DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO: Guia Completo para Concursos Públicos
Os efeitos da condenação são as consequências jurídicas que decorrem de uma sentença penal condenatória transitada em julgado. O Capítulo VI do Código Penal divide esses efeitos em duas categorias fundamentais: efeitos genéricos (art. 91) e efeitos específicos (art. 92), além do recente instituto do confisco alargado (art. 91-A). Esta matéria é extremamente cobrada em concursos públicos, especialmente nas áreas jurídicas e policiais.
CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Distinção Fundamental
EFEITOS GENÉRICOS (Art. 91)
- São AUTOMÁTICOS
- Independem de declaração expressa na sentença
- Aplicam-se a toda e qualquer condenação
- Decorrem da própria lei
EFEITOS ESPECÍFICOS (Art. 92)
- São NÃO AUTOMÁTICOS
- Devem ser motivadamente declarados na sentença
- Independem de pedido da acusação
- O juiz pode declarar de ofício
⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: A grande “pegadinha” das provas de concurso está em confundir efeitos automáticos (art. 91) com não automáticos (art. 92). Decore: art. 91 = automático; art. 92 = não automático e precisa de motivação.
EFEITOS GENÉRICOS DA CONDENAÇÃO (Artigo 91)
Inciso I – Obrigação de Indenizar
Artigo 91, I: “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”
Natureza Jurídica
A sentença penal condenatória transitada em julgado constitui título executivo judicial no cível, tornando certa, líquida e exigível a obrigação de indenizar.
Consequências Práticas
- A vítima não precisa provar novamente o fato e a autoria
- Pode executar diretamente a sentença penal no juízo cível
- Permanece necessário liquidar o valor do dano (se não fixado na sentença)
Fundamento Legal
- Art. 63 do CPP: “Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros”
- Art. 387, IV, do CPP: O juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos na sentença condenatória
⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Este efeito é CIVIL da condenação penal. Não se confunde com a pena de multa (que é pena). A obrigação de indenizar é para reparar o dano à vítima; a multa é paga ao Estado.
Inciso II – Perda de Bens em Favor da União (Confisco Clássico)
Artigo 91, II: Determina a perda em favor da União (ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé):
Alínea “a” – Instrumentos do Crime
Perdimento dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
Exemplos:
- ✅ Arma de fogo sem registro (porte ilegal)
- ✅ Entorpecentes apreendidos
- ✅ Dispositivo para falsificação de moeda
- ❌ Faca de cozinha (utensílio lícito, mesmo usado em homicídio)
- ❌ Veículo usado no crime (posse/uso lícito)
Requisito: A coisa em si deve ser ilícita. Se for objeto lícito usado para fins ilícitos, NÃO cabe confisco pelo art. 91, II, “a”.
Alínea “b” – Produto e Proveito do Crime
Perdimento do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
Conceitos:
- Produto do crime: Resultado direto e imediato da infração (ex: coisa furtada, dinheiro roubado)
- Proveito do crime: Vantagem econômica obtida indiretamente (ex: bem adquirido com dinheiro de corrupção)
Exemplos:
- Dinheiro do roubo = produto
- Imóvel comprado com dinheiro de corrupção = proveito
- Veículo adquirido com recursos de tráfico = proveito
⚠️ ATENÇÃO – ADPF 569: O STF reconheceu em medida cautelar na ADPF 569 que há constitucionalidade na perda de bens relacionados ao crime, mas deve haver proporcionalidade e respeito ao devido processo legal, especialmente em relação a terceiros de boa-fé.
§ 1º – Perda de Bens Equivalentes
“Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior”
Esta é uma forma de confisco por equivalente ou substituição patrimonial:
- Se o produto direto do crime não for encontrado, podem ser confiscados outros bens do condenado
- Aplicável quando os bens estão no exterior
- É uma exceção ao princípio da correlação exata entre bem e crime
§ 2º – Medidas Assecuratórias
Permite que, desde a fase investigativa ou processual, sejam adotadas medidas cautelares patrimoniais (sequestro, arresto, hipoteca legal) sobre bens equivalentes para garantir o futuro confisco.
