamentais entre os artigos 91, 91-A e 92 do Código Penal.

Sucesso nos estudos! 📚⚖️

Segundo o Código Penal, a pena de interdição temporária de direitos, prevista nos incisos I e II do Artigo 47:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 56: “As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do Artigo 47...aplicam-se para todo crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes.”

É correto afirmar quanto ao pagamento da multa penal:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 50: “A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado...o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.”

A pena de multa será fixada:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 49: “...no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.” Artigo 49, §1º: “O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo... nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.”

A pena restritiva de limitação de fim de semana obriga o condenado a:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 48: “A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.”

O descumprimento injustificado de pena restritiva de direitos implica:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 44, §4º: “A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta...”

Caso sobrevenha doença mental ao condenado durante o cumprimento de pena, ele deve ser:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 41: “O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.”

Quanto à remuneração do trabalho do preso, é correto afirmar:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 39: “O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.”

Segundo o Código Penal, mulheres devem cumprir pena:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 37: “As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal...”

Em relação à progressão de regime para condenados por crime contra a Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 33, §4º: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito...”

Assinale a alternativa correta sobre o local de cumprimento da pena em regime aberto, segundo o Código Penal.

  1. Cadeia pública
  2. Colônia agrícola
  3. Casa de albergado ou estabelecimento adequado
  4. Penitenciária de segurança máxima

Alternativas:

Explicação da resposta:

Artigo 33, §1º, c: “regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.”