Fundamento: Art. 125 e seguintes do CPP (medidas assecuratórias).
CONFISCO ALARGADO (Artigo 91-A)
Origem e Natureza
O confisco alargado foi introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e representa uma das mais polêmicas inovações legislativas recentes. Trata-se de instituto inspirado em legislações internacionais de combate ao crime organizado.
Conceito
Art. 91-A, caput: “Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”
Requisitos para Aplicação
- Requisito objetivo: Condenação por crime com pena máxima > 6 anos
- Requisito patrimonial: Incompatibilidade entre patrimônio e renda lícita
- Requisito processual: Requerimento expresso do Ministério Público na denúncia
⚠️ PONTO DE ATENÇÃO CRUCIAL: Sem pedido expresso do MP na denúncia, o confisco alargado NÃO pode ser decretado (§3º). Isso difere do art. 91, que é automático.
Abrangência do Patrimônio (§1º)
O confisco pode alcançar:
Inciso I: Bens de titularidade do condenado ou sobre os quais ele tenha domínio/benefício direto/indireto:
- Bens formais (em nome dele)
- Bens “ocultos” (laranjas, interpostas pessoas)
- Na data da infração ou recebidos posteriormente
Inciso II: Bens transferidos a terceiros:
- A título gratuito (doações)
- Mediante contraprestação irrisória (vendas simuladas)
- A partir do início da atividade criminal
Exemplo prático: Traficante que doa imóveis para a mãe ou vende carro pelo valor de R$ 1,00 para o amigo – esses bens podem ser confiscados.
Inversão do Ônus da Prova (§2º)
“O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio”
Esta é uma inversão do ônus probatório:
- O MP aponta a incompatibilidade
- O réu deve provar que os bens têm origem lícita
- Exceção ao princípio de que “quem acusa deve provar”
⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Há intensa discussão sobre a constitucionalidade desta inversão. Parte da doutrina entende violar a presunção de inocência e o direito de não produzir prova contra si mesmo. Até o momento, não há decisão vinculante do STF sobre o tema.
Procedimento (§§3º e 4º)
§3º – Momento do Pedido: O MP deve requerer expressamente na denúncia, indicando a diferença apurada entre patrimônio e renda lícita.
§4º – Sentença: O juiz deve:
- Declarar o valor da diferença apurada
- Especificar quais bens serão perdidos
Instrumentos de Organizações Criminosas (§5º)
Novidade importante: Instrumentos utilizados por organizações criminosas e milícias devem ser perdidos mesmo que:
- Não ponham em perigo a segurança pública
- Não ofendam a moral ou ordem pública
- Não ofereçam risco de novos crimes
Diferença crucial: No confisco comum (art. 91, II, “a”), só se perde o instrumento se ele for intrinsecamente ilícito. Aqui, mesmo instrumentos lícitos (veículos, armas legalizadas, imóveis) utilizados por organização criminosa são perdidos.
⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Este dispositivo é específico para crimes de organização criminosa (Lei 12.850/2013) e milícias. Não se aplica a qualquer crime grave.
EFEITOS ESPECÍFICOS DA CONDENAÇÃO (Artigo 92)
Características Gerais
§1º do Art. 92: “Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação”
Natureza:
- NÃO automáticos
- Exigem fundamentação específica
- Podem ser declarados de ofício (sem pedido do MP)
- Devem constar expressamente na sentença
⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Se o juiz não declarar expressamente na sentença, o efeito NÃO ocorre. Por isso são chamados de “efeitos secundários” ou “específicos”.
Inciso I – Perda de Cargo, Função Pública ou Mandato Eletivo
Alínea “a” – Crimes Funcionais
“quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública”
Requisitos cumulativos:
- Pena privativa de liberdade ≥ 1 ano
- Crime com abuso de poder OU violação de dever para com a Administração
- Declaração motivada na sentença
Exemplos de crimes:
- Corrupção passiva
- Peculato
- Prevaricação
- Concussão
- Advocacia administrativa
⚠️ ATENÇÃO: Não precisa ser crime funcional típico. Basta que o agente público tenha abusado do poder ou violado dever funcional ao cometer qualquer crime.
Exemplo prático: Policial que comete extorsão mediante sequestro abusando da função – ainda que o crime não seja funcional, há abuso de poder.
Alínea “b” – Crimes Comuns
“quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos”
Requisitos:
- Pena privativa de liberdade > 4 anos
- Qualquer crime (não precisa relação com a função)
- Declaração motivada na sentença
Exemplos:
- Servidor público condenado a 5 anos por tráfico de drogas
- Agente político condenado a 6 anos por homicídio
- Funcionário público condenado a 4 anos e 1 mês por roubo
⚠️ DIFERENÇA CRUCIAL:
- Alínea “a”: pena ≥ 1 ano + crime funcional
- Alínea “b”: pena > 4 anos + qualquer crime
TABELA COMPARATIVA:
| Hipótese | Pena Mínima | Tipo de Crime | Relação c/ Função |
|---|---|---|---|
| Alínea “a” | ≥ 1 ano | Com abuso/violação | SIM |
| Alínea “b” | > 4 anos | Qualquer crime | NÃO |
Inciso II – Incapacidade para Exercício do Poder Familiar, Tutela ou Curatela
Hipóteses:
- Crimes dolosos com pena de reclusão cometidos contra:
- Outrem igualmente titular do poder familiar (ex: pai mata a mãe)
- Filho, filha ou outro descendente
- Tutelado ou curatelado
- Crimes contra mulher por razões de gênero (feminicídio – art. 121-A, §1º)
Consequência: O condenado perde o direito de exercer poder familiar, tutela ou curatela.
Exemplos práticos:
- Pai condenado por estupro da filha → perde poder familiar
- Tutor que comete peculato contra patrimônio do tutelado → perde tutela
- Marido que comete feminicídio → perde poder familiar sobre filhos comuns
⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Deve ser crime DOLOSO e sujeito à pena de RECLUSÃO (não inclui crimes punidos apenas com detenção).
Inciso III – Inabilitação para Dirigir Veículo
“quando utilizado como meio para a prática de crime doloso”
Requisitos:
- Crime DOLOSO (não se aplica a crimes culposos de trânsito)
- Veículo usado como meio para o crime
- Declaração motivada na sentença
Exemplos:
- Carro usado para transporte de drogas
- Veículo usado em sequestro
- Automóvel utilizado em roubo (fuga)
- Motocicleta usada para homicídio
Diferença importante:
- Crime doloso com veículo (art. 92, III) → efeito não automático
- Crime culposo de trânsito (art. 47, III + art. 57) → pena restritiva de direitos (quase automático)
CRIMES CONTRA MULHER POR RAZÕES DE GÊNERO – REGIME ESPECIAL (Art. 92, §2º)
Novidade Legislativa
O §2º do art. 92 estabelece regime especial e mais rigoroso para condenações por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio – art. 121-A, §1º do CP).
Efeitos Específicos
Inciso I: Aplicação obrigatória dos efeitos dos incisos I e II do caput
- Perda do cargo/função/mandato
- Incapacidade para poder familiar/tutela/curatela
Inciso II: Vedação de nomeação, designação ou diplomação em cargo, função ou mandato eletivo durante o cumprimento da pena
- Período: do trânsito em julgado até o efetivo cumprimento da pena
- Impede que o condenado assuma novos cargos públicos
Inciso III: Efeitos AUTOMÁTICOS (grande exceção!)
⚠️ ATENÇÃO MÁXIMA – EXCEÇÃO À REGRA: No feminicídio, os efeitos dos incisos I e II são AUTOMÁTICOS, diferentemente dos demais casos do art. 92. Esta é uma exceção expressa ao §1º do art. 92.
Quadro Comparativo
| Situação | Efeitos | Natureza |
|---|---|---|
| Crime comum (art. 92, caput) | Não automáticos | Precisam ser motivadamente declarados |
| Feminicídio (art. 92, §2º) | AUTOMÁTICOS | Decorrem automaticamente da condenação |
JURISPRUDÊNCIA ESSENCIAL PARA CONCURSOS
Súmula 631 do STJ
“O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.”
Explicação: O indulto é causa extintiva da punibilidade, mas não dos efeitos da condenação.
Consequências práticas:
- ✅ Indulto extingue: a pena (não precisa mais cumprir prisão)
- ❌ Indulto NÃO extingue: reincidência, perda do cargo, obrigação de indenizar
Exemplo: Servidor público condenado a 5 anos por peculato. Recebe indulto após 2 anos. Resultado:
- Não precisa cumprir os 3 anos restantes (efeito primário extinto)
- MAS perde o cargo público (efeito secundário mantido)
- MAS deve indenizar o erário (efeito civil mantido)
Aplicação em concursos: Questões frequentemente tentam confundir candidatos afirmando que o indulto “apaga todos os efeitos da condenação”. ERRADO! Mantém os efeitos secundários.
Entendimento Consolidado: Perda de Cargo Não é Automática
Jurisprudência pacífica STF e STJ: A perda do cargo público prevista no art. 92, I, do CP NÃO é efeito automático da condenação, devendo ser motivadamente declarada na sentença.
Fundamento: Art. 92, §1º, do CP (expressa previsão legal).
Consequências:
- Se a sentença não declarar expressamente, o servidor não perde o cargo
- Mesmo preenchidos os requisitos, é necessária fundamentação
- O juiz deve avaliar proporcionalidade e razoabilidade
⚠️ EXCEÇÃO: No feminicídio (art. 92, §2º, III), a perda é automática.
Compatibilidade entre Perda de Cargo e Substituição da Pena
Tese do STJ: “Não há qualquer incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no art. 92, I, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”
Explicação: Mesmo que a pena privativa de liberdade seja substituída por pena restritiva de direitos, se preenchidos os requisitos do art. 92, I, pode ser decretada a perda do cargo.
Exemplo prático:
- Servidor condenado a 2 anos de reclusão por peculato
- Pena substituída por prestação de serviços (art. 44, CP)
- Mesmo assim, pode perder o cargo (art. 92, I, “a” – pena ≥ 1 ano + crime funcional)
Lógica: Os institutos têm finalidades diferentes:
- Substituição: benefício executório
- Perda de cargo: efeito extrapenal visando moralidade administrativa
Momento da Perda do Cargo
Entendimento consolidado: A perda efetiva do cargo só ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Fundamento: Princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF).
Consequência prática: Enquanto houver recurso pendente, o servidor:
- Pode ser afastado cautelarmente (medida administrativa)
- MAS não perde definitivamente o cargo
- Só perde após trânsito em julgado + declaração expressa na sentença
Diferenças Essenciais para Memorizar
1. EFEITOS GENÉRICOS × ESPECÍFICOS
| Característica | Art. 91 (Genéricos) | Art. 92 (Específicos) |
|---|---|---|
| Natureza | Automáticos | Não automáticos |
| Declaração | Dispensável | Obrigatória e motivada |
| Alcance | Toda condenação | Situações específicas |
| Pedido do MP | Desnecessário | Desnecessário (mas pode) |
2. CONFISCO CLÁSSICO × CONFISCO ALARGADO
| Aspecto | Art. 91, II (Clássico) | Art. 91-A (Alargado) |
|---|---|---|
| Natureza | Automático | Não automático |
| Objeto | Produto/proveito direto | Incompatibilidade patrimonial |
| Requisito | Qualquer crime | Pena máxima > 6 anos |
| Pedido MP | Desnecessário | Obrigatório na denúncia |
| Ônus prova | Acusação | Inversão (réu deve provar licitude) |
3. PERDA DE CARGO – REQUISITOS
| Situação | Pena Mínima | Características do Crime |
|---|---|---|
| Crime funcional (a) | ≥ 1 ano | Com abuso/violação funcional |
| Crime comum (b) | > 4 anos | Qualquer natureza |
| Feminicídio | Qualquer | Automático |
Erros Comuns em Provas
❌ ERRO 1: “Efeitos do art. 91 precisam ser declarados na sentença” ✅ CORRETO: Efeitos do art. 91 são automáticos; os do art. 92 que precisam
❌ ERRO 2: “Indulto apaga todos os efeitos da condenação” ✅ CORRETO: Indulto extingue só efeitos primários (Súmula 631/STJ)
❌ ERRO 3: “Perda do cargo é sempre automática” ✅ CORRETO: Só é automática no feminicídio; demais casos exigem declaração
❌ ERRO 4: “Confisco alargado pode ser aplicado de ofício” ✅ CORRETO: Exige pedido expresso do MP na denúncia (art. 91-A, §3º)
❌ ERRO 5: “Faca usada em homicídio é confiscada (art. 91, II, ‘a’)” ✅ CORRETO: Só se confisca instrumento intrinsecamente ilícito; faca é lícita
❌ ERRO 6: “Pena substituída impede perda de cargo” ✅ CORRETO: São institutos independentes (jurisprudência STJ)
Principais Temas Cobrados
Para Magistratura e MP:
- Diferenciação entre efeitos genéricos e específicos
- Requisitos do confisco alargado
- Constitucionalidade da inversão do ônus da prova
- Momento da perda do cargo (trânsito em julgado)
Para Delegado e Agente de Polícia:
- Medidas assecuratórias patrimoniais
- Perdimento de instrumentos do crime
- Sequestro de bens (art. 91, §2º)
- Atuação policial em apreensão de bens
Para Área Administrativa:
- Perda de cargo público (art. 92, I)
- Efeitos da condenação em PAD
- Independência entre esferas
Para Cartórios e Registros:
- Averbação de efeitos da condenação
- Perdimento de bens imóveis
- Registro de hipoteca legal
Dicas de Estudo
📚 O que estudar:
- Decorar a estrutura dos arts. 91, 91-A e 92
- Memorizar literalmente a Súmula 631/STJ
- Entender a diferença entre produto e proveito do crime
- Saber calcular os prazos (≥1 ano vs >4 anos)
- Conhecer os requisitos do confisco alargado
🎯 Como estudar:
- Faça tabelas comparativas
- Resolva questões sobre cada artigo
- Crie exemplos práticos para cada hipótese
- Treine identificar pegadinhas sobre automaticidade
⚡ Atalhos mentais:
- 91 = 1 (automático)
- 92 = 2 (precisa declarar)
- 91-A = precisa A (pedir)
- Feminicídio = tudo automático
LEGISLAÇÃO CORRELATA
Código Penal
- Arts. 43 a 52 (Das Penas)
- Art. 121-A (Feminicídio)
- Arts. 312 a 327 (Crimes contra Administração Pública)
Código de Processo Penal
- Art. 63 (Execução civil da sentença penal)
- Art. 91 (Efeitos civis da sentença)
- Arts. 125 a 144 (Medidas assecuratórias)
- Art. 387, IV (Fixação de valor mínimo para reparação)
Legislação Especial
- Lei 12.850/2013 (Crime Organizado)
- Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
- Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
- Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)
Constituição Federal
- Art. 5º, XLVI (Individualização da pena)
- Art. 5º, LVII (Presunção de inocência)
- Art. 15, III (Perda de direitos políticos)
Os efeitos da condenação representam as consequências que vão além da simples aplicação da pena, atingindo esferas patrimoniais, civis e funcionais do condenado. O domínio deste tema é essencial para qualquer concurso na área jurídica, exigindo do candidato:
✅ Compreensão da diferença entre efeitos automáticos e não automáticos ✅ Conhecimento detalhado dos requisitos de cada modalidade ✅ Memorização das súmulas aplicáveis ✅ Capacidade de aplicação prática em casos concretos ✅ Atenção às recentes alterações legislativas (confisco alargado)
Estude com atenção às peculiaridades de cada instituto, resolva muitas questões e fixe as diferenças fundamentais entre os artigos 91, 91-A e 92 do Código Penal.
Sucesso nos estudos! 📚⚖️
Segundo o Código Penal, a pena de interdição temporária de direitos, prevista nos incisos I e II do Artigo 47:
Explicação da resposta:
Artigo 56: “As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do Artigo 47...aplicam-se para todo crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes.”
Postagens sobre o tema:
- APLICAÇÃO DA PENA: DOSIMETRIA E SISTEMA TRIFÁSICO
- DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO: Guia Completo para Concursos Públicos
- DAS PENAS: ESPÉCIES, REGIMES E APLICAÇÃO
- O Sistema de Penas no Código Penal Brasileiro
É correto afirmar quanto ao pagamento da multa penal:
Explicação da resposta:
Artigo 50: “A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado...o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.”
Postagens sobre o tema:
- APLICAÇÃO DA PENA: DOSIMETRIA E SISTEMA TRIFÁSICO
- DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO: Guia Completo para Concursos Públicos
- DAS PENAS: ESPÉCIES, REGIMES E APLICAÇÃO
- O Sistema de Penas no Código Penal Brasileiro
A pena de multa será fixada:
Explicação da resposta:
Artigo 49: “...no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.” Artigo 49, §1º: “O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo... nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.”
Postagens sobre o tema:
- APLICAÇÃO DA PENA: DOSIMETRIA E SISTEMA TRIFÁSICO
- DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO: Guia Completo para Concursos Públicos
- DAS PENAS: ESPÉCIES, REGIMES E APLICAÇÃO
- O Sistema de Penas no Código Penal Brasileiro
A pena restritiva de limitação de fim de semana obriga o condenado a:
Explicação da resposta:
Artigo 48: “A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.”
Postagens sobre o tema:
- APLICAÇÃO DA PENA: DOSIMETRIA E SISTEMA TRIFÁSICO
- DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO: Guia Completo para Concursos Públicos
- DAS PENAS: ESPÉCIES, REGIMES E APLICAÇÃO
- O Sistema de Penas no Código Penal Brasileiro
O descumprimento injustificado de pena restritiva de direitos implica:
Explicação da resposta:
Artigo 44, §4º: “A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta...”
Postagens sobre o tema:
- APLICAÇÃO DA PENA: DOSIMETRIA E SISTEMA TRIFÁSICO
- DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO: Guia Completo para Concursos Públicos
- DAS PENAS: ESPÉCIES, REGIMES E APLICAÇÃO
- O Sistema de Penas no Código Penal Brasileiro
Caso sobrevenha doença mental ao condenado durante o cumprimento de pena, ele deve ser:
Explicação da resposta:
Artigo 41: “O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.”
Postagens sobre o tema:
- APLICAÇÃO DA PENA: DOSIMETRIA E SISTEMA TRIFÁSICO
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- DAS PENAS: ESPÉCIES, REGIMES E APLICAÇÃO
- O Sistema de Penas no Código Penal Brasileiro
Quanto à remuneração do trabalho do preso, é correto afirmar:
Explicação da resposta:
Artigo 39: “O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.”
Postagens sobre o tema:
- APLICAÇÃO DA PENA: DOSIMETRIA E SISTEMA TRIFÁSICO
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- DAS PENAS: ESPÉCIES, REGIMES E APLICAÇÃO
- O Sistema de Penas no Código Penal Brasileiro
Segundo o Código Penal, mulheres devem cumprir pena:
Explicação da resposta:
Artigo 37: “As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal...”
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- APLICAÇÃO DA PENA: DOSIMETRIA E SISTEMA TRIFÁSICO
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- DAS PENAS: ESPÉCIES, REGIMES E APLICAÇÃO
- O Sistema de Penas no Código Penal Brasileiro
Em relação à progressão de regime para condenados por crime contra a Administração Pública, é correto afirmar:
Explicação da resposta:
Artigo 33, §4º: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito...”
Postagens sobre o tema:
- APLICAÇÃO DA PENA: DOSIMETRIA E SISTEMA TRIFÁSICO
- DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO: Guia Completo para Concursos Públicos
- DAS PENAS: ESPÉCIES, REGIMES E APLICAÇÃO
- O Sistema de Penas no Código Penal Brasileiro
Assinale a alternativa correta sobre o local de cumprimento da pena em regime aberto, segundo o Código Penal.
-
Cadeia pública
-
Colônia agrícola
-
Casa de albergado ou estabelecimento adequado
-
Penitenciária de segurança máxima
Explicação da resposta:
Artigo 33, §1º, c: “regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.”
